Jurisprudência sobre
exame de esforco fisico
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301 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Incêndio em terminal alfandegário. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Danos morais. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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302 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada. Dosimetria. Aumento da pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Agravo regimental desprovido.
«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()
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303 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Danos morais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Pretendida redução do quantum indenizatório. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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304 - TJRS. Apelações criminais. Crimes contra o patrimônio. Roubos majorados pelo concurso de pessoas. Preliminar de nulidade do auto de avaliação.
«Caso em que o auto de avaliação da Res furtivae foi confeccionado por peritos bacharéis nomeados por autoridade competente, em atenção ao disposto no CPP, art. 159, § 1º. ... ()
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305 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Concurso público. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Prova pré-constituída. Existência. Revisão. Impossibilidade. Enunciados 5 e 7/STJ.incidência. Indicação genérica de violação a Lei. Súmula 284/STF.
1 - Na hipótese, a Corte de origem negou provimento à Apelação aos seguintes fundamentos, in verbis: «Verifica-se que, como pontuado na sentença recorrida, o Concurso Público 01/2009 não foi amplamente divulgado, tendo sido violado o princípio da publicidade, uma vez que o processo seletivo foi divulgado apenas no jornal Folha da Produção, de Constantina/RS (fls. 88/89, publicação de 01/07/2009) e mediante fixação de edital nos murais internos da Prefeitura Municipal de São José das Missões, limitando a concorrência entre os candidatos. Ainda, da prova produzida, constata-se que não houve divulgação do certame nas rádios locais. Inobstante a prova oral aponte no sentido de que houve divulgação do concurso na Rádio Palmeira, deve-se valorar com cautela os depoimentos prestados, na medida em que as testemunhas não fizeram as afirmações de forma categórica, sendo que algumas delas possuem vinculação direta com a Administração Pública ou possuem estreita relação com a empresa organizadora do certame, tendo sido ouvidas na condição de informantes. ... ()
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306 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E LESÃO CORPORAL PELA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO (PD 12), PELO BOLETIM DE ATENDIMENTO MÉDICO (PD 52), PELO AECD DA VÍTIMA (PD 143), ATESTANDO: «EM DOCUMENTO HOSPITALAR NÚMERO 32089, DATADO DE 05/11/23, DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO, PODE- SE LER: «PACIENTE RELATA TER SIDO AGREDIDA POR SEU COMPANHEIRO, QUE ACERTOU-LHE «GARRAFADAS EM ANTEBRAÇO D E BRAÇO E ENQUANTO A PACIENTE SE DEFENDIA. DEPOIS ENFORCOU-LHE COM AS MÃOS. APRESENTA APENAS PEQUENO HEMATOMA (LEVE) EM ANTEBRAÇO D. LÚCIDA E ORIENTADA. MOVIMENTA (ILEGÍVEL)., E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DO MATERIAL (PD 146/147) - VÍTIMA INTRODUZIU, EM JUÍZO, QUE RESIDIA COM O APELANTE E, NO DIA DOS FATOS, ESTAVA DORMINDO, QUANDO ACORDOU COM ELE SEGURANDO UMA GARRAFA DE VINHO VAZIA NA
MÃO, TENTANDO AGREDI-LA, PORÉM NÃO CONSEGUIU, POIS SE DEFENDEU, COLOCANDO O BRAÇO NA FRENTE E, LOGO EM SEGUIDA, PEGOU EM SEU PESCOÇO, ENFORCANDO-A, E SÓ PAROU, POIS SUA FILHA MAIS NOVA, DE SETE ANOS, PRESENCIOU E SAIU, NO QUINTAL, GRITANDO E, EM RAZÃO DISTO, CHAMARAM A POLÍCIA, MOMENTO EM QUE ELE FOI À CASA DA VIZINHA BUSCAR UMA FACA, E A AMEAÇOU DE MATÁ-LA, O QUE FOI VERBALIZADO NO DIA DOS FATOS E TRÊS DIAS ANTES DO OCORRIDO, DIZENDO QUE A MATARIA DORMINDO, O QUE JÁ HAVIA FALADO ANTERIORMENTE PARA SUA MÃE; REALÇANDO QUE NÃO HOUVE BRIGA ANTERIORM E QUE FORAM MOTIVADOS POR CIÚMES, POIS HAVIA IDO AO VELÓRIO DE SEU EX-COMPANHEIRO - O POLICIAL CIVIL ROGERIO EXPÔS QUE QUANDO CHEGOU AO LOCAL, A VÍTIMA REFERIU TER SIDO AGREDIDA COM UMA GARRAFA E AMEAÇADA COM UMA FACA PELO APELANTE QUE FOI PRESO PRÓXIMO AO LOCAL, O QUE FOI CONFIRMADO PELO POLICIAL MILITAR JIMER, ESCLARECENDO QUE NO LOCAL HAVIA OS OBJETOS UTILIZADOS NO CRIME, UMA GARRAFA DE VINHO E DUAS FACAS PEQUENAS E QUE A VÍTIMA ESTAVA MACHUCADA NO BRAÇO E NO PESCOÇO; ENCONTRANDO, PRÓXIMO, O APELANTE, QUE ESTAVA ALTERADO E VISIVELMENTE EMBRIAGADO - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU SEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - PROVA QUE REMETE À MANUTENÇÃO DO JUÍZO DE CENSURA, POIS COMPROVADO QUE O APELANTE, SE PREVALECENDO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM RAZÃO DO GÊNERO E DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, OFENDEU SUA INTEGRIDADE FÍSICA AO ATINGI-LA COM UMA GARRAFA DE VINHO NA CABEÇA E ENFORCÁ-LA E, APÓS AS AGRESSÕES, PROMETEU LHE CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE AO DIZER QUE A MATARIA, SE UTILIZANDO DE UMA FACA, RESTANDO, PORTANTO, COMPROVADO OS TIPOS PENAIS E SEU AUTOR, INCLUSIVE O REAL TEMOR DE QUE A PROMESSA SE CONCRETIZASSE, AO REGISTRAR A OCORRÊNCIA - QUANTO AO PROCESSO DOSIMÉTRICO, RETIFICADO NOS ACLARATÓRIOS, PÁGINA DIGITALIZADA 247, NO QUE TANGE AO CRIME DO ART. 129, §13 DO CP. NA 1ª FASE, A BASILAR FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE, POIS O CRIME FOI COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA MAIS NOVA DA VÍTIMA, E AOS MOTIVOS DO CRIME QUE FORAM COMETIDOS POR CIÚMES, O QUE É MANTIDO NESTA INSTÂNCIA, ADMITINDO O C. STJ A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR ESTA ÚLTIMA: «O CIÚME É DE ESPECIAL REPROVABILIDADE EM SITUAÇÕES DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, POR REFORÇAR AS ESTRUTURAS DE DOMINAÇÃO MASCULINA - UMA VEZ QUE É