Jurisprudência sobre
abandono de emprego
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101 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO . I . O Tribunal Regional, examinando o conjunto probatório, concluiu que restou comprovado o abandono de emprego, a justificar a dispensa por justa causa. Nesse contexto, acolher a argumentação da parte reclamante, no sentido de que não resultou comprovado o recebimento de telegramas para se apresentar ao trabalho em outra cidade, quando o consignado é precisamente o oposto, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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102 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame e valoração do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração do abandono de emprego a ensejar a dispensa da autora por justa causa. 2. Consignou que « É incontroverso que a autora gozou de benefício previdenciário no período de 13.07.2021 a 04.08.2021 (fl. 51/52), quando foi considerada apta para o trabalho. Logo, a autora deveria retornar ao trabalho em 05.08.2021 para submissão a exame médico pelo empregador, o que não ocorreu. A autora apresentou atestado médico datado do dia 30.08.2021 (fl. 58) em que se recomenda o afastamento da autora por 15 (quinze) dias, isto é, até o dia 14.09.2021, bem como comprovantes de agendamento de consultas para o dia 20.10.2021 (fl. 60) e para o dia 20.01.2022 (fl. 63) e requerimento junto à Previdência Social para prorrogação do benefício datado de 02.09.2021 (fl. 64). Ocorre que, não há nos autos atestado médico que permita concluir que a autora permanecera inapta ao exercício das atividades laborais a partir do dia 15.09.2021, tampouco no momento da rescisão do contrato de trabalho. O protocolo de requerimento junto à previdência social, por si só, é insuficiente a comprovar que a autora faria jus à prorrogação do benefício. Por outro lado, não ficou comprovado que a autora respondeu os telegramas enviados pela ré (fls. 293/294) enviados em dezembro/2021, ainda que fosse informando sobre o pedido de prorrogação do auxílio-doença. 3. Diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, no sentido de que a autora não praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. 4. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. Agravo a que se nega provimento.... ()
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103 - TRT2. Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.
«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Impossível ao empregado, depois de meses de ausência injustificada, vir a juízo pedir a rescisão indireta do contrato. A justa causa de abandono se concretizou antes, de acordo com o CLT, art. 482, «i, e Súmula 32/TST.... ()
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104 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamante defende a não configuração de abandono de emprego e seu direto a danos morais em razão da rescisão contratual no período estabilitário . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o laudo pericial apresentou os esclarecimentos necessários para definir que o reclamante laborava em local de risco, consoante definido na Norma Regulamentadora 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, Anexos 1 e 2, (Atividades e Operações Perigosas com Explosíveis e Inflamáveis). A pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido .... ()
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105 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476.
«A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da «exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476).... ()
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106 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. EMPREGADA GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO . MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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107 - TST. Abandono de emprego. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, soberana no exame do acervo fático-probatório dos autos, registrou que o último dia trabalhado pela autora foi 28/04/10 e antes que decorressem 30 dias, ela ajuizou a presente reclamação trabalhista, em 10/05/10, pleiteando a rescisão indireta e declarando a intenção de se desligar da empresa. Assim, concluiu que nenhum momento ficou evidenciado o ânimo de abandono, de forma que prevalecia o rompimento do contrato por iniciativa da empregada, cabendo-lhe receber as parcelas próprias dessa modalidade de extinção contratual. Incidência do óbice contido na Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária. ... ()
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108 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.
«O Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a justa causa aplicada na sentença sob o fundamento de que «a reclamada não comprovou que a reclamante tenha efetivamente abandonado o emprego e determinou o pagamento à reclamante das verbas referentes ao período de estabilidade da gestante. Restou consignado que, além de não ter a reclamada juntado todos os cartões de ponto da reclamante, não foram produzidas provas testemunhais que evidenciassem as faltas no período alegado. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância superior pelo óbice contido na Súmula 126/TST, não há falar em violação do CLT, art. 482, «i. Arestos inservíveis, nos termos das Súmulas 337, I, «a, e 296 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Hipótese em que Corte de origem, com amparo nos elementos de prova produzidos nos autos, concluiu que o contrato de trabalho foi extinto sem justa causa por iniciativa da reclamada, não por abandono de emprego. Dessa forma, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, qualquer conclusão em sentido diverso demandaria a revisão do conjunto fático probatório dos autos, o que é inadmitido pela Súmula 126/STJ. Agravo conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Agravo conhecido e não provido.... ()
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110 - STJ. Administrativo. Processo disciplinar. Servidor público. Demissão. Abandono de emprego. Prescrição. Prazo prescricional da lei administrativa. Incidência do prazo da lei. Necessidade de que o fato também seja apurado criminalmente. Precedentes do STJ.
«O prazo de prescrição aplicável na espécie é a da lei administrativa. Para que incida o prazo da lei penal faz-se necessário não só o ato disciplinar como também a devida apuração criminal.... ()
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111 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 ao reclamante, em razão de a dispensa por justa causa, por abandono de emprego, ter sido revertida em juízo. A Corte local entendeu que a dispensa por justa causa do reclamante, sem a comprovação do suposto abandono de emprego, provocou efeitos negativos na órbita subjetiva do empregado, causando-lhe situação vexatória e constrangimento. II. Em sede de embargos de declaração, o Tribunal de origem explicou que o reclamante, desde a peça inicial, justificou o pedido de indenização por dano moral, também, no fato de a reclamada o ter dispensado por justa causa em razão do abandono de emprego, que não aconteceu; ao passo que a reclamada contestou o pedido, no aspecto. III. Ainda que a sentença não tenha julgado o pleito de indenização por dano moral sob o prisma da reversão da dispensa por abandono de emprego, certo é que o TRT assim o fez em observância aos limites da lide e ao efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, não configurando, portanto, decisão surpresa nem julgamento «extra petita". IV. A revisão do montante fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista apenas é possível nas hipóteses em que o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso. V. No mais, quanto aos limites previstos no CLT, art. 223-G o Tribunal Pleno do STF, por maioria, conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: «2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. VII. Agravo conhecido e não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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112 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que, «independentemente de o reclamante encontrar-se em período de garantia provisória, a reclamada o dispensou por justa causa em 10/01/2020, alegando que este abandou o emprego. O Tribunal de origem também relatou que «a reclamada sabia da possibilidade do obreiro recorrer administrativamente da decisão proferida pela autarquia previdenciária, inclusive tendo sido notificada de tal possibilidade e tendo ciência do pedido de renovação do benefício, negado apenas em 21/1/2020. Nesse contexto, a argumentação da agravante em sentido diverso - de que o reclamante, embora convocado diversas vezes para retornar ao trabalho (13/12/2019, 16/12/2019, 2/1/2020 e 6/1/2020), teria se mantido inerte e demonstrado ânimo de abandonar o emprego - implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior entende que se presume a ausência de elemento subjetivo de abandono de emprego na hipótese de o trabalhador não gozar de plena capacidade física/mental ou estar em processo de renovação do benefício previdenciário. Precedentes. Agravo não provido.
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113 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DO AUTOR AO TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório, concluiu inexistir qualquer prova nos autos de que houve recusa patronal a pedido do autor de retorno ao trabalho, restando caracterizado o abandono de emprego . Registrou que: «não há prova robusta que a reclamada impedisse o reclamante de trabalhar após a cessação do benefício previdenciário . 4. Nesse contexto, a aferição das alegações autorais, no sentido de que a empresa ré não permitiu o seu retorno ao trabalho, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Precedentes desta Primeira Turma. 5. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento.... ()
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114 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 1.272,89), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que o afastamento da justa causa, em razão do alegado abandono de emprego, encontra-se lastreado no contexto fático probatório, de modo que, para se divergir dessa conclusão, seria necessária nova incursão sobre o conjunto da prova dos autos, o que é obstado nos termos da Súmula 126/TST. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo conhecido e não provido .... ()
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115 - STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Administrativo. Abandono de emprego. Não ocorrência. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeito infringente. Rejeição dos embargos.
1 - O voto condutor do julgado entendeu não restar configurado, na hipótese, o animus abandonandi, elemento do ilícito administrativo ensejador da demissão, motivo pelo qual foi determinada a reintegração do servidor. ... ()
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116 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Antecipação de tutela. Deferimento. Nova ordem de reintegração. Dispensa por abandono de emprego. Justa causa. Superveniência de sentença. Perda do objeto
«1. Nos termos da Súmula 414, item III, a superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugna a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. ... ()
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117 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ABANDONO DE EMPREGO. «DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DO TRABALHO EM RAZÃO DE SAÚDE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Inicialmente, pontue-se que a controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 2. O acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que foi comprovado que a ausência ao trabalho se deu por questões de saúde, não configurando abandono de emprego, razão pela qual determinou a reintegração do autor. 3. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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118 - TRT2. Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Reversão. Demissão injusta. Encargo probatório. A justa causa, face à sua gravidade e consequentes prejuízos, deve ser cabalmente provada pelo empregador, de maneira a não deixar dúvida a respeito da conduta do empregado, conforme CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II. Para a sua caracterização, deve-se exigir, ainda, que o fato esteja capitulado no art. 482, consolidado, reação imediata do empregador, gravidade suficiente a impossibilitar a relação de emprego e que o fato praticado seja determinante da rescisão. Na hipótese, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório do fato ensejador da justa causa obreira. Afasta-se a demissão motivada, acolhendo-se a despedida injusta. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial. Período anterior ao registro. Ônus da prova. Comprovada a prestação de serviços em período anterior à data anotada na CTPS, desincumbindo-se o reclamante de seu ônus, através da prova oral produzida em audiência, procede o pleito de declaração de vínculo laboral e pedidos consequentes. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento
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119 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.
«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para solucionar esse dilema jurídico, criaram a figura da «imediatidade, sem definir qual seria o prazo para o exercício desse direito e qual o seu significado jurídico. Aos juízes sobrou a tarefa, caso a caso. O bom senso, porém, autoriza concluir que um prazo razoável para as partes denunciarem o contrato é de 30 dias contados da data da infração, se a lei a considerar grave o suficiente para determinar a rescisão do contrato, conforme analogia da Súmula 32/TST. No caso, o recorrente deixou de comparecer ao trabalho a partir de 09.08.06, conforme documentos 13 e 14 (fls. 40) e ajuizou esta reclamação apenas em 02.09.06, ou seja, parou de trabalhar espontaneamente, abandonando o emprego, e só depois de quase um mês de ausência veio à Justiça reclamar rescisão indireta do contrato. Agiu de forma precipitada. Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato. Mantenho a decisão. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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120 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
1. A caracterização doabandono de emprego, ensejador da justa causa, depende da presença de dois elementos: o elemento objetivo (ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias) e do elemento subjetivo (intenção de não mais retornar ao serviço). Inteligência das Súmula 32/TST e Súmula 212/TST. 2. O Tribunal Regional, após análise das provas produzidas, consignou que não há documentos nos autos que atestem seguramente o recebimento dos telegramas alegados pela reclamada e que não foi comprovado o ânimo de abandono, notadamente em se tratando de reversão da justa causa em rescisão indireta, por falta grave do empregador, qual seja, ausência de condições sanitárias no local de trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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121 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTA GRAVE (ABANDONO DE EMPREGO) NÃO CARACTERIZADA. 2) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nas seguintes fundamentações: 1) em relação ao tema da justa causa em face do alegado abandono de emprego, constatou-se que o TRT, a par da questão relativa ao ônus da prova, examinando o quadro fático dos autos, verificou a presença de «elementos idôneos a afastar o requisito essencial para o reconhecimento da justa causa alegada , o que atrai a aplicação da Súmula 126/TST, como óbice ao reexame da matéria nesta Instância Extraordinária; e 2) no que tange à responsabilidade solidária, igualmente, a conclusão do Tribunal Regional no sentido de que as reclamadas compõem grupo econômico, restando evidente a identidade de comando e coordenação de interesses entre as empresas, respondendo solidariamente pelas obrigações, nos moldes do art. 2º, §2º, da CLT, está calcada no quadro fático probatório dos autos, cujo reexame está vedado nesta Instância Extraordinária, a teor da já citada Súmula 126/TST. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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122 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Abandono de emprego. Justa causa. Não caracterização. 2. Danos morais. Valor da indenização. Recurso mal aparelhado.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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123 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade à Súmula 32/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer « (Súmula 32) . II. Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez . III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se declarou nula a dispensa por justa causa e se determinou a reintegração do Reclamante, contrariou a Súmula 32/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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124 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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125 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Dano moral. Caracterização. Deficiência de aparelhamento. Inovação recursal. 2. Abandono de emprego. Matéria não veiculada no agravo de instrumento. Preclusão.
«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a e «c do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. ... ()
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126 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração da justa causa obreira. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não há se falar em abandono de emprego, posto que evidente a iniciativa do obreiro em rescindir a avença com o contrato empregatício ainda em curso. Com efeito, a ação foi movida nessa Especializada em 05/08/2021, já com o pleito de reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalho, não havendo se cogitar em abandono de emprego e/ou faltas injustificadas. Ao meu pensar, tais circunstâncias afastam o elemento subjetivo para a configuração do abandono, uma vez que, devido à propositura desta ação reclamatória, não houve a vontade injustificada do autor de não mais retornar ao serviço, e consequentemente, o ânimo de abandonar seu emprego . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor praticou falta grave (abandono de emprego) apta a ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca do pagamento de diferenças de horas extras em favor da parte autora. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que reconheceu o direito da parte autora às diferenças das horas extras, limitou-se a afirmar que « e m relação à presente celeuma, aflora dos autos o pagamento das folgas a título de bonificação de trabalho, conforme é possível observar das fichas financeiras do reclamante amealhadas a partir de fls. 197, e da própria narrativa do representante da empresa, ao reconhecer em audiência que o termo ‘bonificação trabalho’ constante dos holerites corresponde ao pagamento das folgas trabalhadas (fls. 287). E neste ponto ‘... verifica-se que a ré remunerava as folgas apenas a hora normal de trabalho, não incidindo o adicional de 100%, bem como não refletia em demais verbas’ (sentença) . Concluiu, num tal contexto, que « fato é que a recorrente, efetivamente, não remunerava o autor na quantidade exata das folgas de jornada com o adicional de 100% (cem por cento) e nem com a incidência dos reflexos da mencionada verba em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e nos depósitos de FGTS + indenização de 40% (quarenta por cento) . 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que o autor não faz jus às diferenças deferidas, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. 5. Registra-se, ainda, que a Corte de origem não se manifestou acerca da existência de norma coletiva autorizando a jornada praticada pelo autor, não examinando, portanto, a matéria à luz da CF/88, art. 7º, XXVI e da Súmula 444/TST. Incide, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I, ante a ausência do necessário prequestionamento da matéria. Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS EM VIOLAÇÃO À NORMA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. 3. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, o que não foi apontado no caso dos autos. 4. Nas razões do recurso de revista, a recorrente limitou-se a fundamentar seu apelo apenas na alegação de violação à norma infraconstitucional. Registra-se que a alegação de violação à norma constitucional, não veiculada no recurso de revista, constitui inovação recursal, não tendo, portanto, o condão de enquadrar o apelo nos moldes do CLT, art. 896, § 9º. 5. A inobservância do pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 9º, por constituir obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal, inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Agravo a que se nega provimento.... ()
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127 - TST. AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO REGIONAL. JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a justa causa aplicada, uma vez que o Regional, com base nas provas dos autos, concluiu não ter ficado comprovado o abandono de emprego pelo empregado, tampouco o dolo em sua atitude, deixando expresso que «no caso dos autos, cabia à reclamada a prova da justa causa cometida pelo empregado, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, à luz do CLT, art. 818 e do art. 373, II, CPC e em observância ao princípio da continuidade da relação empregatícia e que «da análise dos documentos acostados - um único telegrama que foi devolvido ao remetente -, concluo, assim como o juízo a quo, que a prova da convocação e do não comparecimento não são suficientemente robustas para ratificar a justificativa de abandono de emprego como justa causa para a rescisão contratual, bem assim que a única testemunha ouvida nos autos «pouco soube dizer acerca do alegado abandono de emprego" . Assim, para se chegar à conclusão diversa do Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. Nesse sentido, ao contrário da assertiva da reclamada, a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais modificou a sentença para afastar a justa causa aplicada, não havendo, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido.
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128 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - APOSENTADORIA ESPECIAL - LEI 8.213/1991, art. 57 - EFEITOS - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR INICIATIVA DO EMPREGADO - ABANDONO DE EMPREGO A decisão agravada observou os arts. 932, III e IV, «a, do CPC/2015 e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.
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129 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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130 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, consubstanciado na Súmula 212/TST, presume-se que o empregado prima pela continuidade do vínculo, notadamente pelas características atuais que regem a sociedade no setor econômico e financeiro, sendo indispensável o vínculo para subsistência do empregado e de sua família. Nesse contexto, compete ao empregador o ônus da prova da conduta do obreiro apta a configurar a justa causa da dispensa, consoante arts. 818 da CLT c/c 373, II, do CPC, o que não ocorreu na hipótese. Afinal, o Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, chegou à conclusão de que não restou comprovada a conduta faltosa imputada à Reclamante, qual seja, o abandono de emprego. Destacou que, « No caso, os elementos probatórios contidos nos autos revelam que a autora foi diagnosticada com transtorno de pânico, depressão e ansiedade, sendo afastada de suas atividades laborais em meados do ano de 2010, e dispensada por justa causa, em 07/02/2018 . Asseverou que « foram juntados aos autos atestados médicos que alegam a incapacidade laborativa da reclamante, realizados no ano de 2017 e 2018 (Ids. f889ebf e 7722642), além de declaração médica, datada em 2021, informando que a autora «(...) apresenta depressão recorrente há mais de 10 anos, esclarecendo, ainda, os seus sintomas, concluindo que «Não apresenta condições de desenvolver qualquer atividade laborativa com responsabilidade e eficiência . Registrou que os telegramas enviados pela Reclamada, com finalidade de convocar a Reclamante ao emprego, não foram entregues à Autora. Consignou que, « Em análise cronológica dos fatos, tem-se que apenas em novembro de 2017 a reclamada tomou providência de convocar a autora para o trabalho, mediante telegrama, advertindo-a do risco de demissão por justa causa. Ademais, a dispensa por justa causa ocorreu apenas em 2018, há, aproximadamente, dois anos após trânsito em julgado da ação contra o INSS . Manteve a sentença, na qual declarada nula a dispensa por justa causa e determinado o restabelecimento do plano de saúde. Logo, somente com o revolvimento de fatos e provas é que se poderia chegar à conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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131 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA APLICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a reversão da justa causa em razão de suposto abandono de emprego e a majoração dos honorários de sucumbência. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2. Ao afastar a justa causa, o Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório não comprova, de forma satisfatória, o abandono de emprego. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. No tocante à majoração dos honorários advocatícios, a Corte de origem registrou que, «tendo o profissional do direito prestado o seu labor de forma integral, e sendo o patamar definido, conhecido e praticado no processo do trabalho o percentual de horários de advogado em 15%, o pedido de majoração dessa verba para esse limite procede". Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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132 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. REVERSÃO. INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 5º, II, DA CF. MATÉRIA FÁTICA. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DAS Súmula 126/TST e Súmula 636/STF. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
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133 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ABANDONO DE EMPREGO AFASTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONTROVÉRSIA RECURSAL ACERCA DE SUPOSTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO RECLAMANTE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE RECURSO DE REVISTA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional, baseado nas provas dos autos, é categórico ao declarar que não estão presentes os elementos caracterizadores do abandono do emprego. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido do cabimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, nos casos de reversão da justa causa em juízo. Por outro lado, acolher a pretensão de reforma partindo da premissa fática de que a verbas rescisórias foram pagas no prazo, demandaria, inequivocamente, o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária pela Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. O Tribunal Regional, ao reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios devidos pela reclamante, pois beneficiária da justiça gratuita, decidiu de acordo com a tese jurídica firmada pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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135 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. 1 - A
decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência. 2 - A decisão monocrática tem como fundamento a Súmula 126/TST, dentre outros. A parte agravante, por sua vez, alega que o recurso de revista atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que não foi utilizado para denegar seguimento ao recurso de revista, e renova a matéria de mérito do agravo de instrumento e do recurso de revista. Deixa, assim, de impugnar os fundamentos adotados pela decisão agravada. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I. 4 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()
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136 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Dispensa sem justa causa. Não caracterização de abandono de emprego. Horas extras.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 482, alínea «i, e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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137 - TRT2. Ônus da prova ementa. Rescisão indireta e pedido de demissão não caracterizados. Hipótese de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Os fatos relatados nos autos desautorizam a rescisão indireta, pois o descumprimento contratual patronal há de ser grave o suficiente, que torne inviável o prosseguimento do contrato de trabalho. Abandono de emprego e pedido de demissão não demonstrados. Presunção de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 212/TST. Recurso provido em parte.
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138 - TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de dar. Decisão que indeferiu a antecipação. Insurgência. Pretendido o cômputo de sessenta dias de licença-saúde de forma a impedir descontos salariais, marcação de faltas injustificadas e abertura de processo por abandono de emprego. Perícia oficial que atestou aptidão para o trabalho versus laudo médico particular que atestou a necessidade da licença. Necessidade de instrução do feito. Inobservância dos requisitos da prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações (probabilidade do direito) e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Recurso improvido.
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139 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.
«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente, consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresentado, eis que referida Súmula não possui efeito vinculante. A Reclamada recorre alegando violação dos CLT, art. 130 e CLT, art. 131 e contrariedade à Súmula 171/TST. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que as férias proporcionais são indevidas aos empregados dispensados por justa causa, permanecendo íntegra a diretriz encartada na Súmula 171/TST, mesmo após a Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 3.197/1999. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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140 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.
A reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. Afigura-se imprescindível a comprovação de que o empregador abalou a honorabilidade do empregado, seja conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando um ato de improbidade ao empregado, a pretexto da justa causa, circunstâncias que não ocorreram no caso em exame. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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141 - TST. Acordão transcrito na íntegra. Justa causa. Abandono de emprego não configurado. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.
