Jurisprudência sobre
separacao parcial de bens
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201 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - PARTILHA DA PROPRIEDADE OU DA POSSE DE BEM IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIROS - REGISTRO QUE OBSTA A PARTILHA DA PROPRIEDADE E AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL OU TESTEMUNHAL ROBUSTA A RESPEITO DO EXERCÍCIO DA POSSE - IMPOSSIBILIDADE - PARTILHA DE SEMOVENTES - VENDA NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÔNIO - PRESUNÇÃO DE QUE HOUVE A REVERSÃO DOS VALORES EM PROVEITO DA FAMÍLIA - IMPOSSIBILIDADE - PARTILHA DE VEÍCULO - RÉU QUE CONFESSOU A VENDA - VALOR DA ALIENAÇÃO DESCONHECIDO - PARTILHA DE METADE DO VALOR DO AUTOMÓVEL NO ANO DA ALIENAÇÃO, CONSOANTE A TABELA FIPE - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. ... ()
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202 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. RÉU EX-CONVIVENTE FRANCO-SUÍÇO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA EM CONJUNTO COM AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. REJEIÇÃO DA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO NA APELAÇÃO OU CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO CPC, art. 523, § 2º DE 1973 ENTÃO EM VIGOR. LEGISLAÇÃO BRASILEIRA APLICÁVEL À HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 4º, DA LINDB. DIREITO À AMPLA DEFESA. OBSERVÂNCIA. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA CONSIDERADOS PARA O JULGAMENTO DO FEITO COM TRADUÇÃO JURAMENTADA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PERDA DE OBJETO DA AÇÃO DE ARROLAMENTO. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA NOS PERÍODOS COMPREENDIDOS ENTRE 01/01/1994 E 20/08/1998 E 01/01/2003 E 31/12/2008 COM A CONCEPÇÃO DE UM FILHO, NASCIDO EM 1996. PROVA DOCUMENTAL E ORAL SUFICIENTES. COMPROVAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E RELACIONAMENTO. PARTILHA DE BENS. OBSERVÂNCIA DO PATRIMÔNIO COMUM QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO RÉU EM RELAÇÃO À EMPRESA KATLIN E DA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DAS PARTES NA EMPRESA SIRISO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELO RÉU QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DOS ANOS DE 1994, 1998 E 2008, ATOS CONSTITUTIVOS E CONTRATO SOCIAL, BALANCETES E INFORMAÇÕES SOBRE VALOR DAS COTAS E QUADRO SOCIETÁRIO DE TODAS AS SOCIEDADES DE QUE É SÓCIO. CPC, art. 373, II. DESATENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE BENEFÍCIO COM A PRÓPRIA TORPEZA. PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL. CPC, art. 6º. APLICABILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO DAS EMPRESAS DURANTE O SEGUNDO PERÍODO DE CONVIVÊNCIA, PARTILHADAS ENTRE AS PARTES, OBSERVADA A COMUNHÃO PARCIAL DOS BENS. QUANTIFICAÇÃO DAS COTAS COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ARROLAMENTO DOS BENS DO PATRIMÔNIO COMUM QUE SE MANTÉM. SUBSISTÊNCIA DA INDISPONIBILIDADE DE BENS DETERMINADA NA SENTENÇA CONJUNTA, NOS AUTOS DA AÇÃO DE ARROLAMENTO EM APENSO. INCLUSÃO DE EVENTUAIS BENS NO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEVE SER DEDUZIDA POR VIA PRÓPRIA. DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL EM RELAÇÃO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS ANTERIORES PATRONOS DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DO OBJETO DA DEMANDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À AUTORA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A BENEFICIÁRIA TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA CONCESSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO CPC, art. 300. FATO SUPERVENIENTE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. OBSERVÂNCIA. DIREITO À MORADIA. IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA USUFRUÍDO UNICAMENTE PELO RÉU AO LONGO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO. OCUPAÇÃO EXCLUSIVA PELA AUTORA. NECESSIDADE COMPROVADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RAZOAVELMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. MAJORAÇÃO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA AUTORA. DESPROVIMENTO DO APELO DO RÉU. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens com julgamento em conjunto com ação de arrolamento de bens, em apenso. 2. Inexistindo requerimento expresso na apelação ou nas contrarrazões para apreciação do agravo retido, deixa-se de conhecer o recurso manejado pelo réu, à luz dos requisitos de admissibilidade quando de sua interposição, nos termos do CPC/1973, art. 523, § 1º, então em vigor. Desse modo, as matérias ventiladas no referido recurso não podem ser mais discutidas por força da preclusão consumativa. 3. Uma vez que a autora é brasileira, sendo domiciliada no Brasil, possuindo o réu igualmente domicílio nesta cidade, à época, como reconhecido por esta Câmara por decisão transitada em julgado, embora sendo de nacionalidade franco-suíça, bem como existindo bens em litígio situados nesta cidade, não prevalece a alegação de inaplicação da lei brasileira no caso concreto. 4. As matérias implicitamente rejeitadas na sentença, porque incompatíveis com os argumentos jurídicos alinhados no decisum, não caracterizam omissão e muito menos acarretam qualquer nulidade ou vício quanto aos fundamentos da sentença. 5. Direito à ampla defesa devidamente observado, afastada a alegada ofensa ao devido processo legal e contraditório, uma vez que o réu sempre teve a oportunidade de se manifestar, tendo sido devidamente apreciados todos os requerimentos que formulou. 6. Inexiste a perda do objeto da ação de arrolamento de bens em apenso, tendo em vista o direito da parte à primazia do julgamento de mérito e em atenção ao princípio da cooperação, à luz dos art. 4º e 6º, ambos do CPC, especialmente diante da medida liminar deferida naqueles autos. 7. Os documentos acostados em língua estrangeira que considerados para o julgamento do feito estão regularmente acompanhados de tradução juramentada. 8. Sentença de parcial procedência que reconheceu a existência de união estável entre as partes, nos períodos compreendidos entre 01/01/1994 e 20/08/1998, bem como entre 01/01/2003 e 31/12/2008, visto que, após a separação no ano de 1998, a autora e o réu retomaram a convivência e o relacionamento. 9. Nulidade da sentença que se rejeita. 10. O conjunto probatório colhido nos autos, especialmente, a prova oral, evidencia a existência da união estável das partes, que possuem um filho em comum, nascido em 1996, sendo autora e réu reconhecidos como um casal, durante os períodos fixados na sentença. 11. A separação de fato do ex-casal no período compreendido ente 21/08/1998 e 31/12/2002 restou comprovada pelos documentos acostados aos autos, levando-se em consideração a existência de registro de ocorrência, em razão de agressão física pelo réu em face da autora, bem como pelo acordo de guarda e convivência do filho do ex casal perante o Tribunal de Menores de Genova, tendo havido, posteriormente, a interpelação quanto ao não cumprimento deste acordo. 12. Existência de patrimônio comum que justifica a partilha dos bens adquiridos na proporção de 50% para cada parte, considerado o momento da dissolução da união estável em 31/12/2008, não comportando discussão sobre negócios jurídicos ocorridos no curso da convivência, tão pouco os bens já integralizados ao patrimônio do réu anteriormente ao período de união estável entre as partes, como reconhecido na sentença. 13. O impedimento das partes para casar, no período compreendido entre 1994 e 1998, é relevante para fins de verificação do regime de bens aplicável à união estável, eis que, pela aplicação analógica do disposto nos arts. 1523, III. e 1641, I, do CCB/2002, impõe-se a utilização do regime de separação legal de bens, devendo ser partilhados apenas os bens comprovadamente adquiridos com esforço comum, na medida da contribuição de cada convivente. 14. Já no segundo período de união estável, qual seja 2003 a 2008, inexistia impedimento ao casamento, aplicando-se, portanto, a comunhão parcial de bens, uma vez que não adotado outro regime pelos ex-conviventes. 15. O arrolamento de bens deve abranger apenas aos bens que integram o patrimônio do réu, descabida partilha do patrimônio de suas empresas, ainda que figure o réu como único sócio, conforme estabelecido na sentença, razão pela qual o pedido foi julgado parcialmente procedente, afastados os bens das pessoas jurídicas em questão. 