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(DOC. VP 955.4670.9816.6107)

TJSP. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Juros moratórios. Taxa de 6,00% ao mês para o período de inadimplência. Nulidade parcial da cláusula. Violação ao limite legal e da Súmula 379/STJ. Revisão, para que, em período de inadimplência, a incidência dos juros moratórios seja limitada à taxa de 1% ao mês, até a vigência da Lei 14.905/2024, quando tais juros serão aplicados conforme o disposto pelo art. 406, § 1º do Código Civil. 2. Substituição da correção monetária e dos juros moratórios, pertinentes à recomposição do valor da indenização, pela aplicação da taxa SELIC. Omissão da sentença. Questão de ordem pública. Até o início da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária, a contar dos desembolsos, e os juros legais de mora de 1% ao mês desde a citação, incidem conforme os índices legais adotados pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP. A partir da referida lei, que alterou a regência desses consectários legais: (a) correção monetária com base no IPCA (art. 389, parágrafo único, CC); (b) e os juros de mora: a taxa referencial da SELIC, deduzido aquele índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do art. 406, § 1º, do CC. 3. Compensação. Faculta-se a compensação entre o valor da indenização com eventual saldo devedor contratual, a critério do credor, nos termos do CCB, art. 368. 4. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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