Jurisprudência sobre
sindicato contribuicao desconto
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201 - TRT2. Justa causa. Desídia reversão da dispensa por justa causa. Desídia. A desídia, tipificada no CLT, art. 482, «e, como justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, se caracteriza pela falta de interesse do empregado em manter o emprego, descumprindo as obrigações contratuais. No caso, o conjunto probatório dos autos não revela comportamento desidioso da reclamante a ensejar a aplicação da penalidade máxima. Recurso provido. Doença profissional. Reintegração ao emprego. Indenização por dano material e moral. O laudo médico pericial não restou infirmado em seu conteúdo, uma vez que a impugnação da reclamante mostrou-se destituídas de cunho técnico, impondo-se referendar a conclusão pericial de que a autora não adquiriu doença profissional na reclamada e que inexiste o nexo causal e incapacidade para o trabalho. Recurso improvido. Devolução de descontos a título de contribuição assistencial e mensalidade sindical. A contribuição sindical é devida de forma compulsória em face de sua natureza jurídica tributária. Contudo, a mensalidade sindical só é devida pelo empregado sindicalizado e desde que devidamente autorizado o seu desconto. A matéria em questão já se encontra pacificada nos tribunais superiores por meio do precedente normativo 119 do c. TST e da Súmula 666 do c. STF. Recurso parcialmente provido.
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202 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. EMGERPI. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ADPF 387. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO. REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. O entendimento jurisprudencial desta Corte, na mesma linha de entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 387, considera que a sociedade de economia mista que executa serviços públicos essenciais e em regime não concorrencial, como no caso da EMGERPI, tem direito às prerrogativas da Fazenda Pública. No caso, portanto, deve ser deferido o pedido de isenção do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, da CLT) à Empresa Suscitada. Julgados desta Corte. Recurso ordinário provido, no tópico. 2. CLÁUSULA QUINTA - DO SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO . De acordo com a jurisprudência desta SDC, a cláusula que prevê o pagamento, em parcela única, de indenização, em caso de infortúnio relacionado ao trabalho, impõe encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 3. CLÁUSULA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. A cláusula em análise prevê a possibilidade de cobrança de contribuições legais ou convencionais apenas dos trabalhadores efetivamente filiados ao sindicato. Não se trata, portanto, de norma coletiva que prevê a extensão da cobrança a empregados não filiados ao sindicato profissional. A respeito disso, convém esclarecer que o direito de oposição ao desconto alcança apenas o trabalhador não filiado, uma vez que o filiado, por já participar da associação sindical, está obrigado a cumprir com as decisões da assembleia geral dos trabalhadores - a partir da qual foi criada a contribuição. Ademais, embora não se trate de cláusula preexistente, a redação da norma coletiva apenas reforça a obrigação legal de repasse, pela Empresa recorrente, dos valores das contribuições estabelecidas em lei ou instrumento coletivo negociado ao Sindicato Obreiro. Nesse contexto, tratando-se de cláusula que não importa em encargo econômico para a Empresa e não desrespeita a ordem jurídica vigente - na medida em que se refere apenas ao empregado filiado ao sindicato -, mantém-se a norma conforme decidido pelo Tribunal Regional. Recurso ordinário não provido, no tema. 4. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO BENEFÍCIO DO SESC. Embora não se trate de benefício que conste em norma preexistente, trata-se de cláusula de natureza social, que não importa em encargo econômico para a Empresa. Importante ressaltar que o acesso facilitado por meio de norma coletiva a serviços que estimulam práticas que promovam bem-estar, saúde e qualidade de vida às pessoas humanas trabalhadoras se insere no campo da responsabilidade social da Empresa e contribui - em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações entre os particulares - para a efetivação de direitos essenciais, como o direito à saúde, à educação e ao lazer. Registre-se que, a par de tal norma ter sido garantida à categoria nas negociações anteriores - inclusive aquelas submetidas ao Poder Judiciário -, a jurisprudência desta SDC firmou o entendimento de que a fixação de cláusula social por meio de sentença normativa prescinde de norma preexistente. Recurso ordinário não provido, no tema. 5. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DIÁRIAS . A cláusula que prevê o pagamento de diárias para o custeio de alimentação, transporte e hospedagem dos empregados cedidos ou à disposição em viagem a serviço, importa em encargo econômico que não pode ser conferido pelo Poder Normativo. Há necessidade de negociação direta entre as partes. Recurso ordinário provido, no tema. 7. DEMAIS CLÁUSULAS. Recurso ordinário parcialmente provido para adaptação das cláusulas questionadas à jurisprudência dominante desta Corte.
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203 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS.
Hipótese na qual o Regional determinou a devolução dos descontos a título de contribuição confederativa em razão da não comprovação da condição de filiado do reclamante ao respectivo sindicato e da sua autorização para a efetivação do referido desconto. O acórdão encontra-se em consonância com a OJ 17 da SDC do TST e com a Súmula Vinculante 40/STF, segundo a qual « a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo . 2) FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido .... ()
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204 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Execução de sentença. Violação do CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e da CLT, CLT, art. 582. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 317, CPC/2015, art. 337, § 4º, CPC/2015, art. 485, V e VI, § 3º, CPC/2015, art. 520, IV, CPC/2015, art. 525, III, CPC/2015, art. 536, § 4º, CPC/2015, art. 537, § 1º, II, CPC/2015, art. 1.013, § 3º, III, e CPC/2015, art. 1.037, II, e a CLT, CLT, art. 582 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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205 - TRT4. Documento de oposição ao recolhimento de contribuição assistencial patrocinado pelo empregador. Configuração de prática antissindical.
«O patrocínio empresarial à confecção de listas de oposição ao desconto assistencial por seus empregados em prol do sindicato profissional configura conduta anti-sindical e atenta contra o princípio da liberdade associativa e sindical, insculpido no CF/88, art. 8º, caput, I e III. [...]... ()
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206 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos e acréscimos. Assentou-se que a Suprema Corte reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.467/17, nos pontos que alteraram a compulsoriedade da contribuição sindical, por meio da decisão proferida na ADI 5794, com efeito vinculante. Enfatizou-se que o desconto da contribuição sindical somente se impõe aos empregados que autorizaram prévia e expressamente, de forma individual ou coletiva, em assembleia geral, o seu recolhimento aos respectivos sindicatos. 2. Todavia, nas razões do agravo interno, a reclamada não impugna a motivação da decisão, para negar provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3 . Na hipótese, a agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento do agravo de instrumento, na medida em que impugna a ausência de transcendência, fundamento não consignado na decisão agravada. Agravo interno não conhecido.
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207 - TST. Contribuições sindicais. Recolhimento. Enquadramento sindical.
«A controvérsia dos autos diz respeito à fixação de critério para definição do Sindicato a favor do qual será feito o recolhimento das contribuições sindicais dos empregados da empresa ré. ... ()
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208 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e posterior repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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209 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA. EMPREGADOS OU EMPRESAS NÃO ASSOCIADOS AO SINDICATO. DESCONTOS INDEVIDOS. ... ()
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210 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.
Cobrança. Contribuição Sindical. Servidores lotados em cargos efetivos e em cargos comissionados da Câmara Municipal de Araruama. Alegação de não ter havido repasse de valor de parcelas desta contribuição vencidas, respectivamente, no mês de março de 2006 e no mês de março de 2007. Sentença que condenou o ente público a acostar aos autos guias de repasse de contribuições sindicais de todos os servidores filiados ao sindicato autor, lotados na Câmara Municipal de Araruama, no ano de 2007, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Parte dispositiva da sentença que se mostra dissociada do pedido inicial. Violação do princípio da correlação insculpido nos CPC, art. 128 e CPC art. 460, o qual adstringe o juiz a julgar a lide nos limites das questões suscitadas Error in procedendo. Nulidade que se declara de ofício. Causa madura. Aplicável o disposto no art. 1.013, §3º, II, do CPC. Princípio da razoável duração do processo. Obrigatoriedade da contribuição sindical que exige a filiação do trabalhador ao referido sindicato diante do princípio constitucional de liberdade de associação. Incontestável que os servidores cedidos, com ônus, à Câmara de Vereadores, salvo prova em contrário, filiados do autor, tinham contribuições sindicais descontadas em seus vencimentos, que eram corretamente repassadas ao beneficiário, tanto assim é que não foram objeto deste pedido de cobrança. Pretensão que se cinge ao repasse de contribuições de servidores lotados em cargos efetivos ou comissionados no referido órgão político. Ausência de comprovação de estes servidores fossem filiados ao sindicato autor, a este prestando contribuição. Prova cujo ônus era do autor e não do ente público, sem o que incabível a condenação do ente público a proceder a qualquer repasse. Documentação acostada aos autos pelo ente público, que compõe cerca de 04 volumes dos seis que integram o processo, que comprova que, tão somente, no ano de 2007, há descontos de contribuições sindicais de alguns destes servidores, no valor de R$3,80 mensais, não havendo sequer indícios de que tais contribuições não tenham sido repassadas ao beneficiário, que sequer indica qual o valor das parcelas descontadas e não repassadas, já que estas variam segundo o valor dos vencimentos de cada filiado. Prova que se mostra insuficiente para alicerçar a pretensão autoral. Improcedência do pedido que se impõe. Acolhimento do recurso do ente público.... ()
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211 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição sindical obrigatória. Servidores públicos. Repasse. Obrigação de pagar. Precatório ou requisição de pequeno valor.
