Jurisprudência sobre
abandono de emprego
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301 - TST. /asb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revela-se prudente o provimento do agravo de instrumento para que se propicie o exame da alegada ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 11 do CPC e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, sendo vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, verifica-se que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre as questões suscitadas pela parte autora em seus embargos de declaração, especialmente, no que se refere ao aventado fato novo, atinente à decisão proferida nos autos do processo 0023051-47.2015.8.08.0024, no qual teria sido declarada a sua incapacidade e reconhecida a sua aposentadoria por invalidez, o que justificaria a recusa de retorno ao trabalho e afastaria, em tese, o reconhecimento do abandono do emprego. Demonstrada, portanto, a omissão no v. acórdão recorrido acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a caracterizar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.
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302 - TJPE. Ação de indenização por danos materiais. Contrato de obras de engenharia. Abandono da obra e vicios de construção. Reparação. Condenação da ré ao ressarcimento dos danos causados. Sentença pela procedência parcial dos pedidos. Duplo apelo. 1) preliminares. A) nulidade da sentença por cerceamento de defesa e b) irregularidade de representação. Ambas rejeitadas. 2) mérito. Recursos improvidos. Decisão unânime. 1) preliminares:
«1.1) Nulidade da Sentença por Cerceamento de Defesa: o juiz de primeiro grau está livre para formar sua convicção com os elementos constantes dos autos, não ficando adstrito a produzir provas que entenda desnecessárias. No caso, a magistrada formou sua convicção com base em dois laudos, cujo teor a parte ré teve oportunidade de se pronunciar; 1.2) Irregularidade de Representação: Depreende-se que o representante da Empresa ré autorizou o Sr. Paulo de Andrade Lima a constituir advogado para defender os interesses da demandada em qualquer instância ou Tribunal. Preliminares rejeitadas. 2) MÉRITO: 2.1) Da inversão do ônus da prova: Demonstrada a hipossuficiência técnica da parte autora, impõe-se a inversão do ônus da prova, como no caso dos autos. 2.2) Da existência do dano e da responsabilidade: Uma vez evidenciado que os vazamentos e infiltrações decorreram de defeitos na prestação dos serviços pela Construtora ré, deve ser reconhecida a responsabilidade desta em reparar os danos causados; 2.3) Quanto ao pedido de ressarcimento pelos medicamentos supostamente extragados: o simples fato de a Clínica autora ter acostado comprovante de compra dos medicamentos não é suficiente para comprovar: a) a ocorrência da falta de energia na Clínica; b) que a suposta interrupção teria decorrido da ação de preposto da Construtora; c) que a interrupção de fornecimento de energia elétrica tenha ocasionado à perda dos medicamentos e, por fim, d) que a deterioração dos remédios, se é que houve, tenha decorrido de ação do preposto da ré.... ()
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303 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão jurídica concernente à responsabilidade subsidiária da administração pública (tomadora de serviços) pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa contratada mediante licitação (prestadora de serviços) oferece presumida transcendência política, por demandar a análise da conformidade do acórdão regional com a decisão vinculante proferida na ADC 16 e com a tese fixada no Tema de Repercussão Geral 246. Transcendência política que se reconhece. II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). III. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, firmou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional. Assentou, ainda, que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Combinando-se o teor da tese fixada no Tema 246 com o referido entendimento firmado pela SBDI-1, conclui-se que, havendo registro no acórdão regional 1) de inversão indevida do ônus da prova em desfavor da parte reclamante; 2) de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, e 3) de que houve culpa da administração pública (ainda que deduzida pelo inadimplemento objeto da pretensão reconhecida), há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. IV. No caso em exame, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Inviável, nesse contexto, acolher a pretensão recursal da parte agravante. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. TRANSFERÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. É material, em razão de se conformar e de se identificar a um dado caso concreto. Enfim, a questão jurídica deve ser apta a individualizar uma categoria jurídica ou um problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada. O exame prévio da transcendência da causa pressupõe, desse modo, a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II . No caso dos autos, a emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de ser lícita a transferência do empregado e haver sido configurada a justa causa por abandono de emprego, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando-se a transcendência política da matéria e potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. No caso vertente, observa-se, de plano, que a questão relativa ao tema, «férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva, oferece transcendência política, haja vista que o acórdão regional encontra-se em descompasso com a decisão exarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 501 do STF, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. II. Conforme se observa, o Tribunal Regional manteve o deferimento do pagamento em dobro da remuneração de férias, porquanto, ainda que gozadas em época própria, o empregador realizou o pagamento fora do prazo previsto no CLT, art. 145. III. Nesse contexto, em pese o verbete sumular 450 do TST, o fato é que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para excluir da condenação o pagamento da dobra de férias.
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304 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONFIGURAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL E FIXAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO. MATÉRIAS IMPUGNADAS CONJUNTAMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nos trechos do acórdão recorrido, transcritos no recurso, não há nenhuma delimitação concreta daquilo que efetivamente ocorreu no caso dos autos. Consta somente que foi «comprovada a conduta desrespeitosa do superior hierárquico da reclamante e a sentença fixou o montante da indenização por assédio moral em R$ 5 mil. Não há explicação de qual conduta nem de quais circunstâncias. Logo, não há está demonstrado o prequestionamento que permita o debate sobre a matéria, sendo materialmente impossível o confronto analítico. Aplica-se o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE NÃO FOI PROVADA A EXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA A DISPENSA POR JUSTA CAUSA E DE QUE FOI PROVADA A RESCISÃO INDIRETA PELA RECLAMANTE ANTE O DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Constou no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamada não provou o alegado abandono de emprego e foi demonstrado mediante a prova documental (comunicado à empresa antes mesmo do ajuizamento desta ação) que a reclamante tinha a intenção de encerrar a prestação de serviços ante a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS e no fornecimento de vale-transporte, assim como no não pagamento das horas extras. No recurso de revista, as alegações da reclamada se referem à negativa dos fatos e à valoração das provas, o que não se admite. Aplica-se a Súmula 126/TST, pois somente cabe o recurso de revista para discutir matéria de direito. Agravo a que se nega provimento. CONCLUSÃO O TRT DE QUE É DEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE INTERVALO INTRAJORNADA. EMPRESA QUE NÃO JUNTOU CARTÕES DE PONTO NEM COMPROVANTES DA ALEGADA QUITAÇÃO DE PARCELAS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE OBSERVA A PRESUNÇÃO RELATIVA DA VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO NICIAL E MANTÉM A SENTENÇA QUE ARBITROU A JORNADA LEVANDO EM CONTA OS DEPOIMENTOS DAS PRÓPRIAS PARTES. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que: a) a reclamante e o reclamada confirmam a ocorrência de trabalho extraordinário; b) a reclamada não comprovou a compensação ou pagamento das horas extras; c) não foram apresentados controles de frequência; d) nos demonstrativos de pagamento não consta indicação de quitação do trabalho extraordinário; e) não houve prova que afastasse a presunção de veracidade da jornada descrita na inicial; f) de todo modo, a jornada foi arbitrada a partir do cotejo das declarações das testemunhas e das partes. Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta que não foram trazidos pela empresa os recibos de pagamento e os cartões de ponto, pelo que não foi demonstrado pela empresa que os descontos tenham sido regulares. Por outro lado, as provas documentais juntados pela reclamante (atestados médicos) demonstram que suas faltas foram justificadas. Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo decisão com base nas provas produzidas pela reclamante, fica afastado o debate sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. RECONHECIMENTO DE DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA CONTRA A EMPREGADORA (ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A SÚMULA 461/TST). REGISTRO DO TRT DE QUE A RECLAMADA NÃO APRESENTOU PROVAS (SÚMULA 126/TST). Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que a reclamada não se desvencilhou de seu ônus de comprovar o correto recolhimento do FGTS, sendo devido o pagamento de diferenças conforme se apurar em liquidação de sentença. Quanto aos fatos e provas, aplica-se a Súmula 126. Sob o enfoque de direito, o acórdão está conforme a Súmula 461/TST: «É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 373, II)". Agravo a que se nega provimento. FALTA DE PROVA DO PAGAMENTO DO VALE TRANSPORTE. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta a seguinte delimitação : «muito embora a recorrente tenha afirmado que fazia o pagamento do vale-transporte conforme informações fornecidas pela própria autora na solicitação de vale-transporte, a demandada não trouxe aos autos tal documento". Decisão contrária somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. Havendo decisão com base nas provas produzidas pela reclamante, fica afastado o debate sobre a distribuição do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento.... ()
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305 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TORTURA-CASTIGO E ABANDONO DE INCAPAZ - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA MAUS TRATOS - DESCABIMENTO - INTENÇÃO DE CAUSAR SOFRIMENTO PESSOAL - REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DE REGIME - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - ISENÇÃO DE CUSTAS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
As palavras das vítimas e testemunhas, corroboradas pelos laudos periciais, não deixam dúvidas quanto à autoria delitiva do apelante em relação ao delito de tortura, porquanto submeteu as vítimas, com emprego de violência e grave ameaça, a intenso sofrimento físico e mental, com o objetivo de aplicar-lhes castigo, estando reunidos, na espécie, todos os elementos da definição legal do crime de tortura. 2. Restando demonstrado que o apelante agiu, não com a intenção de corrigir, disciplinar ou movido por qualquer outro sentimento altruísta relacionado à educação da adolescente, mas, sim, com claro intuito de impor castigo pessoal e, via de consequência, de causar intenso sofrimento à vítima, seja por ódio, prazer ou qualquer outro sentimento vil, está caracterizada o crime de tortura-castigo, pelo que não há falar em desclassificação para lesão corporal. 3. Em face de pedido expresso formulado pelo Ministério Público, é possível a fixação de reparação a título de danos morais, visto que o dano in re ipsa dispensa dilação probatória. Todavia, em considerando que não há nos autos dados seguros sobre a condição socioeconômica das partes e, ainda, que a fundamentação apresentada pelo julgador não está calcada em dados concretos, possível é a redução do valor fixado. 4. Na forma do disposto no CP, art. 33, sendo o réu reincidente em crime doloso, ainda que condenado a pena de detenção inferior a 04 (quatro) anos ... ()
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306 - STJ. Locação. Ação de despejo ajuizada posteriormente ao abandono do imóvel pela locatária. Possibilidade. Objetivo é a extinção da relação jurídica. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. CCB/2002, art. 1.197. Lei 8.245/1991, art. 4º, Lei 8.245/1991, art. 5º, Lei 8.245/1991, art. 22, II e Lei 8.245/1991, art. 66.
«... A questão que se busca responder, na hipótese, é se o fato de o imóvel objeto do contrato de locação encontrar-se vazio por ocasião do ajuizamento da ação de despejo retiraria desta seu objeto e, por conseguinte, levaria à sua extinção, sem o julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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307 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a ilicitude e a culpa. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 2.1. Da ilicitude e da culpa ... ()
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308 - TJSP. Apelação. Consumidor. Ação de cobrança. Serviços de fornecimento de água. Extinção da empresa consumidora. Ação proposta contra ex-sócios que já tinham se retirado da sociedade ao tempo do consumo. Determinação de regularização não atendida. Hipótese que não exige intimação pessoal da parte regularização. Ilegitimidade de parte bem decretada.
1. Sentença: Ação julgada extinta sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV. 2. Recurso da autora desprovido. 3. Razões de decidir da Turma Julgadora: 3.1. Ilegitimidade passiva constitui questão de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício. 3.2. Oportunidade concedida para regularização não atendida. 3.3. Inércia em regularizar a propositura que não se confunde com abandono da causa. 3.4. Desnecessidade da intimação pessoal prevista no § 1º do citado artigo, indispensável apenas nas hipóteses previstas nos, II e III do CPC, art. 485. 4. Recurso da autora desprovido. Sentença mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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309 - TJSP. HABEAS CORPUS. ABANDONO DE INCAPAZ COM RESULTADO MORTE. (1) PRISÃO PREVENTIVA. (2) REQUISITOS. (3) CABIMENTO. (4) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONCRETA. «FUMUS COMISSI DELICTI E «PERICULUM LIBERTATIS COMPROVADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MANUTENÇÃO. (5) IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. (6) CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. (7) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE.
1.Com efeito, em razão do princípio da presunção de inocência, postulado constitucional, vigora no Direito brasileiro a dicotomia existente entre prisão-pena e prisão processual. Como cediço, aplicando-se o princípio da não culpabilidade, por meio do qual «ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória (CF/88, art. 5º, LVII de 1988), aquele que se encontra encarcerado se considera preso provisório para fins penais. Tanto isso é verdade que a prisão processual no Brasil, pelo menos didaticamente falando, não pode ser vista como antecipação de pena. Deve, por outro lado, na medida do possível, ser vista sob a óptica do binômio «necessidade x «proporcionalidade, para que ela não seja vista como sinônimo de pena, pois esta última somente ocorre posteriormente ao trânsito em julgado. Assim, como o Direito Penal não reprova o ser humano, mas sim uma conduta típica, antijurídica e culpável, por meio do Estado, o Direito Processual Penal, à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do princípio da presunção de inocência, está legitimado a utilizar todos os seus meios de coerção para buscar a verdade real e aplicar o direito material. Daí porque se falar nos institutos cautelares, dentre eles as prisões cautelares e, no caso que se está a tratar, mais especificadamente, da prisão preventiva. ... ()
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310 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Ação de cobrança. Extinção do processo por abandono. Parte autora que, mesmo instada a se manifestar, permaneceu inerte por mais de 30 (trinta) dias. Intimação não recebida pelo interessado considerada válida. Dever das partes de manter atualizado o endereço informado na petição incial. Higidez da intimação realizada pelo correio. Extinção do feito que se impunha. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Dissídio jurisprudencial. Impossibilidade de apreciação dada a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
«1 - A modificação da conclusão delineada no acórdão recorrido - a respeito da validade da intimação encaminhada ao endereçamento da empresa insurgente, sendo devida a extinção do feito sem resolução de mérito - demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, atraindo, assim, o óbice disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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311 - STJ. Processual civil. Reintegração de posse. Ocupação da faixa de domínio. Empresa concessionária de transporte ferroviário. Esbulho. Área em estado de completo abandono. Linha férrea desativada. Desprovimento do agravo interno. Admissibilidade implícita. Manutenção da decisão recorrida. Impossibilidade de posse de bem público. Detenção de natureza precária e irregular.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a reintegração de posse da faixa de domínio da ferrovia, na altura do km 120+066 e 120+142, ao final da rua Maximina Idelfonso Ventura, Bairro Caiçara, no Município de Praia Grande/SP. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial. ... ()
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312 - TJRJ. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA QUALIFICADA EM CONCURSO MATERIAL.
I -Caso em exame ... ()
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313 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de reintegração. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria.
I - Na origem, trata-se de ação de reintegração em cargo público efetivo e indenizatória por danos morais. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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314 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais ajuizada por massa falida. Pretensão de obter o ressarcimento pelas avarias e pela subtração dos maquinários deixados no imóvel, após a retomada do bem imóvel locado pelo locador. Ordens judiciais, em atendimento a requerimentos do locador, para que a locatária, o administrador judicial e os sócios removessem imediatamente os bens. Descumprimento por longo período. ânimo de abandono verificado. Improcedência da pretensão ressarcitória, em qualquer extensão. Reconhecimento. Recurso provido.
1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o locador, ao retomar o imóvel locado no bojo de ação de despejo c.c cobrança de aluguéis, responsabiliza- se, em alguma extensão, pela deterioração e subtração dos maquinários ali deixados pela locatária, na qualidade de «depositário - ainda que a ele não tenha sido atribuído judicial e formalmente essa condição ou de qualquer forma anuído ou assumido essa função -, considerada a moldura fática delineada na origem, em que se reconheceu, peremptoriamente, ter a locadora postulado, de imediato e por diversas vezes, a retirada de tais bens (com respaldo de decisões judiciais nesse sentido), bem como assentou a inércia da locatária e do próprio administrador judicial da massa falida, com contornos de animus de abandono.... ()
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315 - STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Operação fronteira/resposta integrada. Sequestro e cárcere privado, roubo qualificado com emprego de arma de fogo em concurso de agentes. Indícios de autoria suficientes. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Aplicação da Lei penal. Parecer acolhido.
«1. O envolvimento ou não do recorrente nos delitos que lhe são imputados é matéria cuja análise é reservada à ação penal, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios de autoria, o que, na espécie, ficou demonstrado pelos depoimentos prestados, pelo reconhecimento uníssono da família rendida por ele como autor do fato criminoso (cárcere privado) e como a pessoa que teria abandonado na residência deles uma arma de grosso calibre (fuzil AK-47), carregadores e munições. Ir além disso exigiria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal, o que não tem cabimento neste momento. ... ()
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316 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado e corrupção de menores. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Prisão preventiva. Preenchimento dos requisitos. Gravidade concreta do delito. Modus operandi. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Recurso desprovido.
«1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CPP, CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime. ... ()
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317 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADA. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO. 1)
Emerge firme da prova autuada que o acusado mediante grave ameaça exercida através de utilização de palavras de ordem e do emprego de arma branca (um alicate de corte), anunciou o assalto e exigiu o dinheiro do caixa de determinado salão de cabeleireiro, dizendo: ¿Eu quero dinheiro. Se chamar a polícia eu te mato.¿ O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do apelante, tendo em vista que Leandro Reis, sócio do estabelecimento, apareceu no momento em que a vítima Lusineide Bastos Cruz ia entregar o dinheiro do caixa ao apelante, surpreendendo o réu, o qual se evadiu do local. Antes de se evadir do estabelecimento, o recorrente ameaçou Leandro, dizendo que voltaria para matá-lo. Policiais realizaram um cerco e buscas em locais próximos ao estabelecimento, vindo a localizá-lo em um terreno abandonado, ainda na posse do alicate utilizado no crime. Na delegacia, ambas as vítimas reconheceram o apelante como sendo o autor do crime de roubo tentado. 2) Observe-se, inicialmente, que a alegação defensiva de ausência de dolo nas condutas do réu não merece prosperar, porquanto a defesa em nenhum momento processual requereu a realização de exame toxicológico nem trouxe aos autos qualquer documento ou avaliação médica que atestasse o estado mental do acusado, a fim de comprovar sua momentânea inimputabilidade. Além disso, embora as vítimas tenham relatado que o réu estava muito alterado, não restou comprovado que ele, no momento em que ingeriu a substância, não era livre para decidir se devia ou não fazê-lo, consoante a teoria da actio libera in causa. Precedentes. 3) Do mesmo modo, resta descabido o pleito de absolvição por fragilidade probatória. A palavra da vítima se mostra perfeitamente apta a embasar um decreto condenatório, em especial nos crimes contra o patrimônio, quando segura e coerente e referendada por outros elementos probatórios, como no caso em análise. À míngua de qualquer elemento a sugerir interesse escuso ou atitude leviana, lícito concluir que a intenção das vítimas, com quem o acusado não tivera mínimo contato anterior, seja descrever fidedignamente o delito e indicar o culpado. 4) A prova oral revela que o réu foi preso em flagrante, logo após entrar no salão de beleza e, mediante grave ameaça, munido de um alicate de bico (arma branca), tentar subtrair bens do referido estabelecimento comercial, estando os relatos das vítimas corroborados com os demais elementos de prova acostados aos autos, não havendo se falar na teoria da perda de uma chance probatória. 5) Incensurável a sentença quanto ao reconhecimento da majorante pelo emprego de arma branca, porquanto as vítimas foram uníssonas em afirmar que o apelante se utilizou de um alicate de corte como forma de empregar a grave ameaça, tendo o objeto sido apreendido na posse do acusado e devidamente periciado, o que evidencia a sua utilização na tentativa de roubo. 6) Igualmente correta a majoração da pena-base, tendo em conta que o réu ameaçou de morte a vítima Leandro, não se confundindo tal fator com os elementos do tipo penal. Precedentes. 7) Do mesmo modo, não merece reproche a aplicação de redução de apenas 1/3 da pena em razão da tentativa, porquanto o iter criminis percorrido foi quase por completo, ao ponto de a vítima Lusineide ter se dirigido ao caixa para entregar o dinheiro ao roubador, o que somente não se consumou depois da reação do lesado Leandro impedindo a consumação, o que denota o evidente exaurimento dos atos executórios. Precedentes. 8) Finalmente, registre-se a inviabilidade da fixação do regime inicial aberto ao réu primário e condenado a reprimenda igual a 4 anos de reclusão quando há registro de circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), à luz do disposto do art. 33, §§ 2º, e 3º, do CP. Precedente. Desprovimento do recurso defensivo.... ()
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318 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES NA VIGÊNCIA DA LEI 13.457/2017. 1. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I .
