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(DOC. VP 185.1532.3000.8500)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Ação de sobrepartilha. Prescrição. Término da sociedade conjugal e dissolução do casamento válido. Diferença restrita ao aspecto de reversibilidade do matrimônio. Consequências patrimoniais idênticas, inclusive no que diz respeito ao fim do regime de bens do casamento e possibilidade de partilha. Separação judicial e partilha parcial homologadas judicialmente, com decretação de divórcio posterior. Termo inicial da prescrição da ação de sobrepartilha. Data da homologação da separação e partilha. Vínculo matrimonial remanescente. Irrelevância para fins patrimoniais. Questões suscitadas, mas não examinadas na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dessemelhança fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. Inexistência de dissenso jurisprudencial.

«1 - Ação distribuída em 17/09/2013. Recurso especial interposto em 30/08/2017 e atribuído à Relatora em 29/01/2018. 2 - O propósito recursal é definir se o termo inicial do prazo prescricional da ação de sobrepartilha é deflagrado com a sentença que homologou a separação judicial e a partilha de bens ou se, ao revés, tem início apenas com a decretação do divórcio do casal. 3 - Não se deve confundir o término da sociedade conjugal com a dissolução do casamento válid

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