UMA EXTERIORIZAÇÃO DA NOÇÃO DE POSSE DO HOMEM EM RELAÇÃO À MULHER - E É FUNDAMENTO APTO A EXASPERAR A PENA-BASE. (AGRG NO ARESP 1.441.372/GO, RELATOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/5/2019, DJE DE 27/5/2019.). NO ENTANTO, SENDO DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS, MODIFICO A FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU CAUSA A ACRESCENTAR OU A REDUZIR A PENA, PERMANECE EM 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO. E, NO PERTINENTE AO CRIME DO CP, art. 147. NA 1ª FASE, FORAM VALORADAS NEGATIVAMENTE AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, ACRESCENTANDO SOMENTE EM RELAÇÃO À CULPABILIDADE, AS AMEAÇAS À VÍTIMA QUE FORAM DIRECIONADAS À SUA MÃE, E, SEGUINDO O MESMO PROCESSO DOSIMÉTRICO, É MANTIDO, NESTA INSTÂNCIA, PORÉM, COM MODIFICAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/5 (UM QUINTO), TOTALIZANDO 1 (UM) MÊS E 6 (SEIS) DIAS DE DETENÇÃO. NA 2ª FASE, FOI CONSIDERADA A AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL, O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO EM 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO, O QUE NA AUSÊNCIA DE CAUSAS DE DIMINUIÇÃO OU AUMENTO DE PENA A SEREM CONSIDERADAS NA 3ª FASE, É TORNADA DEFINITIVA. PELO CÚMULO MATERIAL, A PENA É TOTALIZADA EM 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME PRISIONAL QUE SE ALTERA PARA O ABERTO. E DIANTE DO IMPEDIMENTO PREVISTO NO INCISO I DO CODIGO PENAL, art. 44, TENDO EM VISTA QUE O DELITO FOI PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À PESSOA, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PORÉM O APELANTE FAZ JUS À SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM DOIS ANOS E SOB AS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS B E C DO CP. TENDO EM VISTA QUE O ARGUMENTO LANÇADO EM 1º GRAU, QUANTO AO ATO VIOLENTO E CIÚMES, NÃO CONSTITUEM CAUSA LEGAL À IMPEDIR O SURSIS. QUANTO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, O C. STJ FIXOU ENTENDIMENTO, EM QUE A PRÁTICA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPLICA A OCORRÊNCIA DE DANO MORAL IN RE IPSA, POIS SE COMPROVADA A PRÁTICA DELITIVA, DESNECESSÁRIA MAIOR DISCUSSÃO SOBRE A EFETIVA COMPROVAÇÃO DO DANO PARA A FIXAÇÃO DE VALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO (TEMA 983 DO C. STJ) - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA - MANUTENÇÃO - INDENIZAÇÃO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, O QUE É MANTIDO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONSIDERANDO A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO APELANTE QUE RESIDIA COM A VÍTIMA. À UNANIMIDADE, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA MANTER AS CONDENAÇÕES PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 129, §13 E 147, AMBOS DO CP, EM CÚMULO MATERIAL, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06, COM PENA REDIMENSIONADA PARA 1 (UM) ANO, 2 (DOIS) MESES E 12 (DOZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1 (UM) MÊS E 12 (DOZE) DIAS DE DETENÇÃO E ALTERADO O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO, CONFERINDO O SURSIS POR DOIS ANOS SOB AS CONDIÇÕES DO art. 78, PARÁGRAFO 2º, LETRAS B E C DO CP. MANTIDO OS DANOS MORAIS IN RE IPSA NO VALOR DE UM SALÁRIO-MÍNIMO; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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307 - TST. Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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308 - TST. Seguridade social. Indenização por danos morais e materiais. Reclamante exercia função de caixa bancário. Doença ocupacional. Lesão por esforço repetitivo. Ler/dort e síndrome do túnel do carpo. Nexo causal e culpa do banco reclamado. Aposentadoria por invalidez
«O Regional confirmou a sentença pela qual o reclamado foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material decorrente de doença ocupacional sofrida pela reclamante, no desempenho da função de caixa bancário. O Tribunal a quo registrou que «o dano sofrido pela Autora restou evidenciado, uma vez que, além da incapacidade laborativa temporária comprovada pelos afastamentos decorrentes da concessão de Auxílios-doença acidentários, do cotejo entre o laudo pericial produzido na presente ação (fls.586/605) e aquele atinente ao processo ajuizado na Justiça Comum (fls.648/656), trazido à esta Reclamação como prova documental, infere-se a existência de incapacidade parcial, havendo restrições relativas ao trabalho. No laudo pericial realizado nos autos constou-se que «o exame clínico da Reclamante no momento da perícia não foi compatível com síndrome do túnel do carpo, o que não exclui o diagnóstico no passado, evidenciando resposta favorável com o tratamento e o afastamento das atividades uma vez que durante o desempenho de suas atividades laborais como caixa, fazia movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade. (...) e que, «no momento não existe incapacidade laborativa apenas restrição para realizar movimentos repetitivos com as mãos. O Regional, acerca da conclusão da perícia, frisou que, «ao asseverar que a Reclamante possui restrições para realização de movimentos repetitivos com as mãos, a perita evidencia a perda parcial da capacidade de trabalho da Autora. O Tribunal a quo também se baseou na «conclusão da perícia realizada aproximadamente dois anos e meio antes, em processo de tramitação na Justiça Comum, segundo a qual «a Autora é portadora de DORT e apresenta sintomas relacionados a exposição às atividades de risco (esforço repetitivo, posição anti-ergonômica, carregar peso, ausência de pausa durante a jornada de trabalho) e, «diante das lesões observadas e da limitação física para as atividades habituais de trabalho (imprescindíveis para o exercício desta profissão) e ainda pela falta de perspectiva de cura e reabilitação profissional, a Autora apresenta falta de perspectivo de cura e reabilitação funcional, a Autora apresenta incapacidade definitiva para a atividade habitual de trabalho. Frisou o Regional que «a