«Não se discute no caso a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical dos servidores municipais, tampouco houve a interposição de contrarrazões pelo ente público, a incidir o óbice da Orientação Jurisprudencial 62/TST-SDI-I. ... ()
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212 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. INDEVIDA A COBRANÇA DE NÃO FILIADOS . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. Com efeito, o entendimento que se tem formado no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, a partir da vigência da Lei 13.467/2017, o desconto de contribuições sindicais não prescinde da autorização expressa e prévia do empregado, ainda que tenha havido autorização genérica, dada por meio de assembleia geral. Precedentes . Agravo conhecido e não provido.
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213 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Procedimento comum - Pretensão de declaração de inexigibilidade da contribuição sindical, descontada dos Oficiais de Justiça do TJSP em abril de 2017, e a repetição do indébito - Sentença de procedência - Insurgência do sindicato réu - Preliminares - Competência da Justiça Comum para julgar demandas que tratem do recolhimento e repasse de contribuição sindical de servidores públicos estatutários - Inteligência do Tema 994 do STF - Legitimidade ativa da associação, vez que comprovada a autorização expressa dos associados para ajuizamento da demanda e juntada a lista de associados - Aplicação do, XXI do CF/88, art. 5ºe do entendimento do STF emanado no RE Acórdão/STF - Mérito - Obrigatoriedade dos descontos decidida pelo STJ no RMS 38.416/SP - Desconto determinado em março de 2017 e operacionalizado no mês seguinte, com respaldo no Comunicado 221/2017 da Presidência do TJSP e na Instrução Normativa 01/2017 do MTE - Suspensão da referida instrução mediante a Portaria 421/2017, publicada no DOU em 06/04/2017, e, consequentemente, da cobrança da contribuição dos servidores e empregados públicos - Caráter compulsório da contribuição que foi retirado com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , que passou a exigir a autorização prévia e expressa do servidor - Alteração que foi declarada constitucional pelo STF no julgamento da ADI 5794 - Incompatibilidade da compulsoriedade com o texto constitucional - Inocorrência de retroatividade da Lei 13.467/2017, tampouco de violação da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, mas sim de perda da eficácia da decisão judicial decorrente da extinção do fundamento legal da contribuição sindical compulsória - Sentença mantida. ... ()
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214 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Procedência parcial da ação. Inconformismo de ambas as partes. Ligação telefônica apresentada pela ré não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada, com 62 anos de idade, e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso, mantida. Sentença reformada. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o da ré
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215 - TST. Recurso de revista. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.
«I - A jurisprudência no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que ofende o direito à livre associação e sindicalização, previsto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, cláusula constante de norma coletiva em que se estabelece contribuição em favor de entidade sindical, a título de taxa ou contribuição assistencial, obrigando trabalhadores não filiados ao ente sindical (Precedente Normativo 119 da SDC e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC). ... ()
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216 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ), CONSOANTE FIXADO NO JULGADO RECORRIDO. CONTUDO, QUANTO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESTA DEVE OCORRER, EIS QUE DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, QUE DETERMINOU A REVISÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SINDICATO PARA QUE, DENTRE OUTROS FATORES, FOSSE IMPLEMENTADA A DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. ASSIM, O MESMO ENTENDIMENTO DEVE SER ADOTADO NA PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. À CONTA DE TAIS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 932, III C/C ART. 932, V, «B, AMBOS DO CPC, SE CONHECE PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA DETERMINAR O DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO.