16. É cabível a partilha do imóvel, no bairro de Copacabana, adquirido pelo réu em 21/08/2003, bem como o saldo comprovadamente em conta bancária, de R$21.935,53, no Banco Bradesco, em nome do réu, apurado em período posterior ao fim da união estável. 17. O conjunto probatório dos autos demonstra que o réu integra a sociedade empresária Katlin Group S/A, constituída em junho de 2006, com igual comprovação de sua participação societária junto à empresa Siriso Participações e Investimentos Ltda, constituída em 11/06/2006, em que também figurou a autora como sócia. 18. A constituição das referidas empresas durante o segundo período de convivência justifica a partilha, observada a comunhão parcial dos bens. 19. Quanto ao valor atribuído às cotas, em relação à empresa Katlin, verifica-se que o réu, embora intimado, não apresentou a composição das cotas societárias e tão pouco o balanço social, documentos não comuns às partes, eis que se trata de pessoa jurídica situada em estado estrangeiro, sendo impossível à autora obter tais documentos, não se desincumbindo o réu do ônus que lhe cabe, a teor do CPC, art. 373, II. 20. Não pode o réu se beneficiar de sua intencional inércial, diante do princípio da cooperação inserto no CPC, art. 6º, deixando de atender determinação judicial para apresentar os documentos pertinentes ao deslinde do feito. 21. O princípio da boa-fé deve ser observado não só como uma máxima, mas, também, em respeito ao CPC, art. 5º, que dispõe que «Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. 22. Constatado que, à época de sua constituição, em junho de 2008, bem como ao tempo do fim da união estável, o réu era o sócio majoritário da Katlin Group S/A, uma vez considerada sua declaração como proprietário da referida empresa em documento por ele acostado aos autos, apenas o valor de suas cotas sociais na referida empresa deve ser objeto de partilha entre as partes, conforme estabelecido na sentença. 23. A avaliação dos bens da empresa presta-se para apurar o valor que cabe àquele que não permanece na empresa, princípio este que foi adotado na sentença como parâmetro para avaliação do patrimônio da Katlin, diante da omissão do réu em fornecer os elementos aptos a possibilitar a quantificação do patrimônio existente na referida empresa quando da dissolução da união estável. 24. Considerando que o réu é detentor de 99% das cotas sociais da Katlin Group S/A, o valor destas cotas deve ser apurado com base no valor do imóvel situado na Avenida Vieira Souto 540, apto 201, vendido em 09/07/2013, por R$7.003.137,30, único patrimônio conhecido da empresa, eis que ausente o balanço social, não havendo passivo a ser solucionado (CPC, art. 373, II). 25. Cabe a autora o recebimento, por força de sua meação sobre a participação na empresa Katlin a quantia de R$ 3.465.067,96, correspondente ao valor apontado de metade das cotas sociais do réu, conforme bem estabelecido na sentença. 26. A participação na sociedade Siriso Participações e Investimentos Ltda é inequívoca, sendo ambas as partes sócias e com 100% do capital social, que à época da dissolução totalizava 122.000 cotas. 27. Com a venda pela autora para o réu, em 2009, posteriormente à dissolução da união estável, de 10.000 cotas da empresa Siriso, pelo valor de R$ 300.000,00, ainda faz jus a autora à metade remanescente das cotas comuns do ex-casal, que totaliza R$ 1.530.000,00, equivalente a 51.000 cotas, quantificados com base no valor da venda. 28. Direito da autora ao valor equivalente à 2.500 cotas da empresa Inovattiva Importação e Exportação Ltda, constituída no Rio de Janeiro em 17/03/2008, a ser apurado em liquidação. 29. A ausência de comprovação da existência da participação societária da autora afasta a pretensão de se reconhecer a existência de ativos comuns das partes relativamente às demais empresas elencadas e descritas na sentença. 30. A pretensão genérica de inclusão na partilha de eventuais bens localizados no exterior pela autora não merece acolhida, eis que não se pode determinar partilha de bens cuja existência não restou comprovada nos autos, devendo a busca por eventuais bens ser efetuada pela via própria. 31. Não cabe neste momento processual o pedido de declaração da prescrição quinquenal quanto à cobrança de honorários advocatícios em relação aos profissionais que atuaram anteriormente nos autos em favor da autora, ainda que envolva matéria de ordem pública, sob pena de ampliação indevida do objeto da demanda e violação do devido processo legal. 32. Não havendo provas de que a beneficiária da gratuidade da justiça possui condições de arcar com as despesas do processo, impõe-se a rejeição da impugnação à concessão do direito, reiterada pelo ex-convivente. 33. Uma vez que foram relacionados os bens que compõem o patrimônio comum das partes, como demonstrado em ambos os feitos, afastados os bens das pessoas jurídicas em que o réu é sócio, bem como a decretação de indisponibilidade dos bens arrolados e partilhados, até que a autora tenha recebido sua meação, a sentença de procedência parcial do arrolamento de bens deve ser mantida, porquanto o réu não comprovou fato desconstitutivo do direito da autora, ônus que lhe incumbe, a teor do CPC, art. 373, II. 34. Embora obtidos na constância da união estável, o bem imóvel e as cotas societárias foram adquiridos apenas em nome do réu, assim como o réu é o único titular da conta corrente apontada, o que permite a alienação de tais bens sem necessidade de anuência da autora, configurando elevado risco de dilapidação patrimonial pelo réu, capaz de frustrar a presente partilha, a autorizar a subsistência da indisponibilidade de bens pleiteada e determinada na sentença conjunta, referente aos autos da ação de arrolamento. 35. Não ficou comprovado nos autos o recebimento de renda, a título de aluguel, pela autora, embora o réu afirme que esta é proprietária de imóvel em Nice, França, posto que o bem se encontrava ocupado por amigo do ex-convivente, conforme documentos acostados aos autos. 36. Preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300, para que a autora volte a residir, ocupando, exclusivamente o imóvel situado na Rua Rodolfo Dantas, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, que integra a partilha, até a extinção do condomínio entre as partes. 37. Não há que se cogitar em irreversibilidade dos efeitos do presente julgado, porquanto na hipótese de improcedência do pedido, ao final, é possível o retorno ao estado anterior mediante a determinação de desocupação do imóvel pela autora ou ainda condenação ao pagamento de aluguéis em favor do réu no período de ocupação do imóvel. 38. Percentual de 10% sobre o valor da causa fixado na sentença a título de honorários advocatícios sucumbenciais que se mostra razoável e suficiente para remunerar o trabalho do advogado da autora, em observância aos critérios elencados no CPC, art. 85, § 2º. 39. Afastada a sucumbência recíproca pretendida pelo réu, diante a sucumbência mínima da autora, a atrair a incidência do art. 86, parágrafo único, do CPC. 40. Contudo, considerando o trabalho adicional realizado pelo advogado da autora em sede recursal ao apresentar contrarrazões, arbitram-se os honorários recursais no percentual de 2%, alcançando os honorários advocatícios sucumbenciais o montante de 12% sobre o valor total da condenação, observados os limites e critérios elencados, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. 41. Provimento parcial do apelo da autora, para conceder a tutela recursal. 42. Desprovimento do apelo do réu, majorando-se em sede recursal os honorários advocatícios em 2% sobre o total da condenação.... ()
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203 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM CONDOMÍNIO DE BENS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO À UNIÃO ESTÁVEL. TÉRMINO QUE SE DEU COM O ROMPIMENTO DO AFFECTIO MARITALIS, NA DATA DECLINADA NA INICIAL (31/03/2015) CONDOMÍNIO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO EX-CASAL. POSSIBILIDADE. EVENTUAL IMPOSSIBILIDADE CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. QUANTUM A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENETNÇA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1.
Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de pedido de condomínio pelo cônjuge virago relativo ao bem comum dos ex-conviventes. 2. Pedido da autora que foi julgado procedente para declarar reconhecida e dissolvida a união estável entre as partes, no período de 15/08/1998 a maio de 2023, com ressalva da existência de bens a partilhar. 3. Insurge-se a autora no seu apelo, afirmando que houve equívoco quanto ao termo ad quem da união estável, na medida em que consta na petição inicial que a separação do casal ocorreu em 30/03/2015, com o rompimento do affectio maritalis. 4. É certo que a presunção decorrente da revelia possui natureza relativa, devendo o juiz buscar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora nos elementos de prova apresentados nos autos. 3. Todavia, apenas a apontada coabitação, rompida com o afastamento do lar em decorrência de violência doméstica, não é suficiente para caracterizar a continuidade da união estável. 4. A autora apelante ao declarar em audiência de instrução e julgamento que o imóvel foi adquirido pelas partes em 2006, «quando ainda estavam juntos, afirmando expressamente que «a relação já estava deteriorada desde 2015, mas continuavam sob o mesmo teto, demonstram que a autora não se considerava mais como vivendo em união estável com o réu, muito antes do afastamento do lar em 2023, em decorrência de decisão judicial do Juizado Especial de Violência Doméstica. 5. A despeito da percepção subjetiva da testemunha de que o réu deixou o lar em 2023, por ordem judicial, a continuidade da convivência como casal se torna duvidosa, uma vez que a própria testemunha relatou que o réu às vezes ficava em Angola, deixando a autora passar necessidades com os filhos. 6. As partes podem continuar a residir no mesmo local, sem configurar relação afetiva. 7. Autora apelante que afirmou expressamente que mantiveram residência no imóvel comum do ex-casal, por ausência de condições econômicas favoráveis para promover a separação física. 8. Não se pode ter como término da relação afetiva e da união entre os ex-conviventes o mês de maio de 2023, uma vez que o contexto probatório evidencia como momento da extinção da união estável, a data informada pela apelante na petição inicial, qual seja, 31/03/2015, inexistindo elementos de convicção que demonstrem o contrário, posto que já não existia a estabilidade necessária à subsistência de uma relação de união estável. 9. Pretensão de partilha do imóvel de bens adquiridos pelas partes no período da união, na proporção de metade para cada companheiro, constitui pedido que não constou na inicial, tendo a autora formulado pedido de constituição de condomínio do bem imóvel. 10. Imóvel descrito na inicial, com a certidão de ônus reais acostada aos autos, que deverá ser mantido em condomínio, na proporção de 50% para cada ex-convivente, resolvendo-se em perdas e danos a eventual impossibilidade de partilha decorrente de desfazimento do imóvel pelo réu, sem a anuência da autora, devendo o quantum ser apurado em liquidação de sentença. 11. Majoração dos honorários advocatícios em sede recursal em 2%, 12. Provimento parcial do recurso.... ()
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204 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos morais e materiais. Furto de bens dentro de veículo localizado em estacionamento de shopping. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, solidariamente, a indenizarem a autora no valor de R$3.319,28, relativo aos danos materiais sofridos e comprovados pelas notas fiscais juntadas aos autos. Insurgência da autora argumentando que deve Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de indenização por danos morais e materiais. Furto de bens dentro de veículo localizado em estacionamento de shopping. Sentença de parcial procedência para condenar os réus, solidariamente, a indenizarem a autora no valor de R$3.319,28, relativo aos danos materiais sofridos e comprovados pelas notas fiscais juntadas aos autos. Insurgência da autora argumentando que deve ser indenizada no valor de R$43.834,39, considerando todos os bens que foram furtados de seu veículo, bem como pelos danos morais sofridos, no valor de R$6.000,00. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Recorrente que comprovou apenas gastos relativos a parte dos bens cuja indenização é pretendida, com a juntada de notas fiscais, nada demonstrando acerca de diversos itens de luxo que afirma que estariam no interior do veículo, razão pela qual não se mostra cabível a reparação no valor total pretendido, mas sim deve prevalecer o montante estabelecido em sentença. Danos morais não caracterizados, conforme fundamentos expostos na sentença proferida, que deu a correta solução à lide ao rejeitar o pedido de indenização extrapatrimonial. Recurso não provido.
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205 - TJRS. Família. Direito de família. Separação judicial. Partilha de bens. Sentença citra petita. Desconstituição. Patrimônio. Divergência. Processo. Etapas. Observância. Apelação cível. Separação judicial. Partilha. Sentença nula. Desconstituição.
«1. Em razão de acordo judicial parcial, com decreto de separação do casal, o processo prosseguiu como ação de partilha. O autor e a demandada trouxeram seu rol de bens, houve impugnação e divergência de ambos acerca do patrimônio do casal. Assim, é nesta etapa processual que se deve identificar e decidir, objetivamente, um a um quais os bens compõem o acervo comum ao casal em razão do regime de bens. ... ()
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206 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS.
I.Caso em exame ... ()
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207 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO ADESIVA. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. APURAÇÃO DO VALOR DAS QUOTAS DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NECESSIDADE DA AÇÃO DE APURAÇÃO DE HAVERES, CONSIDERANDO A DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. PARTILHA DOS LUCROS APÓS A SEPARAÇAO DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRUÇÃO NO LOTE DE PATRIMÔNIO EXCLUSIVO DE UM DOS CÔNJUGES. BENFEITORIAS QUE DEVEM SER PARTILHADAS. INEXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIMO. BENFEITORIAS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA QUE NÃO DECIDIU OS PEDIDOS DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E PARTILHA DE BENS MÓVEIS. APLICAÇÃO DO art. 1013, §3º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE BENFEITORIAS- BENS MÓVEIS NÃO ESPECIFICADOS - NÃO COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA E DATA DA AQUISIÇÃO DOS BENS MÓVEIS. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES- ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. FIXAÇÃO ATÉ A PARTILHA. REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DO IMPUGNANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO ADESIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. VEDAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO LIQUIDÁVEL. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO ADESIVA CONHECIDO E PROVIDO.
-Nos termos do art. 1.658 do CC, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. ... ()
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208 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Regime matrimonial de bens. Alteração judicial. Casamento ocorrido sob a égide do CCB/1916 (Lei 3.071/1916) . Possibilidade. CCB/2002, arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«- A interpretação conjugada dos arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039, do CCB/2002, admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido. ... ()
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209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS OPOSTOS POR CÔNJUGE. REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE AVAL. PEDIDO DE NULIDADE DA PENHORA. ESFORÇO COMUM NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE MEAÇÃO DA EMBARGANTE. R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. A embargante e o executado (avalista do título de crédito que lastreia a ação executiva) contraíram matrimônio sob o regime de separação obrigatória de bens. 2. No que se refere à outorga uxória, tem-se que o art. 1.647, III, do Código Civil exige que o aval seja prestado sob a autorização do cônjuge, exceto no regime da separação absoluta de bens, tal como é a hipótese em exame. 3. Pelo mesmo fundamento, também não há que se falar em nulidade por ausência de intimação da embargante acerca da penhora dos imóveis. Posicionamento do C. STJ. 4. O entendimento sedimentado do STJ é no sentido de que, na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. 5 Todavia, a embargante e o executado não se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, mas de separação obrigatória. Nesse caso, deve haver a prova cabal do esforço comum para que os bens se comuniquem. 6. A adoção do entendimento de que o esforço comum deve ser presumido, conduz à ineficácia do próprio regime da separação de bens. 7. Fazer prova de que contribuiu para incorporar bens ao patrimônio comum é um ônus que recai sobre a embargante, que não o desincumbiu devidamente, já que não trouxe aos autos provas aptas a demonstrar que os referidos imóveis, alvos da constrição ora impugnada, foram adquiridos sob o comum empenho e esforço financeiro de ambos os cônjuges, não se prestando a tal mister a alegação de que contribuiu indiretamente, através da manutenção e afazeres do lar. 8. Releva-se despiciendo perquirir se a dívida contraída pela empresa foi revertida em proveito familiar, uma vez que incapaz de alterar as conclusões aqui expostas. O C. STJ possui diversos precedentes no sentido de ser ônus da cônjuge meeira fazer prova de que a dívida contraída pelo cônjuge não foi revertida em benefício da família. 9. Todavia, sequer há como caracterizar a embargante como meeira, já que não fez prova do esforço comum para a aquisição do bem. Logo, não é pertinente a discussão acerca da destinação familiar da dívida contraída, que só caberia se houvesse sido decretada penhora sobre a meação ou outros bens de propriedade da meeira. 10. Por fim, a alegação de que o imóvel se trata de bem de família foi aventada, tão somente, em petição juntada após a interposição da apelação. Portanto, caracterizada a inovação recursal. 11. Recurso desprovido.... ()
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210 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA. EXISTÊNCIA E TITULARIDADE DE BENS E DÍVIDAS. PATRIMÔNIO AMEALHADO NA CONSTÂNCIA DO VÍNCULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que determinou a partilha do patrimônio adquirido na constância do casamento, excluindo dívidas e bens móveis por ausência de comprovação. ... ()
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211 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA - IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL POR MEIO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM - IMPOSSIBILIDADE DE SE PARTILHAR A PROPRIEDADE, TRANSFERIDA AO CREDOR FIDUCIÁRIO - PARTILHA QUE DEVE RECAIR SOBRE OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO - PARCELAS PAGAS APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO EXCLUSIVAMENTE PELA RÉ - DIREITO DE SER RESSARCIDA - FIXAÇÃO DE ALUGUÉIS PELO USO EXCLUSIVO DO BEM PELA REQUERIDA - IMPOSSIBILIDADE - IMÓVEL QUE SERVE DE ABRIGO PARA A PROLE COMUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.No regime da comunhão parcial, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, pois há presunção de esforço comum. ... ()
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212 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Indenização trabalhista que se integra a comunhão. Precedente do STJ. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CCB, arts. 246, 263, XIII, 269, IV e 271, VI. CCB/2002, arts. 1.659, VI e 1.668, V.
«... 1. O tema é recorrente e diz com a comunicabilidade dos salários e indenizações trabalhistas auferidos pelo cônjuge casado pelo regime da comunhão universal de bens.
As disposições legais e aplicáveis (Código Civil de 1916) são aparentemente contraditórias: no CCB, art. 263, XIII, os frutos civis do trabalho de cada cônjuge estão excluídos da comunhão universal; no art. 271, VI, os mesmos frutos entram na comunhão, se o regime for de comunhão parcial. Ainda para o regime da comunhão parcial, o art. 269, IV, estabelece que dela não fazem parte os bens excluídos da comunhão universal. O CCB, art. 246 define como bem reservado o produto do trabalho da mulher. ... ()
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213 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS - INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA - INCAPACIDADE FINANCEIRA DA PARTE - DEMONSTRADA - DEFINIÇÃO DOS PONTOS CONTROVERSOS - REGIME DE BENS - INCABÍVEL - PEDIDO DE RETIRADA DE IMPEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE VEÍCULOS - IMPOSSIBILIDADE - PRODUÇÃO PROBATÓRIA - ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015 - DECISÃO REFORMADA EM PARTE.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que deixou de considerar a «separação obrigatória de bens como questão controversa, bem como indeferiu os pedidos de: i) justiça gratuita, formulado pelo réu; ii) retirada de impedimentos administrativos impostos sobre veículos de propriedade do requerido; e, iii) envio de ofício ao DETRAN, para determinar a entrega de relatório completo de todos os veículos registrados em nome do recorrente, desde 1980. ... ()
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214 - TJMG. APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS E DIREITOS POSTERIORMENTE AO DIVÓRCIO - ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL EXCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS - POSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO.
-Em se tratando de casamento contraído na constância do CCB/2002, pelo regime da comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens e direitos adquiridos onerosamente na sua constância, ressalvadas as exceções legais de incomunicabilidade. ... ()
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215 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. BENS MÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. No regime de comunhão parcial de bens, presume-se a comunicação dos bens adquiridos durante a constância da união estável, independentemente da contribuição individual dos conviventes, salvo as exceções legais previstas no CCB, art. 1.659. ... ()
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216 - STJ. Família. Recurso especial. Casamento. Separação. Regime de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Doação feita a um dos cônjuges. Incomunicabilidade. FGTS. Natureza jurídica. Proventos do trabalho. Valores recebidos na constância do casamento. Composição da meação. Saque diferido. Reserva em conta vinculada específica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). CCB/2002, art. 541, CCB/2002, art. 1.559, VI, CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, I e CCB/2002, art. 1.660, I e III. CCB/1916, art. 231, III e IV, CCB/1916, art. 240, CCB/1916, art. 262, CCB/1916, art. 263 e CCB/1916, art. 271, V. Lei 8.036/1990, art. 20.
