Jurisprudência sobre
abandono de emprego
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51 - STJ. Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus. Reintegração concedida.
«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.... ()
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52 - STJ. Servidor público. Problemas psíquicos. Abandono de emprego ou inassiduidade. Necessidade de verificação do «animus. Reintegração concedida.
«Em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou na inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o «animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. Segurança concedida para anular o ato demissionário, a fim de que a Comissão Disciplinar submeta o impetrante a novo exame médico pericial, atendendo-se à necessidade da presença de psiquiatras gabaritados, justamente para avaliar os diversos atestados médicos colacionados no procedimento administrativo, de modo a concluir sobre o verdadeiro estado de saúde do mesmo.... ()
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53 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Envio de telegrama comunicando o abandono do emprego. Hipótese que não constitui fato contrario à moral do trabalhador. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Não merece provimento, porque o simples envio de telegrama a um empregado comunicando abandono de emprego não constitui fato contrário à moral do trabalhador. Abandonar o emprego é um fato natural e não uma ofensa, por isso não tem amparo jurídico pretender receber uma indenização por dano moral pelo simples fato da reclamada ter mandado os telegramas de fls. 107/208, por abandono de emprego, enquanto corria o pedido judicial de rescisão indireta. Assim como o recorrente acusou a reclamada de falta grave, a reclamada fez a mesma acusação. Na realidade o que cada parte quis foi comunicar à outra a intenção de rescindir o contrato de trabalho, cujo resultado final foi favorável ao recorrente. Nada mais do que isso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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54 - TRT3. Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como a justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i, deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam em um prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.... ()
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55 - TRT3. Dispensa por justa causa. Abandono de emprego. Configuração.
«Por certo que, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego. Por essa razão, essa conduta do trabalhador contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho e, assim, como justa causa para o rompimento contratual, capitulada no CLT, art. 482, alínea «i, deve ser satisfatoriamente provada, demonstrando-se tanto o elemento objetivo (ausência prolongada) quanto a intenção ou o ânimo do trabalhador de não mais prestar os seus serviços àquele tomador (elemento subjetivo). Presume-se a intenção de abandonar o emprego quando ocorre a ausência injustificada ao serviço, por período prolongado, que a doutrina e a jurisprudência fixam num prazo de 30 dias, cabendo, assim, ao empregado o ônus da prova em contrário.... ()
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56 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i do CLT, art. 482 (abandono de emprego).
«Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato.... ()
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57 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.
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58 - TRT3. Abandono de emprego. Abandono do emprego. Justa causa.
«A autora, após o indeferimento, pelo INSS, do seu pedido de reconsideração de alta previdenciária, não retornou ao emprego, mesmo após a reclamada ter lhe enviado um telegrama, convocando-a a justificar suas faltas. Tal conduta omissiva obreira se mostra inaceitável, pois que não se pode exigir da ré que espere, indefinidamente, pelo retorno de seus empregados, após a sua alta pelo INSS. Nessas condições, tem-se configurado o animus abandonandi subjetivo da empregada, razão pela qual confirma-se a ruptura por justa causa por ela praticada.... ()
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59 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Decisão da Justiça Federal que restabelece o pagamento do auxílio-doença com efeito retroativo.
«O Tribunal Regional concluiu pela reversão da justa causa por abandono de emprego alicerçado na decisão proferida pela Justiça Federal, que restabeleceu o direito ao auxílio-doença, com efeito retroativo, alcançando o momento da dispensa do autor. Logo, revela-se nula a dispensa nos termos do CLT, art. 476. ... ()
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60 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«A alegação de abandono de emprego veiculada na defesa configura fato extintivo do direito, por força dos arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973, carreando ao empregador o ônus probatório. A ausência de provas robustas afasta a justa causa e impõe o pagamento das verbas rescisórias, e, inclusive, da indenização substitutiva do seguro-desemprego, ante o prejuízo causado ao trabalhador.... ()
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61 - TRT18. Seguridade social. Rescisão por justa causa. Cessação de benefício previdenciário. Não retorno ao trabalho e ausência de justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Abandono de emprego. Configuração. Súmula 32/TST.
«O empregado que percebe auxílio-doença dispõe de até 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, para retornar ao emprego ou justificar as razões de não o fazer, sendo que a inércia em tomar alguma dessas providências alternativas conduz à presunção de abandono de emprego, não afastada, sobretudo quando coexistem os elementos objetivo e subjetivo caracterizadores da justa causa tipificada pelo CLT, art. 482, i.... ()
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62 - TRT4. Abandono de emprego. Justo motivo para o despedimento.
