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Jurisprudência sobre
sindicato contribuicao desconto

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Doc. VP 144.2231.3003.5300

351 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Regime próprio. Repetição do indébito. Execução. Substituição tributária. Sujeição passiva.

«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()

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Doc. VP 436.1570.3318.2150

352 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.

Declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito e pagamento de indenização por danos morais. Descontos indevidos de contribuição associativa. Alegação do autor de que nunca se filiou à associação/sindicato réu. Matéria afeta à C. Subseção de Direito Privado I desta Corte. Inteligência do art. 5º, I.1, da Resolução 623/2013. Precedentes. Recurso não conhecido, com determinação... ()

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Doc. VP 222.0044.3735.7608

353 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Ilegalidade incontroversa - O dano moral decorre do ato lesivo de desconto indevido, presumindo-se o abalo à honra da vítima, gerando direito a ressarcimento - A fixação do valor do dano moral deverá considerar as funções ressarcitória e punitiva, sendo razoável a quantia de R$ 5.000,00 para reparar os danos experimentados - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 378.8333.1417.9664

354 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM TUTELA ANTECIPADA.

Procedência em parte do pedido. Insurgência das partes. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9013.8500

355 - TST. Descontos (faltas e atrasos e contribuição sindical) e diferença do seguro desemprego.

«Primeiramente, frise-se que a alegação da empresa, em relação a todos os temas, de que o dever de indenizar é obrigação personalíssima, não podendo passar do ofensor, sucumbe diante da confirmação da sua responsabilidade subsidiária e do teor do item VI da Súmula 331/TST. ... ()

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Doc. VP 757.9088.6789.1126

356 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. VERBAS DE NATUREZA TRANSITÓRIA E INDENIZATÓRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA R DO MUNICÍPIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Várzea da Palma visando à cessação de descontos previdenciários sobre verbas remuneratórias de natureza transitória e indenizatória e à repetição de indébito referente a valores recolhidos indevidamente. Sentença de parcial procedência declarou a ilegitimidade da incidência da contribuição sobre tais parcelas, condenou os réus à repetição do indébito, reconheceu a prescrição quinquenal e rejeitou a legitimidade passiva do Município para o pedido de restituição. ... ()

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Doc. VP 114.1621.8146.0935

357 - TJMG. V.V: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VIOLAÇÃO À DILAETICIDADE RECURSAL - REJEIÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO DEVIDA - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO NO CASO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REDUÇÃO - CABIMENTO.

1.

Verificando-se que a apelação expõe os fatos e os fundamentos jurídicos do direito alegado pela parte, demonstrando o inconformismo com a sentença e a intenção de reforma, não há que se cogitar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade. ... ()

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Doc. VP 241.1040.9767.5941

358 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Pedido de reconsideração. Assistência simples. CPC, art. 50. Interesse jurídico. Inexistência. Interesse meramente econômico.

1 - O instituto da assistência é modalidade espontânea, ou voluntária, de intervenção de terceiro, que reclama, como pressuposto, interesse jurídico que se distingue do interesse meramente econômico (Precedentes do STJ: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11.11.2008, DJe 19.11.2008; REsp. 821.586, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 07.10.2008, DJe 03.11.2008; AgRg no Ag 428.669/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 19.06.2008, DJe 30.06.2008; AgRg na Pet 5.572/PB, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 25.09.2007, DJ 05.11.2007; REsp. 763.136, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04.10.2005, DJ 05.12.2005; EDcl nos EDcl no AgRg na MC 3.997/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 06.06.2002, DJ 05.08.2002).... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.2400

359 - TST. Tíquetes-alimentação. Descontos indevidos. Devolução dos descontos a título de contribuição sindical.

«A indicação de ofensa a decreto ou a cláusulas de normas coletivas não encontra respaldo no CLT, art. 896, razão pela qual não impulsiona o recurso de revista. A apontada ofensa à Lei 6.321/1976 não observa o disposto na Súmula 221/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 249.3087.1727.3157

360 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 508.4040.9689.4624

361 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 601.2957.2011.4002

362 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão da autora à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório reduzido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 416.7970.8783.1755

363 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão da autora à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório reduzido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 374.9906.0958.2753

364 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido em atenção à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Recursos desprovidos.... ()

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Doc. VP 142.2499.8820.0696

365 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Não comprovação de adesão da autora à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade, não comportando majoração - Verba honorária adequadamente fixada - Sentença reformada - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.1500

366 - TST. Recurso de revista do reclamante sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40/TST. Devolução dos descontos salariais. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Cobrança indevida.

«Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam tal restrição e passíveis de devolução os valores irregularmente descontados. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 173.4252.6000.1800

367 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Contribuição sindical. CLT, art. 578. Sujeição passiva dos servidores públicos estatutários.

«1. É firme nesta Corte o entendimento acerca da obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical dos servidores públicos civis, por aplicação do CLT, art. 578, ainda que ostentem relação estatutária, excluindo-se da condição de contribuintes os servidores inativos. Precedentes: AgRg no RMS 47.502/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Primeira Turma, DJe 15/2/2016; RMS 45.441/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/4/2015; RMS 37.228/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20/8/2013; AgRg no RMS 36.403/PI, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20/5/2013. ... ()

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Doc. VP 154.7194.2004.1100

368 - TRT3. Assistência à saúde. Custeio programa de assistência familiar (faf). Forma de custeio. Contribuição mensal empresária.

«A contribuição postulada pelo requerente diz respeito ao custeio do Programa de Assistência Familiar (PAF), instituído através de convenções coletivas de trabalho e mantido financeiramente pelo Sindicato obreiro e pelas empresas associadas, mediante contribuições mensais. Vedado qualquer desconto dos trabalhadores, não se está discutindo a possibilidade, ou não, de cobrança de contribuições dos empregados, mas apenas da empresa requerida, o que torna inócua qualquer discussão acerca da autorização daqueles, ou obrigação eventualmente dirigida aos não sindicalizados, atraindo a aplicação dos preceitos inscritos nos artigos 6o. caput, 7o. inciso XXVI e 8º, inciso III, da Constituição Federal. A parcela vindicada, para fins de custeio do Programa que tem por objetivo suprir as necessidades básicas de saúde dos empregados e da família, uma vez legitimamente negociada, é válida e deve ser respeitada.... ()

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Doc. VP 167.7957.4062.4067

369 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Incidência do CDC - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Sentença mantida - Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 985.2362.8254.9267

370 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade- Honorários sucumbenciais que devem ser majorados - Inteligência do art. 85, §2º do CPC/2015 - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 611.3227.1588.4275

371 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade- Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 380.3151.3336.8893

372 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE PONTO POR EXCEÇÃO - INVALIDADE.