O exame prévio da transcendência da causa pressupõe a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos formais. II . Nos termos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". III . Ocorre que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não promoveu a transcrição nos termos do dispositivo acima. Assim, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. I . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a cominação de multa pela interposição de embargos de declaração ditos protelatórios, à luz do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. II . Ausente a transcendência política, pois não se detecta contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões oriundas dos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral. Não se observa, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pelo empregador e o valor total dos temas devolvidos no recurso de revista não ultrapassa 500 (quinhentos) salários mínimos (empresa de âmbito estadual). Não há, ainda, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. Não se verifica, por fim, transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. III . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. I . No caso, a questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a reversão em juízo da justa causa aplicada à parte reclamante. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «reversão da justa causa, pois a não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. III . A parte recorrente procedeu à transcrição parcial dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. IV . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO CLT, art. 477. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, não sendo devida esta apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora. Precedentes. II . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida, esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 5. TEMA APRECIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DA EMPREGADA GESTANTE. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «indenização por danos morais, pois o vício processual detectada Súmula 126/TST inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso dos autos, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório, entendeu por devida a indenização por danos morais à parte reclamante. Consignou que a parte reclamada não fez prova da alegada falta grave atribuída à obreira. Ademais, considerou que a empregadora agiu de modo fraudulento ao tentar transformar a dispensa imotivada da empregada gestante em dispensa por justa causa, o que considera ter sido causa de abalo moral passível de indenização. Portanto, diante das premissas fáticas adotadas pelo acordão regional, para se concluir pela inexistência de danos morais, conforme pretendido pela parte reclamada, seria necessário revolver fatos e provas, conduta vedada nesta instância especial nos termos da Súmula 126/TST. III . Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa -, inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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319 - STJ. Recurso especial. Extinção do processo sem julgamento de mérito em razão do abandono da causa. Intimação da parte autora para, no prazo de 48 horas, promover o prosseguimento do feito. Intimação pela via postal. Possibilidade, se efetivamente atingir seu desiderato. Pessoa jurídica. Recebimento no endereço constante do contrato social e da petição inicial, ainda que não seja na pessoa de seus representantes legais. Possibilidade. Aplicação da teoria da aparência. Requerimento do réu. Desnecessidade. Ausência de formação da relação processual entre as partes. Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ. Recurso não conhecido. CPC/1973, art. 267, § 1º.
«I - Partindo-se do pressuposto de que é válida a intimação pela via postal a fim de cientificar o autor acerca da necessidade de promover o prosseguimento do feito, desde que atinja tal desiderato, e considerando não se mostrar crível que a carta devidamente encaminhada ao endereço da empresa-autora constante de seu estatuto social e da petição inicial, ainda que não recebida por seus representantes legais, não tenha chegado ao conhecimento destes, tem-se por atendida a exigência prevista no CPC/1973, art. 267, § 1º; ... ()
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320 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Direito processual penal. Roubo qualificado pelo concurso de agentes, com restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo, praticado contra pessoa idosa de 65 anos. Prisão preventiva. Modus operandi. Reiteração delitiva. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Ausência de contemporaneidade. Não configurada. Indícios mínimos de autoria delitiva. Presença. Agravo desprovido.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.... ()
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321 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo quanto à não caracterização do abando de emprego seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula 126/TST). Agravo conhecido e não provido.
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322 - TJRJ. APELAÇÃO. RECORRIDO DENUNCIADO POR VIOLAÇÃO AOS TIPOS PENAIS INSERTOS NOS arts. 157, § 2º, II E § 2º-A, I E 329, §1º, NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO art. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO NAS PENAS DO CRIME DE ROUBO COM A INCIDÊNCIA DAS CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO.
Cuida-se de Apelação interposta contra a sentença prolatada pelo MM Juiz da 2ª Vara Criminal da Regional de Madureira - Comarca da Capital, que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver RAFAEL DOS SANTOS RIBEIRO NASCIMENTO da imputação de prática das condutas tipificadas nos arts. 157, §2º, II e §2º-A, I e 329, §1º, na forma do 69, todos do CP, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Irresignado, o Parquet apelou, requerendo a condenação do acusado nas penas do delito de roubo duplamente majorado. ... ()
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323 - 2TACSP. Locação. Renovatória. Imóvel abandonado pela locatária. Prejuízo evidente. Desocupação. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Cabimento. Falência da empresa. Ação que não é atraída pelo juízo universal. Caução. CPC/1973, art. 273. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º e 24, § 2º.
«... O fato da decretação da falência não impede a desocupação do imóvel de direito, porque de fato está desocupado e abandonado, como demonstram as fotografias juntadas, e a desocupação não é atraída para o juízo universal da falência, exegese do art. 7º, § 2º, combinado com o art. 24, § 2º e incisos, ambos da Lei de Falência, conforme já se decidiu em caso semelhante em que foi relator o Juiz Romeu Ricupero, AI 785.791-010, a que me reporto, com longa fundamentação. No local em que está o Posto o prejuízo é evidente. O caso é de concessão liminar da antecipação de tutela «inaudita altera pars, como requerido. A requerente dessa antecipação deverá prestar prévia caução real ou fideijussória no valor da ação renovatória de R$ 84.871,20, que deverá ser formalizada antes da expedição do mandado de constatação e imissão de posse em razão de abandono, sob pena de responsabilidade, para proteger a parte contrária. ... (Juiz Ribeiro da Silva).... ()
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324 - TJRJ. E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. art. 157, PARÁGRAFO 2º, II, E PARÁGRAFO 2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE INSISTE NA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA.Pretensão condenatória que não se acolhe. Existência do delito inquestionável, consoante as provas documental e oral produzidas ao longo da instrução criminal. Autoria do delito na pessoa dos réus, todavia, insuficientemente demonstrada. Acervo probatório inapto a comprovar a participação dos apelados no roubo apurado nos autos. Roubadores encapuzados durante a ação delitiva. Vítimas que declararam suas suspeitas contra os réus à Autoridade Policial, baseadas em características físicas e vestimentas, com destaque, sobretudo, para a voz marcante do segundo apelado e o fato do primeiro apelado ter se exibido na manhã seguinte ao roubo com a mesma calça e chinelos vistos com um dos criminosos durante o cometimento do delito. Tipos físicos (estatura e peso) compatíveis com os dos criminosos. Reconhecimento de voz do segundo apelado, contudo, não validado nos autos por meio de nenhum confronto mínimo, sendo certo que os reconhecimentos fotográficos e pessoais dos réus, como realizados, só serviram para que as vítimas apontassem aqueles de quem já suspeitavam. Interrogatório do segundo apelado, ademais, revelador de que a sua voz não possui nenhuma característica marcante capaz de tornar indiscutível o reconhecimento informal. Inércia do Ministério Público em não juntar aos autos as imagens das câmeras de segurança que mostrariam o primeiro apelado pela manhã, após o crime no estabelecimento, para o devido confronto de sua vestimenta com as usadas pelos criminosos nas imagens da ação delitiva. Carro utilizado no delito que localizado após o fato, abandonado pelos meliantes. Perícia de exame papiloscópico no veículo que resultou negativo quando do confronto das digitais nele encontradas com as individuais dos acusados. Prova oral acusatória fragilizada pela prova técnica produzida. Dúvida razoável. Fragilidade probatória que impõe a manutenção da solução absolutória. ... ()
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325 - TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PROPOSTA POR GENITOR IDOSO EM FACE DOS 03 FILHOS MAIORES. DECISUM RECORRIDO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 10% SOBRE OS GANHOS MENSAIS DE CADA REQUERIDO OU, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO, EM 01 SALÁRIO MÍNIMO EM DESFAVOR DE CADA UM. INCONFORMISMO DOS RÉUS. NATUREZA DA VERBA PLEITEADA QUE VISA SUPRIR A SUBSISTÊNCIA DE QUEM A RECEBE, SENDO ÔNUS DOS AGRAVANTES COMPROVAREM A ALEGADA DESNECESSIDADE E, ESTANDO O PROCESSO AINDA EM FASE INSTRUTÓRIA, NÃO HÁ, POR ORA, ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A SUA PRETENSÃO DE REVOGÁ-LOS. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE. AUTOR QUE RECEBE O EQUIVALENTE A 01 SALÁRIO MÍNIMO DE APOSENTADORIA DO INSS, PORÉM ALEGA TER CONTRAÍDO EMPRÉSTIMOS, EM RAZÃO DE ELEVADO GASTO COM SAÚDE. PORÉM, HÁ NECESSIDADE DE SE APROFUNDAR A DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR AS ALEGAÇÕES DE ABANDONO AFETIVO E MATERIAL DO AUTOR EM RELAÇÃO AOS AGRAVANTES, POR MAIS DE 30 ANOS, DE QUE O AGRAVADO POSSUI EMPRESA EM SEU NOME E, AINDA, DA EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO MAIOR. POR OUTRO LADO, TAMBÉM HÁ NECESSIDADE DE SE AVERIGUAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DOS FILHOS, QUE ALEGAM JÁ AUXILIAR A MÃE E POSSUIR MODESTA RENDA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR O PENSIONAMENTO PROVISÓRIO PARA 5% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DE CADA AGRAVANTE OU, EM CASO DE DESEMPREGO, NO EQUIVALENTE A 01 SALÁRIO MÍNIMO, SENDO 1/3 DESTE VALOR A CARGO DE CADA UM.