«Caracteriza falta grave praticada pelo empregado o não comparecimento ao serviço, sendo irrelevante o fato deste ser menor de idade ao tempo da relação contratual de trabalho. [...]... ()
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63 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Empregada gestante. Rompimento contratual por abandono de emprego. Estabilidade provisória indevida.
«O artigo 10, II, «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, assegurando-lhe o direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A vedação, porém, restringe-se às modalidades de dispensa arbitrária ou sem justa causa, não se aplicando aos casos em que a empregada dá causa à ruptura contratual, como na hipótese de abandono de emprego.... ()
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64 - TRT2. Rescisão indireta. Abandono de emprego e pedido de demissão. Justa causa patronal não reconhecida. CLT, art. 483, § 3º.
«O não reconhecimento judicial da justa causa patronal, imputada pelo empregado, que deixou o emprego, utilizando-se da faculdade conferida pelo CLT, art. 483, § 3º, resolve-se , necessariamente, no reconhecimento de abandono de emprego. Com efeito, estão presentes os requisitos deste: ânimo do empregado no término do contrato de trabalho, e ausência de motivo que justifique este interesse. Importa considerar que o pedido de demissão consiste em ato de direito potestativo em que o trabalhador comunica ao empregador seu interesse em deixar o emprego, mediante o cumprimento do aviso prévio, desconto do mesmo ou, eventualmente, na liberação do mesmo, pelo empregador que decide beneficiar seu ex-empregado. Assim, se houve formal comunicação de justa causa patronal, mediante pedido de verbas rescisórias, como aviso prévio e saque do FGTS acrescido de 40%, não se pode transubstanciar este ato em pedido de demissão, cujas características são totalmente diversas.... ()
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65 - TRT2. Justa causa abandono justa causa. Abandono de emprego. Sendo o abandono de emprego, modalidade de rescisão contratual por falta grave do empregado, importante que a mesma seja plenamente comprovada, a fim de que não existam dúvidas quanto à sua ocorrência. Nesse passo, era da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito pleiteado (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), e dele se desincumbiu satisfatoriamente. Hipótese em que o depoimento da testemunha da reclamada. Cuja integridade permanece incólume. Revela-se firme e induvidoso acerca das ausências injustificadas pela reclamante, eis que ao término do seu período de férias, trabalhou por apenas dois dias e não mais retornou ao serviço, evidenciando, portanto, o ânimo de não mais trabalhar. Tais fatos, aliados aos telegramas enviados antes da citação inicial da reclamada, concernente ao abandono de emprego, apresentam elementos de convicção quanto à veracidade das alegações lançadas na peça defensiva. Recurso da autora a que se nega provimento.
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66 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Convocação de empregado através de publicação de anúncio em classificados de jornal. Impossibilidade. Existência de outros meios mais eficazes. CLT, art. 482, «i.
«Outrossim, publicações em imprensa comum para convocação de trabalhador, sob pena de abandono de emprego, são de nenhuma eficácia jurídica para tal fim. No mundo de hoje, existem inúmeros e eficazes meios de comunicação para a efetiva convocação em foco (e não fictícia, no meio de centenas de classificados, em um dos jornais de maior circulação da capital paulista). Tudo isto é reprovável à luz da Justiça Trabalhista, que aqui nada mais faz do que utilizar o bom senso que permeia a maioria das atividades do cidadão comum. ... ()
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67 - TRT2. Justa causa. Abandono recurso ordinário do reclamante. Justa causa. Abandono de emprego. Tendo em vista o princípio da continuidade da relação de emprego, cabe à reclamada o ônus de comprovar o abandono de emprego ensejador da ruptura do contrato por justa causa, encargo do qual se desvencilhou satisfatoriamente. Recurso ordinário da reclamada. Julgamento extra petita. Não há que se falar em nulidade da r. Sentença de 1º grau, pois, uma vez verificada a ocorrência de decisão fora dos limites da lide, pode a instância revisora extirpar da decisão revisada a parte que excede o pedido inicial, sanando a incorreção.
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68 - TST. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação. Indenização cabível.