Demandante anexou aos autos cópia de decisão, datada de março/2013, na qual o juízo da Vara de Acidente de Trabalho da Justiça Comum concedeu a antecipação de tutela, condenando o INSS a conceder aposentadoria por invalidez acidentaria à Autora (fls.642-v/644). O Regional, no tocante ao nexo causal, com fundamento no Lei 8.213/1991, art. 21-A, entendeu «que, tendo o INSS, ao conceder os auxílios doença e acidentários, concluído pela ocorrência de acidente de trabalho, típico ou legalmente equiparado, presume-se o nexo de causalidade entre a moléstia e o labor, constituindo ônus do empregador desconstituí-lo, encargo do qual, todavia, não se desincumbiu. Pelo contrário, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência do referido nexo, seja em face das CATs anexadas, seja pela prova pericial produzida, em relação à síndrome do túnel do carpo. Quanto à culpa, o Tribunal a quo consignou que «a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, e que «restou evidenciado pelo conjunto probatório dos autos, mormente quando analisados os perfis profissiográficos anexados junto à exordial (fls.35/45), os quais denotam a inexistência de suportes para punhos e pés, mesmo após o retorno da Demandante após licença por LER. Quanto à alegação do reclamado de que a perícia concluiu que «a Recorrida não sofre da síndrome do túnel do carpo, salienta-se que o pedido de indenização formulado pela reclamante, na petição inicial, não foi alicerçado apenas na citada moléstia, mas também no fato de ela também ter contraído LER/DORT. Além disso, a perícia realizada nos autos não excluiu a síndrome do túnel do carpo no passado, mas apenas no momento da realização do exame clínico, tendo o perito ressalvado que a ausência do diagnóstico decorreu da resposta favorável ao tratamento e do afastamento das atividades laborais como caixa (movimentos de flexão e extensão dos punhos, sem realização de força, de forma contínua se enquadrando no conceito de repetitividade). Portanto, extrai-se do contexto fático-probatório dos autos a ocorrência de dano suportado pela empregada, em razão do desenvolvimento de doença ocupacional, o nexo de causalidade com a atividade laboral de caixa exercida, bem como a conduta omissa do banco empregador de adotar medidas preventivas que assegurassem um ambiente de trabalho ergonomicamente saudável, elementos indispensáveis à configuração do dever de indenização por danos morais e materiais. Para se concluir de maneira diversa do entendimento adotado pelo Regional, seria necessário o revolvimento da valoração de fatos e provas feitas pelas instâncias ordinárias, providência não permitido nesta Corte recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, o que, consequentemente, impede a caracterização de ofensa aos artigos 5º, V e X, 7º, XXVIII, da CF/88 e 944 do Código Civil. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que ficaram efetivamente provados nos autos o dano suportado pela empregada autora, o nexo de causalidade entre a patologia e a atividade laboral exercida, e a conduta negligente quanto ao cumprimento de normas de segurança e higiene no ambiente de trabalho, conforme asseverou o Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nesta hipótese em exame, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I e II, do CPC, de 1973 ... ()
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309 - STJ. Processual civil. Militar. Reforma ex officio. Incapacidade total e permanente com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço. Não constatação. Fundamentação suficiente na origem. Ausência de omissão. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem militar, licenciado ajuizou ação ordinária objetivando a decretação de sua reforma ex officio, em virtude de alegada incapacidade total e permanente com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço militar, bem como condenação em danos morais e materiais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar a União ao pagamento de reparação por danos morais, e sucumbência recíproca. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para julgar improcedentes os pedidos autorais e condenar-lhe ao pagamento de honorários sucumbenciais, sob condição suspensiva de exigibilidade, diante do deferimento da gratuidade de Justiça.... ()
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310 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa. Análise sobre indícios de autoria e materialidade delitiva. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Necessidade de se interromper atividades de organização criminosa. Risco concreto de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento, na espécie. Excesso de prazo. Complexidade. Juízo de origem que vem empreendendo esforços para dar o regular andamento ao feito. Agravo regimental desprovido.
1 - Quanto à tese relativa à ausência de autoria e de materialidade delitiva, cuida-se de alegação cuja análise demandaria, necessariamente, exame acurado do conjunto fático probatório do processo criminal, providência incabível na via estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus. ... ()
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311 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsidade ideológica. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Alegação de inexistência de dolo específico. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.
«1 - Na espécie, o recorrente foi convidado pelo Prefeito de Divinópolis/MG a ocupar o cargo de Assessor Especial junto à administração daquele Município no ano de 2017. Aceito o convite e assinou Declaração Para Fins de Nepotismo, na qual declarou não ter condenação por ilícitos relacionados à Justiça Eleitoral, abuso de poder econômico ou político, crimes contra a economia popular, a fé pública e administração pública ou o patrimônio público, conforme previsão contida na Lei da Ficha Limpa. ... ()
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312 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046.
O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está em consonância com o entendimento vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido. CORTADOR DE CANA-DE-AÇÚCAR. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Conforme regra contida no CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. Acerca dessa matéria, esta Corte sedimentou o entendimento de que o tempo de espera pela troca de eitos, situação inerente ao trabalho do cortador de cana, na qual este fica aguardando a definição do local em que executará o corte, constitui tempo à disposição do empregador. Assim, o acórdão regional, ao entender ser indevido o pagamento das horas despendidas na troca de eito, decidiu em dissonância do entendimento desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. PAUSA PREVISTA NA NR 31 DO MTE - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 86, de 3/3/2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Contudo, a referida norma não detalhou as condições e o tempo em que esse período de descanso deveria ser observado. Em face da lacuna da NR-31, a jurisprudência desta Corte adota entendimento pela aplicação analógica do CLT, art. 72, nos termos do CLT, art. 8º e 4º da LINDB, de modo a assegurar ao empregado um intervalo de dez minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, não se deduzindo o referido período da duração normal do trabalho. Com efeito, a aplicação analógica do CLT, art. 72 impõe-se não em razão do tipo de atividade desempenhada, relativa aos serviços de mecanografia em comparação com a de cortador manual de cana-de-açúcar, mas, sim, em razão do fator repetitividade de movimento, presente em ambos os métodos de trabalho, como fator de risco para doenças ocupacionais. É de conhecimento geral que o trabalho no corte da cana-de-açúcar é uma das mais penosas e extenuantes atividades laborais. Soma-se ao esforço excessivo pela repetitividade dos golpes de facão, a rotina operacional permeada por agentes penosos. A soma desses fatores de risco impõe, com maior razão, a aplicação analógica do CLT, art. 72, a fim de que se torne efetivo o direito fundamental de proteção à saúde do trabalhador. Precedentes desta Corte, inclusive, da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Considera-se que o Tribunal Regional é soberano na análise dos fatos e das provas dos autos. Assim, não pode esta Corte ir contra as afirmações do Tribunal a quo quanto aos aspectos fático probatórios dos autos analisados em seu respectivo acórdão, no tocante à inexistência de dano moral. Sob o aspecto, o Juízo a quo consignou que «não prevalecem as alegações relativas ao descumprimento da NR-31 e «isso porque o auto de constatação já mencionado (fls. 63-65), realizado em março de 2012, indica cenário diverso daquele apresentado pelo autor no recurso, tendo em vista que «naquela diligência foram observados reservatórios de água potável para uso dos trabalhadores, bancos e mesas para refeição, suficientes para acomodar todos os trabalhadores inclusive motorista e fiscal de turma (fls. 641-642). Dessa forma, a decisão regional está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, que não podem ser revistos em recurso de revista. Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. NULIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. A Súmula 126/TST configura barreira à alegação de que os registros de jornada apresentavam marcações homogêneas, porque referida ilação imporia o exame do quadro fático da causa desenhado pela decisão regional, que está fundamentada, exclusivamente, em elementos de contornos nitidamente fático probatórios, os quais não podem ser revistos em recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. Ante o quadro fático delineado pelo Regional, a reforma da decisão, como pretendida pelo reclamante, exigiria o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, procedimento obstado no grau recursal extraordinário pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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313 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Concurso público. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Prova pré-constituída. Existência. Revisão. Impossibilidade. Enunciados 5 e 7/STJ. Incidência. Decisão mantida.
1 - Na hipótese, a Corte de origem negou provimento à Apelação aos seguintes fundamentos, in verbis: «Verifica-se que, como pontuado na sentença recorrida, o Concurso Público 01/2009 não foi amplamente divulgado, tendo sido violado o princípio da publicidade, uma vez que o processo seletivo foi divulgado apenas no jornal Folha da Produção, de Constantina/RS (fls. 88/89, publicação de 01/07/2009) e mediante fixação de edital nos murais internos da Prefeitura Municipal de São José das Missões, limitando a concorrência entre os candidatos. Ainda, da prova produzida, constata-se que não houve divulgação do certame nas rádios locais. Inobstante a prova oral aponte no sentido de que houve divulgação do concurso na Rádio Palmeira, deve-se valorar com cautela os depoimentos prestados, na medida em que as testemunhas não fizeram as afirmações de forma categórica, sendo que algumas delas possuem vinculação direta com a Administração Pública ou possuem estreita relação com a empresa organizadora do certame, tendo sido ouvidas na condição de informantes. ... ()
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314 - STJ. Processual civil. Administrativo. Habilitação de sucessores. Retribuição de adicional variável. Acordo administrativo. Ação coletiva. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de incidente de habilitação de sucessores para cumprimento de sentença pleiteando aplicação a servidor da Receita Federal do Brasil do percentual de 28,86% sobre a Retribuição de Adicional Variável - RAV reconhecido na Ação Coletiva 0006379- 33.1997.4.05.8100. A sentença extinguiu o feito sem resolução do mérito considerando que a parte falecida não fazia jus ao recebimento por ter realizado acordo administrativo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial. ... ()
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315 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FORNECIMENTO IRREGULAR DE ÁGUA.
I -Caso em exame ... ()
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316 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GERENTES DE NEGÓCIOS PAB. HORAS EXTRAS. FIDÚCIA ESPECIAL CARACTERIZADA. EXCEÇÃO DO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICES DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1.
Caso em que o Tribunal Regional concluiu que os trabalhadores substituídos, atuando como Gerentes de Negócios PAB, possuem fidúcia especial, estando, assim, incluídos na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Registrou que « a prova oral demonstrou que os gerentes pessoa física de PAB, cuja nomenclatura é gerentes de negócios PAB (termo de audiência, fl. 829), gozam de uma fidúcia diferenciada em relação aos bancários de piso (escriturários)". Acrescentou que « a testemunha Simone afirmou que tinha a chave da agência, poderia realizar estorno de valores sem autorização do gerente-geral, sugeria e fazia investimentos para os clientes, respondia pelo PAB ( nos PABs onde não está o gerente geral de PAB quem responde é o gerente de negócios, porém sem poderes ), além de assinar eletronicamente aberturas de contas e ser portadora de uma senha que permite acesso superior, sendo tais poderes não conferidos aos agentes de negócios, empregados sujeitos à jornada de seis horas . 2. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, as quais não admitem revolvimento (Súmulas 102, I e 126 do TST), deve ser mantida a decisão em que afastado o pagamento de horas extras referentes à 7ª e 8ª horas trabalhadas. Julgados do TST. Transcendência não configurada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pelo Reclamado, ante o não processamento do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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317 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Omissão no acórdão recorrido. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não verificação. Ação de repetição de indébito. Cédula de crédito rural. Improcedência dos pedidos. Laudo pericial. Validade. Suficiência. Reexame do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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318 - STJ. Seguro de acidentes pessoais. Acidente pessoal. Morte do segurado por doença. Acidente Vascular Cerebral - AVC. Morte natural. Distinção entre morte natural e acidental. Caracterização. Indenização securitária indevida. Apólice. Cobertura para morte acidental. Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 789.