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326 - TJSP. EMPREITADA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO.
Partes que celebraram contrato de compra e venda e montagem de kit pré-fabricado de duas casas, a serem erigidas em terreno da autora. Abandono da obra pelo único pedreiro enviado ao local pela ré. Exceção do contrato não cumprido levantado pela ré, ante supostos atrasos nos pagamentos pela autora, que não comporta acolhimento. Ré quem primeiramente havia descumprido os termos da avença, inclusive cobrando indevidamente a autora por parcela da obra não executada com proveito para a consumidora. Conclusão da obra por outra empresa, como forma de dar cumprimento às obrigações da ré, a qual a abandonou, naquilo que sobeja em valor ao inicialmente contratado entre as partes, que deve ser objeto de indenização à autora. Danos morais ocorrentes. Ré que deverá ser apenada por litigância de má-fé, ao negar, em grau recursal, a ocorrência de protesto em nome da autora, o qual foi por ela até mesmo defendido em contestação e que teve sustados seus efeitos por força de ordem emanada deste feito. Multa fixada em 1,5% do valor da causa. Sentença que não foi «infra petita". Impugnação ao valor da causa rejeitada. Sucumbência majoritária da ré. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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327 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Prescrição total. Inocorrência na hipótese. Consideração como extinto o contrato na data do término do benefício previvenciário (auxílio-acidente). Inadmissibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Na hipótese de o trabalhador refutar em juízo a tese do abandono do emprego no período da estabilidade acidentária, não há falar em prescrição do direito de ação ajuizada após dois anos do término da prestação de serviços, mormente quando incontroversa nos autos a ocorrência de acidente de trabalho reconhecido pela Previdência Social e também a incapacidade laborativa do empregado.... ()
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328 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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329 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Cobrança. Inconformismo contra decisão que não acolheu os embargos de declaração opostos.
- Nulidade de citação. Não configurada. Citação postal válida. Presunção de entrega ao destinatário. Endereço de entrega constante nos autos. É válido o recebimento do mandado por pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, funcionário responsável pelo recebimento de correspondência. Teoria da aparência. Regra contida no CPC, art. 248, § 2º. A carta de citação foi efetivamente recebida, sem nenhuma ressalva ou reserva. Ato citatório é considerado perfeito, válido e eficaz. Prescrição intercorrente. No que se refere à esta matéria, trata-se de medida excepcional e há de ser aplicada na hipótese de desinteresse da parte interessada em receber o crédito, fato que sequer ocorreu. Não restam evidenciados o abandono, a inércia ou o desinteresse da parte, requisitos imprescindíveis para se reconhecer a prescrição. No caso vertente a parte interessada vem incessantemente receber o seu crédito. A demora em se processar a demanda se deu em decorrência da dificuldade da localização da empresa e seus sócios, bem como a busca de bens passíveis a penhora, fato que, por si só, afastada a tese de prescrição alegada, pois em momento algum o processo permaneceu inerte em decorrência de ausência de impulso processual, o que afasta a prescrição. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Todas as intimações retornaram sem intimação válida, restando prejudicada a intimação da empresa no processo de cumprimento de sentença. É fato que a empresa encerrou suas atividades de forma irregular a fim de lesar o pagamento de credores, bem como não há alteração de endereço no contrato social apresentado na Junta Comercial. No mais, foram realizadas buscas de ativos financeiros e veículos, sem terem sido localizados bens passíveis a penhora, bem como não foram entregues declarações de imposto de renda pela empresa junto a Receita Federal do Brasil e ainda, consta como inapta a empresa, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Muito embora o sócio Lúcio tenha declinado que a empresa possui instalações industriais e terreno próprio, nada comprovou através de documentos, contrariando as provas coligidas nos autos. Isto posto, resta patente que houve abuso da personalidade jurídica e dissolução irregular da empresa, requisitos que justificam o reconhecimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo da demanda o sócio Lúcio Hideki Matsumoto. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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330 - TJRJ. APELAÇÃO ¿ TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - arts. 33 E 35, AMBOS C/C ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 ¿ PENAS: WEVERSON - 09 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 1399 DIAS-MULTA; MATHEUS ¿ 10 ANOS, 10 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL FECHADO, E 1622 DIAS-MULTA - PRISÃO EM FLAGRANTE ¿ IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS ¿ PENAS DEVIDAMENTE FIXADAS ¿ MENORIDADE RELATIVA DE WEVERSON QUE SE RECONHECE DE OFÍCIO, MAS SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA - MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO CONFIGURADA.
1-No presente caso, policiais militares, quando da realização de patrulhamento ostensivo de rotina na comunidade conhecida como ¿Sem Terra¿, avistaram diversos indivíduos que, ao perceberem a aproximação da guarnição, efetuaram disparos de arma de fogo contra os PMERJs. Cessados os disparos, os policiais militares efetuaram buscas no local e lograram êxito em localizar os ora apelantes escondidos em um imóvel abandonado bem próximo ao local onde foram flagrados comercializando as drogas. Além do material entorpecente apreendido, qual seja, 200,2 gramas de maconha e 140 gramas de cocaína, foi arrecadado na posse dos apelantes, 1 (um) rádio transmissor, bem como 1 (uma) pistola Zigana, calibre 9mm, com dois carregadores com numeração suprimida e municiada com 10 (dez) munições. ... ()
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331 - TJSP. *EXTINÇÃO -
Ação de cobrança - Não manifestação nos autos, após intimação pessoal da parte, para o esclarecimento dos endereços diligenciados na tentativa de citação da empresa corré antes do deferimento da consolidação desse ato por Edital - Sentença fundamentada no abandono, na forma do art. 485, III, do C.P.C. - Irresignação recursal da instituição financeira autora alegando que era necessária a intimação concomitante do advogado pela imprensa, bem como prévio requerimento pela parte adversa para a caracterização do abandono - ABANDONO - Caracterização - Situação em que inúmeras tentativas de citação da empresa corré, houve pedido de citação editalícia, seguindo-se determinação de esclarecimento, com o silêncio da parte, mesmo após sua intimação pessoal - Não obrigatoriedade de intimação concomitante do advogado, que pode se dar em caráter subsidiário - Aplicação do preceito da vetusta Súmula 240 do S.T.J. que comporta temperamento em função da celeridade processual, considerando que todas as partes devem ser citadas, ainda que de forma ficta, para a angularização processual e posterior peticionamentos para defesa de seus interesses - Extinção mantida, nos termos do art. 485, III e § 1º, do C.P.C. - Apelação não provida.... ()
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332 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OBJETIVANDO A REFORMA E MANUTENÇÃO DE BEM TOMBADO. PALACETE SITUADO NA RUA IBITURUNA 81 ¿ TIJUCA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A TODOS OS RÉUS QUE, NO PRAZO DE 60 DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA INDIVIDUAL DE R$ 10.000,00, LIMITADA, POR ORA, A R$ 100.000,00, ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: I. ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE COBERTURA PROVISÓRIA, COM O OBJETIVO DE EVITAR A CONTINUIDADE DE ENTRADA E INFILTRAÇÃO DE ÁGUA NAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES E NO INTERIOR DO EDIFÍCIO; II. RETIRADA DE ENTULHO DO INTERIOR DO BEM TOMBADO, SELECIONANDO O MATERIAL PASSÍVEL DE REAPROVEITAMENTO E OS DE DESCARTE; III. RETIRADA DOS ELEMENTOS CONSTRUTIVOS QUE ESTÃO EM RISCO DE DESABAMENTO, COM ARMAZENAMENTO DAQUELES PASSÍVEIS DE REAPROVEITAMENTO, OU REALIZAR ESCORAMENTO DO QUE COUBER, APÓS A ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO DESSES ELEMENTOS; IV. LIMPEZA DO TOPO DAS ALVENARIAS AUTOPORTANTES (FACHADAS) PARA A RETIRADA DE VEGETAÇÃO CRESCENTE, SENDO ESTE FATOR DE DIVERSAS PATOLOGIAS; V. PROMOÇÃO DE EFETIVA VIGILÂNCIA 24H PARA EVITAR A CONTINUIDADE DA DILAPIDAÇÃO DO BEM TOMBADO, COM INSTALAÇÃO DE CÂMERAS E CONTRATAÇÃO DE AGENTE/EMPRESA DE VIGILÂNCIA HABILITADO. IMÓVEL ATINGIDO POR INCÊNDIO OCORRIDO EM 2017. DOCUMENTOS ACOSTADOS PELO MPRJ QUE DÃO CONTA DE TOTAL ABANDONO DO IMÓVEL COM RISCO DE DESABAMENTO E APOSSAMENTO DOS PERTENCES. VENDA ILEGAL DE ITENS PELA INTERNET. DESCABIMENTO. DEVER PRIMÁRIO DO PROPRIETÁRIO DE BEM TOMBADO. MÚNUS PÚBLICO. INOBSERVÂNCIA AO DL 25/37, art. 19. ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (art. 300, CPC), COMO O PERIGO DE DEMORA NA ADOÇÃO DAS MEDIDAS REQUERIDAS. DECISÃO CORRETA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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333 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA -
Processo extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa pela requerente - Art. 485, III, CPC - Empresa autora que, mesmo tendo sido pessoalmente intimada, via carta registrada endereçada para sua sede, não promoveu a devida marcha processual - D. juízo de primeira instância que foi expresso na determinação para que a autora desse andamento ao feito, sob pena de extinção - Inércia que caracterizou inequívoco abandono da causa - Súmula 240/STJ, que condiciona a extinção do feito por abandono da causa ao prévio requerimento da parte adversa, que não encontra campo de aplicação na hipótese dos autos, uma vez que os requeridos nem sequer foram citados - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença de extinção mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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334 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVA FIRME DA TRAFICÂNCIA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO ABSOLUTÓRIO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A PRISÃO. SÚMULA 70/TJRJ. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INTERMEDIÁRIO QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares em patrulhamento de rotina tiveram a atenção despertada para o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, que era conduzido pelo acusado, saindo em alta velocidade de uma comunidade, razão pela qual os policiais resolveram abordá-lo. Em seguida, ao avistar a aproximação dos policiais, que lhe deram voz de parada, o acusado tentou se evadir manobrando o veículo e seguindo na contramão, vindo a abandonar o veículo e iniciar sua fuga a pé, sendo então perseguido e alcançado. Quando de sua abordagem, o acusado buscou resistir, sendo contido pelos policiais, o que justifica as lesões descritas pelo expert, em seu AECD. Na sequência, os policiais conduziram o acusado até o veículo que ele conduzia, onde lograram encontrar no interior de uma sacola, os materiais entorpecentes que foram apreendidos: 12.600g de maconha, distribuídas e acondicionadas em 23 tabletes e 17.250g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 3.350 pinos plásticos. 2) Comprovada a materialidade do tráfico através dos laudos de exame de entorpecente e a autoria pela palavra de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo tráfico e a receptação. É cediço que a validade do depoimento policial como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. 3) Aqui cumpre asserir que os policiais foram categóricos ao afirmar que visualizaram o acusado conduzindo o veículo ¿Chevrolet Tracker 12T, 2024, Preta, Placa: SIM2J61¿, de onde o viram desembarcar e buscar se evadir correndo, sendo perseguido e alcançado pelos policiais e reconduzido até o referido veículo, onde foram encontrados os materiais entorpecentes. 3.1) Assim, não obstante a Defesa do acusado contestar a veracidade dos depoimentos dos policiais, sustentando a existência de divergências nos relatos, isto não se confirma. Não há qualquer contradição de valor que permita desacreditar os testemunhos. Frise-se que as inconsistências apontadas incidem em fatos acidentais e indica a inexistência de prévio ajuste entre as testemunhas, o que confere maior credibilidade aos seus relatos, afastando eventual indício de intenção espúria dos policiais de incriminar um inocente. 3.2) No ponto, a jurisprudência da Corte já se manifestou no sentido de que pequenas contradições não têm o condão de invalidar depoimentos de testemunhas policiais, quando é sabido que é inquestionavelmente grande o número de flagrantes em que prestam declarações. Precedentes. 3.3) Além disso, vale consignar que, para a caracterização do delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, a lei não exige que o agente seja colhido no ato da venda da droga ou do fornecimento da substância entorpecente a terceira pessoa, mesmo porque, em se tratando de tráfico de drogas, não existe dolo específico, bastando para sua configuração, que o agente realize qualquer das condutas descritas no tipo, sendo prescindível o estado flagrancial no tocante à venda do entorpecente. Precedente. 4) Dosimetria. 4.1) Pena-base. Tem-se como válida a valoração da considerável quantidade e nocividade das drogas ¿ 12.600g de maconha e 17.250g de cocaína - justificam a majoração da pena-base, com a aplicação da fração 1/6. Precedente. 4.2) Assim, mantém-se a pena-base do delito de tráfico, em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, que se tornou definitiva em razão da ausência de outros moduladores. 4.3) Minorante. Com relação à aplicação da minorante, inviável a aplicação da causa de diminuição do §4º da Lei 11.343/06, art. 33, tendo em conta que a apreensão da considerável quantidade e variedade das drogas - 12.600g de maconha, distribuídas e acondicionadas em 23 tabletes e 17.250g de cocaína, distribuídas e acondicionadas em 3.350 pinos plásticos -, em local reconhecido como ponto de venda de drogas e dominado por facção criminosa, o que afasta a perspectiva de que o réu fosse neófito e já não estivesse envolvido em atividades criminosas. 5) Mantém-se o regime prisional semiaberto, considerando-se não apenas o quantum de pena final aplicada (superior a 04 anos), mas também a valoração de circunstância preponderante elencada na Lei 11.343/2006, art. 42, que foi causa suficiente do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP. 6) Noutro giro, a sentença demonstra a persistência dos requisitos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313, reconhecidos ao longo do processo ao qual respondeu preso o apelante. Ao prolatar a sentença condenatória, o magistrado analisou todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do acusado, concluindo, em cognição exauriente, pela subsistência de fatores a indicar sua periculosidade. 6.1) Portanto, sua culpabilidade diferenciada, comprovada pelos fatos concretos que demandaram sua condenação, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar como garantia da ordem pública, decorrendo daí a jurisprudência pacificada nas Cortes Superiores, no sentido de que ¿não há lógica em permitir que o réu, preso preventivamente durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar¿ (STF, HC 89.824/MS). Precedentes. Desprovimento do recurso.... ()
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335 - STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso especial. Via indevidamente utilizada. Livramento condicional. Requisito subjetivo. Não preenchimento. Faltas graves. Ausência de ilegalidade patente. Fundamentação concreta. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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336 - STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso ordinário. Impossibilidade. Homicídio duplamente qualificado. Motivo torpe e emprego de recurso que impediu ou dificultou a defesa da vítima. Ocultação de cadáver. Associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Circunstâncias do crime. Gravidade concreta. Histórico criminal do agente. Reiteração criminosa. Risco concreto. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Evasão do distrito da culpa. Réu que permaneceu foragido por dois anos. Necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Segregação fundamentada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1. O STF, buscando dar efetividade às normas previstas na Constituição e na Lei 8.038/90, passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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337 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Roubos triplamente majorados em concurso formal. Sentença condenatória. Recurso do réu parcialmente provido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal de sentença que condenou o recorrente pela prática de dois roubos triplamente majorados em concurso formal. 2. Acusado que, conluiado com ao menos outros dois indivíduos não identificados, invade a residência das vítimas durante a madrugada, restringe suas liberdades com amarras e, com emprego de armas de fogo, subtrai diversos bens do imóvel, tais como televisores, joias, celulares, roupas e um veículo. Réu que, poucos minutos depois do roubo, é visto por policiais militares na condução do veículo roubado, de modo que é perseguido, abandona o automóvel e se embrenha em uma mata, sendo preso após cerco policial. Acusado que é apontado por um dos policiais como sendo o mesmo indivíduo que abandonara o veículo e correra para a mata. II. Questão em discussão 3. As questões em discussão consistem em analisar se: (i) há nulidade nos reconhecimentos efetuados pelas vítimas; (ii) as provas são suficientes para a condenação; e (iii) as penas podem ser abrandadas. III. Razões de decidir 4. Prova hábil à condenação. Vítimas que confirmaram a ocorrência do roubo, tendo uma delas afirmado que o réu era parecido com um dos roubadores. Acusado que foi surpreendido, poucos minutos depois do crime, na condução do veículo subtraído. Palavras dos policiais militares coerentes e seguras dando conta de que era o réu quem estava com o veículo. Cronologia dos acontecimentos que permitem concluir que o acusado foi um dos autores do delito, ainda que não tenha sido reconhecido, com certeza, pelas vítimas. Discussão acerca da nulidade dos atos de reconhecimento que é irrelevante, eis que a condenação não está lastreada em tal prova. Existência de outros elementos probatórios que permitem afirmar a responsabilidade do acusado pela prática do delito. Versões exculpatórias contraditórias e que não convencem. Condenação de rigor. Causas de aumento do concurso de agentes, da restrição de liberdade e do emprego de arma de fogo bem proclamadas. 5. Sanções revistas, com diminuição das frações de aumento das penas-base, das agravantes e das majorantes do concurso de agentes e da restrição de liberdade. Aumentos sucessivos na terceira fase da dosimetria absolutamente necessários. Regime fechado adequado. IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido. _______________ Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 68, parágrafo único, 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I; CPP, art. 226. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 110.960/DF, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24/09/2014(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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338 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO O RÉU PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE, EM RAZÃO DOS MAUS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, E A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO, SEM A OBSERVÂNCIA DOS DITAMES DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. APENAS PARTE DA PRETENSÃO MINISTERIAL MERECE ACOLHIMENTO. A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS ENCONTRAM-SE COMPROVADAS PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E SEU ADITAMENTO, PELO AUTO DE APREENSÃO DE UMA MOCHILA E DOCUMENTOS E PELO AUTO DE RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA, QUE FOI CONFIRMADO EM JUÍZO, BEM COMO PELA PROVA ORAL PRODUZIDA, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS DAS VÍTIMAS NO SENTIDO DE QUE FORAM ABORDADAS POR INDIVÍDUOS ARMADOS, QUE LHES SUBTRAÍRAM O VEÍCULO E PERTENCES PESSOAIS. ALÉM DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS ENCONTRAREM-SE HARMONIOSAS E COERENTES QUANTO AOS FATOS, UMA DELAS NÃO TEVE DÚVIDA EM RECONHECER O ACUSADO COMO UM DOS SEUS ROUBADORES, O QUE TEVE CONTATO DIRETO COM ELA NO EVENTO DELITUOSO, TANTO EM SEDE POLICIAL COMO NA AUDIÊNCIA EM JUÍZO, TENDO DECLINADO SUAS CARACTERÍSTICAS FÍSICAS ANTES DA CONSECUÇÃO DO ATO. A LESADA PROCEDEU AO RECONHECIMENTO NA DELEGACIA NO MESMO DIA DOS FATOS, DENTRE SETE FOTOGRAFIAS QUE LHE FORAM APRESENTADAS, ESCLARECENDO QUE ESTE FOI O INDIVÍDUO RESPONSÁVEL PELA SUA ABORDAGEM, DO LADO DO CARONA DO VEÍCULO. ALÉM DISSO, SEUS DOCUMENTOS FORAM ENCONTRADOS POR UM POLICIAL EM UMA MOCHILA, PRÓXIMO AO VEÍCULO ABANDONADO, COM OUTROS OBJETOS UTILIZADOS PELAS VÍTIMAS NO TRABALHO E UM CASACO USADO POR UM DOS ROUBADORES. DIANTE DESTE PAINEL FÁTICO PROBATÓRIO, IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, PELO QUE PASSO AO EXAME DO INCONFORMISMO MINISTERIAL NO QUE TANGE À DOSAGEM DA PENA. INDUBITÁVEL A CARACTERIZAÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES, POIS O ACUSADO OSTENTA EM SUA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS UMA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 03.07.2023, ANTES DA SENTENÇA PROFERIDA NOS PRESENTES AUTOS, POR FATO ANTERIOR, PRATICADO EM 06.05.2022. POR OUTRO LADO, EM QUE PESE AS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME, EM RAZÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO COM OS BENS QUE NÃO FORAM RECUPERADOS, NÃO EXCEDERAM A NORMALIDADE, AS CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITIVA MERECEM MAIOR REPROVAÇÃO. EXTRAI-SE DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS QUE OS ROUBADORES EXTRAPOLARAM O DOLO NORMAL DA CONDUTA AO AGIR COM EXTREMA CRUELDADE E AGRESSIVIDADE DESNECESSÁRIA PARA A EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, POIS ELAS JÁ ESTAVAM RENDIDAS PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO, E AINDA FORAM IMPEDIDAS DE PEGAR OS FILHOS NO BANCO DE TRÁS DO VEÍCULO. ASSIM, CONSIDERANDO OS MAUS ANTECEDENTES E AS CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS DO CRIME SUPRACITADAS, ADEQUADA A EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, FICANDO A PENA BASE EM 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. NA TERCEIRA FASE, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTIFICA-SE A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS MAJORANTES DAS FRAÇÕES DE 1/3 (UM TERÇO) PELO CONCURSO DE PESSOAS E DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PELO EMPREGO DE ARMAS DE FOGO. EXTRAI-SE DA EMPREITADA CRIMINOSA QUE O NÚMERO DE AGENTES FOI ALÉM DO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DELITO, TENDO OS ROUBADORES AGIDO EM VERDADEIRA UNIÃO DE AÇÕES PARA A EFETIVAÇÃO DA SUBTRAÇÃO, COM NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS E EMPREGO DE ARMAS DE FOGO: ENQUANTO DOIS EMPUNHAVAM ARMAS DE FOGO RENDENDO AS VÍTIMAS, OS OUTROS SE APOSSAVAM DOS BENS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO, E MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO, FICANDO A PENA DEFINITIVA EM 12 (DOZE) ANOS, 01 (UM) MÊS E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, E 26 (VINTE E SEIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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339 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA, POR DISTRATO SOCIAL, NA PENDÊNCIA DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA INSTAURAÇÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução ao sócio, ante a necessidade desconsideração da personalidade jurídica, apesar da extinção voluntária da pessoa jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a sucessão do polo passivo pelo sócio da pessoa jurídica executada, em razão da extinção voluntária da pessoa jurídica na pendência da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa, consistente no abandono da empresa sem que ocorra a sua baixa na junta comercial e outras repartições competentes, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. 4. O distrato social é apenas uma das etapas necessárias para a extinção da sociedade empresarial. É necessária a posterior realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso). Somente após essas providências é que será possível decretar a extinção da personalidade jurídica. 5. A sociedade foi dissolvida por distrato social arquivado na JUCERJA em 04/04/2023, apesar da existência de dívidas pendentes na data da dissolução, considerando que o processo tramita na origem desde o ano de 2022. 6. O deferimento da sucessão processual depende intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios, o que não está provado no caso concreto e impede o deferimento da sucessão processual requerida. 7. O pedido de redirecionamento da execução ao sócio poderá ocorrer mediante regular procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que se apure eventual existência de abuso da personalidade jurídica ou intuito de fraudar credores no próprio ato de encerramento formal das atividades empresariais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CC: art. 51, § 3º; Jurisprudência relevante citada: STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Julgamento: 02/04/2019, TERCEIRA TURMA, Publicação: DJe 04/04/2019(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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340 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 157, §2º, II E §2º-A, I, ART. 180, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E LEI 10.826/03, art. 12, DUAS VEZES, N/F DO CP, art. 70, TUDO NA FORMA DO art. 69, TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, ARGUMENTANDO, PARA TANTO, AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE, COM APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO POR REO. SUBSIDIARIAMENTE, DESEJA O RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO, PARA QUE SEJA CONDENADO APENAS PELO CRIME DO ART. 16, § ÚNICO, III, DA LEI DAS ARMAS, REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES E A APLICAÇÃO DE DETRAÇÃO.
A prova produzida ampara o juízo condenatório. Restou provado que no dia 17 de maio de 2019, por volta das 04h40min, na Avenida Irene Lopes Sodré, Engenho do Mato, Niterói, a vítima Jonathan, que aluga o veículo Renault Logan para trabalhar como motorista de Uber, trafegava na sua condução quando foi surpreendida pela aproximação do veículo da marca Volkswagen, modelo Voyage, de cor cinza, placa LLM4779, dirigido pelo recorrente, tendo os seus ocupantes ordenado que parasse, ameaçando com armas de fogo e simulacro. O recorrente e seus comparsas subtraíram o veículo Logan e o aparelho celular da marca Samsung, modelo Galaxy S8, avaliado em aproximadamente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). Ato continuo a vítima se dirigiu à delegacia de polícia, onde registrou a ocorrência, bem como informou aos policiais a localização do seu celular subtraído, que foi rastreado pelo próprio lesado, tendo os agentes procedido ao endereço indicado, situado no interior da Comunidade da Fazendinha. Lá chegando, os policiais tiveram a entrada franqueada pela Sra. Marli da Silva Lapa de Jesus, genitora do recorrente YAN e do corréu WANDERSON, sendo certo que os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram encontrados no imóvel, tendo YAN e WANDERSON logrado evadir do local ao perceberem a aproximação da Polícia Militar. No quintal da residência foi apreendida a motocicleta da marca Honda, modelo XRE 300, cor branca, placa LRY4613, eis que, em consulta junto à base de dados, verificou-se que era produto de roubo praticado na área da 81ª Delegacia de Polícia, conforme o RO 081-03807/2018. Também foi apreendida no local uma mochila contendo 10 (dez) aparelhos celulares, dentre eles o Samsung pertencente à vítima Jonathan (cf. auto de entrega de fl. 22), uma chave de veículo da marca Fiat, um revólver de calibre .38, número de série 639522, com duas munições intactas de mesmo calibre, um revólver de calibre .32, número de série 343331, com uma munição intacta de igual calibre e um simulacro de pistola, tudo devidamente descrito no Auto de Apreensão de fls. 15/16. O veículo Voyage dirigido pelo recorrente na empreitada criminosa também estava no quintal da residência vistoriada. Nesse ínterim, a vítima Jonathan verificou a localização do veículo Renault Logan, que também era provido por sistema de rastreio, tendo recuperado o mesmo no bairro de Santa Bárbara, abandonado na via pública. Os codenunciados ALAN, JONATHA e MATHEUS foram conduzidos à delegacia de polícia, onde a vítima também compareceu e os reconheceu, sem sombra de dúvidas, como os autores do roubo, assim como o seu celular, encontrado na residência diligenciada. Em sede policial, a vítima prestou declarações sobre a dinâmica delitiva ora narrada (fls. 18/19), afirmando não ter visualizado as feições do indivíduo que conduzia o veículo Voyage, o recorrente YAN, eis que não desembarcou do mesmo, todavia, cientes do direito ao silêncio, os codenunciados JONATHA e MATHEUS revelaram perante a autoridade policial a identidade do referido comparsa, ora apelante YAN GILBERTO LAPA DE JESUS (fls. 53 e 55), sendo certo que as prisões em flagrante foram efetuadas na residência deste último e de seu irmão WANDERSON. Inicialmente, deve ser afastado qualquer demérito ou descrédito à palavra dos agentes da lei, apenas por força da sua condição funcional. Na mesma esteira, a Súmula 70, deste E. TJERJ: «O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação". É consabido que em delitos de natureza patrimonial a palavra da vítima ganha relevos de diferenciada importância, haja vista que o seu maior e primeiro interesse é o de esclarecer a dinâmica do ocorrido e a sua autoria, no afã de amenizar as consequências nefastas do desapossamento injusto experimentado. No que concerne ao delito de receptação, deve ser consignado que a ninguém é permitido apresentar escusas com fulcro no desconhecimento da lei, mormente porque se mostra ilícita a posse ou mesmo a condução de veículo automotor sem a necessária documentação ou de alguma forma adulterado o veículo em suas características de identificação, como consubstanciado no caso concreto pela motocicleta produto de crime anterior. A defesa persegue o afastamento das causas de aumento referente ao concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Sem razão. A Terceira Seção do E. STJ, no julgamento dos Embargos de Divergência 961.863/RS, firmou o entendimento de que é dispensável a apreensão e a perícia da arma de fogo, para a incidência da majorante do § 2º-A, I, do CP, art. 157, quando existirem, nos