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(DOC. VP 231.0260.9743.9908)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de aluguéis cumulada com perdas e danos. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Afronta ao princípio da vedação da decisão surpresa. Afastada. Obrigação de arcar integralmente com o pagamento de aluguéis e ausência de comprovação da capacidade financeira da massa falida para pagamento das despesas processuais. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 22, III, e 108, § 1º, da Lei 11.101/2005; 98 e 99 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ficou configurada a violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - A alusão aos fatos trazidos na petição protocolada pelo Estado de Santa Catarina serviu apenas como reforço argumentativo, ou seja,

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