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217 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL APÓS A LEI 13.467/2017 . DESCONTO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que, com o advento da Lei 13.467/2017, o recolhimento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa do participante da respectiva categoria profissional . 2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, após a vigência da Lei 13.467/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e sua cobrança depende de autorização prévia e individual do integrante da categoria. Frise-se que o caráter facultativo da contribuição sindical e a necessidade de anuência prévia tiveram a constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF . Dessa forma, é inválida, para tal fim, a autorização concedida em assembleia geral. Precedentes . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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218 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional do Trabalho, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu que existe autorização para a empresa descontar dos vencimentos dos empregados as contribuições confederativas. Por outro lado, não há qualquer menção em relação à suposta ausência de filiação do obreiro ao sindicato da categoria. Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. O recurso de revista não foi conhecido monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido .
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219 - TJPE. Apelação cível. Direito processual civil. Desconto de contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporadas aos proventos. Limitação, pelo prazo de cinco anos, da competência dos juizados especiais fazendários pela Resolução TJPE 321/2011. Competência da Vara da Fazenda Pública para processar e julgar o feito. Apelo provido.
«1. A presente discussão cinge-se à definição da competência jurisdicional para processar e julgar esta ação ordinária cujo valor da causa foi estipulado em montante inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, sendo ela ajuizada após o advento da Lei 12.153/2009, que disciplina os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. ... ()
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220 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. DESCONTOS. INSS. NÃO RECONHECIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO RÉU. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1.Trata-se, na origem, de ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório, em que pretende a parte autora a declaração de nulidade do contrato de associação junto a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP), bem como a devolução em dobro dos valores descontados a título de «contribuição sindicato/COBAP desde novembro de 2004, no valor de R$ 8.437,22, e, por fim, a compensação por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Sentença de procedência. Apelo do réu. ... ()
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221 - TST. Contribuição confederativa. Devolução de descontos.
«O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada à restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa por inexistir nos autos comprovação de que o obreiro era associado do sindicato de classe. A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca da existência de previsão em norma coletiva prevendo o referido desconto torna inviável o exame da referida tese, à míngua do indispensável prequestionamento. Hipótese de incidência do entendimento cristalizado na Súmula 297/TST, I. ... ()
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222 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança impetrado por entidade sindical, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação a servidores públicos municipais estatutários. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que dá parcial provimento ao recurso especial, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido.
«I. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014, transitado em julgado em 09/02/2015), firmou o entendimento de que, nos termos do CF/88, art. 114, III de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical. No aludido julgamento, ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ, publicada no DJU de 02/08/1999 («compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578). Também ficou assentado que, «nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico existente entre a entidade pública e os seus servidores. ... ()
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223 - STJ. Tributário e processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis as Súmula 269/STF. Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e posterior repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 29/04/2019. ... ()
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224 - TST. Devolução de descontos. Contribuição assistencial e confederativa. Orientação Jurisprudencial 17/sdc e precedente normativo 119/sdc.