«1. Cediço que o empregador deve sempre zelar pela segurança, bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho e que, havendo o descumprimento por parte da empresa dessas obrigações contratuais implícitas, emerge contra ela o dever de indenizar. 2. Com efeito, ao exercer de forma abusiva seu poder diretivo - CLT, art. 2º, com a utilização de práticas degradantes de que é vítima o trabalhador, o empregador viola direitos de personalidade do empregado, constitucionalmente consagrados (art. 1º, III). A afronta à dignidade da pessoa humana, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador, enseja a condenação ao pagamento de compensação por dano moral. 3. Por sua vez, o abandono de emprego representa o descumprimento, por parte do empregado, do contrato de trabalho, em que ficou acertada a obrigação de prestar o serviço. Num tal contexto, a interrupção da prestação configura a quebra do pacto pelo obreiro. Todavia, para ser tida como abandono, essa ausência há de ser prolongada e contínua, cabendo ao empregador o ônus de provar a descontinuidade da prestação por parte do empregado. 4. Assim, entende-se que, antes de enquadrar as ausências da reclamante como um efetivo abandono do emprego, cumpria à reclamada notificá-la diretamente, por via postal ou outra forma direta e minimamente expositiva, preservando ao máximo a privacidade da autora (artigo 5º, X, da Lei Maior). 5. Na espécie, as testemunhas noticiaram que «tem parente da reclamante trabalhando na reclamada e, além disso, a autora «sempre morou no mesmo endereço, todavia «a reclamada não comprovou, de forma documental, que não localizou a autora antes de realizar as publicações em jornal convocando-a a retornar ao serviço e enquadrando-a, por conseguinte, em abandono de emprego (rescisão contratual). 6. Nesse contexto, conclui-se que a reclamada agiu de forma abusiva e, portanto, ilícita, a resultar inexorável o dever de indenizar. Restabelecida, portanto, a decisão de primeiro grau que fixou em R$ 3.000,00 (três mil reais) a compensação pleiteada. ... ()
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69 - TST. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO. ESTABILIDADE GESTANTE. MATÉRIA FÁTICA.
O Regional foi categórico ao registrar que restou comprovada a entrega da comunicação de retorno ao trabalho na residência da reclamante, bem como a existência de faltas injustificadas por mais de 30 dias, razão por que manteve a validade da justa causa por abandono de emprego e, consequentemente, o indeferimento da indenização substitutiva à garantia de emprego. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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70 - TRT4. Justa causa. Configuração. Abandono de emprego. Não comparecimento ao serviço que constitui falta grave, irrelevante seja o empregado menor de idade.
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71 - TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i.
«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.... ()
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72 - TST. Reversão da justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática.
«O Tribunal Regional, soberano no exame da prova, concluiu que a autora não teve a intenção de abandonar o emprego, pelo que afastou a rescisão por justa causa procedida pela ré. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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73 - TRT2. Justa causa. Caracterização. Abandono de emprego. Prova cabal e induvidosa. Ônus da prova do empregador. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«Para que fique caracterizada a demissão por justa causa, mormente pelo abandono de emprego, imputado ao empregado, é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador, de forma que é ônus do empregador (CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II) comprovar amplamente a tipificação da falta grave, sob pena de se considerar a rescisão contratual injusta, ante o princípio da continuidade do contrato de trabalho.... ()
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74 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Perdão tácito.
«A figura do perdão tácito ocorre quando certas faltas mais ou menos graves cometidas pelo obreiro não são objeto de manifestação adversa por parte do empregador. O silêncio empresarial prolongado, após conhecido o ato irregular, inapropriado, por parte do empregado, que no presente caso ficou caracterizado pela desídia ante as sucessivas faltas ao trabalho, ainda que possa prejudicar o negócio empresarial, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pelo empregador.... ()
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75 - TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Lei 13.015/2014. Dispensa por abandono de emprego.
«A matéria não foi prequestionada pelo Tribunal Regional, incidindo a Súmula 297/TST como óbice ao seu exame. Recurso de revista não conhecido.... ()
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76 - STJ. Administrativo. Servidor público. Demissão. Abandono de emprego. Prescrição. Prazo prescricional. Processo disciplinar como causa interruptiva.
«A instauração do processo disciplinar é, nos termos da lei, causa interruptiva da prescrição administrativa, mesmo na incidência do prazo da lei penal. Prescrição não consumada.... ()
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77 - TST. Justa causa. Abandono de emprego não caracterizado.
«No caso, tendo o Tribunal Regional registrado, com base nas provas dos autos, que «o reclamante não teve intenção de abandonar o emprego, mas sim de rescindir o contrato de trabalho, alegando falta grave do empregador, correta a decisão que afastou a justa causa aplicada. A descaracterização do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional só seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST desta Corte Superior, cuja aplicabilidade inviabiliza o conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica apresentada. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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78 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Publicação de abandono do emprego. Ato lesivo não caracterizado. Violação do CCB, art. 159. Inexistência. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não ofende o CCB, art. 159 o fato de o julgador não considerar a publicação de abandono de emprego, por si só, como ato lesivo à moral do empregado. Para ter direito à indenização preconizada no citado dispositivo legal, faz-se necessária a comprovação ampla do dano sofrido.... ()
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79 - TRT4. Justa causa. Não configuração. Abandono de emprego. Princípio da continuidade. Súmula 212/TST. Exigência de dois requisitos. Objetivo (ausência injustificada por mais de trinta dias) e subjetivo (intenção de abandono), não configurados na espécie.
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80 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 32/TST e ofensa ao art. 482, «i, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que reverteu a dispensa por justa causa, por concluir que não ficou comprovado o animus abandonandi, na medida em que «o autor deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias e a empresa o convocou após 90 dias, tendo ele comparecido". Consignou que «a dispensa do obreiro ocorreu após três meses de faltas consecutivas ao labor, de modo que não foi atendido o «princípio da imediatidade da pena, configurando, portanto, o perdão tácito". Ocorre que é fato incontroverso que o reclamante se ausentou das atividades laborais por mais de 30 dias, sem qualquer justificativa, levando à presunção de abandono de emprego, nos termos da Súmula 32/TST. Embora o Regional tenha registrado que não ficou comprovado o animus abandonandi em razão de o reclamante ter comparecido ao trabalho quando a reclamada o convocou, certo é que é possível extrair do acórdão regional que o reclamante abandonou o trabalho por 90 dias, sem qualquer justificativa que pudesse afastar a presunção do ânimo de abandono do emprego. Por outro lado, não há falar em falta de imediatidade, porquanto a reclamada encerrou o contrato de trabalho do reclamante logo após o seu comparecimento em razão da ausência de justificativa para os vários meses de faltas consecutivas. Recurso de revista conhecido e provido .
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81 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório, concluiu que não restou comprovado que a situação vivenciada pela reclamante, a saber, a sua dispensa por justa causa por abandono de emprego, revertida em juízo, tenha gerado dano capaz de justificar o pagamento da indenização por dano moral. Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa, como pretende a recorrente, far-se-ia necessário proceder ao reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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82 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i e 818. CPC/1973, art. 313, II.
«Sendo o emprego a fonte essencial de subsistência do trabalhador, o interesse deste na continuidade do contrato de trabalho é presumido. Por essa razão o abandono contraria a ordem natural do sistema de relações do trabalho, e assim, deve ser muito bem provado. Com efeito, em condições normais, não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Assim, qualquer alegação nesse sentido deve ser vista cum grano salis, sendo sempre do empregador o ônus de prova do abandono, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II).... ()
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83 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Convocação para o retorno ao serviço, sob pena de configurar abandono de emprego. Publicação em jornal de grande circulação.
«1. No caso dos autos, o e. TRT afastou a indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais) deferida na origem, pelos danos morais que a reclamante teria sofrido com a divulgação de seu nome em jornal de grande circulação, por três dias consecutivos, com o objetivo de convocar-lhe para o retorno ao serviço, sob pena de enquadrar a situação como abandono de emprego, considerada a ausência ao trabalho por mais de 30 dias. 2. A demonstração de divergência jurisprudencial sugere o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003. ... ()
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84 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Abandono de emprego. Justa causa.
«Extrai-se da v. decisão do e. Tribunal Regional que a demissão da autora se deu em decorrência do abandono ao emprego, diante das faltas injustificadas. Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II que retrata norma de caráter genérico, que não demanda ofensa à sua literalidade, na esteira da jurisprudência do e. STF e deste C. TST. ... ()
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85 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO ACERCA DA VALORAÇÃO DA PROVA.
I . Embora a causa ofereça transcendência econômica(valor da causa fixado em R$ 83.891,00-fls.25), não merece reparos a decisão ora agravada. Isso porque, o TRT, considerando o contexto fático probatório-notadamente a prova testemunhal e pericial- registrou expressamente estar caracterizada a justa causa e o abandono de emprego . A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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86 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA - ABANDONO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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87 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. ABANDONO DE EMPREGO. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e considerando as alegações recursais, somente a contrariedade a súmula do TST logra apreciação. Contudo, sua ocorrência não resultou demonstrada, na medida em que registrou o Regional a existência de justificativa para as faltas apontadas como abandono de emprego e não logrou o reclamado comprovar que a ciência se deu apenas após a rescisão motivada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
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88 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. Considerações do Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 482, «i. CCB/2002, art. 476. CF/88, art. 7º, IV e X.
