(DOC. VP 144.2231.3003.5300)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Regime próprio. Repetição do indébito. Execução. Substituição tributária. Sujeição passiva.
«1. Não se configura a ofensa ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução ajuizados pela Universidade Federal de Pernambuco - FPE nos quais esta pede seja declarada parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito executivo em que se pretende cobrar o indébito tributário. 3. A Execução decorre de sentença proferida em Mandado de Segu
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