«1 - É nula a instituição, por meio de norma coletiva, de cobrança de contribuições sindicais a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, visto que tal prática ofende o direito de livre associação e sindicalização. Assim, o Tribunal Regional, ao entender indevida a devolução dos descontos a título de contribuição assistencial e confederativa, ao fundamento de que seu repasse ao sindicato independe da condição de filiado ou não do reclamante, proferiu decisão contrária ao entendimento desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 17/SDC e do Precedente Normativo 119/SDC. ... ()
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225 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS . IMPOSSIBILIDADE . 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a extinção do processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que inexiste comprovação da notificação pessoal do devedor, nos termos do CTN, art. 145. Extrai-se dos autos que a demanda tem por escopo o recolhimento da contribuição sindical dos servidores estatutários do Município. 2. À luz do disposto no art. 7º, caput e alínea «c, da CLT, a contribuição sindical prevista neste mesmo diploma legal, art. 578, que não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV, da CF, não é aplicável aos servidores estatutários municipais. Os servidores estatutários são regidos por lei específica, e, somente poderá ser exigida a contribuição sindical se houver previsão legal. No caso dos autos, não se constata qualquer premissa quanto à existência de lei específica prevendo recolhimento obrigatório de contribuição sindical para os servidores estatutários do Município. Assim, não havendo autorização legal para o desconto sindical compulsório, este é indevido, pois estaria a violar o princípio da irredutibilidade salarial, inserto no art. 37, XV, da Constituição, aplicável aos servidores estatutários do Município. Precedentes. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a cobrança da contribuição sindical depende da regular constituição do crédito tributário, por meio de lançamento, sendo imprescindíveis a publicação de editais em jornais de grande circulação e a notificação pessoal do devedor, nos termos do CLT, art. 605, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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226 - STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical patronal. CF/88, art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade quanto aos servidores estatutários. Súmula 170/STJ.
«1. O CF/88, art. 114, III atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as demandas «entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()
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227 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«No caso em exame, o Regional reformou a sentença para excluir da condenação a devolução de descontos efetuados na remuneração do autor a título de contribuições confederativas. A Corte a quo entendeu que, «havendo previsão em norma negociada acerca de tais contribuições, deve o empregado se opor, caso não concorde com os correspondentes descontos, devendo, ainda, demonstrar a oposição e que notificou seu empregador desta oposição, providência que não teria sido adotada pelo autor. Ocorre que a decisão regional não se coaduna com o entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC, de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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228 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119/sdc e Orientação Jurisprudencial 17/sdc.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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229 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão com enfoque constitucional. Exame. Inviabilidade.
1 - O Tribunal de origem dirimiu a questão controvertida com base em fundamentação eminentemente constitucional, a saber: impossibilidade de cancelamento do desconto em folha da contribuição sindical sem prévia desfiliação do servidor público do referido sindicato, em razão do disposto no CF/88, art. 8º, IV. ... ()
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230 - TST. Devolução dos descontos a título de contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não associado. Cobrança indevida.
«1. A cobrança de contribuição assistencial de empregados não associados ao sindicato respectivo sem autorização expressa dos descontos ofende a liberdade de filiação sindical, bem como a liberdade de associação prevista. Nesse sentido são os reiterados julgados da SDI-I desta Corte, bem como o Precedente Normativo 119/SDC e a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17/SDC. ... ()
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231 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TEMA INOVATÓRIO. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO PER RELATIONEM . CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO. CONTRIBUIÇÃO RETRIBUTIVA - EXTENSÃO DA OBRIGATORIEDADE A EMPREGADO NÃO ASSOCIADO - IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque-se que é inovatório o tema referente à ilegitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho, e que contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados, conforme jurisprudência do e. STF (Súmula 666/STF), e deste Tribunal (Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST). Dessa forma, a obrigatoriedade do desconto das contribuições a título de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado afronta o princípio constitucional de liberdade de associação, previsto no CF/88, art. 5º, XX. Agravo conhecido e desprovido.
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232 - TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL. REJEITADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO PELO RECOLHIMENTO E REPASSE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta pelo Município de Pedra Dourada contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tombos que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na ação ordinária proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Muriaé. A sentença condenou o Município a fornecer relatório com os nomes dos servidores referentes aos anos de 2016 e 2017 e a efetuar o pagamento da contribuição sindical desses anos, com correção pelo IPCA-E e juros de mora conforme a caderneta de poupança. ... ()
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233 - TST. Descontos salariais. Contribuição assistencial. Extensão a não associados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()
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234 - TST. Recurso de revista. Contribuição confederativa. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. ... ()
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235 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILIAÇÃO SINDICAL. CONTRATAÇÃO DIGITAL. VALIDADE DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da autora a título de contribuição sindical. ... ()
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236 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VIBRAÇÃO - SÚMULA 126/TST .
