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(DOC. VP 157.7452.9000.5000)

STJ. Conflito negativo de competência. Contribuição sindical patronal. CF/88, art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004. Inaplicabilidade quanto aos servidores estatutários. Súmula 170/STJ.

«1. O CF/88, art. 114, III atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar as demandas «entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores». 2. Ação de cobrança ajuizada pela Federação autora contra Município, objetivando que este realize o desconto da contribuição sindical relativa a todos os servidores municipais. 3. Quanto aos servidores celetistas, a competência é da Justiça laboral, pois a municipalidade figura na c

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