«... Extrai-se dos autos que o segurado contratou seguro de acidentes pessoais, o que lhe garantiu a cobertura para os casos de morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, assistência funeral e despesas médico-hospitalares. Após a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC), o contratante faleceu, pelo que os beneficiários pleitearam o pagamento da indenização securitária, a qual foi negada pela seguradora sob o argumento de que o sinistro morte natural não estava garantido. Irresignados, os recorrentes alegam que a hipótese é de morte acidental. ... ()
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319 - STJ. Inventário. Partilha de bens. Regime voluntário de casamento. Separação de bens. Pacto antenupcial. Imóvel registrado em nome do de cujus adquirido mediante permuta de patrimônio (cabeças de gado) formado pelo esforço comum do casal. Sociedade de fato sobre o bem. Direito à meação reconhecido. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CCB/1916, art. 230 e CCB/1916, art. 256.
«... É incontroverso nos autos que o casal firmou pacto antenupcial deixando claro o regime da absoluta separação de bens. ... ()
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320 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Conflitos entre grupos indígenas rivais. Tentativa de homicídio. Autoria coletiva. Trancamento da ação penal. Inépcia da exordial acusatória. Não ocorrência. Denúncia que satisfaz os requisitos legais do CPP, art. 41. Análise fático probatória. Inviabilidade. Elaboração de laudo antropológico. Ausência de constrangimento ilegal.
1 - O trancamento da ação penal só é possível na presente via quando ficar demonstrado, sem necessidade de dilação probatória, a inépcia da inicial acusatória, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade, o que não ocorreu na espécie. ... ()
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321 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 157, CAPUT, DO C.PENAL. CRIME DE ROUBO DE APARELHO DE TELEFONIA CELULAR. RECURSO DEFENSIVO, PLEITEANDO: 1) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO POR ARREBATAMENTO, ANTE A SUPOSTA AUSÊNCIA DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA; 2) A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A PRESENÇA DA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 3) O ARBITRAMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA DO DELITO COM REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE DOIS TERÇOS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de apelação, interposto pelo réu Fernando Júnio dos Santos Mesquita, às fls. 668/680, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 612/620, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, o qual condenou o acusado nomeado, por infração ao tipo penal do CP, art. 157, caput, aplicando-lhe as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima, a ser cumprida no regime inicial aberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais. ... ()
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322 - STJ. Ação rescisória. Processual civil. Inépcia da inicial e ausência de impugnação a fundamento do acórdão rescindendo. Não-ocorrência. Preliminares afastadas.
«1 - Ante a possibilidade de se extrair a exata pretensão do requerente e tendo a ré apresentado contestação, combatendo o pedido autoral, sem prejuízo à defesa, resta descaracterizada a inépcia da inicial. ... ()
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323 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. 1 - As razões para denegar seguimento ao recurso de revista consistem nos seguintes pontos: Quanto à matéria «TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, o TRT negou seguimento ao recurso de revista porque não foi observada a Súmula 126/TST, uma vez que a questão foi dirimida com base no conjunto fático probatório dos autos, o que impede o seu exame por esta Corte Superior; também não foi atendido o determinado no CLT, art. 896, c, na medida em que não se verifica violação dos dispositivos indicados; por outro lado, o TRT disse que os arestos apresentados não atenderem ao previsto na Súmula 296, I, deste Tribunal, porquanto não contêm as mesmas premissas fáticas delineadas na decisão recorrida; ressaltou ainda que o art. 896, §1º-A, I, da CLT não foi observado, tendo em vista que o acordão recorrido não tratou da questão à luz da Súmula 85/TST e nem dos arts. 59, §2º, e 611-A, I e II, da CLT. 2 - No que concerne ao tema «INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista com amparo no art. 896, §7º, da CLT e na Súmula 333/STJ, na medida em que o Tribunal Regional decidiu a matéria em consonância com a jurisprudência atual, notória e predominante neste Tribunal. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao impugnar o despacho agravado, apenas afirma que foram violados os dispositivos apontados, que a matéria não é fático probatória, mas de direito e que foi atendida a Súmula 337, I, b, e IV, a, do TST e renova as matérias de fundo do recurso de revista. Extraem-se do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas. 4 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista na Súmula 422/TST, II («O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática). 5 - Acrescente-se, em reforço dessa argumentação, aSúmula 283/STF, aplicável ao recurso extraordinário, cuja natureza jurídica é a mesma do recurso de revista: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles . 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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324 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS.
I -Caso em exame ... ()
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325 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1.
