Jurisprudência sobre
sindicato contribuicao desconto
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251 - STJ. Conflito negativo de competência. Processual civil e tributário. Contribuição sindical dos servidores públicos estatutários. Competência da justiça comum estadual. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral. Exercício do juízo de conformação para observância do tema 994/STF.
1 - E m atenção ao disposto no CPC/2015, art. 1.040, II, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência deste STJ para adequação do julgamento do presente conflito de competência ao entendimento firmado pelo STF no autos do RE RG 1.089.282/AM.... ()
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252 - STJ. Agravo regimental. Pretensão de repasse dos valores devidos a titulo de contribuição sindical. Ausência de prova do atendimento do princípio da unicidade sindical. Reexame do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Em relação à ausência de prova de cumprimento do Princípio da Unicidade Sindical, o Tribunal de origem entendeu: «Pelo mesmo documento, nota-se que as entidades fundadoras de tal federação são de categoria municipal, por exemplo, os sindicatos dos servidores públicos municipais de Londrina, Campo Mourão e Primeiro de Maio. Diante disso, não há como se saber se existem outras decisões judiciais que incluam os mesmos servidores estaduais de que a agravante pretende cobrar a contribuição sindical. E, ainda que se considerasse a sua inexistência, o desconto somente poderia ser permitido caso fosse respeitado o critério residual, a fim de ser observado o princípio da unicidade sindical. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. ... ()
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253 - TST. Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17 da sdc e do precedente normativo 119.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119 da SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobrada de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os artigos 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconhecida (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilhada nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/TST do STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Prejudicado o exame da prescrição incidente sobre a contribuição assistencial, arguida pela reclamada em contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo sindicato. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
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254 - TRT3. Contribuição confederativa. Empregado não sindicalizado. Contribuição confederativa. Cobrança compulsória de empregados não filiados. Ilegalidade.
«A cobrança compulsória de contribuição confederativa de empregados não filiados à entidade sindical é ilegal porque ofende os princípios da livre associação e da liberdade sindical, insculpidos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Nesse sentido, é nula a cláusula normativa que estabelece como regra o desconto compulsório da contribuição e, em caráter de exceção, a possibilidade de o empregado se opor ao desconto.... ()
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255 - TST. Contribuição assistencial. Extensão da obrigatoriedade aos empregados não sindicalizados. Impossibilidade.
«O CF/88, art. 8º, III garantiu o direito à liberdade de associação profissional ou sindical. Apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força da parte final do CF/88, art. 8º, IV. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. ... ()
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256 - TRT3. Descontos indevidos. Contribuição confederativa. Trabalhador não sindicalizado.
«A questão relativa à cobrança de contribuição dos empregados que não sejam sindicalizados, na esteira do que vem reiteradamente decidindo o TST e também o Supremo Tribunal Federal, resolve-se no âmbito da Constituição, pela via da adequação dos princípios nela insertos ao caso concreto sob exame. Conquanto o sindicato seja livre para instituir e cobrar contribuições dos que integram sua categoria, tal circunstância não lhe confere legitimidade para impor o pagamento delas a todos os trabalhadores que pertençam à categoria profissional representada, independentemente de filiação, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade de associação. É que, diferentemente da contribuição sindical, que tem natureza tributária e, por isso, compulsória, em face das disposições do CF/88, art. 149, as contribuições assistenciais ou confederativas não são tributos, de tal modo que, instituídas pela assembleia geral da entidade sindical para atingir, inclusive, trabalhadores não associados, devem ser coibidas, porquanto não tem esse órgão competência para estabelecer e impor tal obrigação.... ()
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257 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
Pleito da parte autora objetivando a condenação do município na obrigação de realizar descontos mensais, a título de contribuição sindical, nas folhas de pagamento dos servidores que expressamente autorizaram. ... ()
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258 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto ao benefício previdenciário da autora - Decreto de improcedência - Insurgência do polo ativo - Parcial acolhimento - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário da autora - Adesão via telefone que não possui validade, diante da ausência de informações claras sobre as condições e obrigações do consumidor, conforme precedentes desta Câmara, envolvendo o mesmo sindicato demandado - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta do sindicato réu, ao proceder descontos junto ao benefício da autora, mediante contratação fraudulenta - «Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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259 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STF.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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260 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, o entendimento de que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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261 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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262 - TST. Contribuição confederativa. Obrigatoriedade aos não associados. Descontos indevidos. Matéria superada por iterativa jurisprudência do TST e por Súmula Vinculante do STF. Precedente normativo 119 e Orientação Jurisprudencial 17, ambos da sdc do TST. Súmula Vinculante 40/STFupremo tribunal federal.
«A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, firma-se no entendimento de que a cláusula coletiva que estabelece contribuições para entidades sindicais a empregados da categoria profissional, filiadas ou não, indistintamente, afronta o princípio da liberdade de associação, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade de associação e sindicalização. Sobre a contribuição confederativa especificamente, o Supremo Tribunal Federal já pacificou, por meio da Súmula 666/TST do STF, que «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, motivo pelo qual essa verba não pode ser exigida indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Em sessão plenária de 11/3/2015, a Súmula 666/TST do STF foi convertida na Súmula Vinculante 40/STF, in verbis: «A contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuição confederativa a empregados não sindicalizados, dando-se por encerrada a controvérsia. Prevalece no âmbito desta Corte o mesmo entendimento jurisprudencial. ... ()
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263 - TST. Devolução de descontos a título de contribuição confederativa.
«Recurso fundamentado em violação do CF/88, art. 8º, IV. Após a Constituição Federal de 1988, apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do artigo 8º, IV, da Carta. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF, Súmula 666/STF, e deste Tribunal, Precedente Normativo 119/TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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264 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuições assistenciais. Empregado não sindicalizado. Descontos. Devolução. Precedente normativo 119 da sdc do Tribunal Superior do Trabalho
«1. Consoante o Precedente Normativo 119/ SDC, ofende o direito de livre associação e sindicalização cláusula constante de norma coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. ... ()
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265 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Descontos não autorizados em proventos de aposentadoria referentes à contribuição sindical - Incidência do CDC - Não comprovação de adesão ao sindicato - Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CDC - Dano moral in re ipsa - Quantum indenizatório majorada, em observância à razoabilidade e proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento ilícito - Termo inicial dos juros alterado - Sentença reformada - Recurso da autora parcialmente provido - Recurso da ré desprovido... ()
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266 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Contribuição Sindnap FS". Declaratória de inexistência de relação jurídica, pedido de indenização e repetição pelo dobro. Sentença de improcedência. Apelação da parte autora. Descontos no benefício previdenciário a título de mensalidades decorrentes da filiação. Apelada trouxe aos autos ficha de sócio que supostamente comprovaria a adesão ao sindicato e justificaria os descontos. Regularidade de filiação não comprovada. Pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente acolhido. Incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC. Ausência de qualquer justificativa para os descontos. Privação de valor necessário para a subsistência da apelante. Dano moral configurado. Valor fixado em R$4.000,00 que atende a função indenizatória de forma razoável e proporcional e que está em consonância com o que vem sendo fixado por esta E. Câmara. Valor que deve ser acrescido de correção monetária desde a publicação da presente decisão, e acrescido de juros de mora desde a data do primeiro desconto. Recurso parcialmente provido... ()
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267 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores ocupantes de cargos comissionados do Ministério Público do estado de Goiás. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()
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268 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Ação mandamental ajuizada, por entidades sindicais, após a emenda constitucional 45/2004, visando o desconto da contribuição sindical, prevista no CLT, art. 578, em relação aos servidores do Ministério Público do estado de São Paulo. Aplicabilidade do CF/88, art. 114, III e IV. Competência da justiça do trabalho. Superação da Súmula 222/STJ. Orientação firmada pela 1ª seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no cc 135.694/go. Decisão agravada que, de ofício, declara a incompetência absoluta da justiça comum, decreta a nulidade dos atos decisórios e determina a remessa dos autos à justiça do trabalho. Agravo regimental improvido. Alegada violação ao CPC, art. 535. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. O voto condutor do acórdão ora embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo Regimental, para manter a decisão que, de ofício, declarara a incompetência absoluta da Justiça Comum, decretara a nulidade dos atos decisórios e determinara a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, com base na orientação firmada, pela 1ª Seção do STJ, a partir do julgamento do CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014). ... ()
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269 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Pretensão a afastar a indevida cobrança de contribuição sindical mediante desconto em benefício previdenciário do autor, com a consequente repetição dos valores indevidamente descontados e indenização pelos danos morais causados - Insurgência contra a r. decisão que revogou os benefícios da gratuidade de justiça - Demanda ajuizada contra o sindicato réu SINAB (Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil), pessoa jurídica de direito privado, com fundamento em dispositivos do CDC - Relação que ostenta natureza jurídica, sem qualquer relação com a matéria de competência das Seções de Direito Público deste Tribunal de Justiça (art. 3º, I e II, da Resolução 623, 2013, do C. Órgão Especial desta Corte) - Competência ratione materiae das Seções de Direito Privado desta Corte, que julgam processos símiles, envolvendo o mesmo sindicato réu - RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição a uma das C. Câmaras da Seção de Direito Privado... ()
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270 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele estava exposto à insalubridade por frio, sem o fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADOS NÃO FILIADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a contribuição assistencial somente alcança os empregados filiados ao sindicato. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o Precedente Normativo 119 da SDC/TST e a Súmula Vinculante 40/STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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271 - TST. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. JULGMENTO EXTRA PETITA. REFLEXOS DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (DSR) MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA OJ 394 DA SBDI I DO TST .
No tocante ao julgamento ultra petita, não prospera a alegação recursal, pois o pedido de reflexos das horas extras nos descansos semanais remunerados e demais verbas rescisórias consta da petição inicial. Por outro lado, o Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: 1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023. No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023. É o caso, portanto, de se aplicar a antiga redação OJ 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. SUSPEIÇÃO DAS TESTEMUNHAS. O simples fato de a testemunha exercer seu direito de ação, ainda que também esteja demandando contra a reclamada em ação com o mesmo objeto, não afasta a incidência da Súmula 357/TST, que não excepciona tal hipótese. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. De início, a decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim na análise dos elementos probatórios produzidos nos autos, os quais foram considerados suficientes para a formação do convencimento do julgador, em harmonia com o princípio da persuasão racional do juiz, nos termos do CPC, art. 371. Nesse contexto, não se há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 ou de divergência com os arestos colacionados. Por outra senda, as instâncias anteriores, com amplo acesso ao acervo probatório dos autos, concluíram que os documentos apresentados pela reclamada não refletiam a real jornada do reclamante, tendo a Corte Regional consignado que « a prova testemunhal produzida nos autos levou a inequívoca conclusão de que o Autor chegava pelo menos 40 minutos antes do horário registrado nas guias ministeriais. As dobras efetuadas, cinco vezes por semana, também foram corroboradas pela prova oral produzida «. Ante o cenário fático traçado no acórdão recorrido, insuscetível de revisão nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, a decisão que considerou descaracterizado o acordo de compensação de jornada está em sintonia com a Súmula 85, IV, desta Corte e não viola os artigos apontados. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA DE ÔNIBUS URBANO. REDUÇÃO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. Trata-se de contrato de trabalho encerrado em 08/02/2011. Antes da edição da Lei 12.619/2012, a qual introduziu o § 5º ao CLT, art. 71, a matéria encontrava-se pacificada nesta Corte, por meio do item II da OJ 342 da SBDI-1. Contudo, com a inserção do referido parágrafo, o Tribunal Pleno, por meio da Resolução 186/2012, houve por bem cancelar a OJ 342 da SDI-1 do TST, convertendo-a no item II da Súmula 437/TST, segundo o qual «é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada, não havendo nesse item qualquer exceção à categoria dos condutores e cobradores empregados em empresa de transporte público coletivo. Por outro lado, embora tenha sido cancelada a Orientação Jurisprudencial 342, remanesce nesta Corte Superior o entendimento que reconhece a validade das normas coletivas que tratavam do intervalo intrajornada dos condutores e cobradores de veículos rodoviários, durante sua vigência, observados os requisitos previstos no seu item II, no período anterior à vigência da Lei 12.619/2012. No caso, ante a existência de horas extras habituais, não estão satisfeitos os referidos requisitos, sendo inválida a redução do intervalo intrajornada . Por fim, em consonância com o limite de indisponibilidade absoluta fixado pelo STF ao julgar o Tema 1046 em repercussão geral, não se mostra válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho que suprime ou reduz intervalo intrajornada, o qual constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública. Essa é a exegese do art. 7º, XXII, da CF, extraída da recomendação constante da antiga OJ 342 da SBDI-1 do TST, atual item II da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTERJORNADA. O desrespeito ao intervalo interjornada de 11 horas ficou evidenciado na jornada fixada em juízo, em razão da invalidação dos controles de jornada apresentados. No mais, a decisão recorrida está em sintonia com a OJ 355 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. O Regional entendeu que o ônus de comprovar a regularidade dos descontos realizados no salário do empregado é da reclamada, ônus do qual ela não se desincumbiu, pois «não restou comprovado que tais descontos tivessem sido autorizados pelo Autor ou mesmo que decorressem de acordo entre as partes". Nesse contexto, não se vislumbra violação direta dos arts. 333, I, do CPC/1973, 462, §1º, e 818 da CLT. Recurso de revista não conhecido. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA O SINDICATO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS EMPREGADOS. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. No caso concreto, o TRT concluiu que « ainda que a contribuição assistencial tenha resultado de deliberação em assembleia geral, não há previsão legal que admita a extensão do desconto nos salários dos trabalhadores não-filiados ao sindicato profissional. Tal entendimento significaria, na prática, imposição à filiação sindical, eis que o empregado já estaria assumindo o ônus que cabe a cada associado, em franca colisão com o disposto no art. 5º, XX, e no caput do art. 8º ambos da CF/88. Assim, a interpretação do art. 513, «e da CLT, deve ser feita conforme a Constituição, o que significa dizer que a prerrogativa dos sindicatos de impor contribuições (assistenciais e sociais) está adstrita aos seus associados. O mesmo se aplica no caso de a contribuição ser resultante de convenção coletiva, pois não se pode admitir que uma obrigação firmada entre os sindicatos patronal e de empregados possa alcançar quem deles não participa. Percebe-se que as normas coletivas não devem ser cumpridas sem restrições, uma vez que estão submetidas à legislação infraconstitucional e à CF/88. «. Extrai-se do acórdão regional ter a Corte a quo entendido ser inaplicável a norma coletiva que previa descontos dos salários dos empregados da reclamada relativos à contribuição assistencial. Ainda que não esteja sob apreciação desta instância recursal, no caso que ora se examina, objeção patronal relacionada ao fato impeditivo do direito de oposição, cabe observar ter o TRT esclarecido que a contribuição assistencial fora deliberada em assembleia geral e positivada por norma coletiva de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos de declaração opostos no ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou a seguinte tese da repercussão geral: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Em voto que influenciou na mudança de entendimento do relator, o Ministro Roberto Barroso afirmou vislumbrar « uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziar a possibilidade de sua realização. Ponderando todos os elementos em jogo, considero válida a cobrança de contribuição assistencial, desde que prevista em acordo ou convenção coletivos, assegurando-se ao empregado o direito de oposição (opt-out) «. Ao proferir o seu voto, o Ministro Barroso observou, a propósito de ser adequado viabilizar o direito de oposição: «Trata-se de assegurar ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. Convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador se oponha àquele pagamento. Ele continuará se beneficiando do resultado da negociação, mas, nesse caso, a lógica é invertida: em regra admite-se a cobrança e, caso o trabalhador se oponha, ela deixa de ser cobrado. No voto condutor, o Ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, caso mantido o entendimento por ele originalmente encabeçado - quanto à inconstitucionalidade das contribuições assistenciais aos empregados não sindicalizados -, as entidades sindicais ficariam sobremaneira prejudicadas financeiramente, ante as alterações legislativas decorrentes da denominada «reforma trabalhista, a qual, ao retirar o caráter compulsório das contribuições sindicais, impactou sua principal fonte de custeio. Ante todo o exposto, observa-se que o Regional decidiu em dissonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao exigir autorização expressa e individual dos trabalhadores, para desconto em folha de pagamento da contribuição assistencial ao sindicato. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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272 - TST. Contribuição assistencial patronal. Empresa não sindicalizada. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 17/TST-sdc e do precedente normativo 119/TST.
«A questão em debate cinge-se à validade ou não de cláusula firmada em instrumentos coletivos, que estabelece a cobrança de contribuição assistencial, indistintamente, a empresas da categoria econômica/patronal, filiadas ou não à entidade sindical. O entendimento desta Corte, expresso no Precedente Normativo 119/TST-SDC e na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos, é de que a contribuição assistencial somente pode ser cobra da de trabalhadores sindicalizados. Os citados preceitos jurisprudenciais são expressamente direcionados aos trabalhadores. Todavia, é pacífico, no âmbito desta Corte, que idêntico fundamento de ordem constitucional aplica-se analogicamente à categoria econômica, isso porque os arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88 asseguram a liberdade de associação e de sindicalização, sem nenhuma restrição ao empregador. Garante-se, assim, o pleno exercício do princípio democrático na vertente da liberdade associativa/sindical. Por consequência, cláusula coletiva que estabelece a contribuição assistencial, indistinta e compulsoriamente, a entidades empregadoras, filiadas ou não, afronta o princípio da liberdade de sindicalização, consagrado no inciso V do CF/88, art. 8º, bem como se contrapõe ao disposto no inciso XX do art. 5º, também, da CF/88, que encerra o princípio da liberdade de associação. Destaca-se, ainda, recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Processo ARE 1.018.459 RG/PR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes e em repercussão geral reconheci da (publicação DJE 10/3/2017), em que se confirmou a jurisprudência já perfilha da nesta Corte superior trabalhista, consubstanciada no Precedente Normativo 119 e na Orientação Jurisprudencial 17, ambos, da SDC, no sentido de vedar o desconto da contribuição assistencial de trabalhadores/empregadores não filiados ao sindicato. Na oportunidade, a Suprema Corte assinalou que a redação da Súmula 666/STF, que diz respeito à contribuição confederativa, segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo, porta interpretação que se estende às contribuições assistenciais, em razão da natureza jurídica não tributária de ambas (contribuição confederativa e assistencial), motivo pelo qual não pode ser exigi da indistintamente de todos aqueles que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais, mas tão somente de filiados ao sindicato respectivo. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade na imposição compulsória de contribuições a não sindicalizados, em ratio decidendi que abrangeu, indistintamente, categorias econômicas e profissionais. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. ... ()
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273 - TRT3. Contribuição confederativa. Restituição.
«Não sendo provado que o empregado era associado ao sindicato ou que tenha autorizado o desconto da contribuição confederativa, é devida a restituição dessas parcelas, pela aplicação da Súmula 666 do Excelso Supremo Tribunal Federal e da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do Colendo TST.... ()
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274 - STJ. Bancário. Arrecadação e repasse de contribuição sindical. Tarifa bancária. Cobrança. Possibilidade. Pessoa jurídica. Previsão contratual. Isenção. Natureza tributária. Não configurada.
1 - A questão controvertida consiste em definir a legalidade da cobrança de tarifa bancária pela Caixa Econômica Federal para transações de valores provenientes da arrecadação de contribuição sindical.... ()
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275 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Contribuição Sindinap FS". Declaratória de inexistência de relação jurídica, pedido de indenização e repetição pelo dobro. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Descontos no benefício previdenciário a título de mensalidades decorrentes da filiação. Apelada trouxe aos autos ficha de sócio que supostamente comprovaria a adesão ao sindicato e justificaria os descontos. Inconsistência na informação contida na ficha e no valor do desconto efetuado. Ficha sem indicação do nome da apelada e com informação de que os descontos seriam a cada doze meses, no importe de R$6,00, a partir de 2003. Descontos impugnados nos autos que tiveram início em 2008, no importe de R$5,62, realizados de forma mensal. Divergências que não permitem a comprovação da relação jurídica entre as partes. Pedido de restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Devolução simples dos valores descontados até 30/03/2021 e de forma dobrada após a referida data, respeitado o prazo prescricional quinquenal. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Ausência de qualquer justificativa para os descontos. Privação de valor necessário para a subsistência do apelante por longo período. Dano moral configurado. Valor fixado em R$4.000,00 que atende a função indenizatória de forma razoável e proporcional e que está em consonância com o que vem sendo fixado por esta E. Câmara. Valor que deve ser acrescido de correção monetária desde a publicação da presente decisão, e acrescido de juros de mora desde a data do primeiro desconto. Recurso parcialmente provido... ()
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276 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto ao benefício previdenciário do requerente - Decreto de parcial procedência - Insurgência do polo ativo - Acolhimento, em parte - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário do autor (art. 42, CDC) - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta do sindicato réu, ao proceder descontos junto ao benefício do demandante, mediante contratação fraudulenta - Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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277 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. INEXIGIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA DECLARAR NULIDADE DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. REGISTRO DE QUE A PRETENSÃO SE LIMITA À DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COBRADAS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. 3. CONVERSÃO DO RITO SUMARÍSSIMO EM ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO ALTA COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .
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278 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1.
A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção, ao manter a sentença na qual consta: « à exceção do imposto sindical, é ilegal a cobrança de outras contribuições de empregado não sindicalizado e sem autorização específica, sendo que, para o reconhecimento de tal ilicitude basta, a inexistência de autorização e de comprovação da filiação sindical. 1.3. Assim sendo, despicienda a transcrição no acórdão das pretendidas condições benéficas constantes das normas coletivas. 1.4. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. Agravo conhecido e desprovido. 2. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. 2.1. Concluiu o TRT que a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato da categoria, sendo ilegal o referido desconto de empregado não associado e que não deu autorização para tanto. 2.3. A decisão regional, nesse caso, encontra-se em sintonia com o Precedente Normativo 119 da SDC/TST, a OJ 17 da SDC, e a Súmula Vinculante 40/STF. Precedentes. Estando o acórdão regional moldado à jurisprudência uniformizada desta Corte Superior e do STF, mantém-se a decisão recorrida . Agravo conhecido e desprovido.... ()
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279 - TJMG. V.V.: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
O desconto indevido em benefício previdenciário - a título de contribuição associativa -, sem que tenha havido qualquer autorização do titular do benefício nesse sentido, constitui situação apta a configurar o dever de indenizar (Des. José Arthur Filho). V.v.p.: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - FATO INCONTROVERSO - DANO MORAL AUSENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FORMA DOBRADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Apesar de ilegítima a cobrança - gerando direito à restituição - não há prova de que aconteceram débitos no benefício previdenciário da parte autora que tenham comprometido a sua manutenção. Além disso não está comprovado nenhum outro fato que ocasionasse abalo psíquico, cujo ônus probatório era da requerente. Diante disso, incabível a condenação da parte requerida a pagar indenização a título de dano moral. - Demonstrada à má-fé da parte contrária, a devolução das importâncias debitadas irregularmente após 30/03/2021 deve ocorrer de forma dobrada, conforme disposto no art. 42, parágrafo único, do CDC. - Recurso provido em parte (Des. Amorim Siqueira).... ()
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280 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de procedência. Condenação do requerido a restituir os valores descontados. Insurgência do sindicato requerido e do autor. Cabimento parcial de ambos os recursos. Gravação de conversa telefônica insuficiente para comprovar a ciência inequívoca da requerente acerca da adesão ao sindicato. Ausência de informações claras sobre os descontos decorrentes da adesão. Réu que não comprovou a existência de relação jurídica com a parte autora, a justificar a cobrança de «contribuição sobre o benefício previdenciário. Inteligência do CPC, art. 373, II. Reconhecimento da prática de conduta ilícita. Devolução de valores indevidamente descontados, em dobro, que se mostra pertinente, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Indenização por danos morais igualmente cabível. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório reduzido para R$ 4.000,00. Quantia que se mostra suficiente e adequada a compensar os prejuízos experimentados pela parte autora. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS... ()
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281 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Indenização. Responsabilidade civil. Dano material e moral. Desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora. Sentença de parcial procedência. Condenação do requerido a restituir os valores descontados. Insurgência do sindicato requerido e da autora. Descabimento do recurso do requerido e parcial cabimento do recurso da autora. Gravação de conversa telefônica insuficiente para comprovar a ciência inequívoca da requerente acerca da adesão ao sindicato. Ausência de informações claras sobre os descontos decorrentes da adesão. Réu que não comprovou a existência de relação jurídica com a parte autora, a justificar a cobrança de «contribuição sobre o benefício previdenciário. Inteligência do CPC, art. 373, II. Reconhecimento da prática de conduta ilícita. Devolução de valores indevidamente descontados, em dobro, que se mostra pertinente, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC. Indenização por danos morais igualmente cabível. Dano moral in re ipsa. Quantum indenizatório fixado em R$ 4.000,00. Quantia que se mostra suficiente e adequada a compensar os prejuízos experimentados pela parte autora. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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282 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO - PERÍODO DE TREINAMENTO. DESCONTO SINDICAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - DESONERAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se se devem ser restituídos os valores descontados dos salários da reclamante a título de filiação sindical. Discute-se, ainda, se a reclamada se enquadra como beneficiária do regime de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei 12.546/2011. Por fim, debate-se a condenação da reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 3. Quanto ao tema « vínculo de emprego - período de treinamento, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que o período de treinamento da reclamante integra o contrato de trabalho, uma vez que, equiparando-se ao contrato de experiência, estão presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º, da CLT. Nesse contexto, a pretensão recursal, no sentido de que o período em questão precede o contrato de trabalho, pois se refere a uma das etapas do processo seletivo de pessoal da empresa, esbarra no óbice da Súmula126/TST, haja vista a impossibilidade de revisão do conjunto fático probatório dos autos. 4. Em relação ao tema « desconto sindical «, a parte descumpriu o previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, na medida em que não indicou, de forma expressa e direta, violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, ou de divergência jurisprudencial, tornando o apelo desfundamentado (Súmula 221/TST). 5. No que se refere aos temas « contribuição previdenciária patronal - desoneração e « honorários sucumbenciais «, a reclamada não atendeu à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista. 6. Por outro lado, a alegação genérica de ofensa ao princípio da instrumentalidade das formas não se coaduna com o indicador da transcendência jurídica, que exige a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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283 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, PRÉVIA E INDIVIDUAL DO TRABALHADOR. ASSEMBLEIA GERAL. AUTORIZAÇÃO COLETIVA. INVIABILIDADE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Considerando a controvérsia jurisprudencial acerca da interpretação da legislação trabalhista, atinente à aplicabilidade da norma dos CLT, art. 578 e CLT art. 579, com redações dadas pela Lei 13.467/2017, reconheço a transcendência jurídica da questão. Depreende-se, a partir da nova redação dada pela Lei 13.467/17, que a contribuição sindical depende de autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, e que, por conseguinte, foi suprimida a compulsoriedade do antigo tributo. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5.794, reconheceu a constitucionalidade da alteração legislativa e da faculdade da contribuição sindical. Nesta Corte Superior, é firme o entendimento de que a autorização coletiva do desconto da contribuição sindical, mediante assembleia geral, não efetiva a dicção legal de prévia e expressa autorização do obreiro, havendo necessidade de a autorização ser individual. No caso dos autos, o acórdão Regional não se harmoniza com o entendimento do STF (ADI 5.794) e com a jurisprudência desta Corte Superior ao considerar válida e suficiente a autorização coletiva para desconto da contribuição sindical mediante assembleia geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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284 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NULIDADE DA SENTENÇA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO - MÉRITO - TERMO DE FILIAÇÃO SINDICAL E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO MENSAL - COMPROVAÇÃO - INCORRÊNCIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - VERIFICAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1) O
julgador está limitado às linhas traçadas pelo conflito subjetivo de interesses posto em juízo, sendo que o processo dependente da iniciativa da parte (CPC/2015, art. 2º), não podendo proceder de ofício, senão nos casos expressamente previstos na lei. 2) Dentro do sistema processual civil brasileiro, deve haver correspondência entre o requerido e o julgado; a demanda inicial é o primeiro limite à atividade jurisdicional, não existindo, sem demanda da parte, obrigação nem faculdade de se pronunciar, nem de iniciar um procedimento; e ao juiz não apenas é defeso pronunciar-se sem demanda como também não pode ir além ou fora dela. 3) Deve haver, por conseguinte, uma fiel correspondência entre a lide e a resolução dada pelo juiz. 4) Cuidando-se de negativa de contratação, incumbe à parte requerida a comprovação da higidez do contrato, visto que de modo contrário fatalmente ensejaria na atribuição de produção de prova negativa/diabólica à parte requerente, o que é vedado e não se justifica (art. 373, § 2º do CPC). 5) O réu deve devolver em dobro o valor indevidamente debitado no benefício previdenciário do autor. 6) Os prejuízos suportados pela privação ilegítima dos proventos de aposentadoria, os quais configuram verba de natureza alimentar, ensejam a indenização por danos morais. 7) Na fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o Julgador deve atentar-se pelo bom senso, moderação e p rudência, de acordo com o seu livre convencimento, sem perder de vista que, por um lado, a indenização deve ser a mais completa possível e, por outro, ela não pode tornar-se fonte de lucro, devendo o Julgador analisar o caso concreto.... ()
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285 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, decorrente de descontos mensais em benefício previdenciário do autor, sob a rubrica «CONTRIBUIÇÃO SINDICATO/COBAP". II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a validade do contrato que originou os descontos no benefício previdenciário do autor e (ii) a responsabilidade da ré pela devolução dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A relação entre as partes é regida pelo CDC, cabendo à ré comprovar a existência de vínculo associativo que justificasse os descontos. 4. A perícia realizada não foi conclusiva quanto à origem da assinatura digital, não comprovando que o autor tenha contratado com a associação. A falta de informação adequada ao consumidor viola a boa-fé objetiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento. 1. A repetição do indébito em dobro é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. 2. O dano moral é caracterizado pelo abalo psicológico sofrido pelo consumidor em razão de desconto indevido... ()
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286 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - RELAÇÃO JURÍDICA - COMPROVAÇÃO - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
Comprovada nos autos a existência da relação jurídica, os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora a título de contribuição sindical constituem exercício regular do direito, afastando, por conseguinte, a existência de ato ilícito e de danos materiais ou morais indenizáveis.... ()
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287 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C.C. INDENIZATÓRIA -
Contribuição sindical sobre benefício previdenciário - Negativa de anuência ao contrato de filiação sindical - Sentença de parcial procedência - Insurgência recursal das partes - Preliminar afastada - Impugnação genérica ao laudo pericial - Repetição da prova que se mostra desnecessária - ... ()
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288 - TST. Contribuição assistencial. Devolução de descontos
«A contribuição assistencial somente pode ser cobrada dos filiados do sindicato. Inteligência do Precedente Normativo 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos e da Súmula Vinculante 40/STFE. ... ()
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289 - TST. Devolução de descontos efetuados a título de contribuição assistencial.
«Ao analisar a decisão acima transcrita, verifico que o Regional consignou que «houve efetivamente a comprovação da filiação da autora ao sindicato, havendo autorização expressa para descontos em folha de pagamento das contribuições que forem devidas ao sindicato. Desse modo, não prosperam as violações apontadas. Por fim, o aresto trazido ao cotejo de teses não aborda as mesmas premissas fáticas verificadas pelo TRT, atraindo o óbice da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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290 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. O art. 5º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, dispõe que «ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp «. Dessa forma, reformulando entendimento anterior, concluo ser possível a juntada da apólice pelo recorrente, acompanhada do respectivo número de registro, permitindo-se, assim, ao julgador conferir a sua validade junto à SUSEP. Realizado tal procedimento no caso dos autos, foi possível se verificar o devido registro da apólice, razão pela qual deve ser provido o agravo, para se promover nova análise do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Demonstrada possível violação do CLT, art. 579, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CARÁTER FACULTATIVO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA INTRODUZIDA COM A LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADI Acórdão/STF, COM EFICÁCIA ERGA OMNES . NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, EXPRESSA E INDIVIDUAL DOS INTEGRANTES DA CATEGORIA. AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - Sem embargo do entendimento desta Relatora, o fato é que a Lei 13.467/2017 retirou a natureza compulsória da contribuição sindical, ao condicionar o seu desconto à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, mediante a alteração dos arts. 545, 578, 579, 582 e 602 da CLT. 2 - A constitucionalidade das alterações legislativas foi prontamente submetida à análise da Suprema Corte, que decidiu no âmbito da ADIN 5794, aliada às ADINs 5806, 5810, 5811, 5813, 5815, 5850, 5859, 5865, 5885, 5887, 5888, 5892, 5900, 5912, 5913, 5923 e 5945, bem como à ADC 55, todas distribuídas por dependência ao Exmo. Ministro Edson Fachin. 3 - Dessa forma, proferida decisão pelo Supremo Tribunal sobre a matéria, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sobre a constitucionalidade dos dispositivos legais introduzidos com a Lei 13.467/2017. 4 - Por sua vez, a instituição de contribuição sindical compulsória pela assembleia geral não é compatível com o princípio da liberdade de associação sindical, que parte da autonomia e do voluntarismo de seus integrantes para o respectivo custeio. Precedentes. 5 - Saliente-se que o julgamento do Tema 935 de Repercussão Geral pela Suprema Corte não interfere na questão em debate nos autos. No presente caso, discute-se a exigibilidade da contribuição sindical, com o caráter facultativo instituído pela Lei 13.467/2017, enquanto no processo em trâmite perante o STF discutiu-se a instituição de contribuição assistencial aos empregados da categoria, mesmo aos não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. Aliás, no julgamento do ARE1018459/PR, representativo da controvérsia, o Supremo Tribunal, ao reconsiderar seu entendimento anterior quanto à constitucionalidade da instituição, por acordo ou convenção coletiva, da contribuição assistencial a todos os empregados, apontou como um dos fundamentos exatamente a extinção da contribuição sindical obrigatória, o que praticamente inviabilizaria a manutenção dos entes sindicais. Por esse motivo - o caráter facultativo da contribuição sindical, que permaneceu inalterado no julgamento em questão - é que o STF reformulou sua compreensão para admitir a instituição pela via da negociação coletiva daquela segunda forma de custeio do sistema sindical, desde que respeitado o direito de oposição. Assim, considerando-se que o Tema 935 de Repercussão Geral não repercutiu sobre o entendimento firmado pelo STF na ADC 5.794, na qual já se reconhecera a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 quanto ao caráter facultativo da contribuição sindical, encontra-se superada qualquer discussão por esta Corte sob esse enfoque. Recurso de revista conhecido e provido.
