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(DOC. VP 221.0130.9932.1603)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso publico. Curso de formação de soldado da PMERJ. Violação a CF/88, art. 37, I e II. Impossibilidade de apreciação, na via recursal eleita. Usurpação de competência do STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 8º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão com fundamento no acervo fático da causa. Impossibilidade de reapreciação, nesta seara recursal. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, «RAMON RAMOS COUTO propôs a presente ação em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, alegando, em síntese, que prestou concurso para acesso ao curso de formação de soldado da PMERJ, realizando a prova objetiva em 31/08/2014. Esclarece que é necessário alcançar, no mínimo, 20 pontos para não ser eliminado desta fase, e que obtivera

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