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o acolhimento das alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.3. Nesse sentido, depreende-se do acórdão recorrido que o perito constatou que «a avaliação clínica e dos seus exames subsidiários, demonstram um quadro degenerativo de sua coluna vertebral, com achados de osteófitos (bicos de papagaio), desidratação discal, protusões, discas, abaulamentos, rotura de ânulos fibrosos, alterações degenerativas de articulações interapofisiárias, hérnia discal extrusa, injúria ligamentar com sobrecarga mecânica, que caracterizam alterações degenerativas da coluna vertebral, portanto a doença em si não foi causada por seu trabalho, porém, o autor «foi cortador de cana de 1988 até 1996, como safrista, por todos os anos e após de 1999 até 2004, quando se afastou no INSS, como trabalhador rural fixo no corte de cana, razão pela qual expôs que neste período a sua atividade contribuiu para a piora da doença degenerativa de sua coluna, tendo em vista a atividade de cortador de cana, com cargas de pesos, utilização com sobrecarga de sua coluna vertebral, movimentos forçados da coluna e muitos anos de atividade. 1.4. Diante de tal constatação pericial, o TRT concluiu que restou configurada a doença ocupacional, pois o empregador não se desvencilhou do encargo de zelar pela saúde do empregado. Decisão monocrática mantida. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE ANTERIORMENTE EXERCIDA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 950, «caput, do Código Civil dispõe que, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". 2.2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que, «tendo em vista que a incapacidade da parte autora é permanente e ligeira, correspondendo ao percentual de 24%, consoante atestou o perito, o pensionamento é vitalício, e, «nesse quadro, faz jus a parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais, na modalidade lucros cessantes (pensão mensal), correspondentes ao valor de 100% da remuneração do trabalhador por mês, desde o seu afastamento até a alta previdenciária, e de 24% da respectiva remuneração após a alta". Contudo, o TRT, em atenção ao princípio da «non reformatio in pejus, manteve «a sentença que deferiu «pagamento de indenização equivalente a 25% dos salários, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS, devidos no período de afastamento previdenciário (do período imprescrito a 16/3/2017), observada a base de cálculo retro fixada e «a remuneração indicada na inicial (R$1.013,00), e que condenou a ré ao pagamento de indenização a título de pensão no importe de R$70.000,00. 2.3. Nesse contexto, apesar de a pensão arbitrada não observar os termos do dispositivo legal antes transcrito e estar em dissonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a incapacidade para o trabalho anteriormente exercido enseja o pagamento de pensão mensal no percentual de 100% do salário do empregado, em face do princípio da «non reformatio in pejus não merece reparos o acórdão regional . Mantém-se a decisão recorrida. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. O Tribunal Regional destacou que «o presente caso trata de trabalhador rural que trabalhou, quase exclusivamente, no corte de cana, sendo notório que tal atividade, conforme consta em laudo pericial, tem riscos ocupacionais ergonômicos POSTURAIS - REPETITIVIDADE DE TAREFAS E DE MOVIMENTOS; ARRANJO FISICO INADEQUADO; ESFORÇOS FÍSICOS COM CARGAS DE PESOS, sendo certo que a empresa ré não adotou todas as medidas que dispunha para evitar o agravamento da doença do autor e, por isso, «nesse quadro, configurada a doença ocupacional". Também emerge do acórdão que «o Recorrido ficou afastado de sua função durante o período de 05/11/2004 a 16/03/2017, mediante auxilio doença previdenciário - código 31". 3.3. Nesse contexto, concluiu a Corte de origem que o reclamante foi dispensado no momento em que estava amparado pelo direito à estabilidade provisória fazendo jus à indenização substitutiva. 3.4. A legislação previdenciária reconhece o direito à estabilidade provisória no emprego por 12 meses a partir da cessação do benefício ou do retorno do trabalhador às suas atividades laborais, ainda que não concedido o benefício (Lei 8.213/91, art. 118). 3.5. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a lei e a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, posta no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não perceber auxílio-doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade/concausalidade com a execução do contrato de emprego. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. 4.1. A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com foco no CCB, art. 944. Há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. 4.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve o valor da indenização por dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais), por entender que, mesmo não atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, satisfação compensatória, caráter pedagógico da indenização, capacidade econômica das partes e extensão do dano, não poderia ser modificado, em observância ao princípio da «non reformatio in pejus". Nesse contexto, injustificada a intervenção desta Corte no mérito do «quantum indenizatório, ausente ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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326 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Covid-19. Ausência de uma especial vulnerabilidade. Maior periculosidade social. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 - «A Recomendação 62/2020 não é norma de caráter cogente e não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar, de observância obrigatória. É uma orientação aos juízes e aos Tribunais e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário de surto da doença e as condições de cada ambiente carcerário, conforme indica o próprio Conselho Nacional de Justiça (HC 576.333/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/2020). ... ()
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327 - TST. Doença ocupacional. Reparação por danos morais e materiais. Concausa. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional, instância soberana no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a doença que acometia o trabalhador (hérnia discal lombar) ainda que não tenha como única origem o desempenho das atividades na empresa, foi por elas agravada. Registrou, para tanto, que «o perito médico nomeado avaliou o local de trabalho do reclamante e observou sua atividade prática, concluindo em seu lado que na avaliação biomecânica das tarefas existem a presença de uso repetido de grupos musculares, e esforços com pesos de até 20kg, fatores geradores de distúrbios ósteo-musculares, fato que contribuiu para a manutenção das queixas lombares, podendo inclusive tê-las agravado, daí a concausalidade «. Anotou, ainda, a negligência da empresa no atendimento das normas de segurança e saúde no trabalho, obrigação contida na CLT, art. 157, uma vez que não eram realizados ginástica laboral, pausas pré-determinadas ou alternância de funções para a preservação da saúde do empregado. É possível haver concurso de causas. Significa atrelar ao desgaste natural outro propiciado pelo trabalho realizado, hipótese denominada de «doença degenerativa não exclusivamente ligada à causa natural. A concausa «trabalho agrega um componente para que a doença se precipite ou se agrave. Não é, aliás, nenhuma novidade, na medida em que o próprio legislador contempla a incidência de múltiplas causas, ao tratar das concausas antecedentes, concomitantes ou supervenientes (Lei 8.213/1991, art. 21, I). Mesmo que degenerativa ou preexistente a enfermidade, não há dúvida da coincidência de causas, uma delas ligada ao labor, o que faz atrair o dever de reparação dos danos causados, nos exatos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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328 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal, ameaça e estupro, no âmbito de violência doméstica. Alegado excesso de prazo. Matéria não analisada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do delito. Periculosidade do agente. Modus operandi. Risco ao meio social. Garantia da ordem pública. Inaplicabilidade de medida cautelar alternativa. Reconciliação da vítima com o agressor. Irrelevância. Ação penal pública incondicionada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
«1 - O recurso ordinário em habeas corpus não constitui via apropriada para afastar as conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência dos indícios suficientes de autoria delitiva e de provas de materialidade, uma vez que tal procedimento demanda a análise aprofundada do contexto fático-probatório. ... ()
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329 - STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.