«... A empresa não pagou os salários de abril, maio e junho/99, bem como as férias de 95/98 (fundamento da sentença). Considerando que o empregado necessita do salário para fazer frente «às suas necessidades vitais básicas e de sua família (CF/88, art. 7º, IV), até «constituindo crime sua retenção dolosa (CF/88, art. 7º, X) e que após 03 meses sem nada receber tais necessidades mais se agravam, poder-se-ia dizer que, ao não pagar os salários de tantos meses, estava o empregador realmente a despedir seu empregado. É presumível, aliás, a dispensa, muito mais do que uma presunção menos verossímil de abandono de emprego. O ânimo de abandonar é notoriamente menos recorrente do que a presença da intenção patronal de não manter um contrato que vem sendo sistematicamente descumprido pelo empregador em mora salarial. A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da exceptio non adimpleti contractus (CCB/2002, art. 476). ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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89 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego.
«A Corte de origem asseverou que não há prova de que a reclamada tenha, por qualquer meio, convocado o reclamante para retornar ao trabalho. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte.... ()
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90 - STJ. Servidor público. Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Abandono de emprego. Ausência do «animus abandonandi. Ordem concedida. Precedentes do STJ. Lei 8.112/90, art. 140.
«O ato disciplinar é vinculado, deixando a lei pequenas margens de discricionariedade à Administração, que não pode demitir ou aplicar quaisquer penalidades contrárias à lei, ou em desconformidade com suas disposições. O Lei 8.112/1990, art. 140, dispõe sobre a necessidade de indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias. Tendo sido o Impetrante demitido em plena vigência de licença para tratamento de saúde, não há como se considerar presente o «animus abandonandi, elemento subjetivo componente da infração «abandono de cargo. A 3ª Seção do STJ firmou já entendimento no sentido de que «em se tratando de ato demissionário consistente no abandono de emprego ou inassiduidade ao trabalho, impõe-se averiguar o animus específico do servidor, a fim de avaliar o seu grau de desídia. (cf. MS 6.952/DF, Rel.: Min. Gilson Dipp, «in DJ 2/10/2000).... ()
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91 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
O Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve comprovação robusta dos elementos caracterizadores do abandono de emprego a ensejar a despedida por justa causa. Considerou, portanto, nula a despedida motivada. Diante de tal contexto, não há como divisar afronta ao art. 482, «i, da CLT, como requer o reclamado, pois todos os elementos fático jurídicos apontados e valorados no acórdão regional fundamentam a conclusão adotada pela Corte. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não há, pois, falar-se em transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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92 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista do reclamante. Abandono de emprego configurado. Fatos e provas. Incidência da Súmula 126. Não provimento.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual o recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()
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93 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i e 483.
«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.... ()
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94 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual restou caracterizado o abandono de emprego, tendo em vista que a reclamante ignorou a solicitação para comparecer à sede da empresa, mantendo-se em silêncio, deixando «seu empregador completamente no escuro acerca de sua situação". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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95 - TST. Abandono de emprego.
«Com efeito, o Regional explicitou que «cabia ao autor o ônus de provar que estava liberado para trabalhar e que retornou à ré, pois, no caso dos autos, não há como exigir que a parte demandada faça prova negativa do fato narrado. Consignou, ainda, que restou evidenciada «diante dos elementos probatórios, não é possível concluir que o autor, após os 15 dias de afastamento, teve alta e retornou apto ao supermercado para trabalhar. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pelo agravante, necessário seria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.... ()
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96 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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97 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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98 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DAS Súmula 126/TST. Súmula 212/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que toca ao tema «abandono de emprego, observa-se que a Corte Regional decidiu ser da Reclamada o ônus da prova do abandono de emprego. Ademais, concluiu que a empregadora não se desincumbiu do ônus de comprovar o ânimo do empregado de abandonar o emprego. O Tribunal local registrou que « a empresa não demonstrou por qualquer meio que tenha enviado com êxito as cartas de ID f4f6885 e ID. 9d63232, muito menos que tenha realizado contato telefônico ou por mensagem « e que « os prints que o Autor trouxe aos autos, da rede social INSTAGRAM, não impugnadas quanto a veracidade dos diálogos, demonstram que ele não teve qualquer ânimo de abandonar o emprego, após 11 anos de vínculo, do contrário, evidenciou a sua preocupação com o retorno, tendo sempre como resposta que continuasse aguardando . Assim, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. Quanto ao ônus da prova atribuído à Reclamada, a decisão regional está em conformidade a Súmula 212/STJ, segundo a qual « o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado «. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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99 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()
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100 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, no momento da dispensa, o reclamante não estava em gozo de benefício previdenciário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em abril de 2016, data da dispensa por justa causa em razão de abandono de emprego, o reclamante estava em gozo de auxílio-doença, concedido desde 2.1.2007. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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