O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito às horas extras pleiteado, amparando-se na legalidade do registro de ponto por exceção. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo pela invalidade dos registros de ponto «por exceção". Nesse passo, sendo inválido o regime de marcação de frequência por exceção, deve incidir a Súmula 338/TST. Assim, não havendo registro fático no acórdão regional quanto à existência de outras provas hábeis a infirmar a jornada declinada na inicial, esta deve prevalecer nos períodos pretendidos em que não foram apresentados os controles de frequência. Logo, inválidos os registros de ponto por exceção, deveria o empregador, que possui mais de dez empregados, nos termos da Súmula 338/TST, produzir outros meios de prova hábeis a comprovar suas alegações, o que não fez. Assim, merece reforma o acórdão regional que decidiu em sentido contrário à jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS (MATÉRIA COMUM - ANÁLISE CONJUNTA) . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - DESCONTOS - TRABALHADOR NÃO ASSOCIADO - CLÁUSULA DE OPOSIÇÃO - TEMA 935 . Conforme se observa do acórdão regional, o TRT firmou a tese de que é « indevida a cobrança da contribuição referida, inobstante a sua previsão nos instrumentos normativos colacionados aos autos, pois tais cláusulas só poderiam surtir efeitos aos empregados que, comprovadamente, autorizassem o desconto em suas folhas de pagamento, pois tratam-se de contribuições convencionais e não legais (CLT, art. 462) « . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Embargos de Declaração no ARE-1018459, alterou a tese fixada no TEMA 935 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da cobrança de contribuições assistenciais, por norma coletiva, de todos os empregados, inclusive os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Reforçou a importância dos instrumentos coletivos, previstos no art. 7º, XXVI, da Constituição, e a necessidade de respeito aos direitos indisponíveis, como o direito à liberdade de associação, conforme o CF/88, art. 8º. A decisão ratifica que a cobrança das contribuições assistenciais em norma coletiva é válida, desde que garantido o direito de oposição aos trabalhadores não sindicalizados, assegurando a receita dos sindicatos e o direito à liberdade de associação. O STF fundamentou sua decisão com base em premissas constitucionais, legais, econômicas, sociais e políticas, sustentando a constitucionalidade dessas contribuições. No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho, ao exigir autorização expressa dos empregados não sindicalizados para a cobrança, adotou entendimento divergente da Suprema Corte. Em conformidade com a tese fixada pelo STF, foi reconhecida a licitude dos descontos realizados, considerando que a norma coletiva previa a cláusula de oposição. Na hipótese, há o registro da cláusula com direito de oposição à cobrança de contribuição sindical para empregados não sindicalizados prevista no normativo da categoria carreado ao processo (seqs. 52 a 55), pelo que é possível reconhecer a validade dos descontos efetuados a esse título. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 496.4313.6956.6159

373 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Descontos em proventos de aposentadoria referentes a contribuição associativa. Discussão quanto à filiação do autor. Sentença de improcedência. Insurgência do autor - Não cabimento - Ré que trouxe prova da contratação, com a juntada do termo de autorização e ficha associativa - Filiação espontânea ao sindicato que restou incontroversa. Litigância de má-fé confirmada. Improcedência mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 165.9221.0003.2400

374 - TRT18. Contribuição confederativa. Empregados não sindicalizados. Devolução. Responsabilidade.

«A responsabilidade pela devolução dos valores descontados de empregados não sindicalizados, a título de contribuições confederativas, é do sindicato favorecido pelo respectivo repasse, e não do empregador, que não aufere proveito desses descontos e age em estrito cumprimento de um aparente dever legal, representado pelo adimplemento de obrigação prevista nas normas coletivas da categoria. (Tese jurídica prevalecente, IUJ 0000854-70.2011.5.18.0102, publicado no D.E.J.T. em 22/10/2012). Apelo provido, no particular.... ()

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Doc. VP 591.2264.8440.3842

375 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL NÃO AUTORIZADA. ÔNUS DA PROVA DA CONFEDERAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais em razão de descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, decorrentes de contribuição sindical à qual nega ter se filiado ou autorizado qualquer desconto. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8003.4000

376 - TST. 6. Contribuição confederativa e assistencial. Empregado não sindicalizado. Precedente normativo 119 da sdc do TST/ Orientação Jurisprudencial 17 da sdi-I do TST/ Súmula Vinculante 40 do STF. Reconhecimento da ilegalidade dos descontos. Devolução.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que é inválida a cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados, sob pena de violação do preceito constitucional que assegura a liberdade de associação sindical. Aplicação do Precedente Normativo 119/SDC/TST e da Súmula Vinculante 40/STF. Nesse sentido, pode o empregado pleitear a devolução dos descontos feitos a tais títulos perante o empregador, já que é ele quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados. Recurso de revista não conhecido no tópico.... ()

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Doc. VP 798.2039.4533.6919

377 - TST. AGRAVO 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece . 2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da ausência de prova da filiação da autora ao sindicato profissional, manteve a decisão que determinou a devolução dos descontos assistenciais, com fundamento no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC, ambos do TST e na Súmula Vinculante 40/STF. Não houve debate da questão sob o enfoque de previsão de desconto da contribuição em convenção coletiva nem o Tribunal Regional foi instado por meio de oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, a pretensão de análise da questão, com base nos argumentos apresentado nas razões recursais, fica obstada pela falta de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 297, I. Agravo a que se nega provimento. 3. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise das Convenções Coletivas de 2016 e 2017, deixou expressa a previsão de multa convencional, em caso de descumprimento de cláusulas ou disposições normativas bem como o descumprimento da Cláusula 8ª da CCT pela reclamada, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, restando ileso o CCB, art. 114. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 178.1819.1851.6155

378 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade- Honorários sucumbenciais que devem ser aplicados sobre o valor da condenação - Inteligência do art. 85, § 2º do CPC/2015 Sentença parcialmente reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 407.4107.0937.6945

379 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA . NULIDADEDO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PORNEGATIVADE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Quanto à preliminar denulidadepornegativade prestação jurisdicional, não há como se constatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Quanto ao cargo de confiança previsto no CLT, art. 62, II, as alegações da parte foram respondidas pela Corte regional, no acórdão do recurso ordinário e no de embargos de declaração, nos seguintes termos:O TRT entendeu que o reclamante exercia cargo de gestão porque ele próprio disse que tinha muitos subordinados sob o seu comando (equipe de propagandistas e gerentes), os quais fazia avaliação para ser levada em conta para análise do setor de RH e depois pelo gerente nacional, o qual era o único que decidia sobre admissão e dispensa de empregados. A Corte de origem disse ainda que o reclamante não se sujeitava a controle de jornada e que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados, não afasta a assertiva de que o reclamante estava inserido na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados . Por outro lado, o Tribunal Regional afirmou que o salário do reclamante (R$ 13.000,00) era muito superior ao mínimo fixado nas normas coletivas. 2 - No tocante ao sábado como dia de descanso, o TRT registrou que, como foi provado que o reclamante estava enquadrado na exceção a que alude o CLT, art. 62, II, ele não teria direito às horas extras e reflexos, nem ao pagamento de «... intervalo intrajornada, adicional noturno, sábados, domingos e feriados laborados (pedidos c, d, e, g, h, e i da inicial) «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não há transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1 - Incontroverso que a sede da empresa está localizada no Município de Colombo-PR e que o reclamante prestava serviços na área de propaganda e vendas em três Estados simultaneamente: Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo. 2 - Na hipótese, a reclamada alega que, como o reclamante prestava serviços em vários Estados, devem lhe ser aplicadas as normas coletivas do local onde estava a sede da empresa. Já o reclamante diz que lhe devem ser aplicadas as normas coletivas do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas - Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado de Minas Gerais, as quais foram juntadas aos autos. Portanto, não há controvérsia a respeito das categorias representadas pelos sindicatos indicados pelas partes, mas apenas acerca da base territorial. 3 - Nesse contexto, o recurso de revista não deve ser conhecido, na medida em que a Súmula 374/TST, dita como contrariada, dispõe que: «Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ 55 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)". Assim, se verifica que ela não se refere especificamente ao caso discutido nos autos e, além do mais, no trecho transcrito pela parte do acórdão recorrido não se tratou da questão sob o enfoque da mencionada súmula. 4 - Por outro lado, os dispositivos alegados como violados (arts. 511, 516, 517, §2º, 520, 579 e 611 da CLT) também não se referem diretamente à matéria debatida, porquanto tratam, respectivamente sobre: licitude de associação para fins de estudo, defesa e coordenação (CLT, art. 511); não reconhecimento de mais de um sindicato na mesma base territorial (CLT, art. 516); os sindicatos podem ser distritais, municipais, estaduais e interestaduais e, excepcionalmente nacionais, podendo instituir-se delegacias ou secções (art. 517, §2º, da CLT); ao sindicato, depois de reconhecido, será expedida carta de reconhecimento (CLT, art. 520); desconto de contribuição sindical (CLT, art. 579); definição de convenção coletiva de trabalho (CLT, art. 611). 5 - Os arestos apresentados não servem para demonstrar dissenso pretoriano, uma vez que um deles é oriundo de Turma desta Corte, o que está em desacordo com o CLT, art. 896, a; e os de mais não citam a fonte da qual emanam, em desconformidade com a Súmula 337, I, a, deste Tribunal. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE CONFIANÇA A QUE ALUDE O CLT, art. 62, II. 1 - No caso, o trecho transcrito do acórdão recorrido diz apenas que o reclamante, em seu depoimento «... reconhece expressamente o exercício de poderes de gestão na reclamada, gerindo uma equipe de propagandistas e gerentes a ele subordinados, não se sujeitando, assim, ao controle de jornada, nos termos do art. 62, II, da CLT . 2 - Todavia, esses fragmentos transcritos do acórdão do Tribunal Regional não contém todos os fundamentosde fato e de direito consignados, especialmente aqueles relevantes em que foi ressaltado que o fato de que somente o gerente nacional podia admitir e demitir empregados não poderia ser fundamento para afastar o reclamante da exceção prevista no CLT, art. 62, II, uma vez que em uma empresa organizada «... reportar-se a órgãos superiores é a regra e dela não escapa nem mesmo os presidentes que via de regra, respondem por seus atos perante o Conselho de Administração. Frise-se, por importante, que esta cadeia de controle interno, comum a todas as empresas, não retira a aura de independência e autonomia administrativa própria do reclamante como Gerente Distrital e Gerente Regional que tinha sob o seu comando diversos subordinados ; o excerto em que o TRT, no acórdão de embargos de declaração, afirmou que o salário do reclamante era de R$ 13.000,00, valor superior ao mínimo fixado nos instrumentos coletivos. Eram elementos imprescindíveis, porém foram omitidos pela parte. 3 - Portanto, não foram atendidos os requisitos doCLT, art. 896, § 1º-A, I . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 521.1092.7918.5281

380 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -

Competência - Justiça Estadual. ... ()

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Doc. VP 887.1188.1032.7828

381 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Adesão à associação ré que restou controvertida - Alegação de falsidade da assinatura constante de ficha de inscrição e termo de autorização de desconto apresentados pela ré - Perícia grafotécnica não realizada- Ônus que cabia à ré, nos termos do art. 429, II do CPC- Responsabilidade objetiva da ré pelos danos sofridos - Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Sentença reformada - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 118.3553.8861.3345

382 - TST. AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANCO DE HORAS. «HORAS IN ITINERE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEMANDA PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. INOSBERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO, PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA.

1. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia e o cotejo analítico entre a argumentação jurídica veiculada no apelo e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 2. A inobservância dos referidos pressupostos de admissibilidade impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento, nesses aspectos. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO SINDICAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. «DISTINGUISHING. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Segundo a tese jurídica fixada pela Suprema Corte no julgamento dos embargos de declaração opostos no ARE-1.018.459, (Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral), «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, ao conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração referidos, considerou que, em face da alteração promovida pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) no regramento da contribuição sindical, cujo recolhimento deixou de ser compulsório, prejudicando, em alguma medida, o custeio das entidades sindicais, a imposição de contribuição assistencial a todos os integrantes da categoria, por norma coletiva, independentemente de associação do trabalhador, desde que assegurado o direito de oposição, assegura a existência dessas instituições e a liberdade de associação (CF/88, art. 8º, V), ao mesmo tempo em que prestigia e fortalece a autonomia negocial (CF/88, art. 7º, XXVI). Na hipótese dos autos, a controvérsia diz respeito a descontos relativos a contribuições destinadas à manutenção do sistema confederativo de representação sindical (CF/88, art. 8º, IV), particularidade que evidencia «distinguishing entre a causa em exame e o precedente («ratio decidendi) definido pelo STF no julgamento do Tema 935. Feita a distinção, constata-se que o acórdão regional, ao determinar a devolução de valores descontados a título de contribuição confederativa, com fundamento em ausência de filiação sindical, está de acordo com a Súmula Vinculante 40/STF e com jurisprudência desta Corte Superior consolidada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e no Precedente Normativo 119. Agravo a que se nega provimento, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Aplica-se o juízo de retratação para afastar os óbices indicados na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), notadamente porque se trata de acórdão regional com capítulo cuja fundamentação é sucinta. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o reconhecimento de transcendência da causa e o provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da Lei 8.177/1991, art. 39, caput, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 481.9088.0976.3049

