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CPC - Código de Processo Civil, art. 414

Artigo414

  • Prova testemunhal. Testemunha. Qualificação e contradita
Art. 414

- Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarando o nome por inteiro, a profissão, a residência e o estado civil, bem como se tem relações de parentesco com a parte, ou interesse no objeto do processo.

§ 1º - É lícito à parte contraditar a testemunha, argüindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. Se a testemunha negar os fatos que lhe são imputados, a parte poderá provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até três, apresentada no ato e inquiridas em separado. Sendo provados ou confessados os fatos, o juiz dispensará a testemunha, ou lhe tomará o depoimento, observando o disposto no CPC/1973, art. 405, § 4º.

§ 2º - A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos de que trata o CPC/1973, art. 406; ouvidas as partes, o juiz decidirá de plano.

STJ Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Dano ao erário. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Omissão. Contradição. Ausência. Violação ou negativa de vigência ao CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 446, CPC/1973, art. 405 e CPC/1973, art. 414. Não ocorrência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação e negativa de vigência do CCB/2002, art. 935. Ausência. Alegação de divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Similitude fática. Dispositivo legal ausência. Deficiência recursal. Incidência por analogia da Súmula 284/STF. RISTJ, art. 255. Mais detalhes

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TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Indeferimento do pedido de adiamento de audiência para produção de prova oral. Ausência de testemunha convidada. Motivo justificado. Cerceamento do direito de produção de prova. Configuração. Violação do CF/88, art. 5º, LV. Mais detalhes

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TJSP Suspeição. Testemunha. Devendo ser levantada a arguição de suspeição de testemunha na oportunidade da realização da sua inquirição em audiência, quando será instada a se manifestar, nos moldes do CPC/1973, art. 414, «caput», e parágrafo 1º, inadmissível a alegação em agravo de instrumento extraído de embargos de terceiro, em face de decisão que designou audiência de conciliação, determinou apresentação de rol ou de oitiva de testemunhas anteriormente arroladas. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSP Suspeição. Testemunha. Devendo ser levantada a arguição de suspeição de testemunha na oportunidade da realização da sua inquirição em audiência, quando será instada a se manifestar, nos moldes do CPC/1973, art. 414, «caput», e parágrafo 1º, inadmissível a alegação em agravo de instrumento extraído de embargos de terceiro, em face de decisão que designou audiência de conciliação, determinou apresentação de rol ou de oitiva de testemunhas anteriormente arroladas. Decisão mantida. Recurso não provido. Mais detalhes

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TJSC Reintegração de posse. Agravo retido. Contradita acolhida sem amparo em prova. Recurso provido, sem anulação do ato. Reconsideração do valor probante do depoimento, ainda que tomado sem o compromisso. Apelação. Autor que se alega comodante. Ausência de prova da posse indireta. Sentença de improcedência mantida. Gratuidade de justiça. Pleito formulado e não apreciado na origem. Conhecimento da matéria. CPC/1973, art. 516. Declaração de hipossuficiência. Presunção de veracidade. Mais detalhes

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TRT2 Impedida ou suspeita. Informante recurso ordinário. 1. Testemunha. Suspeição. Contradita. Momento adequado. O momento processual adequado para a parte contraditar a testemunha, arguindo impedimento, suspeição ou incapacidade ocorre logo após a sua qualificação, mas antes desta ser compromissada, conforme CLT, art. 828 c/c parágrafo 1° do CPC/1973, art. 414. Não tendo a parte contraditado a testemunha trazida pela parte adversa sob o fundamento de interesse da mesma no litígio (inciso IV do parágrafo 3° do CPC/1973, art. 405) antes de ser compromissada e logo após a sua qualificação, restou preclusa a oportunidade. Não se afigura possível arguir a suspeição da testemunha na fase recursal. 2. Dano moral. Conduta lesiva. Transporte de valores por funcionário sem capacitação técnica e recursos para tanto. A indenização decorrente da responsabilização por danos causados (materiais ou morais) pressupõe a existência concomitante do trinômio conduta (comissiva/omissiva), dano (resultado negativo) e nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o prejuízo. Exigir que um funcionário vendedor sem capacitação técnica e recursos materiais adequados realize o transporte de numerário no seu próprio veículo sem escolta em cidades com elevados índices de criminalidade, configura conduta desidiosa e negligente da empresa com a segurança de seu empregado. Essa tarefa gera um risco de morte para o trabalhador, o que autoriza a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Contrato de transporte escolar. Rodovia. Travessia. Desembarque em local inadequado. Aluno. Atropelamento. Óbito. Preposto. Condutora do veículo. Culpa. Reconhecimento. Genitores. Evento danoso. Contribuição. Abandono de incapaz. Não configuração. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Dano material. Despesas. Funeral. Tratamento psicológico. Não comprovação. Pensão. Cabimento. Idade limite. Seguradora. Denunciação à lide. Cabimento. Apólice. Cobertura. Apelação cível. Responsabilidade civil em acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Desembarque de estudantes no lado oposto da rodovia. Atropelamento. Responsabilidade da transportadora. Trecho sinalizado. Responsabilidade da condutora do automóvel, pelo atropelamento. Dano moral in re ipsa. Danos materiais (emergentes, custeio de tratamento psicológico e pensão mensal). Prova. Quantum. Termo final. Seguro. Solidariedade passiva entre seguradora e segurada. Limite da responsabilidade. Mais detalhes

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TST Nulidade da sentença. Contradita de testemunha. Preclusão. Cerceamento de defesa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Uso de documento falso. Análise de dispositivos constitucionais. Via imprópria. Pretensa contrariedade aos arts. 381 e 387, ambos do CPP e 165 e 458, ambos do CPC. Ausência de delimitação da controvérsia. Incidência do verbete sumular 284 do Supremo Tribunal Federal. Análise de matérias não apreciadas pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Incidência da Súmula 211 desta corte. Tese de nulidade do feito por pretensa sonegação de provas de interesse da defesa. Improcedência. Configuração do delito previsto no CP, art. 304. Perícia grafotécnica. Desnecessidade. Ausência de violação aos princípios da ordem consecutiva legal e indivisibilidade. Pretensão de absolvição. Reexame do conjunto probatório. Súmula 7 desta corte. Dosimetria. Exasperação da pena-base justificada. Exclusão da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, b. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP Prova. Testemunha. Oitiva por carta precatória. Contradita que somente poderá ter lugar perante o juízo competente para ouvi-la, diante do qual será prestado o compromisso de só dizer a verdade do que souber. Prova testemunhal (porventura produzida no juízo deprecado) cuja valoração incumbirá ao juízo que preside a instrução (deprecante, no caso). Inteligência dos CPC/1973, art. 414 e CPC/1973, art. 415. Recurso improvido. Mais detalhes

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