Jurisprudência sobre
sindicato contribuicao desconto
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101 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal taxas assistenciais e negociais. Restituição dos valores descontados pelo empregador. Impossibilidade. Os descontos efetivados a título de taxas assistenciais e negociais, que encontram previsão nas convenções coletivas da categoria, foram repassados ao sindicato, de forma que nesta oportunidade não compete à empresa devolvê-los, havendo que serem cobradas, caso indevidas, do próprio sindicato. Portanto, não são devidas as devoluções. Recurso da reclamada provido no particular.
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102 - TJSP. Sindicato. Cobrança. Contribuição confederativa. Ação promovida por federação classista contra entidade não associada. Ré que não desconta tal contribuição dos empregados por falta de autorização expressa destes. Inexigibilidade de filiação e de cobrança. Distinção com o imposto sindical. Carência da ação. CLT, art. 545. CF/88, arts. 5º, XX, e 8º, IV e V. (Cita doutrina e precedentes).
Por distinguir-se a contribuição confederativa da contribuição (ou imposto) sindical, não pode aquela ser cobrada de quem não quis associar-se, pelo menos enquanto inexistir lei expressa a respeito, não podendo, dita contribuição, ser instituída por simples assembléia geral.... ()
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103 - TJSP. Tutela antecipada. Liminar. Concessão. Admissibilidade. Ação objetivando compelir sindicato a proceder aos descontos relativos à contribuição sindical. Exame dos requisitos ensejadores da medida afeta ao juízo monocrático. Presença dos pressupostos do CPC/1973, art. 273. Decisão mantida. Recurso não provido.
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104 - STJ. Conflito suscitado na vigência do CPC/2015. Processual civil. Tributário. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical facultativa / associativa. CLT, art. 548, «b. Servidor público. Ação movida contra municipalidade que impediu desconto em folha autorizado pelos servidores filiados. Relação jurídico-estatutária. Competência da justiça comum.
1 - A demanda adjacente ao presente conflito de competência é movida contra municipalidade que impediu o desconto em folha de CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS previstas na CLT, art. 548, «b, devidas pelos servidores que se filiaram voluntariamente ao sindicato autor. ... ()
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105 - STJ. Reclamação proposta na vigência do CPC/2015. Processual civil e tributário. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Servidor público. Fato gerador que deriva da relação de representação sindical. Acórdão cuja decisão foi parcialmente desautorizada que determinou o desconto das contribuições sindicais de todos os servidores da área de saúde do distrito federal mas o repasse ao sindsaúde apenas dos valores correspondentes a seus filiados.
«1 - O conteúdo desta reclamação e do que transitado em julgado no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ diz respeito à contribuição sindical compulsória (imposto sindical), assim não invade o campo da contribuição sindical facultativa (contribuição associativa), opcional para cada servidor ao sindicato de sua preferência, não havendo bis in idem entre aquela e esta, acaso cobradas simultaneamente. De modo que é irrelevante a afirmação de que há servidores que já recolhem contribuições facultativas para as entidades sindicais outras de sua preferência. ... ()
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106 - STJ. Tributário e processual civil. Contribuição sindical. CLT, art. 579. Desconto. Recolhimento. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Matéria fática. Súmula 7/STJ. Decadência não configurada. CLT, art. 582 e CLT, art. 583. Federação. Legitimidade ativa concorrente.
«1. A análise acerca da existência ou não de direito líquido e certo ensejador de impetração de mandado de segurança pressupõe, no caso, reexame da matéria fático-probatória, o que não pode ser feito no âmbito do recurso especial, ante o óbice estabelecido na súmula 7 do STJ. ... ()
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107 - STJ. Processual civil e administrativo. Execução de sentença. Cálculos que preveem o desconto previdenciário. Novo desconto quando da emissão do rpv ou precatório. Bis in idem. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem concordou com a tese do sindicato, de que a contribuição previdenciária já havia sido descontada na conta exequenda relativa ao principal, consoante revela a coluna «desc.prev. contida nos cálculos, culminando inequivocamente em bis in idem. Rever tal posicionamento implica a inobservância da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.... ()
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108 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - SENTENÇA NORMATIVA - COMPULSORIEDADE - TRABALHADORES NÃO SINDICALIZADOS - DIREITO À OPOSIÇÃO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no ARE-1018459 (Tema de Repercussão Geral 935), houve por bem conferir efeitos infringentes para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador, contudo, o direito de oposição . 2 . Efetivamente, foi adotada pela Suprema Corte, no julgamento virtual realizado em 12/9/2023, a tese de que «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 3 . Cabe esclarecer, no entanto, que não consta do acórdão regional proferido nestes autos nenhum registro sobre a concessão aos empregados não sindicalizados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial. Consta, em verdade, que as cláusulas dispostas no Dissídio Coletivo Econômico não prescindem da autorização do empregado para os descontos requeridos pelo Sindicato. 4 . Para adotar-se entendimento diverso, no sentido de que teria sido assegurado o direito de oposição, seria necessário o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, procedimento inviável por esta Corte, a teor da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido .
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109 - TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Contribuição sindical. Ação mandamental impetrada por sindicato. Pretensão de obrigar a autoridade impetrada a descontar um dia de trabalho dos seus servidores estatutários, referente a contribuição sindical. Descabimento. Ausência de Lei específica autorizando tal cobrança. Dúvida ainda quanto ao princípio da unicidade, eis que outro ente se diz parte legítima para tal cobrança sindical. Recurso não provido.
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110 - TST. PEDIDO DE BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO PELO SINDICATO RÉU NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. INDEFERIMENTO.
