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(DOC. VP 107.1630.8000.0100)

STJ. Família. Sucessão. Inventário. Partilha. Casamento. Cônjuge sobrevivente casado pelo regime de separação convencional de bens, celebrado por meio de pacto antenupcial por escritura pública. Direito de concorrência hereditária com descendentes do falecido. Não ocorrência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre as três correntes interpretativas do disposto no CCB/2002, art. 1.829, I. Lei 6.515/1977 (Divórcio). CCB/2002, arts. 1.640, 1.641 e 1.687. CCB, art. 1.603.

«... II - A sucessão do cônjuge (CCB/2002, art. 1.829). Muito se tem discutido a respeito da exata interpretação do CCB/2002, art. 1.829, I, segundo o qual a sucessão legítima cabe, em primeira linha: «aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver

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