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(DOC. VP 981.1606.9010.4428)

TJMG. APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS E DIREITOS POSTERIORMENTE AO DIVÓRCIO - ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL EXCLUSIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS - POSSIBILIDADE DE PARTILHA - RECURSO DESPROVIDO. -

Em se tratando de casamento contraído na constância do CCB/2002, pelo regime da comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens e direitos adquiridos onerosamente na sua constância, ressalvadas as exceções legais de incomunicabilidade. - Não existindo provas de que acessões e benfeitorias foram erguidas, durante o casamento, em imóvel de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, não há que se falar em partilha de tais bens. - Segundo interpretação do, II do CCB, art. 1.660, as i

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