383 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Danos materiais e morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Incidência do CDC - Não comprovação de adesão à associação - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório mantido, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Termo inicial dos juros e correção monetária alterado - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 839.8902.1099.8776

384 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Majoração- Incidência de juros de mora sobre o dano moral a contar do evento danoso- Inteligência da Súmula 54/STJ- Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 138.4434.3000.4100

385 - STJ. Constitucional, civil e processual civil. Mandado de segurança preventivo. Recurso ordinário. Impetração que busca impedir o estado de consignar em juízo o pagamento da contribuição sindical descontada dos servidores. Dúvida quanto ao credor legitimado ao recebimento da prestação, dada a existência de mais de uma entidade sindical na mesma base territorial. Questão cuja controvérsia, por sua complexidade, ainda não fora solvida no juízo consignatório, de modo que a estreita via do mandamus não oferece melhor solução em relação a procedimento no qual há ampla dilação probatória.

«1. Inconforma-se o sindicato impetrante com o depósito da contribuição sindical em juízo, afirmando ser patente sua legitimidade para receber o valor descontado de seus filiados e, portanto, manifesta a ilegalidade da consignação, que o priva do direito de receber o produto daquelas contribuições. ... ()

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Doc. VP 725.6237.2524.9654

386 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. RECURSO DESPROVIDO. DANO MORAL INDEVIDO.

I. CASO EM EXAME: A

parte autora nega a filiação à associação sindical e ao desconto de contribuição efetuado. Pleiteia a declaração da inexistência da filiação e seu débito decorrente, repetição em dobro do indébito e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência, afastada apenas a indenização por danos morais. Recurso da parte autora pela condenação da ré a indenizar-lhe por danos morais. ... ()

