Jurisprudência sobre
juizado especial ministerio publico
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251 - TJSP. Conflito de Competência - Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, voltada à condenação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo e do município de São Sebastião a adotarem as medidas preventivas para a eliminação, mitigação ou redução de riscos existentes em bairro do município de São Sebastião - Distribuição do recurso para a c. 6ª Câmara de Direito Público - Redistribuição para a c. 7ª Câmara de Direito Público, ao argumento de prevenção fundada na distribuição anterior, a referida Câmara, de agravo interposto em outra ação civil pública sobre o mesmo evento climático de fevereiro de 2023 naquele município - Não configuração - Ausência de identidade quanto aos fatos, referentes a bairros diversos, apresentando características particulares em relação às medidas a serem adotadas pelo Poder Público - Semelhança entre demandas que não é elemento atrativo suficiente para a incidência do art. 105 do Regimento Interno do E. TJSP - Vinculação de um mesmo órgão fracionário desta C. Corte que não se mostra necessária nem razoável - Precedentes desta c. Turma Especial - Prevenção não configurada.
Conheço do conflito, declarando competente a 6ª Câmara de Direito Público para conhecer e julgar o recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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252 - STJ. Processual civil. Tributário. Declínio da competência em favor do juizado especial cível. Agravo de instrumento. Violação da Lei 12.153/2009, art. 1º e Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Divergência não comprovada.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com repetição de indébito, declinou da competência em favor do Juizado Especial Cível de Jaú, haja vista que, inexistente Vara ou Juizado Especial da Fazenda Pública no município, aplicar-se-ia o disposto no Provimento CSM 2.203/2014, art. 8º, II. No Tribunal a quo, a decisão objeto do recurso foi mantida. ... ()
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253 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso em mandado de segurança. Ação pleiteando fornecimento de medicamento, ajuizada no juizado especial da Fazenda Pública do domicílio do autor. Impetração contra decisão declinatória de competência proferida com base na Resolução 09/2019/tjmt. Resolução que viola o disposto nos arts. 2º e § 4º, da lei
12 -153/2009, 2º DA LEI 7.347/85, 209 DA LEI 8.069/90, 80 DA LEI 10.741/2003, 93 DA LEI ... ()
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254 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Juizado especial da Fazenda Pública. Decisão que não conheceu do pedido de uniformização mantida.
«1 - Na forma da jurisprudência desta Corte Superior, «a ausência de demonstração da divergência alegada no recurso uniformizador constitui claramente vício substancial resultante da não observância do rigor técnico exigido na interposição do presente recurso, apresentando-se, pois, descabida a incidência do parágrafo único do CPC/2015, art. 932 para complementação da fundamentação, possível apenas em relação a vício estritamente formal, nos termos do Enunciado Administrativo 6/STJ (STJ, AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/11/2019). Em igual sentido: STJ, AgInt nos EAREsp. 419.394, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, DJe de 14/6/2019; AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 9/12/2019 (AgInt no PUIL. 992, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/2/2020). ... ()
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255 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. CPP, art. 28. Aplicação. CF/88, art. 129, I. Precedentes do STF e STJ.
«O Juiz não é parte e, portanto, inadmissível, em princípio, «ex vi Lei 9.099/1995, art. 89 c/c os arts. 129, I da CF/88 e 25, inc. III da LONMP, que venha a oferecer o «sursis processual «ex officio ou a requerimento da defesa. ... ()
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256 - TJRS. Direito criminal. Acidente de trânsito. Dolo eventual. Inocorrência. Lesão corporal culposa. Vítima. Pluralidade. Concurso formal. Juizado especial criminal. Competência. Afastamento. Justiça comum. Recurso em sentido estrito. Desclassificação de lesões corporais dolosas para lesões corporais culposas de trânsito.
«Ausência de demonstração do dolo eventual. Configuração, em tese, de lesões corporais culposas de trânsito. COMPETÊNCIA. ... ()
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257 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial proferida no âmbito do juizado especial da Fazenda Pública. Turma de recursos. Controle de competência. Súmula 376/STJ. Discussão sobre inclusão da união como litisconsorte passivo necessário em demanda relativa à concessão de medicamento. Recurso ordinário provido.
I - Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança com pedido de medida cautelar com fundamento no CF/88, art. 105, II, b, no art. 18 da Lei 12.016 de 2009, e no CPC/2015, art. 1.027, II, a, objetivando reformar acórdão ementado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. ... ()
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258 - STJ. Juizado especial criminal. Homicídio culposo. Suspensão condicional do processo. Condições. Depósito de quantia em dinheiro em favor da família da vítima. Incompatibilidade. Ilegalidade verificada. Lei 9.099/95, art. 89.
«Não se afigura compatível com os objetivos da suspensão condicional do processo a imposição da condição de depósito, no decorrer de quatro anos, do valor de dois mil e quinhentos reais, em favor dos pais da vítima. A suspensão condicional do processo, como medida despenalizadora, implementa-se quando o denunciado submete-se a determinadas condições previamente estabelecidas, que devem ser adequadas aos fatos e à sua situação pessoal, observando, para tanto, os princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoal humana. Não se apresentam legítimas as exigências para a concessão do benefício que sejam abusivas para o acusado. ... ()
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259 - STJ. Processual civil. Juizado especial da Fazenda Pública. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Honorários advocatícios. Lei 9.099/1995, art. 55. Natureza híbrida. Possibilidade de apreciação em PUIL. Parcial provimento do recurso inominado que afasta a possibilidade de condenação por sucumbência. Pedido procedente.
1 - No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a fixação de honorários tem natureza híbrida, ou seja, processual e material, pelo que o tema pode ser examinado por meio do pedido de uniformização, sem qualquer maltrato às balizas constantes da Lei 12.153/2009, art. 18, caput. Precedentes: EDcl no AgInt no PUIL. Acórdão/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 30/5/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 11/11/2016. ... ()
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260 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno na reclamação. Resolução 12/STJ. Juizado especial da fazenda. Descabimento. Procedimento específico. Lei 12.153/2009. Suposta divergência com entendimento jurisprudencial não sumulado. Ausência de previsão legal. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade.
«1 - Esta Corte Superior tem por incabível o ajuizamento de reclamação, com base na Resolução 12/2009 do STJ, para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência (Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º). ... ()
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261 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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262 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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263 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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264 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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265 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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266 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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267 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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268 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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269 - STJ. Processual civil. Administrativo. Vale-refeição. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Alegação. Caso concreto. Questão de direito processual. Descabimento.
«I - Verifica-se que o pedido de uniformização de jurisprudência oriundo de decisões das Turmas Recursais ao Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, restringe-se a questões de direito material, em apenas duas hipóteses: a) quando as Turmas de diferentes Estados derem a Lei interpretações divergentes e b) quando a decisão proferida estiver em contrariedade com Súmula do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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270 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na reclamação. Decisão de turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência previsto pela Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19. Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Precedente da Primeira Seção.
«1. Hipótese de reclamação ajuizada contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível do Colégio Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública da 10ª Circunscrição Judiciária de Limeira. SP, que negou provimento ao seu recurso inominado, para determinar a devolução apenas das contribuições compulsórias destinadas ao custeio de convênio de saúde, recolhidas após a citação. ... ()
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271 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Termo inicial dos juros de mora. Questão de direito processual. Descabimento.
«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp. 11.207.197/RS, da relatoria do Ministro Castro Meira, DJe 2/8/2011, firmou que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, consoante a redação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, art. 5º, dispositivo que deve ser aplicado aos processos em curso. ... ()
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272 - TJRJ. Direito da Educação. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c declaratória e pedido liminar de tutela de evidência, ajuizada por agente de educação infantil do Município do Rio de Janeiro, pretendendo que lhe seja aplicável o piso nacional do magistério.
A sentença julgou improcedentes os pedidos da parte autora, por considerar que o piso nacional do magistério não se aplica ao cargo de agente de educação infantil, por serem cargos diferentes, com atribuições diversas. Recurso da demandante, que não merece prosperar. No que tange à exigência de escolaridade mínima para a ocupação do cargo de Agente de Educação Infantil (nível Médio completo na modalidade normal), não se equipara ao cargo de Professor de Educação Infantil, não merecendo prosperar o pedido de implementação do piso nacional do magistério. Na esfera do Município do Rio de Janeiro, o Lei 6.315/2018, art. 2º, I, «f, com a redação dada pela Lei 6.806 de 01/12/2020, acrescentou às funções de magistério o cargo de Agente de Apoio Infantil. Ocorre que tal dispositivo legal foi julgado inconstitucional em 03/04/2023 pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, no bojo da Representação de Inconstitucionalidade 0096880-20.2021.8.19.0000, com efeito ex tunc. Além disso, observa-se, da análise da legislação municipal, que são diversas as atribuições dos cargos de Agente de Educação Infantil e de Professor da Educação Infantil. Desse modo, conclui-se que são cargos com atribuições distintas, que não podem ser equiparados, não sendo extensível aos Agentes de Educação Infantil o piso nacional do magistério instituído pela Lei 11.738/08. Precedentes citados: 0848387-39.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julgamento: 01/11/2023 - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA); 0015207-65.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO LUIZ BRAGA DELLORTO - Julgamento: 07/11/2023 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PÚBLICO; 0090353-15.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 03/10/2023 - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. Sentença que se mantém, por todos os seus termos, condenando-se a recorrente ao pagamento de mais 2% sobre o valor de honorários arbitrados no Julgado, a teor do art. 85 § 11, do CPC, observada a gratuidade dos serviços judiciários deferida. Desprovimento do recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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273 - STJ. Reclamação. Processual civil. Imposto de renda. Incidência sobre o terço constitucional de férias. Possível divergência entre acórdão de turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública e acórdão proferido pelo STJ sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 cabimento do incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos do Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Parecer do Ministério Público federal pela procedência do pedido. Reclamação do estado de Sergipe julgada procedente.
«1. Possível divergência sobre questões de direito material entre acórdão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública e orientação sedimentada por esta Corte em súmula, ou sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, autoriza o manejo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência previsto no Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. ... ()
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274 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições «numerus clausus. Comparecimento pessoal e mensal a juízo. Imposição legal. Alteração do prazo pelo magistrado. Impossibilidade. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, IV.
«... A questão posta nos autos cinge-se em saber se, na suspensão condicional do processo, pode o magistrado modificar ou reformular as condições propostas pelo Ministério Público, com base no § 1º do Lei 9.099/1995, art. 89. ... ()
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275 - STJ. Administrativo e processual civil. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Servidor público. Pensão por morte. Prescrição de trato sucessivo. Precedente firmado pela Primeira Seção no julgamento do EResp1.269.726/MG. Pedido de uniformização de interpretação de Lei desprovido.
1 - Cuida-se de incidente de Uniformização de Interpretação de Lei, com fundamento na Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º, requerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS - contra acórdão da Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de divergência jurisprudencial, quanto à ocorrência de prescrição do fundo de direito da pretensão ao benefício previdenciário - pensão por morte -, em relação à Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul e à Quarta Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal Central da Capital do Estado de São Paulo. ... ()
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276 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso publico. Curso de formação de soldado da PMERJ. Violação a CF/88, art. 37, I e II. Impossibilidade de apreciação, na via recursal eleita. Usurpação de competência do STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão com fundamento no acervo fático da causa. Impossibilidade de reapreciação, nesta seara recursal. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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277 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juizado especial da Fazenda Pública. Competência para julgamento de causas com valor inferior ao previsto na Lei 12.153/2009, art. 2º. Ausência de Vara especializada na comarca. Designação da justiça especial civil instituída pela Lei 9.099/1995. Atribuição da competência recursal, nas comarcas do interior, às turmas recursais cíveis ou mistas. Provimento 2.203/2014, do conselho superior da magistratura do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Acórdão de origem em consonância com o entendimento consolidado do STJ. Súmula 83/STJ. Provimento negado.
1 - A alegação de ofensa ao CPC, art. 3º não foi alvo de debate na instância ordinária, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 211/STJ. ... ()
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278 - TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - APELAÇÃO ORIUNDA DE DEMANDA COLETIVA AJUIZADA PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ PARA FINS DE DESOCUPAÇÃO E DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL - NÃO CONFIGURADA CONEXÃO COM DEMANDA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM FACE DA COOPERATIVA HABITACIONAL JOSEENSE, EM QUE SE BUSCOU A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RELAÇÕES JURÍDICAS INDEPENTENTES, COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS DISTINTOS -
conflito negativo de competência suscitado pela C. 2ª Câmara de Direito Público, sob o argumento de existir prevenção da C. 4ª Câmara de Direito Público diante do julgamento de anterior ação civil pública, dado que presente a conexão entre as causas - julgamento da apelação cível 1019922-69.2016.8.26.0577 pela C. 4ª Câmara de Direito Público que não configura prevenção, eis que oriunda de demanda de relação jurídica diversa, ainda que seja referente à ocupação ordenada do solo urbano - ausência de conexão com a demanda anterior - apelo que deve ser distribuído livremente à C. 2ª Câmara de Direito Público ( 1005238-03.2020.8.26.0577) - prevenção não configurada - inteligência do art. 930, parágrafo único, do CPC/2015 cc. art. 105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Conflito negativo julgado procedente, fixando-se a competência em favor da C. 2ª Câmara da Seção de Direito Público... ()
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279 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPUTANDO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ÔNUS PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público é da Fazenda Pública a que o órgão ministerial está vinculado. Questão que restou pacificada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema 510: «Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. Ocorre que a referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. Dessa forma, considera-se aplicável, por analogia, a Súmula 232/STJ (A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito), a determinar que a Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet arque com tais despesas". Inaplicabilidade do CPC, art. 91, que alterou a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais. Isso porque a Lei 7.347/1985, que dispõe sobre custas e despesas processuais, é norma especial, sendo certo que, em razão de sua especialidade, deve ser aplicada à ação civil pública. Decisão agravada que não merece reforma. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()
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280 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Juizado especial da fazenda pública. Servidor público estadual. Ação condenatória ao pagamento de horas extras. Antecipação dos efeitos da tutela. Indeferimento, pela turma recursal. Alegada divergência do entendimento firmado, pela turma recursal estadual, com o entendimento dominante desta corte. Não cabimento. Precedentes do STJ. Inobservância dos requisitos legais. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Precedentes. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão, publicada na vigência do CPC/2015, que não conheceu do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei contra acórdão da Turma Recursal da Fazenda Pública do Estado de Rondônia. ... ()
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281 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA- -AÇÃO CIVIL PÚBLICA - JUIZADO ESPECIAL - LEI 12.153/09 - art. 2º, DA RESOLUÇÃO 700/2012 - DIREITO À SAÚDE - ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - TEMA 793 STF --LEI 8.080/90 - PROTEÇÃO - PROMOÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA - MULTA COMINATÓRIA- POSSIBILIDADE.
-Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. ... ()
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282 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência D05; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. (vii) se para fins de atualização monetária, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. 11. A correção monetária incide desde a data de cada vencimento não pago e os juros de mora da citação. Além disso, importante mencionar que os Temas 810 do e. Supremo Tribunal Federal e 905 do e. STJ devem ser respeitados, com a correção monetária com base no IPCA-e. A partir de dezembro de 2021, aplica-se a correção monetária e juros de mora com incidência única através taxa SELIC, na forma da Emenda Constitucional 113 de 2021. IV. Dispositivo e tese: Parcial provimento ao recurso, corrigindo a sentença no tocante a correção monetária e aos juros de mora. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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283 - TJRJ. Direito Administrativo e Constitucional. Apelação Cível. Servidora Pública. Professora da rede estadual de ensino. Piso salarial nacional. Diferenças salariais. Lei 11.738/08. Tema 1218 STF. Tema 589 STJ. Recurso desprovido.
I. Caso em exame: Apelação cível interposta pelo Estado do Rio de Janeiro, contra sentença que determinou a adequação dos proventos da Apelada ao piso salarial nacional dos professores, com reflexos nas vantagens pecuniárias e pagamento das diferenças devidas. II. Questão em discussão: 1. O recurso discute: (i) Sobrestamento do processo em razão do Tema 1218 do Supremo Tribunal Federal; (ii) Aplicação do Tema 589 do STJ, por força da tramitação da Ação Civil Pública 0228901-59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ, para suspender a demanda individual; (iii) a possibilidade de incidência do piso salarial nacional estabelecido na Lei 11.738/2008 nos proventos da Apelada, considerando sua carga horária de 16 horas e referência D05; (iv) a necessidade de reescalonamento da carreira do magistério; (v) a alegação de impacto orçamentário e a adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal; e (vi) a inexistência de previsão legal para a aplicação automática do piso nacional em toda a carreira. (vii) se para fins de atualização monetária, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). III. Razões de decidir: 2. Apesar do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1218, não houve decisão do relator para determinar a suspensão dos processos, cujo efeito não é considerado automático, em que pese o disposto no art. 1.035, §5º, CPC, nos termos da Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017. 3. Inaplicabilidade do Tema 589 STJ, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, já tendo sido ambas julgadas. 4. A CF/88 (art. 206, VIII) e a Lei 11.738/2008 estabelecem a obrigatoriedade do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública, com aplicação proporcional para jornadas inferiores a 40 horas semanais. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI Acórdão/STF, declarou a constitucionalidade da Lei 11.738/08, consolidando o dever dos entes federativos de observar o piso nacional do magistério. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de incidência automática do piso salarial nacional em toda a carreira, desde que haja previsão na legislação local. 7. A Apelada comprovou seu enquadramento funcional e o direito à adequação dos proventos ao piso nacional, conforme a Lei Estadual 6.834/14 e a Lei Estadual 5.539/09, que estabelecem o aumento escalonado de acordo com o interstício de 12% entre as referências. 8. Não há ofensa ao pacto federativo ou à separação de poderes, pois a legislação federal estabelece normas gerais sobre a educação nacional, de observância obrigatória pelos Estados e Municípios. 9. A adesão do Estado ao regime de recuperação fiscal não impede o cumprimento da obrigação legal, especialmente diante da existência de repasses da União por meio do FUNDEB para garantir o pagamento do piso salarial aos professores. 10. A condenação da Fazenda Pública a pagar quantia ilíquida importa em lançar o arbitramento dos honorários para liquidação de sentença. 11. A correção monetária incide desde a data de cada vencimento não pago e os juros de mora da citação. Além disso, importante mencionar que os Temas 810 do e. Supremo Tribunal Federal e 905 do e. STJ devem ser respeitados, com a correção monetária com base no IPCA-e. A partir de dezembro de 2021, aplica-se a correção monetária e juros de mora com incidência única através taxa SELIC, na forma da Emenda Constitucional 113 de 2021. IV. Dispositivo e tese: Parcial provimento ao recurso, corrigindo a sentença no tocante a correção monetária e aos juros de mora. Tese de julgamento: ¿A suspensão dos processos, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral, não é um efeito automático, devendo ser expressamente reconhecida pelo relator, o que não ocorreu no Tema 1.218. A suspensão do processo à luz do Tema 589 do STJ é uma faculdade, não se aplicando a referida tese ao caso concreto, por se tratar de ação individual ajuizada após a coletiva, sendo que ambas já foram julgadas. A Lei 11.738/2008 estabelece o piso salarial nacional dos professores da educação pública, devendo ser observada pelos entes federativos, com aplicação proporcional à carga horária exercida. A inexistência de reescalonamento automático da carreira não exime o Estado do dever de adequar os vencimentos dos professores aposentados conforme a legislação vigente.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 206, VIII; Lei 11.738/08, art. 2º, § 3º; Lei Estadual 6.834/14; Lei Estadual 5.539/09. CPC art. 85, §4º, II. Jurisprudência relevante citada: TJRJ Apelação Cível 0866650-22.2022.8.19.0001, Rel. Des. Bernardo Moreira Garcez Neto, 0921075-62.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 29/01/2025 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) e (0854432-59.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 16/10/2024 - TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL; TJSP: - Agravo de Instrumento 2256779-20.2024.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público, Relator: José Eduardo Marcondes Machado; STF, ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.04.2011, Questão de Ordem no RE Acórdão/STF, de relatoria do Ministro Luiz Fux, em 07.06.2017 e RE 1448742 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-130 DIVULG 14-06-2024 PUBLIC 17-06-2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 911 E AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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284 - STJ. Juizado especial criminal. Embargos de divergência. Suspensão condicional do processo. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. Lei 9.099/1995, art. 89. CPP, art. 28. CF/88, art. 129, I. Lei 8.625/1993, art. 25, III.
«I - O juiz não é parte e, portanto, inadmissível, em princípio, ex vi Lei 9.099/1995, art. 89, c/c os arts. 129, I da CF/88 e 25, III da LONMP, que venha a oferecer o sursis processual ex offício ou a requerimento da defesa. ... ()
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285 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Descabimento da reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009.
«1. Conhecido o entendimento de que não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. Precedente: RCDESP na Rcl 11.125/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.4.2013. ... ()
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286 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Reclamação. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial de interesse da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (Lei 12.153/2009, art. 18 e Lei 12.153/2009, art. 19). Descabimento da reclamação prevista na Resolução STJ 12/2009.
«1. Conhecido o entendimento de que não cabe reclamação para dirimir eventual divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e precedente jurisprudencial do STJ, haja vista que a reclamação não é sucedâneo do incidente de uniformização de jurisprudência de que tratam o § 3º do art. 18 e o Lei 12.153/2009, art. 19. Precedente: RCDESP na Rcl 11.125/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 18.4.2013. ... ()
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287 - STJ. Registro publico. Registro civil. Nome civil. Retificação do patronímico. Erro de grafia. Pretensão de obtenção de dupla cidadania. Possibilidade. Desnecessidade da presença em juízo de todos os integrantes da família. Litisconsórcio. Considerações do Min. Luis Felipe Salomoã sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/1973, art. 57 e Lei 6.015/1973, art. 109, «caput». CF/88, art. 12, § 4º, «a». CPC/1973, art. 46.
«... 2. Cinge-se a controvérsia à apuração quanto à necessidade da presença de todos os integrantes da família em juízo, para que se proceda à retificação do patronímico por erro de grafia. ... ()
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288 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação Civil Pública - Pretensão condenatória do Ministério Público do Estado de São Paulo em virtude das tragédias ocorridas em fevereiro/2023 no Município de São Sebastião - Redistribuição dos autos determinada em V. Acórdão da 3ª Câmara de Direito Público, por força de suposta prevenção ao recurso de agravo de instrumento 2210497-55.2023.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara da mesma Seção - Prevenção, entretanto, inexistente, ante a ausência de identidade entre os feitos - Fatos debatidos nos processos que, embora guardem semelhança, possuem particularidades em relação a cada um dos bairros afetados pela chuva Processos que tratam de bairros distintos do Município de São Sebastião (Maresias e Baleia Verde) - Ausência dos pressupostos previstos no art. 105 do Regimento Interno - Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias - Conflito julgado procedente, para declarar a competência da suscitada, ou seja, da C. 3ª Câmara de Direito Público... ()
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289 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação Civil Pública - Pretensão condenatória do Ministério Público do Estado de São Paulo em virtude das tragédias ocorridas em fevereiro/2023 no Município de São Sebastião - Redistribuição dos autos determinada em V. Acórdão da 3ª Câmara de Direito Público, por força de suposta prevenção ao recurso de agravo de instrumento 2210497-55.2023.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara da mesma Seção - Prevenção, entretanto, inexistente, ante a ausência de identidade entre os feitos - Fatos debatidos nos processos que, embora guardem semelhança, possuem particularidades em relação a cada um dos bairros afetados pela chuva Processos que tratam de bairros distintos do Município de São Sebastião (Maresias e Olaria) - Ausência dos pressupostos previstos no art. 105 do Regimento Interno - Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias - Conflito julgado procedente, para declarar a competência da suscitada, ou seja, da C. 3ª Câmara de Direito Público... ()
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290 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação Civil Pública - Pretensão condenatória do Ministério Público do Estado de São Paulo em virtude das tragédias ocorridas em fevereiro/2023 no Município de São Sebastião - Redistribuição dos autos determinada em V. Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público, por força de suposta prevenção ao recurso de agravo de instrumento 2210497-55.2023.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara da mesma Seção - Prevenção, entretanto, inexistente, ante a ausência de identidade entre os feitos - Fatos debatidos nos processos que, embora guardem semelhança, possuem particularidades em relação a cada um dos bairros afetados pela chuva Processos que tratam de bairros distintos do Município de São Sebastião (Maresias e Baleia Verde) - Ausência dos pressupostos previstos no art. 105 do Regimento Interno - Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias - Conflito julgado procedente, para declarar a competência da suscitada, ou seja, da C. 5ª Câmara de Direito Público... ()
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291 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação Civil Pública - Pretensão condenatória do Ministério Público do Estado de São Paulo em virtude das tragédias ocorridas em fevereiro/2023 no Município de São Sebastião - Redistribuição dos autos determinada em V. Acórdão da 6ª Câmara de Direito Público, por força de suposta prevenção ao recurso de agravo de instrumento 2210497-55.2023.8.26.0000, julgado pela 7ª Câmara da mesma Seção - Prevenção, entretanto, inexistente, ante a ausência de identidade entre os feitos - Fatos debatidos nos processos que, embora guardem semelhança, possuem particularidades em relação a cada um dos bairros afetados pela chuva Processos que tratam de bairros distintos do Município de São Sebastião (Maresias e Varadouro) - Ausência dos pressupostos previstos no art. 105 do Regimento Interno - Inexistência de risco de decisões conflitantes ou contraditórias - Conflito julgado procedente, para declarar a competência da suscitada, ou seja, da C. 6ª Câmara de Direito Público... ()
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292 - STJ. Penal. Agravos regimentais no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Interposição dos agravos pelo Ministério Público federal e Ministério Público do distrito federal. Possibilidade. Dosimetria da pena. Condenações transitadas em julgado. Fundamento inidôneo para aferir de forma negativa a personalidade do agente. Recursos não providos.
1 - «A interposição do agravo regimental pelo Ministério Público Federal não pode tolher o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e do Distrito Federal) quanto ao exaurimento da instância extraordinária (lato sensu), sob o argumento da preclusão consumativa e da quebra do princípio da unirrecorribilidade, seja porque o Ministério Público Federal não se confunde com o Parquet estadual ou distrital - termos em que, por serem partes distintas, a aplicação do princípio da unirrecorribilidade não encontra respaldo na hipótese - seja porque a pronta iniciativa de um dos Ministérios Públicos, consubstanciada na protocolização primeira de recurso perante o STJ (Edcl, AgRg etc.), não pode cercear o papel desempenhado pelo segundo agravante, na condição de parte ou na de fiscal da ordem jurídica, o que impõe o conhecimento de ambos os agravos. (AgRg no REsp 1525004/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 17/12/2015). ... ()
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293 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios na reclamação. Resolução STJ 12/2009. Acórdão, na origem, proferido pelo colégio recursal da 42ª circunscrição judiciária de jaboticabal/SP, que reformou sentença do juizado especial cível de monte alto/SP. Lei 12.153/2009. Inaplicabilidade. Existência de omissão no acórdão, suprida, sem efeitos infringentes. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
«I. Verificada omissão no acórdão, quanto à matéria arguida pelo Estado de São Paulo, merece ela ser suprida, porém, sem efeitos infringentes do julgado. ... ()
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294 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Impugnação de decisão judicial proferida no âmbito do juizado especial da Fazenda Pública. Turma de recursos. Controle de competência. Súmula 376/STJ. Discussão sobre inclusão da união como litisconsorte passivo necessário em demanda relativa à concessão de medicamento. Recurso ordinário provido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se, na origem, de mandado de segurança em desfavor do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que concluiu pela competência da turma recursal para o processamento e julgamento de mandamus impetrado contra ato de juízo de direito praticado no exercício de função nas turmas recursais. ... ()
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295 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Apelação cível. Competência. Juizado da Fazenda Pública. Lei complementar estadual 163/2010. Resolução TJPE n.321/2011. Litisconsóricio ativo facultativo. Valor da causa. Quantia individualmente considerada. Improvido o recurso.
