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(DOC. VP 185.8161.7000.0800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Contribuição assistencial prevista em norma coletiva. Empregado não sindicalizado. Devolução dos descontos. Direito de oposição.

«I - A Corte Regional indeferiu o pedido de restituição de valores descontados a título de contribuição assistencial da remuneração do Reclamante não filiado ao sindicato da categoria, pois o Reclamante não exerceu seu direito de oposição aos descontos referidos. II - Demonstrada violação do CF/88, art. 5º, XX, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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