«I - Na origem trata-se de ação de responsabilidade civil contra o Estado. Narra a parte autora ter passado por cirurgia de tratamento de câncer, pelo SUS, para retirada dos ovários, que, para fins de exames anatomo-patológicos, ficou com «lâminas e blocos. Quando do ressurgimento do câncer, em 2011, foi encaminhada para tratamento no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, onde necessitou dos aludidos «blocos e lâminas, os quais foram requeridos em caráter de urgência desde fevereiro de 2014, porém não eram liberados, acarretando o agravamento de seu estado de saúde, impossibilitando a prescrição de melhor tratamento e a sua submissão a um tratamento experimental. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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330 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis cumulada com perdas e danos. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Afronta ao princípio da vedação da decisão surpresa. Afastada. Obrigação de arcar integralmente com o pagamento de aluguéis e ausência de comprovação da capacidade financeira da massa falida para pagamento das despesas processuais. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 22, III, e 108, § 1º, da Lei 11.101/2005; 98 e 99 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. ... ()
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331 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR QUE SE FAZEM PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da denúncia, no dia 20 de janeiro de 2024, por volta das 21h30, na Travessa Alan de Barros, Comarca de São Gonçalo, o paciente e um comparsa subtraíram da vítima o automóvel Cronos, placa KRD4F14, um aparelho celular Motorola G30 e um relógio Paulínia, mediante grave ameaça exercida com o emprego de um simulacro de arma de fogo e palavras de ordem. ... ()
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332 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO Da Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, NA FORMA DO LEI 8.072/1990, art. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, V. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA O DECRETO PRISIONAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU FARIA JUS À PRISÃO DOMICILIAR, POR SER O RESPONSÁVEL FINANCEIRO DE TRÊS CRIANÇAS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES COM RELAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA EMPREITADA CRIMINOSA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Segundo consta dos autos, o paciente foi preso preventivamente e denunciado, juntamente com outros nove corréus, pela suposta prática do crime previsto na Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º, na forma do Lei 8.072/1990, art. 1º, parágrafo único, V. ... ()
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333 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Execução. Impugnação. Indeferida. Agravo de instrumento. Decisão monocrática (art. 557, caput, CPC). Agravo interno. Valor da multa «astreinte ante a tutela antecipada. Data do religamento do serviço de energia. Não comprovação da data alegada pela agravante. Recurso especial. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Multa. Art. 538, CPC. Exclusão. Súmula 98/STJ.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()
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334 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, II E IV, E ART. 61, II, «J, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS DEFENSIVOS SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POR TER SIDO NOMEADO O DEFENSOR PÚBLICO AO ACUSADO BRUNO ÀS VÉSPERAS DO JULGAMENTO E PELO NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHAS IMPRESCINDÍVEIS À DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, BEM COMO AO ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO À IMPARCIALIDADE DOS JURADOS, ANTE A MANIFESTAÇÃO PEJORATIVA DO JUIZ PRESIDENTE SOBRE O SILÊNCIO PARCIAL DO RÉU BRUNO, EM SEU INTERROGATÓRIO, E EM VISTA DA SUSPEIÇÃO DO JURADO QUE TERIA INTEGRADO ANTERIORMENTE O CONSELHO DE SENTENÇA EM UMA AÇÃO PENAL CONEXA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A SUBMISSÃO DOS RÉUS A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, POR MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS E, SUBSIDIARIAMENTE, PUGNAM A EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS E A REVISÃO PENAL. CPP, art. 456, § 2º DESIGNADO O DEFENSOR DO APELANTE BRUNO SEM TEMPO HÁBIL PARA CONHECER O PROCESSO, A FIM DE PREPARAR SUA DEFESA PARA JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA. PRAZO MÍNIMO DE 10 DIAS QUE RESTOU INOBSERVADO NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PLENITUDE DE DEFESA QUE NÃO SE VIU ASSEGURADA, CAUSANDO EFETIVO PREJUÍZO À PARTE. ERROR IN PROCEDENDO EVIDENCIADO.
RECURSOS CONHECIDOS, COM ACOLHIMENTO DA PRIMEIRA QUESTÃO PRELIMINAR SUSCITADA PELA DEFESA DO ACUSADO BRUNO, PARA ANULAR O JULGAMENTO EM RELAÇÃO A ESTE, REJEITAR-SE AS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS PELA DEFESA DO RÉU LUIZ ALBERTO, E, NO MÉRITO, DESPROVER-SE O RECURSO DESTE. I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação interpostos pelos dois acusados, Bruno Jardim Quintanilha, patrocinado por membro da Defensoria Pública, e Luiz Alberto de Jesus Araujo, patrocinado por suas advogadas particulares, contra a sentença de fls. 2050/2056, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Petrópolis, o qual, em execução ao veredicto proferido pelo Conselho de Sentença, condenou os réus nominados pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, II e IV, c/c o art. 61, II, j, ambos do CP, impondo-lhes as penas de 28 (vinte e oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Bruno), e de 24 (vinte e quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado (Luiz Alberto), negando aos mesmos o direito de recorrer em liberdade, e condenando-os ao pagamento das custas forenses, porém isentando-os do pagamento em decorrência do benefício da gratuidade de justiça, nada dispondo sobre a taxa judiciária. ... ()
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335 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE NO EMPREGO. REINTEGRAÇÃO. GERENTE BANCÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONFIRMA O NEXO CAUSAL E ATESTA A NÃO REALIZAÇÃO DE MOVIMENTOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I.
