(DOC. VP 489.6733.1786.7821)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE GESTANTE. ABANDONO DE EMPREGO. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
A reclamante defende a não configuração de abandono de emprego e seu direto a danos morais em razão da rescisão contratual no período estabilitário . No caso presente, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que o laudo pericial apresentou os esclarecimentos necessários para definir que o reclamante laborava em local de risco, consoante definido na Norma Regulamentadora 16 da Portaria Ministerial 3.214/78, Anexos 1 e 2, (Atividades e Operaçõ
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