«1. No regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher com o produto auferido mediante a alienação do patrimônio herdado de seu pai não se inclui na comunhão. Precedentes. ... ()
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217 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE DIVÓRCIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA - ALIMENTOS DEFINITIVOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - VEÍCULO ADQUIRIDO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - QUOTAS DE EMPRESA - PARTILHA - CABIMENTO - VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA - BENFEITORIAS EM BEM PARTICULAR - PARTILHA - CABIMENTO - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO EQUITATIVA - NÃO CABIMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1.É dever do magistrado, de ofício, diante das peculiaridades do caso concreto, apurar eventual abuso no pedido de concessão da assistência judiciária, devendo, todavia, antes de indeferir tal requerimento, oportunizar à parte que comprove o preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício (art. 98 e segs. do CPC/2015). ... ()
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218 - STJ. Civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Família. Casamento realizado sob o regime de comunhão parcial de bens. Extinção da sociedade conjugal. Verbas de natureza trabalhista, cujo direito foi adquirido na constância do casamento. Comunicabilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Aplicação da Súmula 568 desta corte. Precedentes. Agravo interno não provido.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()
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219 - STJ. Sucessão. Herdeiro. Direito das sucessões. Sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916. Cônjuge sobrevivente. Casamento. Regime de separação dos bens. Direito de usufruto parcial (CCB/1916, art. 1.611, § 1º). Direito real de habitação. CCB/2002, art. 1.831. Inaplicabilidade. Vedação expressa do CCB/2002, art. 2.041. Aluguel devido pela viúva à herdeira relativamente a 3/4 do imóvel. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão.
«... 2. O Código Civil de 2002 alçou o cônjuge à posição jurídica não contemplada no Diploma revogado. ... ()
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220 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. DÍVIDAS. VEÍCULO VENDIDO. CRIPTOMOEDAS. OMISSÃO QUANTO A MÓVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
-No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento devem ser partilhados em partes iguais, independentemente da contribuição individual, salvo as exceções legais. ... ()
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221 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a moldura fática da divergência. CCB/1916, art. 259.
«… Manejado o recurso especial em evidência, a ilustre Ministra Nancy Andrighi negou-lhe provimento, considerando que, «ao decidir que o cônjuge supérstite, casado sob o regime de separação legal de bens, faz jus à meação de bem adquirido na constância do casamento, independentemente da prova de esforço comum, o TJSP (rectius, TJMG) se alinhou ao entendimento do STJ (REsp 1593663, 3ª T. DJe 20/09/2016 e AgRg no REsp 1008684, 4ª T. DJe 02/05/2012)» (na fl. 408). ... ()
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222 - TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que determinou o levantamento de metade do valor da arrematação do imóvel, no valor de R$ 425.000,00, em favor da coexecutada Conceição, cônjuge do Agravante. Pleito recursal que não merece prosperar. Agravante Carlos e Agravada Conceição que se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens em 16/04/1994 e se separaram de fato em junho de 2009, conforme admitido pelo próprio Agravante. Agravada Conceição que admite responder, apenas e tão somente, pelos débitos condominiais e IPTU, na proporção de 50%. Agravante Carlos que não comprovou que os demais débitos que contraiu, notadamente aqueles que deram origem ao arrolamento de bens e à indisponibilidade de bens, objeto do R.8 e AV. 9 da matrícula do imóvel arrematado, beneficiaram a família, devendo ser afastada a responsabilidade da Agravada Conceição pelos demais débitos estranhos ao imóvel arrematado. Condomínio-exequente que admitiu a quitação do IPTU do imóvel pela arrematante. Ao mesmo tempo, por meio da r. decisão agravada, o MM. Juízo «a quo determinou a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do condomínio-exequente, demonstrando que os débitos condominiais foram quitados. Devido o levantamento de R$ 425.000,00, correspondente à metade do valor da arrematação do imóvel, à Agravada Conceição. Decisão mantida. RECURSO DESPROVID
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223 - STJ. Família. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Escritura pública de união estável elegendo o regime de separação de bens. Manifestação de vontade expressa das partes que deve prevalecer. Partilha do imóvel de titularidade exclusiva da recorrente. Impossibilidade. Insurgência da demandada. Recurso especial provido.
«Hipótese: Cinge-se a controvérsia a definir se o companheiro tem direito a partilha de bem imóvel adquirido durante a união estável pelo outro, diante da expressa manifestação de vontade dos conviventes optando pelo regime de separação de bens, realizada por meio de escritura pública. ... ()
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224 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Reconhecimento de união estável post mortem. Período anterior ao casamento. Causa suspensiva de união estável até o divórcio. Casamento pelo regime de separação obrigatória de bens. Proteção ao idoso.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou toda a questão levada ao seu conhecimento. ... ()
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225 - STJ. Família. Recurso especial. União estável. Concubinato. Aplicação do regime da separação obrigatória de bens, em razão da senilidade de um dos consortes, constante do CCB/2002, art. 1.641, II, à união estável. Necessidade. Companheiro supérstite. Participação na sucessão do companheiro falecido quanto aos bens adquiridos na constância da união estável. Observância. Inteligência do CCB/2002, art. 1.790. Recurso parcialmente provido. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.725.
«I - O artigo 1725 do Código Civil preconiza que, na união estável, o regime de bens vigente é o da comunhão parcial. Contudo, referido preceito legal não encerra um comando absoluto, já que, além de conter inequívoca cláusula restritiva («no que couber), permite aos companheiros contratarem, por escrito, de forma diversa; ... ()
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226 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, SEM BENS A PARTILHAR, C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE BEM IMÓVEL, DECLARATÓRIA DE INCOMUNICABILIDADE E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PERÍODO DA UNIÃO ESTÁVEL PACTUADA POR ACORDO HOMOLOGADO E TRANSITADO EM JULGADO: 02/2011 A 30/08/2016. TENTATIVA DE DESQUALIFICAR O ACORDO, O PERÍODO E A UNIÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. APELANTE AGINDO COM COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CLARA TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO CPC, art. 81. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. APLICABILIDADE. SUB-ROGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PARTILHA MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Éreconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. ... ()
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227 - STJ. Família. Casamento. Embargos de divergência no recurso especial. Direito de família. Casamento contraído sob causa suspensiva. Regime de bens. Separação obrigatória de bens (CCB/1916, art. 258, II; CCB/2002, art. 1.641, II). Partilha. Bens adquiridos onerosamente. Da presunção do esforço comum ou da necessidade de prova do esforço comum. Pressuposto da pretensão. Moderna compreensão da Súmula 377/STF. Embargos de divergência providos. Considerações do Min. Lázaro Guimarães sobre a edição e subsistência da Súmula 377/STF. CCB/1916, art. 259.
«... 2.1. - Da edição e subsistência da Súmula 377/STF. ... ()
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228 - STJ. Família. Concubinato. União estável entre sexagenários. Separação obrigatória. Regime de bens. Precedentes do STJ. Súmula 377/STF. CCB/2002, art. 1.641, II e CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.278/1996, art. 5º. Lei 8.971/1994, art. 3º. CCB/1916, art. 258, II. CCB/1916, art. 259.
«5. Embora tenha prevalecido no âmbito do STJ o entendimento de que o regime aplicável na união estável entre sexagenários é o da separação obrigatória de bens, segue esse regime temperado pela Súmula 377/STF, com a comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constância da união, sendo presumido o esforço comum, o que equivale à aplicação do regime da comunhão parcial.»... ()
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229 - TJSP. RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagens. Entrega de apenas uma das bagagens em Paris, local de destino, sendo a outra entregue no Brasil. Devolução da metade do preço pago pelo transporte das bagagens que se afigura devida. Bens adquiridos Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL - Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência das autoras. Transporte aéreo internacional. Extravio temporário de bagagens. Entrega de apenas uma das bagagens em Paris, local de destino, sendo a outra entregue no Brasil. Devolução da metade do preço pago pelo transporte das bagagens que se afigura devida. Bens adquiridos em decorrência do extravio das bagagens que incorporam o patrimônio das recorrentes, não representando efetivo prejuízo material e não ensejando a pretendida reparação. Indenização por dano moral arbitrada (R$ 4.000,00) de maneira adequada em relação à correcorrente que teve a sua mala entregue no destino, mas aquém do abalo experimentado pela correcorrente que não teve a sua bagagem durante a viagem familiar. Indenização, para esta, majorada para R$ 8.000,00, considerando as demais circunstância dos autos. Recurso parcialmente provido.
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230 - STJ. Família. Regime matrimonial de bens. Modificação. Casamento celebrado na vigência do CCB/16. Disposições transitórias do CCB/2002. Conjugação do art. 1.639, § 2º, com o CCB/2002, art. 2.039, Ambos. «Cabimento em tese da alteração de regime de bens. Inadmissibilidade que já restou afastada. Precedente do STJ. Alteração subordinada à presença dos demais requisitos constantes do CCB/2002, art. 1.639, § 2º. Necessidade de remessa dos autos às instâncias ordinárias apreciação do pedido. Recurso especial conhecido a que se dá parcial provimento para, admitida a mudança de regime, com a remessa dos autos à instância de origem. Considerações do Min. Hélio Quaglia Barbosa sobre o tema. CPC/1973, art. 546.
«... Trata-se, conforme relatado, de casamento celebrado na vigência do Código Civil de 1916, que seguiu o regime legal de bens à época, pretendendo agora os recorrentes a sua alteração para o de separação total de bens, com base no art. 1.639, § 2º, do novo estatuto. ... ()
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231 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA LIMPEZA E IMPERMEABILIZAÇÃO DE SOFÁ E 04 CADEIRAS. SERVIÇO QUE NÃO FOI EXECUTADO DE FORMA CORRETA. TRABALHO REFEITO SEM SUCESSO. PRODUTO QUE NÃO FOI COLOCADO NA PARTE DE TRÁS DO SOFÁ E AINDA RESPINGOU NO APARELHO HOME THEATER. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELA AUTORA (R$675,00) E O PAGAMENTO DO MONTANTE DE R$10.153,77, REFERENTE A UM NOVO SOFÁ E O APARELHO HOME THEATER, E AINDA O PAGAMENTO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NA BASE DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS) PARA CADA AUTOR. A EMPRESA RÉ NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL; ÔNUS QUE LHE CABIA. DANOS MATERIAIS DEVIDOS COM A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS BENS DANIFICADOS E O REEMBOLSO DO VALOR PAGO PELA IMPERMEABILIZAÇÃO. BENS DANIFICADOS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES, APÓS O RESPECTIVO RESSARCIMENTO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$2.000,00 PARA CADA AUTOR, QUE MERECE SER MANTIDO. SÚMULA 343/TJRJ. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.
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232 - STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Comunhão universal. Separação. Indenização em decorrência indenização trabalhista. Comunicabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a comunicação de salário no regime de comunhão universal de bens, regido pelo CCB/1916. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 263, I e XIII, 265 e 271. CCB/2002, art. 1.668 e CCB/2002, art. 1.669. Lei 4.121/1961.
«... Como sabido, os dispositivos legais, quando encerram regras contraditórias, não podem ser aplicados concomitante sobre uma mesma hipótese fática: uma afasta a outra. Ao contrário dos princípios, que podem conviver harmoniosamente, pois se ajustam. ... ()
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233 - TJSP. APELAÇÃO. DIVÓRCIO. Sentença de parcial procedência. Pleito de reforma de ambas as partes. Pretensão da autora de obter a partilha dos valores integralizados no capital social das empresas em que sócio o ex-cônjuge, consideração da Tabela FIPE vigente à época do pagamento da meação para fins de partilha do veículo e meação dos valores constantes em todas as contas bancárias do réu, não apenas aquelas indicadas por ele. Pretensão do réu de alcançar a partilha de dívidas contraídas na constância do casamento, de afastar a divisão de bens móveis e a busca e apreensão de objetos pessoais da autora. Cabimento, em parte. Partilha dos valores constantes em todas as contas bancárias do réu, à época da separação de fato, que se impõe. Dívidas contraídas pelo réu na constância do casamento que se presumem contratadas em benefício da entidade familiar e devem integrar a meação. Sentença de parcial procedência reformada apenas quanto aos pontos. Recursos parcialmente providos.
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234 - TJRS. Direito de família. União estável. Comunhão parcial de bens. Caracterização. Apartamento. Vagas de garagem. Aquisição. Incomunicabilidade total. Prova. Ausência. Sub-rogação. Presunção. Descabimento. Partilha. Quantum. Majoração. Apelações cíveis. Família. Ação declaratória de união estável. Partilha de direitos e ações incidentes sobre um apartamento e três espaços de estacionamento. Reconhecimento de que apenas parte dos recursos empregados na aquisição é proveniente da venda de bens exclusivos do convivente. Comunicabilidade em maior extensão do que a declarada na origem. Repasse de valores à convivente em razão da realização de reformas e da aquisição de mobiliário. Abatimento desse valor na meação dos imóveis. Inviabilidade. Inclusão do crescimento patrimonial da convivente durante a União. Desacolhimento. Sucumbência e verba honorária. Redistribuição.
«1. Caso em que o convivente não comprovou a alegada incomunicabilidade dos direitos e ações incidentes sobre o apartamento e os três espaços de estacionamento adquiridos durante a relação estável. ... ()
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235 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, CUMULADA COM GUARDA, ALIMENTOS E PARTILHA. DELIMITAÇÃO DO TERMO INICIAL. MANUTENÇÃO DO MARCO ESTABELECIDO NA SENTENÇA. PARTILHA DE BENS. RECONHECIMENTO DA COMUNICABILIDADE DOS DIREITOS INCIDENTES SOBRE LOTE DE TERRA E VALOR PARCIAL DA BENFEITORIA. MANUTENÇÃO. INCLUSÃO NO ACERVO DO SALDO EM CONTA BANCÁRIA AO TEMPO DA SEPARAÇÃO. EVENTUAL ABATIMENTO DE VALOR. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR PATERNA. REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
1. O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONFORTA A ALEGAÇÃO DO RECORRENTE DE QUE A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES ASSUMIU OS CONTORNOS DE UMA ENTIDADE FAMILIAR APENAS EM 2017, DEVENDO SER MANTIDA A DELIMITAÇÃO PROCEDIDA NA ORIGEM, EM SETEMBRO DE 2007, COM BASE NA PROVA PRODUZIDA PELA RECORRIDA. ... ()
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236 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIVÓRCIO. GUARDA COMPARTILHADA. REGIME DE CONVIVÊNCIA. ALIMENTOS. PARTILHA DE BENS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Ovalor da pensão alimentícia deve observar o binômio necessidade-possibilidade, sendo razoável a majoração para 30% dos rendimentos líquidos do primeiro apelante, além do pagamento integral do plano de saúde das menores, afastando-se a previsão de redução automática em caso de desemprego. ... ()
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237 - TJSP. Família. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ação julgada parcialmente procedente. Partilha de bens oriunda de separação judicial. Casamento realizado sob o regime da comunhão parcial. Empresa adquirida somente pelo marido antes do casamento. Alegação da mulher de que, durante os longos anos de matrimônio, contribuiu para o incremento patrimonial comum, fazendo jus à partilha proporcional. Necessidade de produção de provas, principalmente perícia contábil. Apuração de outros ativos financeiros a serem partilhados que também demanda colheita de provas. Julgamento antecipado da lide sem a produção de provas úteis e pertinentes. Descabimento. Recurso provido para anular a sentença.
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238 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INFIDELIDADE.
NULIDADE DA DECISÃO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A EXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO PROCESSUAL. PRELIMINAR AFASTADA. ... ()
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239 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Interpretação da Minª. Nancy Andrighi sobre o disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, art. 1.640, CCB/2002, art. 1.641, CCB/2002, art. 1.659 e CCB/2002, art. 1.687. CCB/2002, art. 1.603.
«... II.5 – Interpretando o inc. I do CCB/2002, art. 1.829. ... ()
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240 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAIUÁ - MATÉRIAS RELATIVAS A PROCESSO LEGISLATIVO, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PREFEITO AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO, AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO E DO PACTO FEDERATIVO.
PROCESSO LEGISLATIVO - QUÓRUM PARA APROVAÇÃO DE LEIS - NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA - EXIGÊNCIA DE MAIORIA QUALIFICADA PARA A APROVAÇÃO DE MATÉRIAS DE NATUREZA ORDINÁRIA, QUE NÃO ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONALMENTE PREVISTAS - DISPOSITIVOS QUE CONTRARIAM O PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DA MAIORIA - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DO PREFEITO DO MUNICÍPIO - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUALQUER QUE SEJA O PERÍODO DE AFASTAMENTO - NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REPETIDA PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EXIGE AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO APENAS QUANDO A AUSÊNCIA EXCEDER 15 (QUINZE) DIAS - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS E IMÓVEIS - REQUISITOS MAIS RÍGIDOS DO QUE AQUELES PREVISTOS PELA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO PÚBLICA E PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DE PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL CONFIGURADA. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS - INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO PARA RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE, A FIM DE RESTRINGIR A APLICAÇÃO DO DISPOSITIVO A CONVÊNIOS E CONSÓRCIOS DE QUE RESULTEM, PARA A MUNICIPALIDADE, ENCARGOS OU COMPROMISSOS GRAVOSOS - INEXISTÊNCIA, NESTE ASPECTO, DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, PARA LEGISLAR SOBRE CONTRATAÇÃO PÚBLICA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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241 - STJ. Família. Inventário. Casamento. União estável. Concubinato. Regime legal de separação legal de bens. Aqüestos. Prova do esforço comum. Desnecessidade. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. Súmula 377/STF. CCB, art. 258, parágrafo único. Lei 9.278/96, art. 5º.
«... É de se verificar que a Súmula 377/STF não faz referência a efetiva contribuição dos cônjuges para a sua incidência: «377- No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Vale acentuar, ainda, que, atualmente, com a nova legislação sobre a união estável, (Leis 8.971/94 e 9.278/96) a referida súmula deve ser interpretada com o sentido dado pela r. decisão agravada, isto é, sem necessidade da prova do esforço comum. De fato, a dar-se a interpretação pretendida pelos agravantes, a convivente teria maiores direitos do que o cônjuge casado pelo regime da separação legal de bens. Como se pode verificar a Lei 9.278/1996 estabeleceu para aqueles que vivem em união estável regime patrimonial bens da comunhão parcial. Nesse sentido é o texto do art. 5º da referida lei: ... ()
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242 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.
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243 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÕES CÍVEIS. DIVÓRCIO LITIGIOSO E PARTILHA DE BENS. APELAÇÃO PRINCIPAL. INCLUSÃO DE SALDO BANCÁRIO NA PARTILHA. APELAÇÃO ADESIVA. EXCLUSÃO DAS VERBAS TRABALHISTAS E DO IMÓVEL FINANCIADO. RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelações cíveis interpostas contra sentença proferida em ação de divórcio litigioso e partilha de bens, que julgou procedente o pedido inicial e parcialmente procedente a reconvenção, determinando a divisão igualitária de 50% dos bens imóveis e dos veículos, além de verbas provenientes de ações trabalhistas ajuizadas pelo autor na constância do casamento. ... ()
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244 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO - UNIÃO ESTÁVEL - CONVERSÃO EM CASAMENTO - SEPARAÇÃO DE FATO - IMÓVEIS ADQUIRIDOS NO CURSO DA UNIÃO - PARTILHA DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS NO CURSO DA UNIÃO/CASAMENTO ATÉ A SEPARAÇÃO DE FATO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Para a concretização do direito ao contraditório em seu aspecto substancial faz-se necessário assegurar à parte a possibilidade de se valer de todos os meios de prova legal e moralmente admitidos com vistas a influenciar, efetivamente, o magistrado quanto à relevância de suas alegações (CF/88, art. 5º, LV). Não se trata, contudo, de direito absoluto, devendo guardar relação com o objeto da lide e as questões controvertidas, de modo a evitar protelações desnecessárias passíveis de ofender outro princípio constitucionalmente consagrado: o da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88). ... ()
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245 - TJRS. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM RAZÃO DE A PARTE AUTORA TER SEUS BENS FURTADOS/EXTRAVIADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO CAMPUS ULBRA. O SUPOSTO ABALO MORAL ALEGADAMENTE SOFRIDO NÃO RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS, MUITO EMBORA NÃO SE DESCONHEÇA OS INEGÁVEIS TRANSTORNOS VIVENCIADOS PELA PARTE EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTUDO, TAL SITUAÇÃO, POR SI SÓ, NÃO É CAPAZ DE CONFIGURAR OS ALEGADOS DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.... ()
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246 - STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de sobrepartilha. Prescrição. Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido. Diferença restrita ao aspecto de reversibilidade do matrimônio. Consequências patrimoniais idênticas, inclusive no que diz respeito ao fim do regime de bens do casamento e possibilidade de partilha. Separação judicial e partilha parcial homologadas judicialmente, com decretação de divórcio posterior. Termo inicial da prescrição da ação de sobrepartilha. Data da homologação da separação e partilha. Vínculo matrimonial remanescente. Irrelevância para fins patrimoniais. Questões suscitadas, mas não examinadas na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dessemelhança fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. Inexistência de dissenso jurisprudencial.