O Tribunal regional constatou a exposição do reclamante ao agente insalubre vibração. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante não estava submetido a qualquer agente insalubre, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Agravo interno não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - DESCONTOS INDEVIDOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos à contribuição confederativa ao fundamento de que a referida contribuição é exigível apenas de associados do sindicato. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de ser indevido o desconto da contribuição confederativa de empregado não sindicalizado, sendo do empregador a responsabilidade pela restituição dos descontos realizados de forma indevida. O acórdão regional decidiu em conformidade com o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do C. TST, assim também, conforme o entendimento expresso na Súmula Vinculante 40/STF.Logo, inviável o recurso pelo teor da Súmula 333 do C. TST. Agravo interno não provido .... ()
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237 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução em face da Fazenda Pública. Violação a Lei 8073/1990, art. 3º e ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ação coletiva 1999.50.01.01497-8 ajuizada pelo sindicato dos servidores do poder judiciário federal no estado do espírito santo (sinpojufes). Execução individual. Legitimidade afastada pelo tribunal de origem em razão de expressa limitação dos efeitos da decisão aos substituídos indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. Alegada ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes sobre o mesmo título executado. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa do agravante para a execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva 1999.50.01.01497-8, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), aduzindo que a petição inicial da ação coletiva, bem como o respectivo título judicial, limitaram expressamente os efeitos de tal demanda aos servidores relacionados na lista apresentada junto com a inicial. Consignou a Corte Regional que a decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar o desconto da contribuição previdenciária somente favoreceu aos autores que estavam nominados na inicial da ação coletiva, não abrangendo a totalidade dos servidores sindicalizados, e que, posteriormente, o sindicato da categoria peticionou ao Juízo requerendo a inclusão de outros servidores que não constaram da lista inicial, tendo o pedido sido indeferido, o que comprovaria a limitação da substituição do sindicato apenas aos servidores indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. ... ()
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238 - TST. Contribuição assistencial. Empregado não associado. Inexigibilidade. Devolução dos descontos.
«Com base no princípio da liberdade de associação, previsto no CF/88, art. 8º, V - o qual veda toda e qualquer espécie de interferência no direito assegurado ao trabalhador de filiar-se ou manter-se filiado à entidade sindical - a contribuição assistencial somente será devida por aqueles que integrarem o quadro de associados do sindicato. Jurisprudência consolidada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()
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239 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO QUE, ENTRE OUTRAS DETERMINAÇÕES, AFASTOU A TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO ESTADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000) CORRETAMENTE DETERMINADA NA DECISÃO AGRAVADA. O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ), CONSOANTE FIXADO NO JULGADO RECORRIDO. NO QUE TANGE À APLICAÇÃO DO TEMA 905 DO EG. STJ, VERIFICA-SE QUE JÁ HOUVE DETERMINAÇÃO EM TAL SENTIDO, NÃO HAVENDO INTERESSE RECURSAL QUANTO A TAL PONTO. CONTUDO, QUANTO A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ESTA DEVE OCORRER, EIS QUE DEVE SER LEVADA EM CONSIDERAÇÃO A DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA, QUE DETERMINOU A REVISÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SINDICATO PARA QUE, DENTRE OUTROS FATORES, FOSSE IMPLEMENTADA A DEDUÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPULSÓRIA. ASSIM, O MESMO ENTENDIMENTO DEVE SER ADOTADO NA PRESENTE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. À CONTA DE TAIS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DOS ARTS. 932, III C/C ART. 932, V, «B, AMBOS DO CPC, SE CONHECE PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA PARTE CONHECIDA, DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO APENAS PARA DETERMINAR O DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO EXEQUENDO.
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240 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO NO CASO EM APREÇO.