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Doc. VP 786.9792.1992.7372

387 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA SUZANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização correspondente «às contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e às «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, a ser apurado em fase de execução. Assim, examinou a matéria, consignou os fatos e emitiu juízo acerca do pedido. O que a reclamada argumenta se tratar de negativa de prestação jurisdicional, na verdade se trata de inconformismo com a decisão, na medida em que a delimitação dos parâmetros de liquidação foi remetida à execução. Ademais, eventual questão acerca da aplicação de matéria de direito que tenha deixado de ser apreciada pelo Regional não configura nulidade. Na forma da teoria da validade dos atos jurídicos, as nulidades somente são decretáveis quando resultam em prejuízo ao interessado. Trata-se do princípio «pas de nullité sans grief, positivado na CLT no art. 794. A Súmula 297/TST, III, traz entendimento de que se tem por prequestionada fictamente a questão de direito sobre a qual o Regional, instado por recurso ordinário e por embargos de declaração a se pronunciar, mantém-se silente. Assim, uma vez que a reclamada provocou o TRT na forma da diretriz sumulada, houve devolução à esta Corte da matéria de direito acerca da aplicação das teses fixadas pelo STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. RECOLHIMENTO EM FAVOR DE SINDICATO NÃO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL EM FAVOR DO SINDICATO REPRESENTANTE Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Contexto fático da controvérsia é assim delimitado: por meio de decisão judicial proferida nestes autos foi reconhecida a representatividade do SINTICEL em relação aos empregados do pátio de madeira da reclamada. Como consequência, porque a reclamada havia deixado de recolher à referida entidade sindical os valores de « contribuições sindicais obrigatórias, imposto sindical « e «contribuições sindicais associativas mensalidades sindicais «, foi-lhe imposta condenação ao pagamento de indenização correspondente. Sobre as contribuições associativas/ mensalidades sindicais, o Regional consignou que as fichas de registro juntadas aos autos revelam a vinculação de trabalhadores, apesar de não poder se definir suas lotações, «ao SINTIEMA, o que atrai a presunção de que a Fibria efetuava os recolhimentos em favor deste ente sindical". Acrescentou que há « autorizações constantes nas fichas de filiação (...) para recolhimento de contribuições sindicais associativas em favor do SINTICEL. Por fim, concluiu que a reclamada não demonstrou que «recolhia as contribuições sindicais (obrigatórias e facultativas) dos trabalhadores lotados no seu pátio de madeiras para o SINTICEL, ônus que lhe competia". Nesse contexto, percebe-se que a pretensão recursal de reforma formulada pela parte, fundada na alegação de que não haveria prova de autorização de repasse das contribuições associativas/ mensalidades, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. Ademais, se há obrigação de repasse para o sindicato de tais valores e se a reclamada deixou de fazê-lo, a indenização ainda é devida, pois a omissão de cumprir a obrigação gera a responsabilidade patrimonial consequente. Desse modo, irrelevante se perquirir se os valores de contribuições associativas/ mensalidades foram efetivamente entregues a entidade sindical errada. Acerca do imposto sindical, cujo desconto era obrigatório a teor do CLT, art. 578 vigente à época dos fatos, o TRT asseverou que a reclamada não comprovou que fez o recolhimento em «benefício do ente sindical representante da categoria". Assim tem-se evidenciado o ato ilícito (falta de recolhimento do imposto sindical à época própria), bem como o dano material e o nexo causal. Em relação ao pedido de limitação do valor da indenização baseada no imposto sindical ao percentual previsto no CLT, art. 589, II, «d (60% do valor arrecadado), tem-se que o TRT determinou a apuração do montante a ser indenizado em sede de liquidação. Assim, não há ofensa ao CLT, art. 589, II. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADO SINTIEMA. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO PREVISTO EM LEI. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS. «SUPRESSIO Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. O instituto do «supressio decorre do princípio da boa-fé objetiva e consiste na redução ou perda de direito em razão da falta de seu uso por longo período, de modo a gerar no outro sujeito da relação jurídica fundada expectativa que o direito não seria mais exercido ou que a obrigação não seria mais exigida. O princípio da boa-fé objetiva, por sua vez, permeia o campo do direito das obrigações e pressupõe, como pontuam Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, «(a) uma relação jurídica que ligue duas pessoas, impondo-lhes especiais deveres mútuos de conduta; (b) padrões de comportamento exigíveis do profissional competente, naquilo que se traduz como bônus pater famílias; (c) reunião de condições suficiente para ensejar na outra parte um estado de confiança no negócio celebrado". (Teoria Geral e Contratos em Espécie, 6ª ed. Editora Jus Podivm, p. 174/175 - grifo nosso). Ou seja, orienta o princípio da boa-fé objetiva que os sujeitos de uma relação obrigacional adotem e mantenham condutas previsíveis, em um tipo de interação baseada na confiança mútua. Em tal contexto, o não exercício de um direito ou a falta de exigência de uma obrigação do outro sujeito da relação obrigacional, por longo período, seria capaz de gerar expectativa/ certeza de que aquele conteúdo obrigacional teria sido reduzido ou extinto (supresssio) . Traçadas tais premissas, tem-se que não há aplicação do instituto do «supressio ao caso concreto. De pronto e fundamentalmente, constata-se que não há qualquer relação obrigacional pactuada ou negócio jurídico firmado entre o sindicato reclamante - SINTICEL - e o sindicato réu - SINTIEMA -, baseada na qual os sujeitos devessem observar o princípio da boa-fé objetiva, gerando confiança mútua que, eventualmente, pudesse resultar em «supressio de direito. O direito perseguido pelo SINTICEL se baseia na legislação vigente e tem seu exercício, no que concerne ao fator do tempo, limitado apenas pelas regras de prescrição e decadência traçadas na lei. Em outras palavras, não se pode negar o exercício de direito previsto ou de pretensão decorrente de lei pelo seu desuso, senão nas hipóteses igualmente traçadas na lei. Veja-se que todos os dispositivos alegados pela parte nas razões recursais pelo sindicato são concernentes à disciplina da regência de negócio jurídico, o que corrobora a linha de interpretação que se expõe. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. FUNÇÕES DOS TRABALHADORES A SEREM REPRESENTADOS Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. A controvérsia consiste na representação sindical dos trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada, disputada, por um lado, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Celulose, Papel, Pasta de Madeira para Papel, Papelão, Cortiça, Químicas, Eletroquímicas, Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL, reclamante, e, de outro, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Madeiras e atividades florestais dos municípios de Aracruz, Ibiraçu, fundão, Joao Neiva, Colatina, Santa Tereza e Serra/ES - SINTIEMA. Inicialmente, é necessária rápida contextualização. A Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST tinha a seguinte redação: «ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. Sucede que tal redação causava enorme celeuma. Isto porque a referida OJ foi editada para pacificar a jurisprudência quanto à aplicação da prescrição aos empregados que exercem atividade em empresa agroindustrial, mas não para definir o enquadramento sindical do empregado. Por tal razão, a Orientação Jurisprudencial 419 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST foi cancelada pela Resolução 200/2015. A partir de então, a jurisprudência do TST passou a se consolidar no sentido de que, para o propósito de enquadramento sindical, prevalece o critério de atividade preponderante do empregador, e, em paralelo, deve-se perquirir as funções exercidas pelos trabalhadores na dinâmica das atividades de empresa agroindustrial, a fim de se alcançar conclusão diante das circunstâncias de cada caso. Julgados da SbDI-1. Em relação à matéria fática, o TRT anotou que a atividade preponderante da reclamada se consiste na fabricação de celulose, conforme se depreende do item «a de seu objeto social [(a) a indústria e o comércio, no atacado e no varejo de celulose, papel, e quaisquer outros produtos derivados desses materiais, próprios ou de terceiros;] e de sua própria razão social à época (Fibria Celulose S/A). Asseverou que «as demais atividades agrícolas e extrativistas ali desenvolvidas possuem o intuito de viabilizar a produção, fornecimento e abastecimento de matéria prima para indústria de celulose e quaisquer outros produtos destinados ao beneficiamento de madeira, biomassa e 2 resíduos e derivados desse material, ou seja, estão voltadas para essa comercialização. O Regional consignou, assim que «os trabalhadores lotados no pátio de madeiras da reclamada estão inseridos na cadeira produtiva da atividade principal da 1º ré, qual seja, a fabricação de celulose e «claramente envolvidos na produção de insumos ou matérias primas para elaboração do citado produto final". E concluiu que «a movimentação ou estocagem de matérias primas ou produtos intermediários para transformação, beneficiamento, montagem ou mesmo reacondicionamento para obtenção de um novo produto nas atividades tipicamente industriais não autorizam enquadramento sindical dos trabalhadores na categoria profissional dos extratores de madeira". Diante de tal circunstâncias, apesar de o TRT ter manifestado tese no sentido de que «o enquadramento sindical do trabalhador não está vinculado à natureza das atribuições por ele desenvolvidas a serviço de seu empregador, mas sim à atividade preponderante da empresa da qual é empregado, percebe-se que houve análise do trabalho executado pelos trabalhadores no pátio de madeiras da reclamada. Assim, tem-se que o acórdão foi proferido em compasso com o disposto no CLT, art. 581, § 2º («Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional), tido por violado pela reclamada. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 38 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que perfilha o entendimento de que «O empregado que trabalha em empresa de reflorestamento, cuja atividade está diretamente ligada ao manuseio da terra e de matéria-prima, é rurícola e não industriário, nos termos do Decreto 73.626, de 12.02.1974, art. 2º, § 4º, pouco importando que o fruto de seu trabalho seja destinado à indústria. [...], não traz especificidade necessária para o reconhecimento de contrariedade, pois o caso concreto não trata de empresa de reflorestamento ou de atividade ligada diretamente ao trato com a terra e matéria-prima. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 654.4348.0921.1356

388 - TJSP. *PREVIDÊNCIA PRIVADA.