O benefício da gratuidade da Justiça pode ser deferido à pessoa jurídica apenas quando comprovada nos autos, de forma inequívoca, sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais, ou seja, não basta a mera declaração de incapacidade financeira. No caso, não houve tal demonstração. Aplicação da Súmula 463/TST, II. Pedido indeferido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RÉU. Embargos de declaração acolhidos apenas para reconhecer a transcendência econômica da causa e examinar o mérito dos temas do agravo de instrumento: «negativa de prestação jurisdicional; «competência da Justiça do Trabalho - desconto efetuado pela entidade sindical a título de honorários advocatícios contratuais de trabalhador substituído em juízo; «ação civil pública - legitimidade ativa do Ministério Público do Trabalho - direitos individuais homogêneos; e «obrigação de fazer - prestação de assistência judiciária gratuita sindical à respectiva categoria profissional - honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais/assistenciais - cobrança dos assistidos - impossibilidade. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONTO EFETUADO PELA ENTIDADE SINDICAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DE TRABALHADOR SUBSTITUÍDO EM JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 114, III dispõe que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. Logo, competente esta Justiça Especializada para julgar ação entre sindicato e trabalhador em que verse a causa sobre a aplicação dos arts. 8º, III, da CF/88, 18 da Lei 5.584/1970 e 514, «b, da CLT, deve ser mantido o acórdão regional que consignou: «a presente ação civil pública não pretende analisar o conteúdo do contrato de mandato, nem mesmo o relacionamento contratual do cliente para com o advogado, mas, sim, se o sindicato réu tem garantido a assistência judiciária gratuita aos empregados da categoria profissional que representa, matéria trabalhista, daí porque essa Especializada é o juízo competente da matéria versada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para ajuizar ação civil pública para tutela de interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos socialmente relevantes. No presente feito, o órgão ministerial pede que não haja cobrança de honorários contratuais a serem pagos pelo trabalhador que ajuíza ação trabalhista com assistência do sindicato. Assim, patente a legitimidade ativa e o interesse de agir do Ministério Público do Trabalho. Inteligência dos arts. 127, caput, e 129, III, da CF/88; 5º, I, da Lei 7.347/85; 1º, 6º, VII, e 83, I e III, da Lei Complementar 75/93. Agravo de instrumento conhecido e não provido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SINDICAL À RESPECTIVA CATEGORIA PROFISSIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, SUCUMBENCIAIS/ASSISTENCIAIS. COBRANÇA DOS ASSISTIDOS. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.725/2018 Aa Lei 8.906/1994, art. 22 - ESTATUTO DA ORDEM. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SIMULTÂNEA DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS E CONVENCIONAIS. OBRIGAÇÃO INSTITUÍDA PELO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS AOS SUBSTITUÍDOS PROCESSUALMENTE, EM FACE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA A ELES DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. O CF/88, art. 8º, III determina que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas". Por sua vez, a Lei 5.584/1970 não foi revogada e, em vigor, continua a disciplinar o dever de o sindicato prestar assistência judiciária gratuita ao trabalhador pertencente da categoria profissional que representa, ainda que este não ostente a qualidade de associado (arts. 14 e 18 da referida norma). Ressalte-se que a Lei 13.467/17, apesar de ter alterado o CLT, art. 579 e estabelecer que a contribuição sindical será facultativa, não revogou a referida Lei 5.584/1970 nem alterou a jurisprudência consolidada desta Corte, sintetizada no item I da Súmula 219: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (Lei 5.584/1970, art. 14, §1º). No mesmo sentido, a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF não afetou a aplicação da Lei 5.584/1970 nem mudou o citado entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Essa conclusão não é alterada com a vigência da Lei 13.725/2018, a partir da qual existe a possibilidade de cobrança cumulativa de honorários assistenciais e contratuais. Estes últimos, contudo, somente podem ser atribuídos à entidade sindical, se esta optar por contratar advogados que não fazem parte do seu próprio corpo jurídico, sem a possibilidade de repasse aos substituídos, a fim de que se assegure a prestação de serviço gratuita aos integrantes da categoria profissional. Portanto, no contexto atual, a entidade sindical possui duas alternativas, quanto à prestação do serviço de assistência jurídica aos integrantes da categoria profissional - e não apenas de associados, repito: a) fazê-lo por intermédio de seu próprio corpo interno de advogados, hipótese em que não haverá, por óbvio, honorários contratuais que possam ser a eles assegurados; e b) contratar profissionais externos ao seu quadro, situação em que arcará, ela própria - a entidade sindical -, com o pagamento da remuneração que ajustar, e não os transferir para aqueles a quem é devida a assistência jurídica gratuita, tal como previsto nos dispositivos citados da lei de 1970. Desse modo, seja mediante corpo jurídico próprio ou serviço advocatício contratado, é dever do ente sindical conceder referida assistência sem custos ao integrante da categoria. Não é legítima, assim, a cobrança de honorários de natureza contratual (ajustados com o patrono credenciado) dos trabalhadores ora substituídos na ação, mormente quando já auferidos honorários assistenciais, por subverter a lógica imposta na legislação supra. Logo, é indevida a cumulação dos honorários de assistência sindical e honorários contratuais, ou seja, não é possível a cobrança ou desconto de honorários advocatícios dos substituídos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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111 - TRT4. Recurso ordinário interposto pelo sindicato reclamante. Descontos assistenciais acrescidos da respectiva multa pactuada, nos termos do CLT, art. 600.
«A contribuição assistencial deve atingir somente os sindicalizados ou empresas sindicalizadas que não se opuseram à correspondente contribuição, não havendo necessidade de qualquer manifestação das empresas não filiadas, já que estas não devem ser atingidas por tal contribuição. Recurso desprovido. [...]... ()
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112 - TST. Devolução de descontos. Contribuições assistencial e confederativa. Empregado não associado ao sindicato.
