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Jurisprudência sobre
duplo grau de jurisdicao obrigatorio

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Doc. VP 361.3222.8612.0007

201 - TJRJ. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL INATIVA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. MATÉRIA PACIFICADA NESTE TRIBUNAL, POR MEIO DO JULGAMENTO DO IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DE QUALQUER DAS PARTES.

1.

Cuida-se de ação revisional de benefício previdenciário cumulada com cobrança. Professora estadual aposentada. Gratificação a título de regência de classe, incorporada aos vencimentos da demandante. Valor que deixou de ser devidamente atualizado com o passar do tempo. Inobservância ao princípio da Paridade, sobre o qual a autora faz jus. ... ()

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Doc. VP 285.8167.0868.2665

202 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS PELO SUS. DIABETES MELLITUS TIPO 1. NEGATIVA DE FORNECIMENTO ADMINISTRATIVO. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas pela impetrante e pelo Município de Araras contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento do medicamento «Insulina Tresiba à impetrante, visando ao tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1, conforme prescrição médica, que deverá ser atualizada a cada trinta dias. A parte autora alega a desproporcionalidade na atualização da receita mensalmente e requer que o prazo seja trimestral. O Município alega a inadequação da via eleita e a falta de comprovação dos requisitos para fornecimento de medicamentos não padronizados pelo SUS. ... ()

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Doc. VP 146.3573.4000.2000

203 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuições sociais. Pis e Cofins. Base de cálculo. Inclusão das despesas com salários e encargos trabalhistas e sociais. Empresas prestadoras de serviços terceirizados. Receita bruta e faturamento. Sinônimos. Acórdão em conformidade com a jurisprudência deste tribunal. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.

«1. A receita bruta e o faturamento são termos sinônimos e consistem na totalidade de receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços, para fins de definição da base de cálculo de incidência do PIS e da COFINS, nos termos da jurisprudência fixada por esta Corte. Precedente: RE 683.334-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 13/8/2012. ... ()

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Doc. VP 201.8585.1005.4200

204 - TJDF. Processo civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Preliminar de não conhecimento. Ausência. Complementação. Documentação exigível. Peças facultativas. Rejeição. Penhora. Valores. Conta bancária de terceiro interessado. Possibilidade. CPC/2015, art. 790, III. Violação. CPC/2015, art. 883, X. Ausência. Prova. Bloqueio de conta poupança. Litigância de má-fé. Inocorrência. Honorários sucumbenciais. Impossibilidade.

«01. Ausente a juntada de peças facultativas, ou seja, aquelas úteis ao acolhimento da pretensão recursal, sua falta não gera a inadmissão do recurso, o que ocorre no caso das peças obrigatórias. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. VP 361.8043.6261.7010

205 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REAJUSTE DA GRATIFICAÇÃO SOB A RUBRICA «DIREITO PESSOAL MAGISTÉRIO". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO OS RÉUS.

1.

Trata-se de demanda em que se discute a possibilidade de revisão da gratificação de regência de classe prevista na Lei Estadual 2.365/94, incorporada aos proventos dos professores aposentados sob a rubrica «Direito Pessoal Magistério". ... ()

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Doc. VP 919.3265.2040.6194

206 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. TUSD E TUST. ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA.

Sentença de procedência do pedido em relação ao ente público estadual e de extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação à LIGHT, pela ilegitimidade passiva ad causam. Apelo 2º Réu Estado do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 142.8254.8000.0200

207 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos infringentes. Requisito objetivo de admissibilidade. Regra do reg, art. 333, IImento interno do Supremo Tribunal Federal. Impugnação das penas. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso apenas quanto ao juízo de procedência da ação penal, quando existentes, no mínimo, quatro votos absolutórios. Constitucionalidade do requisito de admissibilidade do recurso. Impossibilidade jurídica de ampliação da hipótese legal de cabimento. Incompetência do STF para legislar. Agravo regimental desprovido.

«É manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem que existam, no mínimo, quatro votos absolutórios, como estabelecido no artigo 333, I, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.4210.9000.0300

208 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos infringentes. Requisito objetivo de admissibilidade. Regra do art. 333, I, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Impugnação das penas. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso apenas quanto ao juízo de procedência da ação penal, quando existentes, no mínimo, quatro votos absolutórios. Constitucionalidade do requisito de admissibilidade do recurso. Impossibilidade jurídica de ampliação da hipótese legal de cabimento. Incompetência do STF para legislar. Agravo regimental desprovido.