Adesão da autora a Plano de Benefício Definido (PBD) em 05 de fevereiro de 2001, saldado pela ré em março de 2008, com a implantação e nova adesão da autora ao Plano Postalprev. Saldamento e instituição do novo Plano que foi suspenso em março de 2008 por força de decisão liminar proferida em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato representante da categoria profissional da autora. Recebimento de benefício de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD) previsto no PBD pela autora, no período de maio de 2011 a abril de 2014. Superveniente realização de acordo judicial entre o Sindicato e a ré, pactuando a desistência da Ação Coletiva, o saldamento definitivo do PBD e a implantação do PostalPrev desde março de 2008, com previsão de autorização para compensação dos valores de benefícios e de contribuição devidos. Inconformismo da autora em relação ao desconto promovido pela ré em folha de pagamento a partir de agosto de 2015. Pretensão de declaração de inexigibilidade da devolução de valores pagos a título de SAD, com pedido subsidiário de condenação da ré no cumprimento dos termos do acordo em relação à forma de compensação das contribuições e dos benefícios, com o reconhecimento da prescrição dos valores eventualmente pagos a maior, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em razão de indevida «negativação do nome da autora nos cadastros de inadimplentes do SCPC e Serasa. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da autora, que insiste no acolhimento do pedido inicial, sob a argumentação de que, por se tratar de verba de caráter alimentar, não pode sofrer descontos no benefício, além de não haver prova de que aderiu aos termos do acordo pactuado pelo Sindicato; a ré não efetuou a compensação das contribuições vertidas ao PBD com as contribuições devidas ao Postalprev; ainda que restasse alguma diferença, o desconto não poderia ter sido lançado de uma só vez, devendo ser limitado a, no máximo, dez por cento (10%) do salário base ou do benefício percebido; não bastasse, parte dos valores cobrados foram atingidos pela prescrição trienal. EXAME: ausência de ilegalidade na devolução dos valores recebidos a título de suplementação de auxílio-doença, sequer a pretexto de consubstanciar verba de natureza alimentar, já que foram pagos em caráter provisório. Observância do CPC, art. 302, III e do entendimento consolidado pelo C. STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «... A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago". Cogitada ausência de anuência da autora em relação ao acordo firmado por seu Sindicato que não pode ser invocada em razão do advento de negociação e decisão que lhe foi desfavorável, ainda mais considerando que se beneficiou da Ação Coletiva em momento pretérito. Valores discutidos que foram recebidos pela autora a título de suplementação de benefício previdenciário em razão de decisão liminar proferida no processo trabalhista 0036300-39.2008.5.02.0441. Ré que não poderia exigir a devolução de tais valores enquanto não revogada ou reformada aquela decisão, o que aconteceu em setembro de 2014. Desconto iniciado em agosto de 2015. Prescrição não configurada. Incontroverso recebimento do benefício de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD), previsto no Plano de Benefício Definido (PBD), pela autora, no período de maio de 2011 a abril de 2014. Superveniente extinção do processo trabalhista após acordo firmado entre as partes, com a cessão dos efeitos da liminar que havia obstado o saldamento e a transição dos planos de previdência. Benefício SAD não previsto no Plano PostalPrev. Acordo que autorizou a compensação de valores devidos a título de contribuição e de benefícios entre os Planos. Ré que comprovou o estorno dos valores de contribuição vertidos ao PBD, assim como a regular compensação de valores pagos a título de Suplementação de Auxílio-Doença (SAD) com o Benefício de Auxílio-Doença (BAD), devido de maio de 2011 a abril de 2013, e com o Benefício de Aposentadoria por Invalidez (BAI), devido de maio de 2013 a abril de 2014, procedendo à cobrança parcelada do saldo remanescente, tudo conforme previsto no Regulamento do Plano Postalprev e nos termos do acordo homologado judicialmente. Restrição de crédito promovida pela ré contra a autora em razão do inadimplemento de contrato de mútuo, sem qualquer relação com a mudança de plano de previdência, e que consubstanciou mero exercício regular de direito. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. VP 618.0632.1821.4518

389 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Manutenção do valor fixado - Honorários sucumbenciais que devem ser aplicados sobre o valor atualizado da causa - Inteligência do art. 85, §2º do CPC/2015 - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 936.1884.2080.8618

390 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Quantum majorado- Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Juros de mora que devem fluir a partir do evento danoso (Art. 398, CC e Súmula 54, STJ) - Sentença reformada em parte - Recurso provido.... ()

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Doc. VP 130.0807.8610.0341

391 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Não comprovação de adesão do autor à associação - Pericia grafotécnica conclusiva- Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Indenização minorada- Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 220.5385.5575.6946

392 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário do autor - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade - Manutenção - Juros de mora que devem fluir a partir do evento danoso (Art. 398, CC e Súmula 54, STJ)- Sentença reformada em parte - Recurso adesivo interposto pela autora parcialmente provido - Recurso da ré desprovido.... ()

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Doc. VP 535.2275.8124.4798

393 - TST. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE.

A recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que os trechos transcritos não evidenciam todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução das controvérsias. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - DESCONTOS INDEVIDOS. O TRT manteve a sentença que condenou a reclamada à devolução dos descontos relativos à contribuição confederativa ao fundamento de que a referida contribuição é exigível apenas de associados do sindicato. A jurisprudência desta Corte já sedimentou o entendimento de ser indevido o desconto da contribuição confederativa de empregado não sindicalizado, sendo do empregador a responsabilidade pela restituição dos descontos realizados de forma indevida. O acórdão regional decidiu em conformidade com o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do C. TST, assim também, conforme o entendimento expresso na Súmula Vinculante 40/STF. Logo, inviável o recurso pelo teor da Súmula 333 do C. TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI LEI 13.467/2017. CESTA BÁSICA - NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva pode condicionar a entrega de cesta básica ao trabalhador que não possua faltas ao serviço, ainda que justificadas . O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Dessa forma, observa-se que a negociação coletiva somente não prevalece diante dos denominados direitos absolutamente indisponíveis. No caso, a matéria em debate, relativa a critérios instituídos pela norma coletiva para a concessão de cesta básica como incentivo à assiduidade dos trabalhadores, não constitui objeto ilícito de negociação coletiva, nos termos do CLT, art. 611-B, ainda que não aplicada a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na presente hipótese. Trata-se de um benefício previsto em convenção coletiva, não estabelecido por lei, cuja definição das condições para seu cumprimento está vinculada à autonomia coletiva das partes envolvidas. Nessa circunstância, não há violação a direito indisponível do trabalhador. Nesse sentido, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte já se pronunciou ao julgar o caso ROT-10888-53.2022.5.03.0000. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos do CPC, art. 927. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 173.9020.4437.9795

394 - TST. DIREITO DO TRABALHO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E ASSISTENCIAL.

1. A Corte Regional manteve a r. sentença que deferiu a devolução das contribuições confederativas/assistenciais descontadas do salário do empregado pela empregadora, porque o autor não era sindicalizado, nos termos da Súmula Vinculante 40/STF e registrou: « Antes das alterações trazidas pela lei 13.467/17, a empresa, nos termos do art. 582, CLT, era obrigada a descontar da folha de pagamento de seus empregados o valor relativo à contribuição obrigatória denominada de contribuição sindical, prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT, qualquer outra forma contributiva (assistencial, confederativa, negocial, associativa dentre outras), ainda que prevista em instrumento coletivo, somente pode ser descontada dos sócios dos sindicatos, sob pena de violação ao direito de associação . 2. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional decidiu em harmonia com o entendimento da Súmula Vinculante 40/STF. Agravo não provido, no particular. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DEMANDA SUBMETIDA AO RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Primeira Turma, com ressalva do entendimento pessoal deste Relator, firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 722.3518.7617.2620

395 - TST. RECURSO DE REVISTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO - COBRANÇA INDEVIDA . 1. Tendo em vista o disposto nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, que asseguram a liberdade de associação e de filiação sindical, esta Corte editou o Precedente Normativo 119 da SDC, que considera ofensiva ao direito de livre associação e sindicalização a instituição de cláusula em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, estabelecendo contribuição em favor da entidade sindical, a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma natureza, obrigando trabalhadores não sindicalizados, restando efetivamente nulas as estipulações que não observam essa restrição, e passíveis de devolução o montante irregularmente descontado. Precedentes do TST. 2. Destaque-se que, no julgamento do ARE 1.018.459, com repercussão geral reconhecida (decisão publicada no DJE de 10/3/2017), o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência consolidada no enunciado da Súmula 666, deixando claro que a contribuição confederativa não pode ser imposta a empregados não sindicalizados, mesmo que assim prevista em acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 241.0260.5946.8380

396 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental nos embargos de divergência. Contribuição instituída pela Lei 4.870/65, art. 64. Sujeição ativa. Delegação. Ausência de previsão legal. Impossibilidade. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Falta de similitude fática.