C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . O Tribunal Regional do Trabalho manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade no emprego decorrente de acidente de trabalho e de reintegração. Consignou, com fundamento no laudo pericial produzido em juízo, que o tipo de trabalho desenvolvido pelo reclamante, como gerente bancário, não possui relação com a lesão por ele sofrida em seus membros superiores, porquanto o autor não fazia esforços físicos repetitivos ou com intensidade de força, com aptidão para comprometer as articulações dos ombros, tudo a denotar a ausência de nexo de causalidade. Pontuou que o parecer técnico restou conclusivo, pois o médico-perito analisou as atividades do autor, realizou a anamnese ocupacional, observou as queixas e as doenças antecedentes e fez «exame específico do órgão afetado, inclusive juntando fotografias do mesmo, além de ter respondido aos quesitos elaborados pelas partes, não se verificando falhas que levem à infirmação das suas conclusões. Entendeu, pois, que o reclamante não se desvencilhou, satisfatoriamente, de seu encargo probatório. Assim, mesmo considerando que a parte autora gozou do benefício previdenciário de auxílio-doença, manteve o entendimento de que a doença adquirida pelo reclamante não se enquadra como doença do trabalho, tampouco se equipara a acidente do trabalho. III. No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, em razão da incidência da Súmula 126/TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, não podendo mais ser modificados em instância extraordinária. Tal circunstância, relativa à incidência do óbice da Súmula 126/TST, inviabiliza o próprio exame da causa, e, por consequência, impede o exame da transcendência. Disso decorre que nem sequer é possível proceder-se à análise das violações invocadas. IV. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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336 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer, genericamente, que o seu recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade, que a matéria oferece transcendência, bem como que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a condenação em R$ 10.000,00, considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o nexo de concausalidade, o efeito pedagógico da medida, a extensão do dano, a capacidade econômica da Reclamada e as condições pessoais do Reclamante. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi acometido por lombalgia. Anotou que consta do laudo pericial que, « apesar do caráter degenerativo da doença, os gestos laborais realizados pelo Reclamante consistiram em concausa laboral para os males osteomusculares que o acometeram. O sr. perito apontou que a doença osteomuscular em coluna, no caso do Reclamante, foi causada em parte por fatores relacionados ao trabalho (condições ergonômicas desfavoráveis e esforço físico) e fatores não relacionados ao trabalho, quais sejam, o tabagismo e fatores genéticos «. Reconheceu o nexo de concausalidade. Quanto à redução da capacidade laborativa, destacou que consta do laudo pericial que « podemos estabelecer o nexo concausal entre o episódio descrito e a lesão alegada, com redução leve da capacidade laboral (cerca de 25%), podendo ser estimada em 6,25% de acordo com o que consta na Tabela SUSEP/DPVAT «. Asseverou que « em que pese a aposentadoria por invalidez, as provas documental e pericial apontam no sentido de que da doença não resultou defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício, apesar de existir um déficit funcional permanente, isso porque, conforme atestou o sr. perito a redução na capacidade laboral é leve e para ela o trabalho foi uma concausa agravante e não a única e muito menos a principal causa «. Concluiu ser devido o pensionamento mensal vitalício no importe de 6,25% da remuneração do Reclamante. Nesse cenário, em que o acórdão regional encontra-se fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Cumpre destacar, ainda, que a concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não vincula o Juízo, que pode cotejar o conjunto probatório formado nos autos, em especial a prova pericial, para firmar a sua conclusão. Outrossim, esta Corte pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível a utilização da tabela SUSEP juntamente com o laudo pericial para fins de definição da incapacidade laborativa. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitados (art. 950 do CC). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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337 - STJ. Processual civil. Administrativo. Militar temporário. Acidente em serviço. Incapacidade parcial e permanente. Reforma. Soldo correspondente ao grau hierárquico imediato. Impossibilidade. Termo inicial. Responsabilidade civil objetiva da administração pública. Danos morais in re ipsa quantum debeatur. Redução. Honorários advocatícios. Reexame necessário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de obrigação de fazer objetivando a indenização por danos morais, danos estéticos, com pedido de liminar. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, para condenar a ré a proceder à reforma do autor, bem como pagar indenização por danos morais e estéticos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para alterar a data do início da reforma e para reduzir o valor da indenização por danos morais. ... ()
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338 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Denunciação caluniosa. Trancamento da ação penal. Excepcionalidade. Ausência de justa causa. Não ocorrência. Alegação de inexistência de dolo específico e cumprimento de dever de ofício. Necessidade de revolvimento fático-probatório. Matéria incabível na via estreita do writ. Insurgência contra a capitulação jurídica da denúncia. Não cabimento. Inexistência de vinculação do magistrado. Recebimento da denúncia. Fundamentação suficiente. Precedentes. Recurso ordinário desprovido.
«1 - Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado - de plano e sem necessidade de dilação probatória - a total ausência de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade da conduta ou a existência de alguma causa de extinção da punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade do referido trancamento nos casos em que a denúncia for inepta, não atendendo o que dispõe o CPP, art. 41 - CPP, o que não impede a propositura de nova ação desde que suprida a irregularidade. ... ()
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339 - STJ. Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Operação astigmatismo e miopia. Inexistência de argumentos hábeis a desconstituir o decisório impugnado. Pleito de extensão de benefício de substituição do encarceramento provisória por prisão domiciliar concedida a corréus. Impossibilidade. Ausência de similitude fático processual entre os réus. Excesso de prazo para formação da culpa e proporcionalidade entre a medida cautelar e pena provável. Matérias não analisadas pela corte estadual. Supressão de instância. Risco de contaminação pela COVID-19. Recomendação 62 do conselho nacional de justiça. CNJ. Réu não inserido no grupo de risco e crime violento. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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340 - STJ. Penal e Processual Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Decisão monocrática de desembargador federal. Não interposição de agravo regimental. Súmula 691/STF. Supressão de instância. Execução penal. Prisão domiciliar. Pandemia COVID-19. Grupo de risco. Doenças respiratórias. Situação de vulnerabilidade não demonstrada. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Inadequação da via eleita. Recurso desprovido.
1 - Não obstante os esforços da defesa, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()
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341 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio culposo de trânsito. Descumprimento de medida cautelar. Prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal. Não comprovação de flagrante ilegalidade. Inadequação da via eleita. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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342 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso em recurso especial. Tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Incidência da súmula 182/STJ. Impugnação tardia. Preclusão. Agravo regimental não conhecido.
I - Caso em exame... ()
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343 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Denegado. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Omissão não caracterizada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando reconhecimento do direito de aproveitar créditos da não cumulatividade de PIS e COFINS relativos às despesas a título de taxas de cartão de crédito e de débito, reconhecendo-se em consequência o direito de registrar os créditos de PIS/COFINS sobre as despesas incorridas a tal título nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial. ... ()
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344 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Operação spoofing. Medida cautelar de vedação de acesso à internet. Alegação de inocência. Incompatibilidade da via eleita. Fundamentos da cautela. Matéria já examinada por esta corte. Mera reiteração. Proporcionalidade das medidas aplicadas. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()
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345 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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346 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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347 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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348 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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349 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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350 - STJ. Processual civil. Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Utilização da fórmula e seguintes. Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Danos morais. Falta de comprovação. Revisão de matéria fática. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Decisão mantida.
«1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «o uso da fórmula aberta e seguintes para a indicação dos artigos tidos por violados revela fundamentação deficiente, o que faz incidir a Súmula 284/STF. Isso porque o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 30/9/2019). ... ()
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