«Esta Corte Superior reiteradamente vem decidindo que nem mesmo por norma coletiva é lícito exigir contribuição assistencial e/ou confederativa de empregado não sindicalizado, ante o princípio da liberdade de associação previsto no CF/88, art. 8º, V, assim como o disposto no inciso XX do CF/88, art. 5º, também, que encerra o princípio da liberdade sindical. Esse é o entendimento pacificado nesta Corte, por meio do Precedente Normativo 119 e da Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, corretamente aplicados pela Corte Regional, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e da Súmula 333/TST. ... ()
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113 - TRT2. Salário. Desconto. Contribuição confederativa. Convenção coletiva. Precedente Normativo 119/TST-SDC. CLT, art. 462. CF/88, art. 8º, III e IV.
«... A respeito da contribuição confederativa, não procede a alegação de que a empresa teria violado o Precedente Normativo 119/TST-SDC. Esse precedente visa resguardar a soberania do salário sobre as negociações coletivas, quando estas impõem um desconto indevido de contribuição assistencial a um empregado que não é sindicalizado ou não é associado do sindicato. A alegação de que esse tipo de contribuição não está prevista no CLT, art. 462 não é suficiente para justificar a restituição, tendo em vista o que dispõe o CF/88, art. 8º, III e IV. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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114 - TJSP. APELAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - ACOLHIMENTO EM PARTE -
I. Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedido de danos materiais e morais. Procedência. Descontos indevidos em benefício previdenciário do autor, sem filiação ao requerido. II. Questão em Discussão. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a existência de relação jurídica válida; ii) a aplicabilidade do CDC ao caso e (iii) a existência de dano moral indenizável. III. Razões de Decidir. Afastada a preliminar de cerceamento de defesa. A prestação de serviços por entidade sindical caracteriza relação de consumo, sendo aplicável o CDC. Falsidade de assinatura comprovada por perícia grafotécnica. Repetição do indébito que deve se dar de forma simples para os descontos anteriores a 31/03/2021 e em dobro com relação aos posteriores, em atenção à modulação dos efeitos do EAREsp. Acórdão/STJ, pois não constatada má-fé. Inocorrência de dano moral indenizável. Desconto indevido em benefício previdenciário não gera, por si só, dano moral. Precedentes do STJ. - Sentença parcialmente reformada - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO... ()
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115 - TRT2. Sindicato. Liberdade sindical. Obrigatoriedade de contribuição contra a liberdade de associação. Considerações do Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CF/88, art. 8º, IV e V. CLT, art. 513, «e. Inconstitucionalidade.
«... A interpretação do vocábulo «participação do CLT, art. 513, «e, com o sentido de tratar indistintamente os associados e não associados não é compatível com o atual sistema constitucional, por colidir com a liberdade de associação profissional (CF/88, art. 8º, V), sob pena de tornar sem efeito o direito de não associação, eis que o indivíduo passaria a contribuir para associação que optou por não pertencer. Dessa forma, o desconto não autorizado fere a intangibilidade salarial. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()
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116 - TRT2. Salário. Devolução dos descontos. Pedido improcedente. Convenção coletiva. Contribuição confederativa em favor de sindicato. Considerações da Juíza Catia Lungov sobre o tema. Súmula 666/STF. CLT, art. 462, «caput. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os descontos salariais oriundos de adiantamento, norma coletiva ou legal, são lícitos, nos termos do CLT, art. 462, «caput. ... ()
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117 - STF. Trabalhista. Contribuição confederativa. Desconto incidente na folha de pagamento dos não filiados à entidade sindical. Impossibilidade. CF/88, art. 8º, IV.
«Apesar de ser auto-aplicável o CF/88, art. 8º, IV, a contribuição confederativa somente é devida pelos filiados da entidade de representação profissional.... ()
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118 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 62, § 11, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MENSALIDADES. COBRANÇA POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE ELETRÔNICO. MEDIDA PROVISÓRIA 873/2019. NÃO CONVERSÃO EM LEI. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT confirmou o entendimento de primeiro grau, no sentido de que « os descontos das mensalidades sindicais sejam realizados por meio de folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor «, o que contraria a Medida Provisória 873/2019, vigente no período de 01/03/2019 a 28/06/2019 (sem conversão em lei ou edição de decreto legislativo). A citada medida provisória havia modificado o caput do CLT, art. 582, que passou a regular a matéria da seguinte maneira: Art. 582A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Antes, o preceito consolidado, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, dispunha que «Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos, o que foi restabelecido com o fim da vigência da Medida Provisória 873/2019, já que a medida provisória não foi convertida em lei, tampouco sofreu regulação por meio de decreto legislativo. Nesse cenário, a reclamada foi condenada a descontar e repassar « as mensalidades/taxas assistenciais de abril/2019, até o final da vigência da Medida Provisória 873, 28/06/2019 « por meio de desconto em folha de pagamento, com repasse ao Sindicato autor. Ocorre que essa decisão, ao que se pode perceber, frustra os efeitos da referida medida provisória, no período em que se encontrou vigente, violando o disposto nos §§ 3º e 11 da CF/88, art. 62, que determinam a perda de eficácia da medida provisória ao final do seu prazo de vigência sem conversão em lei (§ 3º), bem como a manutenção dos efeitos deflagrados no seu período de vigência, quando não regulada a matéria por decreto legislativo (§ 11). Depreende-se, portanto, que, se a medida provisória não foi convertida em lei no prazo de sessenta dias, tampouco tendo havido a edição de decreto legislativo para regular as relações jurídicas dela decorrentes, o decurso do prazo de que trata o § 3º da CF/88, art. 62, aqui, aciona os efeitos estabilizantes previstos no § 11 do citado dispositivo constitucional, de modo que devem ser mantidos os efeitos jurídicos produzidos pela norma evanescente durante o seu período de sua vigência. Sendo assim, não há como obrigar a reclamada a efetuar o desconto em folha das mensalidades sindicais devidas durante o prazo de vigência da medida provisória decaída, sob pena de se ferir o art. 62, §§ 3º e 11, da CF/88, bem como contrariar a própria Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe que: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Os efeitos estabilizantes da norma decaída, nesse caso, equivalem ao ato jurídico perfeito, o que induz à conclusão de que a decisão do Regional incorreu em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, pelo que é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de julgar improcedentes os pedidos contidos na exordial. Recurso de revista conhecido e provido .
