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(DOC. VP 136.4031.1003.9600)

STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Regime matrimonial de bens. Alteração judicial. Casamento ocorrido sob a égide do CCB/1916 (Lei 3.071/1916). Possibilidade. CCB/2002, arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039. CF/88, art. 5º, XXXVI.

«- A interpretação conjugada dos arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039, do CCB/2002, admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido. - Assim, se o Tribunal Estadual analisou os requisitos autorizadores da alteração do regime de bens e concluiu pela sua viabilidade, tendo os cônjuges invocado como razões da mudança a cessação da incapacidade civil i

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