«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto por Rogério Rodrigues de Lima e Outros contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.294662-7. Em síntese, os recorrentes sustentam que houve indeferimento da liminar sem que lhes fossem oportunizado o direito de sanar qualquer vício. Tal fato, configura cerceamento de defesa. Por derradeiro, pugnaram pela reforma da decisão que negou provimento ao apelo. O cerne da presente questão cinge-se a definir se compete ao Juizado da Fazenda Pública julgar a lide em tela.De início, é salutar tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame.O Juizado da Fazenda Pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, foi criado pela Lei Complementar Estadual n.163/2010 que, em cumprimento ao disposto na Lei 12.153/09. definiu sua competência e regras procedimentais. Conforme redação do art.2º da Lei 12.153/09, é da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar as causas cíveis de interesse dos Estados e dos Municípios até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, competência esta, considerada absoluta, segundo o descrito no § 4º da referido dispositivo legal No intuito de conferir aos Estados a possibilidade de organizar eficazmente o funcionamento dos mencionados Juizados, a Lei n 12.153/09, em seu art.23, admitiu que os Tribunais de Justiça, caso desejassem, poderiam limitar, por até 05 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Neste passo, este Egrégio Tribunal de Justiça editou a Resolução 321, de 19/12/2011, que, dispõe acerca da limitação da competência dos Juizados da Fazenda Pública, a saber: Art. 2º- A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observado o disposto no art. art. 190-A, do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Lei Complementar Estadual 100, de 21 de novembro de 2007, com a redação determinada pela Lei Complementar Estadual 163, de 17 de dezembro de 2010), atendendo a necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos, fica limitada, por 5 (cinco) anos, a contar da entrada em vigor da Lei 12.153/2009, de 22 de dezembro de 2009, às causas no valor de até 60 (sessenta) salários mínimos relativas às seguintes matérias: I- multas e outras penalidades decorrentes de infrações de trânsito;II - transferência de propriedade de veículos automotores terrestres;III - imposto sobre serviços de qualquer natureza;IV - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias;V - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana;VI - ações previdenciárias;VII - ações indenizatórias.VIII - fornecimento de medicamentos e outros insumos de saúde, realização de exames, cirurgias, internações e transporte de pacientes.§ 1º- Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.§ 2º- Não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: (...)V - as causas que tenham por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores públicos civis e militares do Estado e Municípios, inclusive de suas autarquias, fundações e empresas públicas.. Depreende-se da leitura do aludido dispositivo que para determinar a competência do Juizado da Fazenda Pública para julgar a lide, é mister averiguar a sua competência em relação ao valor, a saber, causas até a quantia de 60 (sessenta) salários mínimos e em razão da matéria, excluindo-se as hipótese elencadas no § 2º, do art.2º da Resolução n.321/2011. In casu, verifica-se que a matéria objeto da presente ação não está incluída no rol previsto no § 2º do art.2º da Resolução 321, de 19/12/2011, pois o pleito dos recorrentes concerne à fixação da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) e a não incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias que não compõem a base de cálculo dos proventos da aposentadoria. De tal arte, resta averiguar o valor da causa para definição da competência. O MM. Juiz a quo considerando tratar-se de litisconsórcio ativo facultativo, adotou como valor da causa, o montante atribuído na inicial, a saber, R$ 49.323,96 (quarenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) dividido pela quantidade de demandantes (treze), chegando-se ao resultado de aproximadamente R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). O magistrado, portanto, estipulou como valor da causa, a quantia individualmente considerada, em cumprimento ao disposto na Súmula 261/TRF e via de consequencia, reconheceu a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual para julgar a lide em tela, por se tratar de valor abaixo dos sessenta salários mínimos. A luz da moderna doutrina e recente jurisprudência, constata-se que a sentença não merece reparos.De fato, em demandas envolvendo litisconsórcio ativo facultativo o valor da causa para fixação da competência é calculado com a divisão do valor econômico total pelo número de litisconsortes, assim como realizado pelo magistrado de primeiro grau. Nessa mesma linha de raciocínio, o E. Superior Tribunal de Justiça (Resp 794.806/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, 1ª Turma, j. 16/03/2006), assim compreendeu, in verbis: «[...]Os recorrentes partem de uma interpretação estritamente literal do dispositivo que interessa ao deslinde da questão, o artigo 3º da Lei10.259/2001, para concluir que a competência para o julgamento da ação por eles aforada é de uma das Varas Federais Cíveis, não do Juizado Especial Federal. Sustentam que a lei dispõe sobre causas, sendo que a ação proposta por eles corresponde a uma única causa. «Esta não é, todavia, a interpretação mais acertada. «Preceitua a lei competir ao «Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Como bem ressaltado pelos próprios recorrentes, o termo causas, no caso, pode ser entendido como demandas (fl. 83). E, compreendida a palavra demanda como o ato jurídico processual mediante o qual o autor manifesta sua vontade no sentido de obter uma tutela jurisdicional, conclui-se que cada um dos que integram o pólo passivo da ação formulam uma demanda para a qual reclamam a prestação jurisdicional. «Daí o acerto da conclusão de que o valor da demanda de cada um dos recorrentes, individualmente considerado, estabelece a competência do Juizado Especial para o processamento e julgamento das várias demandas conexas[...]. Em tais considerações, vislumbra-se competir ao Juizado da Fazenda Pública julgar a presente lide. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()