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119 - TJSP. Apelação cível. Ação de inexistência de negócio jurídico e indenização por cobrança indevida. Desconto em benefício previdenciário. Autora alega não ter autorizado o desconto da «Contribuição SINDNAP-FS". Réu não comprovou a contratação, sendo constatada má-fé. Configuração do dano moral. Sentença reformada em parte para fixar em R$4.000,00 a título de reparação por danos morais, considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara. Recurso parcialmente provido. Sentença que determinou a restituição pelo dobro dos valores cobrados e acolheu pedido de indenização por danos morais, fixados em R$5.000,00. Insurgência do sindicato. Descontos indevidos. Regularidade da filiação não comprovada. Autora privada de parte de seus rendimentos. Dever de devolução em dobro caracterizado. Atenção ao atual entendimento do E. STJ sobre o art. 42, parágrafo único, do CDC, que considerou desnecessária a constatação de má-fé. Modulação dos efeitos desta decisão, aplicada conforme precedente desta Câmara. Dano moral comprovado. Todavia, quantum que deve ser reduzido porque fixado acima dos padrões comumente adotados por esta Colenda Câmara, consideradas, ainda, as circunstâncias da causa. Fixação em R$4.000,00. Recurso provido em parte
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120 - TRT2. Sindicato ou federação contribuição legal recurso ordinário. 1. Da devolução dos descontos a título de contribuição assistencial. Não obstante o disposto no precedente normativo 119 do c.tst, a empresa não pode ser penalizada por ter cumprido uma norma convencional, já que foi mera repassadora da contribuições ao sindicato. Assim, caso o reclamante entenda devida esta devolução de descontos deve pleitear a restituição ao sindicato da categoria, pois foi este quem recebeu a importância descontada e dela se beneficiou. 2. Administração pública. Tomadora de serviços. Responsabilidade subsidiária. Impossibilidade. No julgamento da ação declaratória de constitucionalidade nº16/df o STF decidiu pela constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, o que impede a responsabilização subsidiária da administração pública na condição de tomadora de serviços face a inadimplência do prestador de serviços quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
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121 - TRT2. Sindicato ou federação. Contribuição legal contribuições confederativas e assistenciais. Malgrado sejam indevidas as contribuições confederativas e assistenciais do empregado não sindicalizado (precedente normativo 119 do c. TST), sendo passíveis de devolução os descontos efetivados, verifico que a referida dedução ocorre em favor do sindicato da categoria profissional do empregado e decorre de relação jurídica da qual o empregador não participa. Assim, o pedido formulado de restituição das contribuições confederativas e assistenciais é viável, se em face do sindicato de classe que dela se beneficiou, o que não é o caso dos autos. Ainda que assim não fosse, o reclamante não demonstrou que tenha manifestado oposição aos descontos no momento oportuno, na forma prevista no diploma coletivo. Recurso do reclamante não provido.
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122 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso ordinário em mandado de segurança. Hipótese em que o STJ, por reconhecer a legitimidade da confederação dos servidores públicos do Brasil para propor a ação mandamental, bem como por considerar inaplicáveis a Súmula 269/STF e Súmula 271/STF, deu provimento ao recurso ordinário, para determinar o desconto e repasse da contribuição sindical, relativamente aos servidores públicos estaduais. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão configurada, em relação à parana previdência. Acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso ordinário apenas em parte, restando denegado o pedido inicial de desconto e repasse da contribuição sindical, especificamente em relação aos servidores estatutários aposentados e aos pensionistas.
«I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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123 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/17. EMPREGADA NÃO SINDICALIZADA. DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PREVISTA EM NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS EMPREGADOS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Ausente premissa fática acerca da imposição da contribuição assistencial ao trabalhador não filiado a sindicato, a pretensão recursal esbarra nas disposições da Súmula 126/TST. Assim, para se chegar à conclusão diversa que não a do Tribunal a quo, se faz necessário alterar elementos essenciais que formaram o quadro fático e, portanto, a convicção do Tribunal Regional, o que é inviável segundo disposições da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.
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124 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - CONFEDERAÇÃO IDOSOS - COPAB - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - REQUISITOS COMPROVADOS NA ORIGEM.
1. A tutela de urgência de natureza antecipada será concedida quando, diante da probabilidade do direito alegado, houver perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O perigo da demora é pressuposto para concessão das tutelas provisórias de urgência e se faz presente quando não se pode esperar a decisão final sem que isso gere danos aos direitos do requerente. 3. A probabilidade do direito se faz presente quando as alegações das partes e o quadro probatório existente, ainda que incompleto, demonstram que o direito alegado provavelmente existe. 4. Deve ser concedida a tutela provisória para suspender os descontos, quando a parte nega a contratação/associação que deu ensejo ao desconto.... ()
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125 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DESCONTO INDEVIDO SOBRE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, RELACIONADA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - NEGATIVA DE FILIAÇÃO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Para que o desconto realizado a título de contribuição sindical sobre o benefício previdenciário seja considerado válido, é imprescindível que a entidade responsável comprove o consentimento do aposentado. - A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar que, no caso, não foi experimentado pela parte autora, em razão de desconto realizado sobre sua pensão, em valor irrisório e uma única vez, fato que não se mostrou bastante para causar lesão dessa natureza. - Recurso provido em parte.... ()
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126 - TJRS. Direito público. Contribuição sindical. Contribuição federativa. Distinção. Funcionário público municipal. Desconto. Possibilidade. Decadência. Inocorrência. Justiça Estadual. Competência. Apelação cível. Reexame necessário. Direito tributário. Mandado de segurança. Preliminar de decadência afastada. Fesismers. Legitimidade ativa. Propriedade da via eleita. Contribuição sindical devida em relação a todos os servidores de uma mesma categoria, inclusive inativos. Competência da Justiça Estadual em relação aos servidores estatutários.
