(DOC. VP 711.6198.9191.5558) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. BENS MÓVEIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. No regime de comunhão parcial de bens, presume-se a comunicação dos bens adquiridos durante a constância da união estável, independentemente da contribuição individual dos conviventes, salvo as exceções legais previstas no CCB, art. 1.659. 2. A existência de conta conjunta e a movimentação financeira por ambos os conviventes caracterizam a presunção de esforço comum, sendo irrelevante que a titularidade formal da conta esteja em nome de apenas um dos companheiros. A transfer
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