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(DOC. VP 181.7850.1000.7000)

TST. Reversão da justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática.

«O Tribunal Regional, soberano no exame da prova, concluiu que a autora não teve a intenção de abandonar o emprego, pelo que afastou a rescisão por justa causa procedida pela ré. Nesse contexto, o exame da tese recursal, em sentido diametralmente oposto, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, porquanto demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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