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(DOC. VP 143.1824.1047.6300)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego.

«A Corte de origem asseverou que não há prova de que a reclamada tenha, por qualquer meio, convocado o reclamante para retornar ao trabalho. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte.»

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