«I. Não há falar em decadência no ajuizamento do mandamus contra ato da autoridade que não procedeu ao desconto em folha (CLT, art. 582), pois não transcorrido o prazo de 120 dias previsto no Lei 12016/2009, art. 23 para sua impetração. Precedentes do STJ. ... ()
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127 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESCONTO CONTRIBUIÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I.Caso em Exame ... ()
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128 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE «CONTRIBUIÇÃO SINDICATO COPAB".
DESCONTOS QUE OCORREM DESDEnovembro/2023, SENDO certo QUE A AÇÃO FOI AJUIZADA APENAS EM abril/2024. LAPSO TEMPORAL QUE ESVAZIA O PERIGO DE DEMORA, REQUISITO ESSENCIAL ÀS TUTELAS DE URGÊNCIA (ART. 300, CAPUT, CPC). ... ()
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129 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Servidor público municipal. Contribuição sindical. Desconto compulsório nos proventos dos inativos. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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130 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - FILIAÇÃO A SINDICATO - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL - REGULARIDADE DO DÉBITO.
Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao autor prova de fato negativo. Comprovada a origem e os fundamentos do débito, através da juntada da gravação da ligação telefônica em que foi formalizada a filiação a sindicato, é legítima a cobrança da respectiva contribuição. A Instrução Normativa 28 do INSS versa apenas sobre a consignação de descontos para pagamento de empréstimos e cartão de crédito, nada dispondo sobre o lançamento de cobranças de outras naturezas em benefício previdenciário.... ()
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131 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pelo réu contra sentença que declarou a inexigibilidade de débito referente a descontos sindicais realizados no benefício previdenciário da autora, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Determinar se a cobrança da contribuição sindical impugnada decorreu de filiação legítima da autora, com seu consentimento expresso, ou se, ao contrário, houve cobrança indevida, justificando a devolução dos valores e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O CDC (CDC) é aplicável ao caso, pois a imputação de responsabilidade por negativa de contratação configura um aparente defeito na prestação do serviço, equiparando-se a consumidor quem dele foi vítima, nos termos do CDC, art. 17. (ii) Nos termos dos arts. 373, § 1º, do CPC, e 6º, VIII, do CDC, cabe ao fornecedor a prova da contratação contestada pelo consumidor, considerando a hipossuficiência deste e a maior facilidade de produção da prova pelo fornecedor. (iii) O réu comprovou a autenticidade da contratação eletrônica por meio de documentos contendo biometria facial da autora e seus dados pessoais, sem impugnação específica quanto à veracidade das informações. (iv) A geolocalização e os dados de IP e horário da adesão eletrônica são compatíveis com o local de residência da autora, reforçando a legitimidade da contratação. (v) Diante da comprovação da adesão válida ao contrato, não há fundamento para declarar a inexigibilidade do débito, restituir valores ou fixar indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido... ()
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132 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. CONVENÇÃO X ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. SÚMULA 126/TST. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento, por óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. No presente agravo, a reclamada não impugna o referido fundamento da decisão agravada, mas apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. Verifica-se, portanto, que a parte não atendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é «secundária e impertinente, mas fundamental. Agravo de que não se conhece. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO 1 - Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que condenou a reclamada a devolver ao reclamante os valores descontados a título de contribuição confederativa. Para tanto, destacou que a referida contribuição só é exigível de empregados filiados ao sindicato, o que não foi comprovado, e que não foi assegurado ao reclamante, de forma real, o efetivo direito de oposição . Entendeu que, « mesmo quando os instrumentos coletivos possibilitam a oposição, deve-se investigar se essa possibilidade é efetiva, a começar pela prova de que tenha havido ampla divulgação do conteúdo da cláusula aos empregados não sindicalizados «, o que não ocorreu . 3 - Com relação aos descontos realizados a título de contribuição confederativa, convém tecer algumas considerações acerca das 4 (quatro) espécies de contribuições dos trabalhadores previstas no ordenamento jurídico brasileiro para o custeio das entidades sindicais, quais sejam: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial e mensalidade dos associados. 4 - A contribuição sindicalobrigatória foi prevista inicialmente sob a denominação de"imposto sindical"(CLT, art. 578) a partir da implementação do modelo sindical corporativista e se refere à importância recolhida anualmente, uma única vez, de empregados, empregadores e profissionais liberais, conforme os parâmetros de cálculo e de tempo estabelecidos na CLT (art. 580 e seguintes). A parte final da CF/88, art. 8º recepcionou a contribuição sindical. Contudo, o controvertido caráter compulsório da contribuição sindical, que inclusive era exigida dos trabalhadores não sindicalizados, sempre foi objeto de fervorosas críticas, notadamente em razão da afronta à liberdade associativa e à autonomia dos sindicatos. 5 - Nessa perspectiva, a Lei 13.467/2017 modificou diversos dispositivos da CLT com o escopo, em suma, de convolar a contribuição sindical em opcional e voluntária . O legislador ordinário condutor da «reforma trabalhista evidenciou repetidamente que, a partir do novo marco legal, o desconto, o recolhimento e a cobrança da contribuição sindical somente podem ocorrer mediante prévia e expressa autorização do integrante da categoria profissional ou econômica ou do profissional liberal (arts. 545, 578, 579, 582, 587, 602 da CLT). A propósito, no julgamento conjunto da ADC 55, da ADI 5794 e de outras ADIs apensadas, o Supremo Tribunal Federal ( acórdão redigido pelo Ministro Luiz Fux e publicado no DJE em 23/4/2019 ) declarou a constitucionalidade dos dispositivos da Lei 13.467/2017 que excluíram a compulsoriedade da contribuição sindical e instituíram a sua facultatividade . Destacam-se da ementa do acórdão os seguintes trechos: «[...] 5. A Carta Magna não contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical, na medida em que o art. 8º, IV, da Constituição remete à lei a tarefa de dispor sobre a referida contribuição e o art. 149 da Lei Maior, por sua vez, limita-se a conferir à União o poder de criar contribuições sociais, o que, evidentemente, inclui a prerrogativa de extinguir ou modificar a natureza de contribuições existentes. 6. A supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, previsto no CF/88, art. 8º, I, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador insculpidos nos arts. 1º, III e IV, 5º, XXXV, LV e LXXIV, 6º e 7º da Constituição . [...] 