autos, outros elementos de prova que evidenciem a sua utilização no roubo, como no caso concreto, em que há declaração das vítimas. Essa mesma Corte Superior é firme no sentido de que a caracterização do concurso de agentes não exige a identificação do comparsa, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, o que pode ser aferido igualmente pela palavra da vítima. Correta, portanto, a condenação perpetrada que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. Apesar de não ventilado no apelo defensivo, o concurso formal no crime das armas não pode ser mantido. No caso específico, não obstante a apreensão de duas armas, o crime configurado foi único, pois a conduta foi única e restou violado apenas um bem jurídico, qual seja, a segurança coletiva. Nova capitulação dos fatos que se impõe, art. 157, §2º, II e §2º-A, I, art. 180, caput, ambos do CP, e Lei 10.826/03, art. 12, na forma do CP, art. 69. No plano da dosimetria a sentença desafia reforma. A FAC do apelante, fls. 560/567, não exibe anotações servíveis aos cômputos. Para o roubo, na primeira fase a sentenciante fixou a inicial em 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, ao argumento de que o recorrente «possui 4 anotações em sua FAC, sendo uma do presente processo, não transitadas em julgado, o que configura, no entanto, sua conduta social negativa. Ademais, foi comprovado por alegações dos outros coautores que o acusado já havia praticado outros roubos anteriormente, o que demonstra a sua personalidade e conduta social voltada para a criminalidade". A fundamentação empregada não comporta o exaspero. Pena base no piso da lei, 04 anos de reclusão e 10 DM, que se repete na intermediária, atenuantes ou agravantes. Na derradeira, o roubo como praticado invoca o parágrafo único do CP, art. 68, 2/3, para que a sanção por este delito repouse em 06 anos e 08 meses de reclusão e 16 dias-multa. No crime de receptação a mesma justificativa da conduta e personalidade foi empregada para a majoração na primeira fase do cômputo, alcançando 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa. Pena base que se remodela para 01 ano de reclusão e 10 DM, quantitativo que vai à intermediária e se aquieta como a pena definitiva, ausentes moduladoras. No crime da Lei das Armas, novamente o exaspero ao amparo da justificativa já examinada carreou a inicial a 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, e 12 (doze) dias-multa. A inicial deve retroceder a piso da lei, para que aí seja majorada em 1/6, por conta da arrecadação de duas armas de fogo de uso permitido («(...) é fora de dúvida que a pluralidade de armas indica a prática de conduta de elevada periculosidade a justificar aumento de pena, mas não enseja a multiplicação de delitos, de sorte a se ter uma infração para cada arma portada (...) (STJ - HC 194.697/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 14/06/2011, DJe 01/08/2011). Pena base em 01 ano e 02 meses de detenção e 11 DM, quantitativo onde se aquieta à míngua de outras moduladoras. Concurso material de tipos penais do CP, art. 69, e a sanção final consolidada (LEP, art. 111) do apelante YAN será de 07 (sete) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção, com o pagamento de 40 (quarenta) DM. O regime será o semiaberto, art. 33, § 2º, «b, do CP. O index 426 dá-nos conta de que o Mandado de Prisão Preventiva a desfavor do apelante foi cumprido em 21/09/2022. Considerando que a sentença vergastada foi prolatada em 20/03/2023, index 615, eis que uma eventual detração do lapso temporal não modifica o regime prisional ora aplicado. Incabível a substituição do art. 44 ou mesmo o «sursis do art. 77, ambos do CP, pela superação dos quantitativos de pena limite à aquisição de tais benefícios. Nos termos do art. 23, da Resolução 474, do E. CNJ, a partir do trânsito em julgado da presente decisão o apelante deverá ser intimado para dar início à execução. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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341 - TJRJ. APELAÇÕES. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA, NA MODALIDADE TENTADA. O RÉU, CARLOS, FOI CONDENADO À PENA DE 3 (TRÊS) ANOS, 6 (SEIS) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 9 (NOVE) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO. O RÉU, EDNEI, FOI CONDENADO À PENA DE 4 (QUATRO) ANOS, 1 (UM) MÊS E 24 (VINTE E QUATRO) DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA NO VALOR MÍNIMO UNITÁRIO, AMBOS INCURSOS NAS PENAS DO art. 157, §2º, S II E VII, NA FORMA DO art. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA QUE PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS RÉUS POR FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJA QUE SEJA RECONHECIDA A TENTATIVA NO GRAU MÁXIMO. NO MAIS, PREQUESTIONA A OFENSA A DISPOSITIVOS NORMATIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. NAS RAZÕES DE APELAÇÃO INTERPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, O I. PARQUET PRETENDE O AGRAVAMENTO DAS PENAS BÁSICAS, ANTE A ELEVADA GRAVIDADE DO CASO IN CONCRETO. POR SUA VEZ, O ÓRGÃO MINISTERIAL DESTACA QUE HOUVE A INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTE, QUAIS SEJAM AS RELATIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E O EMPREGO DE ARMA BRANCA. ASSIM, PRETENDE QUE SEJA EMPREGADA UMA FRAÇÃO MAIOR DE AUMENTO. POR FIM, ALMEJA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
A denúncia narra que no dia 18 de junho de 2021, por volta das 9 horas, na Rua do Lavradio, próximo à Catedral Metropolitana, com comunhão de ações e desígnios entre si, consciente, voluntária e livremente, tentaram subtrair, mediante violência consubstanciada em socos, chutes e no emprego de arma branca (garrafa quebrada), para si ou para outrem, um aparelho de telefone celular, de propriedade da vítima Jiang Zhen Xin. Ainda, de acordo com a peça inicial, o crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades dos denunciados, eis que a vítima começou a gritar por socorro, enquanto lutava com ambos os denunciados. De acordo com os elementos informativos colhidos em sede policial, os policiais militares LEANDRO e WILKER receberam a informação de que dois homens haviam roubado um turista chinês na Rua do Lavradio e, de pronto, entraram em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos. Os policiais disseram que lograram êxito em localizar duas pessoas com as características dos acusados. O pleito defensivo absolutório merece prosperar. Integram o caderno probatório o Auto de Prisão em Flagrante, o Registro de Ocorrência e boletim de atendimento médico. Em que pese a existência de provas quanto à materialidade do delito, não há nos autos elementos robustos suficientes a indicar a autoria delitiva. No presente caso, é importante destacar que o fato em exame atingiu vítima estrangeira, um turista Chinês, que não falava nosso idioma e que tampouco, foi ouvido em juízo. Quanto à dinâmica dos fatos, diferente do que disseram os policiais militares, sobre entrarem em um casarão abandonado na tentativa de captura dos bandidos, a testemunha MAISA BORGES, disse que é moradora do casarão e que os acusados também moram lá, em quartos separados. Esclareceu que naquele dia, EDNEI e CARLOS estavam dormindo em seus respectivos dormitórios quando os policiais entraram pelo portão da frente que, de acordo com ela, estava fechado e foi arrombado pelos agentes da lei. Ao serem interrogados, os acusados negaram os fatos e afirmaram que estavam em seus respectivos quartos quando os policiais entraram no local. O réu EDNEI disse que ouviu um disparo de arma de fogo e, logo após, os policiais entraram no quarto que habitava, em companhia de sua esposa e filha. O réu CARLOS disse que os policiais entraram em seu quarto e que ambos foram encaminhados para a delegacia de polícia. Pois bem, em que pese o reconhecimento feito em sede policial haver sido confirmado em juízo, pelo que se vê não haver elementos suficientes para tal reconhecimento. Além do mais, os réus negam os fatos e a defesa pugna pela absolvição por fragilidade probatória. Assim, é possível a validade do reconhecimento fotográfico em sede administrativa, desde que observadas determinadas condições e que, posteriormente, seja corroborado pelas demais provas dos autos. Por outro lado, embora haja ocorrido a prisão em flagrante, o réu EDNEI disse que um dos policiais teria tirado uma foto dele e de CARLOS e encaminhado diretamente à vítima, antes do reconhecimento em sede policial, tratando-se de reconhecimento fotográfico precário, a afrontar o regramento previsto no CPP, art. 226, II e tende a configurar nulidade da prova, conforme entendimento do STJ e dessa Colenda Câmara. Em que pese a prova da materialidade e a real possibilidade de que os imputados possam haver sido os protagonistas da tentativa de roubo em exame, emerge dos autos que a prova certeira, indispensável em relação à autoria à condenação, em sede penal, não se faz presente. Dessa forma, a prova cinge-se ao precário reconhecimento realizado em sede inquisitorial. Os indícios de autoria, aptos à deflagração da ação penal, não se consolidaram em juízo, o que compromete o juízo de certeza imprescindível à prolação de uma sentença condenatória. A condenação com fulcro na prova indiciária não robustecida ou mesmo confirmada pelos demais elementos havidos nos autos não é lídima a supedanear o juízo penal condenatório proferido pelo juízo sentenciante. Nesses termos, deve ser reformada a sentença, haja vista que a condenação não encontrou amparo na confirmação da autoria delitiva, razão pela qual deve-se aplicar o princípio de que a dúvida, em sede penal, se resolve a favor dos réus. Quanto ao prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO, para, com fulcro no CPP, art. 386, VII absolver os réus. PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL.... ()
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342 - STJ. Cemitério particular. Cessão de crédito. Abandono do direito. Cessão de contratos assinados em branco, emitidos em prol de primitivos proprietários do terreno, documentos na posse de ex-sócio de empresa comercializadora dos jazigos. Necessidade de notificação aos cedentes obrigados, para validade de transmissões. Títulos ao portador. Não configuração. Exaurimento dos contratos, relativamente ao cemitério particular, devido ao longo tempo de não exercício de pretendidos direitos. Esgotamento do direito («verwirkung, «supressio). Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CCB/2002, arts. 887, 904 e 905.
«... 13.- Como direito referente a bem alienável, de característica patrimonial, é claro que os direitos ao uso dos jazigos em causa podiam ser cedidos, como, aliás, pacífico entre as partes, o foi desde o início do cemitério em questão, tendo sido, mesmo, a cessão das frações, como salientado pelo autor, instrumento jurídico sob cuja égide o próprio empreendimento se viabilizou, a começar da cessão de unidades aos primitivos proprietários do terreno, pela ré, empreendedora da instituição. ... ()
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343 - TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência dos depósitos de FGTS.
«A ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, pela quase totalidade dos meses em que vigorou o contrato de trabalho, constitui falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho e não o pedido de demissão ou justa causa de abandono, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d... ()
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344 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Declaratória e Indenizatória - Protesto indevido - Fase de cumprimento de Sentença - Exceção de Pré-Executividade - Rejeição - Prescrição intercorrente - Não reconhecimento - Insurgência que não prospera - Recorrente debate, em verdade, a validade de sua citação - Aplicação retroativa do prazo prescricional, diante da não realização de citação válida - Impossibilidade - Tese aplicável, somente, em face da pretensão material, diante de sua dedução na fase de conhecimento - Inaplicabilidade na fase de cumprimento de Sentença, regulamentada pelas disposições referentes à prescrição intercorrente - Mandado de citação devidamente entregue na portaria do condomínio edilício onde localizada a Requerida na época dos fatos - Posterior preenchimento de termo pelo funcionário da Empresa Estatal em nítido erro material - Citação válida - Inteligência do art. 248, §4º, do CPC - Inexistência de atos de abandono processual pela Empresa Exequente - Prescrição intercorrente não verificada. Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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345 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação monitória. Contrato de obra de engenharia. Construção de muro de arrimo em conjunto habitacional. Empresa de engenharia que requer o pagamento da última nota fiscal emitida após a finalização da obra. Ente público que demonstrou a inexecução parcial do projeto contratado. Provas documentais que demonstram o abandono da obra pela empresa requerente. Cláusula contratual que prevê pagamento com base nos serviços efetivamente executados e medidos. Ausência do direito monitório pleiteado. Sentença mantida. Recurso não provido.... ()
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346 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. AUTO DE APREENSÃO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO E DESVINCULAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO DO CPF DO AUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. O AUTOR, ORA APELANTE, ALEGA QUE ARREMATOU A MOTOCICLETA EM LEILÃO, A QUAL FOI APREENDIDA PELA POLÍCIA. QUE NÃO CONSEGUIU RETIRÁ-LA DO DEPÓSITO POR FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS, SENDO O VEÍCULO NOVAMENTE LEVADO A LEILÃO. POSTERIORMENTE, FOI SURPREENDIDO COM A COBRANÇA DE MULTAS GERADAS APÓS A REALIZAÇÃO DO SEGUNDa LeiLÃO. SENTENÇA QUE MERECE SER REFORMADA EM PARTE. O AUTOR COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, DEMONSTRANDO QUE AS MULTAS OCORRERAM QUANDO O VEÍCULO NÃO ESTAVA MAIS SOB SUA POSSE. A PARTE RÉ NÃO APRESENTOU PROVAS CAPAZES DE DESCONSTITUIR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS, NEM IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO NO QUE TANGE À NULIDADE DAS MULTAS APLICADAS NO CPF DO AUTOR. COM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL, NÃO EXISTE PROVA DE QUE A PERDA DO VALOR DA MOTO OCORREU POR CONTA DO SEGUNDa LeiLÃO, QUE SE DEU NOS LIMITES DA LEGALIDADE. CONFISSÃO DO AUTOR DE QUE NÃO RETIROU A MOTO DO DEPÓSITO POR NÃO TER COMO PAGAR AS DESPESAS DO PÁTIO LEGAL, O QUE RESULTOU NO ABANDONO DO VEÍCULO. NO QUE TANGE ÀS RAZÕES DA PRÓPRIA APREENSÃO, QUE PODERIA CONFIGURAR UMA CONDUTA ILEGAL DO ESTADO, O AUTOR NÃO DEMONSTROU QUALQUER IRREGULARIDADE. EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA QUE INFORMA QUE A MOTO ESTAVA COM DOCUMENTAÇÃO ATRASADA. CERTO É QUE O AUTOR SE INSURGE CONTRA A APREENSÃO E O MODUS OPERANDI DO ESTADO, APENAS QUATRO ANOS DEPOIS DAQUELA ABORDAGEM, SEM PROVAR OS FATOS ALEGADOS. COM RELAÇÃO AOS DANOS MORAIS. O ESTADO AGIU DENTRO DE SEU PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO, NÃO SE VISLUMRANDO CONDUTA CAPAZ DE ATACAR A HONRA SUBJETIVA DO APELANTE. PEDIDO INDENIZATÓRIO QUE NÃO SE ACOLHE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA RODANDO LEGAL, EIS QUE SUA ATUAÇÃO SE RESTRINGE À GESTÃO DO PÁTIO DE VEÍCULOS APREENDIDOS, NÃO POSSUINDO PODER DE POLÍCIA OU FUNÇÃO FISCALIZATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À EMPRESA RODANDO LEGAL. SUCUMBÊNCIA QUE DEVE SER SUPORTADA EM PROPORÇÃO IGUAL POR AMBAS AS PARTES, À LUZ DO ART 86 DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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347 - TJRS. Direito privado. Responsabilidade civil. Contrato de transporte escolar. Rodovia. Travessia. Desembarque em local inadequado. Aluno. Atropelamento. Óbito. Preposto. Condutora do veículo. Culpa. Reconhecimento. Genitores. Evento danoso. Contribuição. Abandono de incapaz. Não configuração. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Despesas. Funeral. Tratamento psicológico. Não comprovação. Pensão. Cabimento. Idade limite. Seguradora. Denunciação à lide. Cabimento. Apólice. Cobertura. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Desembarque de estudantes no lado oposto da rodovia. Atropelamento. Responsabilidade da transportadora. Trecho sinalizado. Responsabilidade da condutora do automóvel, pelo atropelamento. Dano moral in re ipsa. Danos materiais (emergentes, custeio de tratamento psicológico e pensão mensal). Prova. Quantum. Termo final. Seguro. Solidariedade passiva entre seguradora e segurada. Limite da responsabilidade.
«1. Agravo retido: deve ser ouvida como informante a depoente que, questionada nos termos do CPC/1973, art. 414, declara espontaneamente que nutria «afeto pela vítima do acidente de trânsito de que tratam os autos, pois não é apenas a «amizade, na expressão literal do CPC/1973, que dispensa a depoente do compromisso legal de dizer a verdade. ... ()
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348 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória de perda de propriedade cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. A lide reside na caracterização do abandono, pela empresa ré, do veículo de sua propriedade, em posse do autor, e dos danos materiais e morais por ele pleiteados. Pedidos para expedição de ofícios ao DETRAN/SP e atribuição de responsabilidade ao autor pelos encargos do veículo não conhecidos. Inadequação da via eleita. O veículo esteve à disposição da apelante para retirada desde 2018. Abandono caracterizado. Depositário tem o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo (CPC, art. 161). Veículo ocupa espaço na garagem do autor que poderia estar alugado ou ocupado por um veículo de sua propriedade. Justa a indenização referente ao valor que deixou de ganhar pelo aluguel do espaço. Ratificação dos fundamentos da r. sentença. Art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.... ()
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349 - TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade e impugnação à penhora.
Prescrição da pretensão executiva em relação à coexecutada Valdeci. Rejeição. Reforma.O prazo prescricional trienal teve início em 15/02/2017 (data de vencimento da última parcela do contrato). O exequente tomou as providências necessárias para citação da coexecutada Valdeci tão-somente em 13/03/2020, quando requereu a expedição de carta precatória para a Comarca de Cotia. Sucede que entre o vencimento do título e o requerimento de citação da coexecutada Valdeci já havia transcorrido o triênio prescricional. E não havia falar em demora para localização dela, nem em necessidade de pesquisa de seu paradeiro, considerando que o endereço fornecido na petição inicial é o mesmo em que ela foi citada. Prescrição intercorrente da pretensão executiva em relação aos coexecutados Jesus e Droga Astral. Rejeição. Manutenção.Entre a data de vencimento da última parcela do contrato (15/02/2017) e a oposição da objeção de executividade (12/06/2024) não houve nenhum interregno superior ao triênio prescricional em que o feito teria permanecido sem movimentação útil. A pronúncia da prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor, mas não se vê nos autos o comportamento negligente do exequente ou abandono da causa por prazo maior do que o triênio legal, entre referidos marcos. Anota-se que não se admite, para a contagem do prazo, a soma dos períodos em que o processo esteve paralisado. Uma vez que o título venceu em 15/02/2017 é impossível falar em decurso do prazo prescricional desde setembro de 2014 (quando o Oficial de Justiça, ao citar a empresa coexecutada, certificou que não localizou bens passíveis de penhora). Impugnação à penhora dos ativos financeiros da coexecutada Droga Astral. Rejeição. Reforma, em parte.Há comprovação de que os ativos bloqueados se encontravam depositados a título de venda de produtos, restando caracterizada a penhora sobre o faturamento. Embora possível a penhora, devem permanecer constritos somente dez por cento dos ativos bloqueados, a fim de evitar a inviabilização da atividade empresária da coexecutada pessoa jurídica.Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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350 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Caixa econômica federal. Participação em processo seletivo interno condicionada a migração para novo plano de previdência. Vedação. Dano moral configurado.
«É discriminatória a regra emanada da Caixa Econômica Federal que estabelece, como condição para o empregado participar de processo seletivo interno, que abandone o antigo Plano de Previdência Complementar REG/REPLAN sem saldamento e migre para novo plano de previdência. Tal condição agride e humilha o empregado, que se vê alijado de tentar progredir em sua carreira profissional, configurando o dano moral indenizável.... ()
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