«1 - Ação distribuída em 17/09/2013. Recurso especial interposto em 30/08/2017 e atribuído à Relatora em 29/01/2018. ... ()
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247 - STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as três correntes interpretativas do disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, arts. 1.640, 1.641 e 1.687. CCB, art. 1.603.
«... II - A sucessão do cônjuge (CCB/2002, art. 1.829). ... ()
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248 - TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de partilha de bens. Reconvenção. Pedido de reconhecimento de união estável entre as partes durante o período que antecedeu o matrimônio, (dezembro/2004 a março de 2007) e de inclusão de outros bens na partilha. Sentença julgando procedente o pedido do autor e improcedente o pleito reconvencional. Apelo da ré/reconvinte. Ausência de comprovação de que o relacionamento das partes, no período que antecedeu o matrimônio, tivesse o animus de constituir família. Conjunto probatório que revela a existência de uma relação de namoro qualificado entre as partes no período que antecedeu o casamento. Imóveis adquiridos antes do matrimônio, de propriedade particular, não integram o monte a ser partilhado. Partilha de motocicleta Harley Davidson ano e modelo 2010/2010 e automóvel Audi Q3 2.0 ano e modelo 2014/2015. Impossibilidade. Ausência de prova de aquisição dos bens no período da relação conjugal, sequer existindo qualquer documentação nos autos em relação ao primeiro. Partilha de saldo existente em contas bancárias e aplicações financeiras à época da separação de fato, ocorrida em dezembro de 2014. Inviabilidade. Falta de demonstração do alegado. Parte ré/reconvinte que não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do direito alegado, seja em relação ao reconhecimento da união estável, seja quanto à partilha dos bens reclamados em sede de reconvenção. Sucumbência mínima do autor na ação principal e sucumbência integral da ré/reconvinte na demanda secundária. Aplicação do parágrafo único do CPC, art. 86. Honorários sucumbenciais que devem ser fixados de acordo com a gradação prevista no CPC, art. 85, § 2º. Montante partível que possui conteúdo econômico. Verba honorária sucumbencial que deve ter como base de cálculo o valor do proveito econômico obtido pelo autor/reconvindo em ambas as demandas. Provimento parcial do recurso.
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249 - TJRJ. APELAÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL. CONFIGURAÇÃO. DATA DA UNIÃO. DOCUMENTO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES. PARTILHA DE BENS. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM.
A união estável é a convivência entre duas pessoas, alicerçada na vontade dos conviventes, de caráter notório e estável, visando à constituição de família. Numa verdadeira união estável, os conviventes têm o animus de constituir família, assumindo, perante a sociedade, um status em tudo semelhante ao de pessoas casadas, concedendo-se mutuamente o tratamento, a consideração, o respeito que se dispensam, reciprocamente, os esposos. Na hipótese dos autos, não há controvérsias sobre a existência de união estável entre as partes, mas apenas quanto ao período em que esta união iniciou-se, o que gera consequências, para fins de partilha de bens. Com efeito, é incontroverso que as partes se conheceram em 2014 e que o imóvel objeto da lide foi obtido pelo réu, no ano de 2013, mediante financiamento junto à Caixa Econômica Federal, cujas parcelas foram pagas no período da união estável. Como sabido, com o advento da Lei 9.278/96, passou a vigorar a presunção de esforço comum quando da aquisição de bens na constância da união estável, sendo desnecessária a comprovação da participação financeira de ambos na formação do patrimônio. In casu, não há dúvida de que, durante a união estável, houve o pagamento de parcelas do financiamento, sendo considerado o regime da comunhão parcial de bens, razão pela qual não merece acolhida o argumento do apelante, no sentido de que a autora não possuiria direito a quaisquer valores diante da data de aquisição do bem, porquanto o esforço comum não se limita a contribuição material, abrangendo também o apoio moral em todo relacionamento. Resta, portanto, apenas averiguar a data de início da união estável e, portanto, a data de início da meação dos valores financiados. Argumenta o apelante que não pode ser considerada a data indicada na escritura de união estável e na sentença, qual seja, maio de 2015, porquanto houve casamento das partes em 2015, o qual apenas terminou em 2017, de forma que haveria impedimento de contrair união estável. Razão não assiste ao apelante. Com efeito, ao declarar a união estável, as partes afirmaram no cartório que viviam como se casados fossem há sete anos. O próprio apelante fez tal declaração, sendo certo que sua tese defensiva revela manifesto comportamento contraditório, porquanto tenta se eximir de tal declaração, apenas para não promover a correta partilha de bens. Oportuno assinalar, aliás, que a prova dos autos comprova que as partes nunca se separaram efetivamente, tendo se divorciado, mas voltado a se relacionar logo após, o que foi, inclusive, declarado pelo apelante na escritura de união estável, o que chancela o argumento da apelada, no sentido de que o casal, mesmo após o divórcio, apenas ficou separado por poucas semanas. Ademais, como bem pontuou o sentenciante, a alegação do réu de que possui problemas de saúde e não estava com suas faculdades mentais, quando assinou a referida escritura é irrelevante para o deslinde da demanda, uma vez que não é curatelado e nem se tem notícias nos autos de que existe qualquer ação em curso, de forma que inexiste qualquer nulidade na escritura. Sendo assim, não merece ser reformada a sentença, que reconheceu a união estável do casal no período compreendido entre maio de 2015 a julho de 2022, partilhando os valores pagos, a título de financiamento do imóvel, no curso da união, bem como os valores do veículo também financiado. Desprovimento do recurso.... ()
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250 - TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de fazer e de não fazer. Regularização e reparação de danos decorrentes da instalação de loteamento. Legitimidade ativa do Ministério Público. Legitimidade passiva dos réus (que anunciaram e puseram à venda lotes supostamente irregulares) e da Prefeitura Municipal (que deveria fiscalizar o empreendimento e autorizar as obras de infraestrutura). Responsabilidade subsidiária (e não solidária) da Municipalidade, em relação aos proprietários da gleba e aos demais réus que participaram da irregularidade, responsáveis principais. Conduta dos réus, cumprindo a sentença, que se mostra incompatível com o recurso (CPC, art. 503, parágrafo único). Desmembramento dos lotes de forma irregular, estando descrita na sentença a regularização. Obras de infraestrutura realizadas em sua quase totalidade. Dano ambiental que deve ser apurado em execução quanto à existência e valor, depois de regularizado o parcelamento, devendo ser indicados pelo autor, também em execução, os danos aos adquirentes e seu valor. Indisponibilidade que deve ser proporcional ao dano que visa garantir, considerando-se o cumprimento parcial da sentença e a liberação dos bens que estiverem em excesso, não devendo ser alcançados os bens alienados antes da propositura da ação. Recursos parcialmente providos, com observação.
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