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296 - TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação civil pública (Processo 1002338-12.2023.8.26.0587) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra o Município de São Sebastião e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo fundada na tragédia ocorrida em fevereiro/2023, ocasião em que, em razão de precipitações pluviométricas excessivas, sucedeu-se o óbito de 64 (sessenta e quatro) pessoas e número superior a 1.000 (um mil) entre desabrigados e desalojados. Causa de pedir atrelada aos efeitos deletérios da tragédia causados exclusivamente ao Bairro do Juquehy. Interposição de recurso de agravo de instrumento, pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, contra decisão interlocutória que concedeu a liminar pleiteada pelo autor. Recurso não conhecido pela C. 5ª. Câmara de Direito Público em razão de precedente conhecimento e julgamento de recurso de agravo de instrumento interposto nos autos da Ação Civil Pública - Processo 1002339-94.2023.8.26.0587, pela C. 7ª. Câmara de Direito Público. Prevenção, todavia, inexistente. Não obstante discutam-se nas indigitadas ações civis públicas a implementação de políticas públicas hábeis à monitoração, mitigação de danos e contenção das áreas de risco de movimentação de massa e inundação há muito mapeadas pelo Poder Público no Município de São Sebastião, os fatos debatidos nos processos possuem particularidades em relação a cada um dos bairros afetados pela chuva, a saber, Juquehy e Maresias, respectivamente. Ausência dos pressupostos previstos no art. 105 do Regimento Interno desta Corte de Justiça, bem como risco de decisões conflitantes ou contraditórias. Precedentes desta C. Turma Especial em hipóteses análogas. Conflito conhecido e julgado procedente para declarar competente para julgamento do recurso a C. 5ª Câmara de Direito Público, ora suscitada... ()
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297 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo e Constitucional. Servidor público. Alteração na estrutura remuneratória. Enquadramento de servidor com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante 37/STF. Decisão em que se dá provimento a recurso em processo que tramitou por vara do Juizado Especial Federal. Condenação do vencido ao pagamento de honorários de advogado. Inadmissibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula Vinculante 37/STF. ... ()
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298 - STF. Juizado especial criminal. Crime continuado. Infrações cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva. Suspensão condicional do processo. Suspensão condicional da pena (sursis). Considerações, no VOTO VENCIDO, do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Súmula 723/STF. Lei 9.099/1995, art. 89. Não aplicação. CP, arts. 69, 70, 71 e 77.
«... VOTO VENCIDO. Presidente, tivemos a oferta de uma denúncia a revelar a cumulatividade subjetiva – vários réus – e a objetiva, sob o ângulo do concurso material de crimes. Historinha contada pelo Ministério Público, na peça primeira da ação penal, revela, em última análise, caça de capivaras: ... ()
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299 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno na reclamação. Professora da rede pública aposentada. Ação de cobrança de adicional de férias. Ajuizamento no município de residência da parte autora. Existência de juizado da Fazenda Pública instalado no município réu. Tese fixada no iac no recurso especial 1.903.920/MT. Ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma. Inviabilidade da reclamação. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Reclamação ajuizada pelo Município de Cariacica/ES, com fundamento no CF/88, art. 105, I, f, contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Espírito Santo, sob a alegação de descumprimento da decisão proferida pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro OG FERNANDES, DJe de 13/12/2021). ... ()
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300 - STJ. Agravo interno. Impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Agravo em recurso especial que merece ser conhecido. Sistema financeiro da habitação. SFH. Competência. Questão transitada em julgado. Efeito preclusivo. Manutenção do processo no juizado especial federal. Razões do recurso sem correlação lógica com fundamentos do acórdão. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial não provido.
«1 - No presente caso, ao contrário do assentado na decisão da Presidência desta Corte, verifica-se que houve impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, devendo ser provido o agravo interno para que se conheça do agravo em recurso especial. ... ()
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