«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Na hipótese, a parte transcreve a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. ... ()
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142 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Ônus de prova. Abandono de emprego. Justa causa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que o empregado não comprovou o fato constitutivo do seu direito referente à descaracterização da dispensa sem justa causa e a consequente reintegração ao emprego. A saber, que a ausência no emprego decorreu de gozo de licença não remunerada. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito, decidiu em consonância. e não em dissonância, como pretende o obreiro. com o CLT, art. 818. Igualmente, não se cogita de ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, inciso II eis que o TRT deixou consignado expressamente que a empresa não alegou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. Não há que se falar, portanto, que o recurso de revista alcançava conhecimento por violação aos artigos 818 consolidado e 333, inciso II, do Código de Processo Civil, posto que o ônus da prova foi regularmente distribuído, conforme determinado por esses dispositivos. Intacto o CLT, art. 896. 2. Não prospera a alegação de divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Note-se que, não tendo sido conhecido o recurso de revista interposto pelo obreiro, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise do conflito almejado. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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143 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não verificado seu ânimo de abandonar o emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, a autora, sem qualquer justificativa, jamais retornou ao trabalho após a alta previdenciária, ocorrida em 18.11.2014. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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144 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DO EMPREGO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS ATÉ A DISPENSA IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
O Tribunal Regional manteve a sentença de origem que reconheceu a justa causa aplicada ao reclamante, nos termos do art. 482, «i, da CLT. Configurado o abandono de emprego que fundamenta a rescisão por justa causa, cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade (ou não) de devolução dos valores percebidos pelo reclamante no período respectivo. A Corte Regional concluiu não ser devida a restituição dos valores por ele percebidos, sob o fundamento de que « a aplicação da justa causa pelo abandono é fato consumado, mas isso não significa em obrigar o reclamante na devolução do salário recebido, posto que não se está anulando a existência do contrato de trabalho, que continuou a existir, mesmo no período em que o reclamante não compareceu no escritório onde o reclamante estaria lotado «. Não se olvida que a falta grave cometida pelo reclamante, devidamente delineada no acórdão regional, implicou no rompimento da relação de confiança e de boa-fé entre o trabalhador e o empregador e, consequentemente, no reconhecimento da dispensa motivada. É certo, todavia, que até a ruptura contratual por justa causa, o contrato de trabalho, negócio jurídico, atravessou os planos da existência, da validade e, por último, da eficácia. Significa dizer que o trabalhador estava à disposição do empregador, aguardando ordens, sendo tal período considerado como serviço efetivo, por força do CLT, art. 4º. De fato, se a recorrente aceitou pagar os salários do reclamante sem a devida contraprestação, tampouco encerrou o vínculo de emprego diante do longo período de não comparecimento do empregado ao local de trabalho, não é devida a restituição dos valores recebidos até a dispensa motivada. O acórdão regional merece ser mantido, não com base na impossibilidade de dupla punição da mesma falta, mas em decorrência do requisito da onerosidade do contrato de trabalho, sendo dever do empregador pagar o salário no período em que manteve o empregado à disposição, aguardando ordens. Recurso de revista não conhecido.... ()
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145 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR INICIATIVA DO EMPREGADO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
I. No caso vertente, constata-se o descumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, III, cujo objetivo é a exposição das razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos contidos na decisão recorrida, inclusive por meio da demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade seja apontada, constituindo requisito indispensável para o processamento do recurso de revista. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada - tema da causa - inviável a análise da transcendência, bem como o impulso do recurso de revista à admissão. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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146 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Verificado que o debate trazido pela parte no Recurso de Revista está atrelado ao prévio exame do conjunto fático probatório produzido nos autos, não há falar-se na modificação da decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento em razão do óbice processual preceituado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.
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147 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ABANDONO DE EMPREGO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição integral do acórdão recorrido, contendo mais de um tema, no início das razões recursais, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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148 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou caracterizado o abandono do emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «sendo incontroverso que desde 29.05.2018 o reclamante não prestou mais serviços à reclamada e que desde 08.08.2018 não mais compareceu na empresa, bem como que a dispensa ocorreu em 24.09.2018, tenho por preenchido o requisito subjetivo (ânimo de abandonar) e objetivo (não comparecimento ao trabalho) e concluo pela validade da justa causa aplicada, decorrente de abandono de emprego". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que, dos trechos transcritos pela parte, não é possível extrair quais foram os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir as pretensões. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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149 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não conhecido, com imposição de multa.... ()
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150 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .
Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do CLT, art. 896, § 9º. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO (SÚMULA 126/TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional assentou, com base nas provas dos autos, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar o abandono de emprego, tampouco o pedido de demissão. Assim, em face da presunção favorável ao empregado gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego, concluiu que o contrato foi rescindido por iniciativa da empregadora, sem justa causa. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, no sentido de que houve efetivamente o pedido de demissão ou abandono de emprego pela autora, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()
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