(DOC. VP 845.9879.2047.0299)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório, concluiu que não restou comprovado que a situação vivenciada pela reclamante, a saber, a sua dispensa por justa causa por abandono de emprego, revertida em juízo, tenha gerado dano capaz de justificar o pagamento da inden
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote