(DOC. VP 143.1824.1014.1900)
TST. Devolução de descontos a título de contribuição confederativa.
«Recurso fundamentado em violação do CF/88, art. 8º, IV. Após a Constituição Federal de 1988, apenas a contribuição sindical (CLT, art. 578) remanesce como obrigatória a todos os integrantes da categoria, ainda que não sindicalizados, por força do disposto na parte final do artigo 8º, IV, da Carta. Dessa forma, as denominadas contribuições assistenciais e confederativas instituídas pelos sindicatos só podem ser cobradas de seus associados conforme jurisprudência do excelso STF,
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