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291 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto aos proventos de aposentadoria da autora - Decreto de parcial procedência - Insurgência do polo ativo - Parcial acolhimento - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário da autora - Adesão via telefone que não tem validade, diante da ausência de informações claras sobre as condições e obrigações do consumidor, conforme precedentes desta Câmara, envolvendo o mesmo sindicato demandado - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta da associação, ao proceder descontos junto aos proventos de aposentadoria da autora, mediante contratação fraudulenta - «Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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292 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Desconto indevido de contribuição, junto ao benefício percebido pela autora - Decreto de parcial procedência - Insurgência do polo ativo - Parcial acolhimento - Cabível a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados junto ao benefício previdenciário da autora - Adesão via telefone que não tem validade diante da ausência de informações claras sobre as condições e obrigações do consumidor, conforme precedentes desta Câmara, envolvendo o mesmo sindicato demandado - Dano moral ocorrente e presumido, diante da ilícita conduta da associação, ao proceder descontos junto aos proventos de aposentadoria da autora, mediante contratação fraudulenta - «Quantum indenizatório - Fixação em R$ 5.000,00 que atende à finalidade da condenação (encontrando-se em consonância com diversos precedentes desta Turma Julgadora, sendo, de outra parte, elevada a estimativa autoral) - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido... ()
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293 - TST. AGRAVO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise de prova, manteve a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, afastando a tese patronal de contato eventual com agente insalubre e entrega de EPI s, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA CONVENCIONAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, em vista da manutenção da decisão que deferiu o pagamento do adicional de insalubridade, manteve a condenação ao pagamento da multa convencional respectiva. Não houve debate da questão sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar a alegada ofensa aos CLT, art. 818 e CPC art. 333. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DE RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO art. 896, A E C, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO PROVIMENTO. Não merece provimento o agravo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, i. Agravo a que se nega provimento. 4. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EXTRAPOLAMENTO DA JORNADA SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional não dirimiu a controvérsia sob o enfoque de jornada 5x2, pactuada em norma coletiva. Nesse contexto, fica afastada a pretensão de debate da questão com base na alegada ofensa aos arts. 7º, XXVI, da CF/88, 611 e 625 da CLT, por falta de prequestionamento. Óbice da Súmula 297, I. No mais, o Tribunal Regional, mediante análise de prova, consignou que ficou confirmada a tese autoral de cumprimento de jornada semanal de 45 horas, ensejando o pagamento de 1h extraordinária, o que é insuscetível de reexame nesta fase recursal. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento. 5. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . SÚMULA 172. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência pacífica desta Corte, as horas extraordinárias habitualmente prestadas integram o cálculo das verbas trabalhistas, incluindo o repouso semanal remunerado. Inteligência da Súmula 172. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, DSR, férias acrescidas 1/3, 13º salário, FGTS + 40%. Não houve determinação da integração das horas extraordinárias no repouso remunerado e a repercussão deste no cálculo das demais parcelas rescisórias, a ensejar a análise da questão em vista da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso . Agravo a que se nega provimento. 6. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Em vista de provável contrariedade à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 935, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS DOS EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. DIREITO DE OPOSIÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, deve ser considerada válida, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. É cediço que a jurisprudência pacífica desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados feria os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88, conforme Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e Precedente Normativo 119. A matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459 (Tema 935), da relatoria do Min. Gilmar Mendes, em que se discutia a possível inconstitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial imposta a empregados não associados, por meio de negociação coletiva. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. No aludido feito, foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. Ocorre que, contra a aludida decisão foram opostos embargos de declaração, os quais foram julgados por meio do plenário virtual, no período de 1.9.2023 a 11.9.2023. Na oportunidade, a maioria da Corte Suprema decidiu acolher « o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição «. Com esse julgamento foi firmada nova tese, segundo a qual: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . « Do voto do Ministro Gilmar Mendes, registrado no plenário virtual, é possível extrair os seguintes fundamentos: «Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais. Isso porque, como mencionado pelo Ministro Roberto Barroso, a exigência de autorização expressa para a cobrança da contribuição sindical prevista na nova redação do CLT, art. 578 impactou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. (...) Note-se que a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação. Por esse motivo, entendo que a proposta de voto trazida pelo Ministro Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida por considerar, de forma globalizada, a realidade fática e jurídica observada desde o advento da Reforma Trabalhista em 2017, garantindo assim o financiamento das atividades sindicais, especialmente no que diz respeito às negociações dessa natureza. Conquanto a referida tese se refira àpossibilidade de cobrança da contribuição assistencial aos empregados da categoria, nada obsta a sua aplicaçãoem relação aos sindicatos das categorias econômicas, na medida em que o CLT, art. 513 prevê a imposição da contribuição em referência, como dito anteriormente, aos participantes das «categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas". Desse modo, plenamente possível a instituição de contribuição assistencial/negocial, desde que assegurado o direito de oposição aos não filiados. Nesse contexto, tem-se que o egrégio Colegiado Regional, ao julgar inválida a norma coletiva que autorizou o desconto de contribuição assistencial de empregados não associados, com previsão de direito de oposição, e deferir ao reclamante a restituição dos valores descontados a título de contribuição assistencial, contrariou a tese vinculante do STF, firmada no julgamento do Tema 935. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()
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294 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE FILIAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELO DAS PARTES. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. DANO MORAL INDEVIDO. RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: Aparte autora nega a filiação à associação sindical, impugna o desconto de contribuição efetuado em seu benefício previdenciário e pede indenização por danos morais. A sentença julga parcialmente procedente. Recurso do réu pela legalidade da filiação, pleiteando o afastamento do dano moral, e recurso do autor, pela majoração da indenização fixada. ... ()
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295 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. «DISTINGUISHING. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional limitou-se a asseverar que, « considerando a ausência de prova em relação ao fato de que o reclamante era associado ao ente sindical de classe, fica mantida a condenação da recorrente à devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial . 4. Verifica-se, portanto, que não houve registro no acórdão regional de que as contribuições sindicais foram instituídas por normas coletivas, bem como de que existia cláusula de oposição prevista em norma coletiva. 5. Tais premissas fáticas são essenciais para o enquadramento da hipótese ao tema 935 do repertório de repercussão geral. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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296 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE COLETIVO. MOTORISTA. FRACIONAMENTO E REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Na hipótese, o e. TRT, concluiu que é «nula a cláusula 45ª da CCT 2012/2014, por meio da qual se reduziu e fracionou o intervalo intrajornada «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso do intervalo intrajornada, cumpre destacar que houve inclusão do art. 611-A, III, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre o intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornada superior a seis horas, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Precedente desta 5ª Turma. Desse modo, não se tratando o intervalo intrajornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.
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297 - TRT2. Salário. Devolução dos descontos a título de contribuição confederativa. Os descontos a título de contribuição confederativa vulneram o princípio da liberdade sindical, conforme art. 8º, V, e CF/88, art. 5º, XX. Aplicação da Súmula 666/STF, do precedente normativo 119/TST e da Orientação Jurisprudencial 17/sdc. Recurso da declamada improvido.
