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(DOC. VP 103.1674.7345.9400)

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Envio de telegrama comunicando o abandono do emprego. Hipótese que não constitui fato contrario à moral do trabalhador. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Não merece provimento, porque o simples envio de telegrama a um empregado comunicando abandono de emprego não constitui fato contrário à moral do trabalhador. Abandonar o emprego é um fato natural e não uma ofensa, por isso não tem amparo jurídico pretender receber uma indenização por dano moral pelo simples fato da reclamada ter mandado os telegramas de fls. 107/208, por abandono de emprego, enquanto corria o pedido judicial de rescisão indireta. Assim como o recorrente acusou

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