I. CASO EM EXAME: Aparte autora nega a filiação à associação sindical e ao desconto de contribuição efetuado em seu benefício previdenciário, e pede dano moral. A sentença julga procedente todos os pedidos. Recurso do réu pela legalidade da filiação, pleiteando o afastamento do dano moral, e incidência de correção monetária e juros de mora a partir da indenização. ... ()
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241 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - NATUREZA COMPULSÓRIA DOS DESCONTOS PREVISTA NOS ARTS. 545 A 602 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. NÃO INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF NA ADIN 5794, ALIADA ÀS
ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 E 5945, BEM COMO À ADC 55 . 1. Com o advento da Lei 13.467/2017, retirou-se a natureza compulsória da própria contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2. A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3. Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4. Todavia, na hipótese dos presentes autos, discute-se os descontos relativos a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, visto que o contrato de trabalho esteve vigente no período 2008 a 2012, e, portanto, à época dos descontos das contribuições sindicais questionadas, havia expressa previsão legal de que referidas contribuições eram compulsórias para todos os empregados sindicalizados ou não, conforme arts. 545, 578 a 602 da CLT, sendo, portanto, legais . 5. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.... ()
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242 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Execução em face da Fazenda Pública. Violação a Lei 8.073/1990, art. 3º e ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503, CPC/2015, art. 505, CPC/2015, art. 507 e CPC/2015, art. 508. Ação coletiva 1999.50.01.01497-8 ajuizada pelo sindicato dos servidores do poder judiciário federal no estado do espírito santo (sinpojufes). Execução individual. Legitimidade afastada pelo tribunal de origem em razão de expressa limitação dos efeitos da decisão aos substituídos indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. Alegada ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. Análise. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Segundo já consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem reconheceu a ilegitimidade ativa da agravante para a execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva 1999.50.01.01497-8, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado do Espírito Santo (SINPOJUFES), aduzindo que a petição inicial da ação coletiva e o respectivo título judicial limitaram expressamente os efeitos de tal demanda aos servidores relacionados na lista apresentada junto com a inicial. Consignou a Corte Regional que a decisão que deferiu a tutela antecipada para afastar o desconto da contribuição previdenciária somente favoreceu aos autores que estavam nominados na inicial da ação coletiva, não abrangendo a totalidade dos servidores sindicalizados, e que, posteriormente, o sindicato da categoria peticionou ao Juízo requerendo a inclusão de outros servidores que não constaram da lista inicial, tendo o pedido sido indeferido, o que comprovaria a limitação da substituição do sindicato apenas aos servidores indicados na lista que acompanhou a inicial da ação coletiva. ... ()
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243 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO FILIADO AO SINDICATO DA CATEGORIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O recorrente pretende o processamento do seu recurso de revista sob o enfoque da ausência de filiação ao sindicato da categoria. Todavia, não há tese a respeito no acórdão recorrido, não tendo sido opostos embargos declaratórios. Incidência do óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A COMPATIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No julgamento da ADI 5766, o Supremo Tribunal Federal concluiu que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « Vencido o beneficiário da justiça gratuita, [...] as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. Não cabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Assim, reforma-se o acórdão regional para adequá-lo à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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244 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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245 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, é razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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246 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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247 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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248 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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249 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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250 - TST. Contribuição assistencial. Previsão em norma coletiva. Obrigatoriedade aos não associados. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da sdc do TST. Devolução dos valores indevidamente descontados do empregado.
«A contribuição assistencial origina-se em negociação coletiva e tem como finalidade proporcionar aos sindicatos profissionais os recursos financeiros necessários para o custeio de suas atividades. No entendimento pessoal deste Relator, razoável a cobrança da contribuição assistencial dos não associados, por representar sua cota de solidariedade no custeio da participação sindical nas negociações coletivas. Se houver cláusula coletiva expressa a possibilitar a objeção individual e viabilizar o exercício do direito de oposição, não estará caracterizada a ofensa ao princípio da liberdade sindical. Não obstante, a jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firmou-se no sentido de que a cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial ou confederativa, indistintamente, a empregados da categoria profissional, filiadas ou não à entidade sindical, afronta o princípio da liberdade de associação consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão extraordinária realizada no dia 19/8/2014, por maioria de votos, perfazendo um total de doze votos a onze, entendeu por acolher a proposta de revisão do Precedente 119 e cancelamento da Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, mas como a decisão não alcançou a maioria absoluta, permaneceram inalterados os citados dispositivos jurisprudenciais, nos termos do artigo 62, § 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, no âmbito desta Corte, prevalece o entendimento jurisprudencial de que não se incluem nas prerrogativas dos sindicatos a instituição e cobrança de contribuição assistencial de todos os trabalhadores indistintamente, independentemente de serem filiados ou não ao sindicato, não podendo a empregadora efetuar os descontos correspondentes. No tema, destaca-se recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo, Processo ARE 1018459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a empregados não sindicalizados, mesmo que por acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa, dando-se por encerrada a controvérsia. Ressalva de entendimento pessoal deste Relator. ... ()
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