11. A Constituição consagra como direitos fundamentais as liberdades de associação, sindicalização e de expressão, consoante o disposto nos arts. 5º, IV e XVII, e 8º, caput, tendo o legislador democrático decidido que a contribuição sindical, criada no período autoritário do estado novo, tornava nula a liberdade de associar-se a sindicatos . 6 - Já a mensalidade dos associados consiste em cotas mensais pagas voluntariamente somente pelos associados ao sindicato. 7 - O art. 513, «e, da CLT prevê a contribuição assistencial, também denominada de « cota de solidariedade «, que é instituída por convenção ou acordo coletivo de trabalho e direcionada ao próprio ente sindical, com vistas a custear sua atuação na defesa da categoria. Em virtude desse objetivo, a doutrina cunhou outras expressões para designá-la de «taxa de reforço sindical, «contribuição de fortalecimento sindical e «contribuição negocial (DELGADO, Maurício Godinho. Direito Coletivo do Trabalho. 6. ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 114). 8 - Sobre a possibilidade de cobrança da contribuição assistencial de empregados não sindicalizado, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em 2017, a seguinte tese: « É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados « (STF, Pleno, RG-ARE 1.018.459, relator: ministro Gilmar Mendes, j. 23.02.2017, DJe 10.03.2017). 9 - Entretanto, seis anos depois, no mesmo processo, apreciando recurso de embargos de declaração, após voto-vista do Ministro Roberto Barroso e dos votos de outros ministros, o relator Ministro Gilmar Mendes decidiu alterar o voto inicial e acolher o recurso, com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no CLT, art. 513, inclusive dos trabalhadores não filiados (leia-se: não associados), assegurando ao trabalhador o direito de oposição. Assim, acolhendo a proposta sugerida pelo Ministro Roberto Barroso, alterou a tese fixada no julgamento do mérito do recurso ordinário com repercussão geral (Tema 935), que passou a ser a seguinte: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (STF, Pleno, sessão virtual de 14/4/2023 a 24/4/2023). 10 - Em resumo, a fundamentação do ministro Luís Roberto Barroso para dar efeito modificativo aos embargos de declaração foi de que as contribuições assistenciais não se confundem com a contribuição sindical (também conhecida como «imposto sindical), cuja cobrança deixou de ser obrigatória a partir da reforma trabalhista de 2017; que a cobrança das contribuições assistenciais está prevista na CLT desde 1946, ao contrário da contribuição (ou «imposto) sindical; que a arrecadação das contribuições assistenciais só pode ocorrer para financiar atuações específicas dos sindicatos em negociações coletivas; que, como a jurisprudência do STF, construída ao longo dos últimos anos, passou a conferir maior poder de negociação aos sindicatos, identificou-se uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e, ao mesmo tempo, esvaziar a possibilidade de sua realização, ao impedir que os sindicatos recebam por uma atuação efetiva em favor da categoria profissional; que, por esse motivo, no seu novo voto permite-se a cobrança das contribuições assistenciais previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assegurado ao trabalhador o direito de se opor ao desconto, tratando-se de solução intermediária, que prestigia a liberdade sindical e, ao mesmo tempo, garante aos sindicatos alguma forma de financiamento. 11 - O relator, Ministro Gilmar Mendes, entendeu que seria o caso de evolução e alteração do posicionamento antes adotado « em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas que embasaram seu primeiro voto, « sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais «. Consignou que, caso mantido o entendimento inicial « no sentido da inconstitucionalidade da imposição de contribuições assistenciais compulsórias descontadas de empregados não filiados ao sindicato respectivo -, tais entidades ficariam sobremaneira vulnerabilizadas no tocante ao financiamento de suas atividades «, uma vez que « o ordenamento jurídico brasileiro, até o advento da Lei 13.467/2017, baseava seu sistema sindical na conjugação da unidade sindical (princípio segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa da categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial - Constituição, art. 8º, II), e da contribuição sindical obrigatória «. Anotou que « a contribuição assistencial é prioritariamente destinada ao custeio de negociações coletivas, as quais afetam todos os trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação «, concluindo que « a constitucionalidade das chamadas contribuições assistenciais, respeitado o direito de oposição, faculta a trabalhadores e sindicatos instrumento capaz de, ao mesmo tempo, recompor a autonomia financeira do sistema sindical e concretizar o direito à representação sindical sem ferir a liberdade de associação dos trabalhadores «. 12 - O CF/88, art. 8º, IV, a par de recepcionar a contribuição sindical obrigatória prevista em lei (cuja obrigatoriedade foi afastada pela chamada reforma trabalhista), estabeleceu a contribuição confederativa, ao prever que « a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei «. Os valores e percentuais fixados pela assembleia geral serão destinados aos sindicatos, federações e confederações, com a finalidade de manter esse sistema corporativo vertical de representação sindical. 13 - Segundo Gustavo Felipe Barbosa Garcia, a contribuição confederativa não ostenta natureza de direito público ou tributária, mas, sim, caráter de norma de direito privado, configurando obrigação consensual. (GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022, p. 114). Assim, exigir-lhe de trabalhadores não associados ao sindicato ensejaria grave violação da liberdade sindical (CF/88, art. 8º). 14 - Nessa perspectiva, o Precedente Normativo 119 do TST e a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST sedimentaram o entendimento de que são nulas as disposições normativas que imponham a trabalhadores não filiados/associados ao sindicato a cobrança de contribuição confederativa. 15 - Ademais, a Súmula Vinculante 40/STF (decorrente da conversão da Súmula 666/STF), firmou a tese segundo a qual «a contribuição confederativa de que trata o CF/88, art. 8º, IV, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo «. Nos debates que ensejaram a aprovação da proposta da súmula vinculante, o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, registrou que « não o é de hoje que ambas as Turmas deste Tribunal vem proclamando que a contribuição confederativa, à luz do disposto no CF/88, art. 8º, IV, por não se revestir de caráter tributário, somente pode ser cobrada pelas entidades sindicais de seus respectivos filiados «. 16 - Logo, em prestígio à liberdade constitucional de associação e ausente o caráter tributário na contribuição confederativa, resulta inviável cobrá-la e/ou descontá-la da remuneração dos empregados não filiados ao sindicato da categoria profissional. Por outro lado, se o empregado, ainda que não filiado ao sindicato, autoriza o desconto da contribuição confederativa, válida é a cobrança da contribuição. 17 - Nesse contexto, o Colegiado de origem, ao manter a condenação da reclamada à devolução dos descontos realizados a título de contribuição confederativa, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior e com o enunciado da Súmula Vinculante 40/STF. 18 - Agravo a que se nega provimento.... ()
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133 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva relativa a empresas não sindicalizadas. Impossibilidade.
«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()
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134 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DIREITO DE OPOSIÇÃO DO EMPREGADO AO DESCONTO INSTITUÍDO NA NORMA COLETIVA NÃO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Supremo Tribunal Federal, examinando o Processo ARE 1.018.459, em sistemática de repercussão geral, fixou a tese de que « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. Todavia, a Suprema Corte, analisando os embargos de declaração opostos no referido processo, imprimiu efeitos infringentes aos declaratórios, para fixar uma nova tese, com o seguinte teor: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição « (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral do STF). De acordo com a referida tese, é válida a norma coletiva que institui contribuição assistencial aos empregados da categoria, inclusive aos não filiados ao sindicato da categoria profissional, sob a condição de que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador. Na hipótese, o e. TRT, ao manter a ilicitude do desconto realizado a título de contribuição assistencial, dirimiu a controvérsia apenas sob o prisma da demonstração ou não da condição de filiada da reclamante, inexistindo registro sobre eventual direito de oposição no instrumento coletivo que instituiu a parcela. Considerando a ausência de elementos que indiquem a presença de direito de oposição do trabalhador na norma coletiva que amparou o desconto a título de contribuição assistencial, é forçoso concluir que a declaração de ilicitude do abatimento guarda consonância com a tese firmada pela Suprema Corte, incidindo o óbice da Súmula 333/TST e do § 7º do art. 896 Consolidado. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CDC, art. 87, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O CDC, art. 87, caput dispõe que « Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais «. No mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o sindicato autor, na qualidade de substituto processual, ao atuar na defesa dos direitos individuais homogêneos da categoria, apenas pode ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios se comprovada a existência de litigância de má-fé, devendo ser aplicado o disposto no CDC e na Lei de Ação Civil Pública. Precedentes. Na hipótese, não resta caracterizada litigância de má fé do sindicato autor, sendo, por tanto, à luz da jurisprudência destacada, indevida a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido .
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135 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. PERMANÊNCIA DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. MATÉRIA ADEQUADAMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO QUE INTERROMPE O PRAZO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. TEMAS 877 DO STJ E 823 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NO TOCANTE AO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO COM BASE NO ANO DE 2001 E INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO E DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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136 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial patronal. Previsão de desconto em convenção coletiva. Cobrança relativa a empresas não associadas. Impossibilidade.
«A Constituição Federal de 1988 consagrou em nosso ordenamento jurídico um sistema sindical peculiar, que assegura, por um lado, os princípios da liberdade e autonomia sindical, e, por outro, o da unicidade sindical. Nessas circunstâncias, cabe ao intérprete, ao decidir os casos concretos, considerar o peso adequado de cada um destes princípios, de modo a não valorizar nem desvalorizar em demasia cada um deles. ... ()
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137 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL COMPULSÓRIA A SER CUSTEADA PELA EMPRESA EM FAVOR DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CONVENÇÃO 98 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em relação à assistência odontológica, as cláusulas da CCT transcritas pelo acórdão regional evidenciam a instituição de taxa de contribuição obrigatória, a cargo do empregador em favor do sindicato dos trabalhadores para a manutenção do benefício de assistência odontológica. Tal contribuição, conforme explicita o parágrafo terceiro, é obrigatória e devida inclusive pelas empresas que fornecem assistência odontológica a seus trabalhadores. 2. A SDC possui entendimento de que é inválida a cláusula convencional que estabelece o pagamento de contribuição pela empresa para o sindicato profissional, em razão da possibilidade de ingerência da categoria econômica na categoria profissional, o que violaria a liberdade e a autonomia sindical. A vedação de tais contribuições pela empresa subsiste ainda que os recursos sejam destinados à manutenção de programas de assistência social ou de fundo com finalidades sociais. Precedentes. 3. Tal entendimento da SDC tem por objetivo coibir qualquer prática que possa afetar a liberdade e autonomia sindical, garantidas pelos arts. 8º, caput e, I, da CF/88. 4. Além disso, a autonomia financeira do sindicato é prevista na Convenção 98 da OIT, que, em seu art. 2º, veda a manutenção de organizações de trabalhadores com meios financeiros que possam, de alguma maneira, « sujeitar essas organizações ao controle de empregadores ou de organizações de empregadores . 5. Nesse contexto, o recurso, quanto à assistência odontológica, não demonstra transcendência em nenhuma de suas modalidades, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada tese jurídica de caráter vinculante, impõe-se o provimento do agravo para o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. III - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição . 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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138 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. MATÉRIA ADEQUADAMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO QUE INTERROMPE O PRAZO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. TEMAS 877 DO STJ E 823 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NO TOCANTE À ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 E INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO E AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGA-SE PROVIMENTO.
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139 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONCEDEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. PERMANÊNCIA DO ENTENDIMENTO NO SENTIDO DO DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. MATÉRIA ADEQUADAMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO QUE INTERROMPE O PRAZO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. TEMAS 877 DO STJ E 823 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NO TOCANTE À ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 E INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO E AO DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.
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140 - STJ. Processual civil. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. Lei 9.494/1997, art. 2º-A
«1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária coletiva movida pelo Sindicato recorrente contra a UNIÃO e o INSS objetivando a suspensão dos descontos incidentes sobre os proventos ou pensões dos substituídos a título de contribuição social, prevista na Lei 9.783/1999, art. 1º e Lei 9.783/1999, art. 2º. A sentença julgou procedente a demanda, condenando os réus a restituírem as contribuições já descontadas. O Tribunal de origem afastou o INSS da demanda, mantendo a condenação da União, excluindo da lide «apenas os substituídos que não possuem domicílio no Estado do Maranhão. ... ()
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141 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO SOBRE PENSÃO POR MORTE PREVIDENCIÁRIA, RELACIONADA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - NEGATIVA DE FILIAÇÃO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A
lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem estar que, no caso, não foi experimentado pela parte autora, em razão de desconto realizado sobre sua pensão, em valor irrisório e uma única vez, fato que não se mostrou bastante para causar lesão dessa natureza. - Recurso provido.... ()
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142 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Descabimento. Prova da contratação válida. Áudio, ficha cadastral e reconhecimento biométrico demonstram ciência e autorização da autora. Descontos no benefício previdenciário válidos. Improcedência dos pedidos. Manutenção da condenação por litigância de má-fé. Condenação nos termos do art. 85, §11, do CPC, com a ressalva da Gratuidade. Provimento negado
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143 - TJSP. Competência. Conflito. Ação julgada procedente para declarar ilegal o desconto de contribuição confederativa de vencimento de servidor municipal, ordenada a restituição do montante descontado. Matéria que não é de competência da Seção de Direito Público, a quem cabe examinar apenas as ações que envolvam a contribuição sindical, de natureza tributária. Já a contribuição confederativa e a assistencial são de competência da Seção de Direito Privado, nestas demandas em que a sentença foi proferida antes da vigência da Emenda Constitucional 45/04. Conflito procedente e declarada a competência da 9a Câmara de Direito Privado, aqui suscitante.
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144 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . VALIDADE DA AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO CONCEDIDA MEDIANTE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. ARESTOS INSERVÍVEIS.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .... ()
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145 - TJRJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DO ESTADO, AGRAVANTE. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1.169 STJ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. MATÉRIA ADEQUADAMENTE ENFRENTADA NA DECISÃO AGRAVADA. AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA PELO SINDICATO QUE INTERROMPE O PRAZO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. TEMAS 877 DO STJ E 823 DE REPERCUSSÃO GERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NO TOCANTE AO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO COM BASE NO ANO DE 2001 E INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO QUE DEVERÃO OBSERVAR OS TEMAS 905 DO STJ, 810 DO STF E Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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146 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS PELO EMPREGADOR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, depreende-se da leitura do acórdão regional que não restou comprovada a filiação do autor ao sindicato e que houve ciência sobre o desconto (Súmula 126/TST). 2. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal, superando o entendimento estampado no Precedente Normativo 119 da SDC/TST e na Súmula Vinculante 40/STF, ao julgar os embargos de declaração opostos nos autos do ARE 1.018.459 (Tema 935 da Tabela de Repercussão Geral), firmou tese vinculante no sentido de que «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. Assim, embora reconhecida a constitucionalidade da imposição da contribuição assistencial aos não filiados, ela está condicionada ao pleno exercício do direito do trabalhador de opor-se à contribuição. 3. No caso concreto, entretanto, em que pese o registro de que o autor foi cientificado do desconto, não há notícia no acórdão de que a reclamada tenha lhe oportunizado a possibilidade de oposição por qualquer meio. Nessas circunstâncias, o Juízo Monocrático, ao condenar a reclamada a restituir os descontosefetuados sob a rubrica de contribuição assistencial, no salário do reclamante, ante a ausência de anuência expressa, decidiu em conformidade com a ratio decidendi da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 4. Por outra face, o entendimento desta Corte está posto no sentido de que o empregador é parte legítima para responder pela devolução dos valores indevidamente descontados. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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147 - STJ. Ação rescisória. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Gratificação de atividade executiva - GAE. Desconto retroativo na fonte. Remuneração de servidor público. Violação literal disposição de lei não caracterizada. Lei 8.112/90, art. 46. CPC/1973, art. 485, V.
«Ação Rescisória proposta pela União contra o Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul - SINDISERF/RS, com fulcro no CPC/1973, art. 485, V, visando rescindir acórdão da egrégia Segunda Turma desta Corte, nos autos do REsp 379.435/RS, de seguinte teor: ... ()
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148 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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149 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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150 - TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição do indébito e compensação por danos morais. Descontos de contribuição sindical na aposentadoria da autora. Alegação de ausência de concordância da autora com a contratação de serviços junto ao sindicato. Improcedência da ação. Inconformismo da autora. Cabimento. Ligação telefônica apresentada pelo réu não se mostra suficiente para comprovar o vínculo jurídico entre as partes, não havendo prova do interesse inequívoco da autora em se filiar. Devolução em dobro dos valores indevidamente descontados no benefício previdenciário da autora, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Condenação do sindicato ao pagamento de indenização por danos morais, tendo em vista a conduta temerária do requerido, que causou transtornos e angústia à autora, aposentada e dependente do benefício previdenciário. Fixação da indenização em R$5.000,00, com incidência de juros de mora e correção monetária a partir do evento danoso. Procedência da ação e condenação do réu ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido
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