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298 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO REVISIONAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão agravada manifestou-se sobre todos os temas do apelo revisional. O ordenamento jurídico vigente confere expressamente ao tribunal prolator da decisão recorrida a incumbência de decidir, em caráter prévio, sobre a admissibilidade do recurso de revista, competindo-lhe proceder ao exame não só dos pressupostos genéricos do recurso, como também dos específicos, sendo suficiente, para tanto, que aponte os fundamentos que o levaram a admitir ou a denegar seguimento ao apelo (CLT, art. 896, § 1º), não prejudicando nova análise da admissibilidade recursal pelo TST, bem como das violações apontadas. Assim, não há que se falar em violação da CF/88, art. 93, IX, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. A arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional pelo acórdão do TRT é inovatória, pois não apresentada em razões de recurso de revista ou agravo de instrumento. Agravo não provido. TRABALHADOR RURAL. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. PAUSAS PARA DESCANSO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. O TRT deferiu ao trabalhador rural que executava corte de cana o pagamento dos intervalos não concedidos durante a jornada, na forma do CLT, art. 72. A Lei 5.889/1973, que estabelece as normas reguladoras do trabalho rural, dispõe no art. 13 que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social". A NR 31 do Ministério do Trabalho e do Emprego, que regulamenta sobre «segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, prevê o deferimento de pausas para descanso em atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, além de outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. No entanto, a referida Norma Regulamentar não faz menção ao tempo do intervalo, ao número ou à regularidade de concessões durante a jornada diária, restando silente ainda quanto às consequências do seu descumprimento. Diante dessa lacuna, a jurisprudência desta Corte entende que o CLT, art. 72 é aplicável analogicamente aos que atuam no corte de cana de açúcar, pois a repetitividade dos movimentos sobrecarrega a musculatura e pode levar à fadiga e à lesão desses trabalhadores rurais, como ocorre com os digitadores. Precedentes específicos. Óbice da Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Incólumes, portanto, os dispositivos indicados como violados. Agravo não provido. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS. INDEVIDA. DISTINÇÃO DO TEMA 935 DE REPERCUSSÃO GERAL. O TRT manteve a determinação de devolução dos descontos salariais a título de contribuição confederativa porque não restou comprovado que o reclamante tenha autorizado os descontos em folha de pagamento e porque a norma coletiva que prevê a contribuição de não sindicalizados é inválida . A CF/88 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. Para equacionar tal dilema, preconiza-se que seja admitida a cobrança das contribuições assistenciais ajustadas em instrumentos coletivos, não apenas de empresas e trabalhadores sindicalizados, mas também de todos os demais integrantes das categorias profissional e patronal. Afinal, se a representação do sindicato é ampla e se a defesa dos interesses e direitos da categoria pelo ente sindical abrange a todos os seus integrantes, sindicalizados ou não, da mesma forma, o custeio dessa atividade sindical deve observar o princípio da solidariedade entre todos os seus beneficiários. Vale registrar que esta interpretação não ofende, de maneira alguma, o direito a não sindicalização. Pelo contrário, prestigia a negociação coletiva e fortalece a liberdade e autonomia sindical. Representa, em verdade, o perfeito equilíbrio entre o necessário estímulo e incentivo à vontade negocial coletiva e ao fortalecimento do movimento sindical, sem restringir, de outro lado, a liberdade individual do trabalhador, que continuará garantida pelo direito de oposição. Neste mesmo sentido, o Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento dos Embargos de Declaração do ARE 1 . 018 . 459, publicado em 30/10/2023, por maioria, acolheu o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados, assegurando, no entanto, o direito de oposição ao trabalhador. O STF, tendo em vista justamente que a contribuição assistencial custeia a negociação coletiva e pretendendo valorizá-las, reformulou entendimento anterior por meio da tese da repercussão geral de Tema 935, no sentido de que: «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Assim, impõe-se reconhecer que, quanto às contribuições sindicais e confederativas, permanece a lógica de que a adesão deve ser voluntária, e a cobrança de contribuições, somente aos filiados, sendo inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições impostas compulsoriamente a não sindicalizados, como no caso dos autos. Portanto, a determinação de restituição dos valores descontados a título de contribuição confederativa de empregado não sindicalizado está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 17 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
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299 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.
«I - A Corte Regional indeferiu o pedido de restituição de valores descontados a título de contribuição assistencial da remuneração do Reclamante não filiado ao sindicato da categoria, pois o Reclamante não exerceu seu direito de oposição aos descontos referidos. ... ()
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300 - TJSP. DECLARATÓRIA - Alegação inicial de inexistência de relação jurídica (contrato de cartão de crédito e autorização para descontos de contribuição sindical) - Versão inicial, contudo, desmentida pelos documentos de fls. 122/27 (contrato de adesão a cartão de crédito, devidamente assinado pelo autor, acompanhado por documento de identidade) e 238/39 (ficha de inscrição firmada pelo autor) - Alegação Ementa: DECLARATÓRIA - Alegação inicial de inexistência de relação jurídica (contrato de cartão de crédito e autorização para descontos de contribuição sindical) - Versão inicial, contudo, desmentida pelos documentos de fls. 122/27 (contrato de adesão a cartão de crédito, devidamente assinado pelo autor, acompanhado por documento de identidade) e 238/39 (ficha de inscrição firmada pelo autor) - Alegação de que o contrato de cartão juntado não corresponde àquele averbado junto ao INSS que não se sustenta, pois, o número indicado a fls. 291 refere-se à margem consignável do contrato efetivamente firmado - Impugnação à autenticidade da assinatura que também não colhe - De fato, tendo o autor optado pelo ajuizamento da ação no JEC, deve arcar com o ônus da não produção da prova pericial, incompatível com o procedimento perante tal Juízo - Pedido, em sede recursal, de extinção o feito sem resolução do mérito, pelo próprio autor, que carece de pertinência lógica - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.
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