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(DOC. VP 625.2343.4178.3234)

TST. /asb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Revela-se prudente o provimento do agravo de instrumento para que se propicie o exame da alegada ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Os arts. 11 do CPC e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões, sendo vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmulas 126 e 297 do c. TST, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. In casu, verifica-se que, mesmo instado por meio de embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou sobre as questões suscitadas pela parte autora em seus embargos de declaração, especialmente, no que se refere ao aventado fato novo, atinente à decisão proferida nos autos do processo 0023051-47.2015.8.08.0024, no qual teria sido declarada a sua incapacidade e reconhecida a sua aposentadoria por invalidez, o que justificaria a recusa de retorno ao trabalho e afastaria, em tese, o reconhecimento do abandono do emprego. Demonstrada, portanto, a omissão no v. acórdão recorrido acerca de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a caracterizar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.

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