1 - Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência (art. 266, § 3º, do RISTJ) pelos quais a contribuinte objetiva o reconhecimento de seu direito a proceder ao recolhimento da contribuição de que trata a Lei 4.870/65, art. 64. 2. A recorrente não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial necessário à admissão do recurso, na medida em que o acórdão recorrido assentou que, embora parte da doutrina admita a delegação da capacidade ativa tributária para entes privados, é certo que tal delegação deve estar expressa na legislação. Nesse sentido, explicou que, no caso da contribuição prevista na Lei 4.870/65, art. 64, a lei confere sujeição ativa ao IAA, sendo que a ora recorrente (Cooperativa) apenas se beneficia do produto da sua arrecadação. Explicitou que a transferência do poder de arrecadação, no caso concreto, ocorreu por meio de decisão do Conselho Deliberativo do IAA. Entretanto, apesar de ser possível a delegação da atribuição de arrecadar a entes privados, tal delegação deve ser feita mediante previsão legal, o que não ocorreu, motivo pelo qual se entendeu que a legitimidade para a exigência da contribuição é da União, sucessora do IAA, o qual foi extinto em 1990.... ()

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Doc. VP 330.5170.2827.6055

397 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDAMENTADO NO DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA.

Segundo a diretriz da Súmula 422, I, não se conhece do agravo de instrumento quando se evidencia a ausência de impugnação ao óbice erigido na decisão na qual não fora autorizado o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento de que não se conhece. GORJETAS E TAXAS DE SERVIÇO. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÃO. MATÉRIA DIRIMIDA À LUZ DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. 1. Inviabiliza-se o processamento do recurso de revista na hipótese em que a pretensão de reforma do acórdão recorrido imprescinde do revolvimento dos fatos e das provas coligidas nos autos. 2. No caso, a integração das gorjetas na remuneração está amparada nos fatos de que havia o pagamento voluntário de gorjetas pelos clientes, mas também de pagamento de taxa de serviço, cujo controle direto incumbia ao empregador, visto que cabia ao gerente fazer o rateio dos valores auferidos a esse título. Diante dessas circunstâncias fáticas, somente com o reexame da prova permitiria saber se o pagamento de taxa de serviço se dava compulsoriamente ou não. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. MATÉRIA DIRIMIDA À LUZ DOS FATOS E DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 126/TST. É incensurável o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, pois somente com o revolvimento dos fatos e das provas colhidas nos autos seria possível saber se não teria havido trabalho em sobrejornada e, tendo havido, se a reclamada fez a devida compensação, nos moldes firmados em negociação coletiva. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE EVIDENCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do ARE-1.018.459, Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral, firmou tese vinculante de que « [é] constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. A partir do novo entendimento da Suprema Corte, compreende-se que, mesmo se tratando de empregado não sindicalizado, é constitucional a imposição de contribuição assistencial instituída por acordo ou convenção coletivos. Nessa esteira, a autorização expressa do empregado e a comprovação de sua filiação sindical tornam-se prescindíveis ao desconto de contribuição confederativa. 3. Considerando a tese firmada pelo STF no Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral, não prevalece o entendimento consignado pelo Tribunal Regional de que é vedada a cobrança de contribuição sindical de empregado não filiado, visto que, na hipótese, há previsão em norma coletiva de que a referida contribuição será exigida de empregados filiados e não filiados, estando expressamente previsto o direito de oposição ao desconto. Recurso de Revista não conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 628.5946.8026.1144

398 - TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. Improcedência em primeiro grau. Recurso da autora. Descontos em benefício previdenciário a título de contribuição sindical. Alegação de ausência de filiação. Conjunto probatório robusto. Termo de adesão com assinatura digital e biometria facial. Atendimento aos requisitos da Medida Provisória 2.200-2/2001. Gravação de áudio complementar. Manifestação inequívoca de vontade. Desnecessidade de termo físico assinado. Inaplicabilidade da IN 128/2022 do INSS diante dos princípios gerais do direito civil. Relação jurídica válida e regular. Inconsistências cadastrais que não invalidam a contratação. Ausência de prática abusiva. Inocorrência de violação ao CDC. Boa-fé da entidade sindical demonstrada. Repetição de indébito em dobro afastada. Dano moral não configurado. Descontos módicos que não comprometem a subsistência. Sentença mantida. Recurso desprovido

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Doc. VP 128.0430.9079.5576

399 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL 1 - A despeito das razões de inconformismo manifestadas pela parte, não há como determinar o processamento do recurso de revista. 2 - A Súmula 338/TST, I consagra o entendimento de que é ônus processual da empresa juntar todos os controles de ponto do período discutido em juízo, sendo que a não apresentação gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. Esta presunção relativa de veracidade é reforçada pela inteligência do item II da referida Súmula. 3 - Nesse contexto, o TRT consignou que « a despeito do inconformismo do autor, a ausência de juntada dos cartões de ponto, não autoriza o acolhimento da jornada da inicial, de forma absoluta « e destacou a necessidade de examinar o caso concreto, entendendo como razoável a jornada de trabalho fixada em sentença, de modo que não há como se chegar a conclusão diversa da adotada pela Corte Regional sem o reexame do acervo probatório dos autos - imprescindível para estabelecer se verifique se houve ou não a elaboração de prova em sentido contrário à jornada declinada na inicial. E tal procedimento é inviável a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 4 - Ressalte-se que não constou no acórdão recorrido qualquer análise acerca das provas produzidas pela parte para afastar a presunção de veracidade da jornada declinada pelo reclamante, de modo que não tendo sido opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, resta inviável chegar à conclusão de que o TRT contrariou a Súmula 338/TST, sendo, repita-se, imprescindível o reexame do conjunto fático probatório dos autos diante das premissas fáticas e probatórias estabelecidas no acórdão recorrido. 5 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando incide o óbice da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO GRATUITA OU VALE REFEIÇÃO. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DA NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O QUE DISPÕE O ART. 896, ALÍNEA «B, DA CLT 1 - A reclamada alega que fornecia refeição aos seus empregados e que o reclamante « sempre teve diversas opções, podendo, inclusive, trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada «. No entanto, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, destacou que a reclamada não fornecia refeição aos seus empregados, tendo consignado que « o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido comercializados pela demandada e não de uma refeição, a par de não atender o objetivo da norma, caracteriza uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde «. 2 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pela Corte Regional, no sentido de que a reclamada fornecia refeições ao reclamante e que era possível trocar os lanches por proteína grelhada acompanhada de salada, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 3 - A reclamada sustenta, ainda, que « a intuição da norma coletiva é assegurar que seja disponibilizada a alimentação aos colaboradores, não especificando quais os alimentos devem ser fornecidos «. 4 - Do acórdão recorrido verifica-se que o TRT emitiu tese no sentido de que o fornecimento de lanches e produtos de consumo rápido pela demanda não atende o objetivo da norma coletiva, além de se tratar de uma alimentação que, se ingerida diariamente, traz sérios prejuízos à saúde. Vê-se, portanto, que sob esse aspecto o caso diz respeito à interpretação do sentido e do alcance da norma coletiva, e não de controle de legalidade do ajuste coletivo. 5 - Nesse contexto, a admissibilidade do recurso de revista depende da demonstração de divergência jurisprudencial nos termos do art. 896, «b, da CLT, o que não ocorreu no caso concreto. Com efeito, a reclamada se limita a apontar violação da CF/88, art. 7º, XXVI, sem indicar qualquer aresto para confronto de teses. 6 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA ACERCA DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 62, II 1 - A exegese do CLT, art. 62, II é a de que aquele que exerce cargo de gestão está sujeito ao regime de trabalho em tempo integral, sendo descabido o pagamento de horas extraordinárias. 2 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior já estabeleceu que os aspectos decisivos para o enquadramento do empregado na hipótese do mencionado artigo são de que ele receba gratificação de função nos termos do parágrafo único do CLT, art. 62 (requisito objetivo), e que não esteja subordinado a mais ninguém dentro do local de trabalho, possuindo autonomia na sua jornada, que não pode ser controlada pelo empregador. Logo, o exercente de cargo de gestão não precisa ter amplos poderes de mando e gestão, dentre esses poderes, o de demitir e/ou admitir empregados, e pode estar subordinado a alguém de nível hierarquicamente superior. 3 - No caso dos autos, o TRT consignou que «as declarações do preposto sinalizam direção contrária: subordinação ao gerente e cumprimento de escala, sem qualquer poder de gestão. Constata-se, ainda, que o demandante não recebia gratificação de função, conforme estabelece o parágrafo único, do CLT, art. 62 «. 4 - Logo, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Regional, no sentido de que o reclamante não tinha sua jornada controlada e poderá fazer sua escala de trabalho da maneira que lhe fosse mais conveniente, seria imprescindível o reexame do conjunto-fático probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. 5 - E no que diz respeito à obrigatoriedade do pagamento da gratificação de função, a SBDI-1 do TST possui entendimento consolidado no sentido de que o enquadramento do empregado na exceção prevista no CLT, art. 62, II, exige que o salário do cargo de confiança ou este somado à gratificação de função seja maior do que o salário efetivo em 40% (Ag-E-RR-2208-47.2011.5.03.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 28/10/2021). 6 - Assim, diante da conformidade do acórdão regional com a jurisprudência iterativa e notória do TST, constata-se que o recurso de revista encontra óbice na norma disposta no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . 2 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 3 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) «são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês"; c) «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária)"; d) os parâmetros fixados «aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento, tendo sido determinada a adoção da TR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e, após, do IPCA-E, contrariando a tese vinculante do STF. 6 - Entretanto, a reclamada pretende a aplicação da TRD como índice de correção monetária, sustentando que deve ser aplicado o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST, a qual dispõe que « Não viola norma constitucional (art. 5º, II e XXXVI) a determinação de aplicação da TRD, como fator de correção monetária dos débitos trabalhistas, cumulada com juros de mora, previstos na Lei 8.177/91, art. 39 e convalidado pela Lei 10.192/01, art. 15 «. 6 - Verifica-se, portanto, que o enunciado da OJ 300 da SBDI-1 do TST é contrário à tese vinculante do STF, não impulsionando o conhecimento do recurso de revista. Desse modo, lastreando-se o recurso de revista da parte somente na OJ 300 do SBDI-1 do TST, impõe-se a negativa de provimento do agravo de instrumento. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A. . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TESE VINCULANTE DO STF. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA O REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (conclusão na Sessão encerrada em 11/9/2023). Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. No caso concreto, o TRT decidiu não ser possível a cobrança da contribuição assistencial do empregado não filiado ao sindicato e consignou que « O próprio direito de oposição não há de ser resolvido com cláusulas de caráter unilateral, eis porque entendo que são nulas as cláusulas convencionais que dão fundamento à defesa da reclamada «. Verifica-se, portanto, que o TRT decidiu a controvérsia acerca da validade dos descontos realizados a título de contribuição assistencial ou confederativa com base em dois argumentos independentes e autônomos: 1) a cobrança da contribuição assistencial não é possível aos empregados não sindicalizados; e 2) apesar de existir cláusula de oposição na norma coletiva, esta cláusula é nula. Nesse contexto, diante da tese vinculante do STF - no sentido de ser constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição - seria imprescindível que a parte reclamada tivesse impugnado de maneira específica o fundamento jurídico adotado pela Corte Regional para afastar a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial, qual seja a nulidade da cláusula normativa que prevê o direito de oposição ao empregado. Ressalte-se que não se trata de fundamentação secundária e impertinente, porquanto a tese vinculante do STF a respeito do tema exige que seja garantido o direito de oposição ao empregado não sindicalizado, de modo que tendo o Regional emitido tese no sentido de ser nula a cláusula normativa que prevê o direito de oposição do empregado, tal fundamento revela-se suficiente para resolver a controvérsia em favor do empregado. E, das razões do recurso de revista, não se enxerga qualquer argumentação da parte com vistas a afastar a nulidade da cláusula normativa que prevê do direito de oposição ao empregado. Incide, nesse aspecto, o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, III, segundo o qual incumbe à parte recorrente « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 745.6258.4331.6946

400 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Repetição de indébito e danos morais - Desconto indevido de contribuição sindical no benefício previdenciário da autora- Não comprovação de adesão da autora à associação- Responsabilidade objetiva da ré pelos danos sofridos- Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC- Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório que deve ser arbitrado razoabilidade e proporcionalidade - Quantum minorado - Sentença parcialmente reformada - Recurso provido em parte.... ()

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