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(DOC. VP 240.3081.2876.1675)

STJ. Processual civil. Juizado especial da Fazenda Pública. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Honorários advocatícios. Lei 9.099/1995, art. 55. Natureza híbrida. Possibilidade de apreciação em PUIL. Parcial provimento do recurso inominado que afasta a possibilidade de condenação por sucumbência. Pedido procedente.

1 - No âmbito do microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, a fixação de honorários tem natureza híbrida, ou seja, processual e material, pelo que o tema pode ser examinado por meio do pedido de uniformização, sem qualquer maltrato às balizas constantes da Lei 12.153/2009, art. 18, caput. Precedentes: EDcl no AgInt no PUIL. 1.327/RS/STJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, DJe de 30/5/2023; AgInt no REsp. 1.481.917/RS/STJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta T

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