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(DOC. VP 241.0260.5549.2652)

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Execução. Impugnação. Indeferida. Agravo de instrumento. Decisão monocrática (art. 557, caput, CPC). Agravo interno. Valor da multa «astreinte» ante a tutela antecipada. Data do religamento do serviço de energia. Não comprovação da data alegada pela agravante. Recurso especial. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Multa. Art. 538, CPC. Exclusão. Súmula 98/STJ.

1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 2 - In casu, o Tribunal local analisou a questão sub examine - a ausência de provas quanto à eventual data do cumprimento da tutela antecipada (religação do serviço de energia), frente ao valor da multa diária - à luz do contexto fático probatório engendrado nos autos, consoante se infere do voto condutor do ac

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