Carregando…

(DOC. VP 190.1062.9013.8500)

TST. Descontos (faltas e atrasos e contribuição sindical) e diferença do seguro desemprego.

«Primeiramente, frise-se que a alegação da empresa, em relação a todos os temas, de que o dever de indenizar é obrigação personalíssima, não podendo passar do ofensor, sucumbe diante da confirmação da sua responsabilidade subsidiária e do teor do item VI da Súmula 331/TST. Quanto à tese de que era ônus do autor comprovar as suas alegações quanto aos descontos (faltas e atrasos), ônus do qual não se desincumbiu, tendo a Corte Regional ressaltado que «os documentos carreado

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote