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(DOC. VP 210.7090.2214.8252)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e organização criminosa. Prisão preventiva. Substituição por prisão domiciliar. Covid-19. Ausência de uma especial vulnerabilidade. Maior periculosidade social. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

1 - «A Recomendação 62/2020 não é norma de caráter cogente e não criou espécie de direito subjetivo à prisão domiciliar, de observância obrigatória. É uma orientação aos juízes e aos Tribunais e deve ser interpretada com razoabilidade, ponderados o cenário de surto da doença e as condições de cada ambiente carcerário, conforme indica o próprio Conselho Nacional de Justiça» (HC 576.333/RS, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/5/2020, DJe 27/5/

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