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(DOC. VP 103.1674.7293.1400)

STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/95, art. 89. Iniciativa da proposta. Divergência entre agente do Ministério Público e Juiz de Direito. CPP, art. 28. Aplicação. CF/88, art. 129, I. Precedentes do STF e STJ.

«O Juiz não é parte e, portanto, inadmissível, em princípio, «ex vi» Lei 9.099/1995, art. 89 c/c os arts. 129, I da CF/88 e 25, inc. III da LONMP, que venha a oferecer o «sursis» processual «ex officio» ou a requerimento da defesa. A eventual divergência entre o órgão de acusação e o órgão julgador acerca da concessão do sursis processual se resolve, na hipótese de recusa de proposta. pela aplicação do mecanismo previsto no CPP, art. 28. (Precedentes do STF e do STJ).

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