«É manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem que existam, no mínimo, quatro votos absolutórios, como estabelecido no artigo 333, I, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.4210.9000.0400

209 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos infringentes. Requisito objetivo de admissibilidade. Regra do art. 333, I, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Impugnação das penas. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso apenas quanto ao juízo de procedência da ação penal, quando existentes, no mínimo, quatro votos absolutórios. Constitucionalidade do requisito de admissibilidade do recurso. Impossibilidade jurídica de ampliação da hipótese legal de cabimento. Incompetência do STF para legislar. Agravo regimental desprovido.

«É manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem que existam, no mínimo, quatro votos absolutórios, como estabelecido no artigo 333, I, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.4274.2000.0100

210 - STF. Penal e processual penal. Agravo regimental nos embargos infringentes. Requisito objetivo de admissibilidade. Regra do art. 333, I, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Impugnação das penas. Inadmissibilidade. Cabimento do recurso apenas quanto ao juízo de procedência da ação penal, quando existentes, no mínimo, quatro votos absolutórios. Constitucionalidade do requisito de admissibilidade do recurso. Impossibilidade jurídica de ampliação da hipótese legal de cabimento. Incompetência do STF para legislar. Agravo regimental desprovido.

«É manifestamente incabível a interposição de embargos infringentes sem que existam, no mínimo, quatro votos absolutórios, como estabelecido no artigo 333, I, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 497.2706.2636.9667

211 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.

Embargos à execução fiscal. Pretensão de extinção da execução fiscal 0166926-56.2006.8.19.0001, em apenso. Ação executiva que visa à satisfação de crédito tributário de ICMS, relativo à comercialização de bacalhau, do exercício do ano de 1995, no valor total de R$ 117.766,42 (cento e dezessete mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e dois centavos). Teses defensivas de ocorrência de prescrição originária e intercorrente e, no mérito, que à época dos fatos geradores do tributo (meses de abril e maio de 1995) essas operações eram isentas de recolhimento de ICMS, em face de tratado internacional ¿ GATT, e que a aludida isenção se extinguiu somente em 30/04/1999, quando expirou o Convênio 60/91. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Exequente. ... ()

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Doc. VP 137.0752.9854.3416

212 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE LEGAL. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 789.2374.8632.1297

213 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO E MULTAS DE TRÂNSITO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO PROCESSUAL - PROVIMENTO.

1.

Pretensão autoral voltada à anulação de multas de trânsito aplicadas em razão da ausência de indicação do condutor infrator. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6004.7400

214 - STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Absolvição. Apelação interposta pelo Ministério Público. Provimento. Submissão do paciente a novo julgamento. Fundamentação suficiente. Inexistência de ofensa aos princípios da soberania do veredicto popular e da íntima convicção dos jurados. Constrangimento ilegal não caracterizado. Habeas corpus substitutivo não conhecido.

«1 - Respondidos afirmativamente os quesitos referentes à materialidade e autoria, a formulação do quesito genérico de absolvição descrito no CPP, art. 483, III, é obrigatória, independentemente das teses sustentadas pela defesa. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1003.9100

215 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão recorrido que não conheceu da remessa necessária. Aplicação do CPC/2015. Inviabilidade. Adoção do princípio tempus regit actum. Observância da Lei em vigor na data da prolação da sentença.

«1 - Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão que não conheceu da remessa oficial, tendo em vista a aplicação imediata da norma introduzida pela Lei 13.105/2015 quanto ao Reexame Necessário nas ações com valor inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (CPC/2015, art. 496, § 3º, II). ... ()

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Doc. VP 765.4703.1631.7679

216 - TJSP. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 06 E 1.234 DO STF. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Estado de São Paulo contra sentença que condenou o fornecimento mensal do medicamento «Sorafenibe 200mg à autora, diagnosticada com Sarcoma de Mandíbula (CID 41.1 EC IV). O Estado sustenta que há necessidade de inclusão da União no polo passivo da ação. No mérito, alega que não há comprovação da ineficácia das alternativas terapêuticas oferecidas pelo SUS ou da imprescindibilidade do medicamento pleiteado, com base no Tema 106 do STJ. ... ()

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Doc. VP 210.7091.0161.3381

217 - STJ. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3o. I do código fux. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo. Embargos de declaração do INSS rejeitados.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. ... ()

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Doc. VP 193.7134.1005.2000

218 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Ausência de recurso voluntário. Acórdão a quo que não conheceu da remessa necessária. Aplicação retroativa do CPC/2015. Inviabilidade. Adoção do princípio tempus regit actum. Observância da Lei em vigor na data da prolação da sentença.

«1 - Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão que não conheceu da remessa oficial, tendo em vista a aplicação imediata da norma introduzida pela Lei 13.105/2015 quanto ao Reexame Necessário nas ações com valor inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (CPC/2015, art. 496, § 3º, II). ... ()

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Doc. VP 180.0912.2002.4800

219 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de indenização contra a Fazenda Pública. Ausência de recurso voluntário. Acórdão a quo que não conheceu da remessa necessária. Aplicação retroativa do CPC/2015. Inviabilidade. Adoção do princípio tempus regit actum. Observância da Lei em vigor na data da prolação da sentença.

«1. Cuida-se de Recurso Especial interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão que não conheceu da remessa oficial, tendo em vista a aplicação imediata da norma introduzida pela Lei 13.105/2015 quanto ao Reexame Necessário nas ações com valor inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos (CPC/2015, art. 496, § 3º, II,). ... ()

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Doc. VP 240.5080.2721.9343

220 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Trânsito em julgado e condenação de valor certo e líquido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos: «5. Ora, nos casos previstos no CPC, art. 496, a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal, tanto que o juiz deve ordenar a remessa dos autos ao tribunal e, se não o fizer, o presidente respectivo avocá-los-á. É dizer, não há falar em trânsito em julgado da sentença que deveria ter sido submetida ao duplo grau obrigatório, daí porque descabe o pedido de cumprimento de sentença, mormente no que tange ao pagamento de valores, porquanto afrontaria não só o CPC como assim o CF/88, art. 100. ... ()

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Doc. VP 335.3103.3915.1622

221 - TJMG. EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR DE MENOR. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE MUNICÍPIO E ESTADO. RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DA REDE DE SAÚDE. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.

I. CASO EM EXAME -

Reexame necessário e apelação interposta pelo Estado de Minas Gerais de sentença que julgou procedente pedido de obrigação de fazer, determinando a transferência hospitalar de menor para hospital público ou conveniado ao SUS. ... ()

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Doc. VP 315.8780.5539.7545

222 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMPREGADO PÚBLICO - COPASA - REINTEGRAÇÃO - DEMISSÃO APÓS APOSENTADORIA - SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA - REVELIA - EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 - DANOS MORAIS.

- A

CF/88 (art. 93, IX) e o CPC (art. 489) determinam que as decisões judiciais sejam fundamentadas, como garantia de preservação da legalidade e da justiça das decisões, exigindo-se fundamentação qualificada, de modo que os fundamentos determinantes se correlacionem com os argumentos das partes e com os elementos probatórios. ... ()

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Doc. VP 129.1165.6913.9235

223 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Município de Barretos contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento dos medicamentos Arpadol, Glya (75 mg) e Daisan ao impetrante, com vistas ao tratamento de coxartrose grave bilateral (CID 10 M16.1, M79.6 e Z48.9), conforme prescrição médica. A sentença determinou à autoridade coatora que fornecesse gratuitamente os medicamentos ao impetrante. Sustenta a Municipalidade, em apelação, o não preenchimento dos requisitos preconizados pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado ao tema 106 dos recursos repetitivos, por reputar existentes alternativas terapêuticas não utilizadas pelo impetrante. ... ()

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Doc. VP 661.0313.9369.5507

224 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DE OFÍCIO. SENTENÇA ILÍQUIDA PROFERIDA CONTRA MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE REMESSA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONVERSÃO DA LIQUIDAÇÃO EM PROVISÓRIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA ANALISADA DE OFÍCIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Viçosa contra sentença proferida em liquidação de sentença por arbitramento, proposta por Gualter Soares Floresta, que fixou o valor devido ao liquidante em R$ 274.624,96, acrescido de juros e correção monetária. O Município sustenta a inexigibilidade do título executivo, pois a sentença condenatória no processo originário não transitou em julgado devido à ausência de submissão ao reexame necessário, conforme previsto no CPC, art. 496, I. Requer a cassação da sentença ou, subsidiariamente, a conversão da liquidação em provisória. ... ()

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Doc. VP 318.1710.7679.5012

225 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO E DO PRIMEIRO APELO. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DE UNIDADE DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. VP 210.7131.0364.3667

226 - STJ. Processual civil. Tempestividade. Comprovação. Ato de interposição do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao apelo e reformou-se a sentença no duplo grau obrigatório de Jurisdição, para se julgar improcedente o pedido. Opostos embargos declaratórios, foram eles rejeitados. Opostos novos embargos, foram eles novamente rejeitados. Contra essa última decisão, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido. Interposto agravo em recurso especial. Opostos embargos declaratórios, foram eles rejeitados. Interposto agravo interno ... ()

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Doc. VP 828.2947.3048.1205

227 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento do medicamento Esilato de Nintedanibe (OFEV) (150 mg), com vistas ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática com fenótipo progressivo (CID J841), conforme prescrição médica. A sentença determinou à autoridade coatora que fornecesse gratuitamente o medicamento ao impetrante. Sustenta a FPESP, em apelação, o não preenchimento dos requisitos preconizados pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado ao tema 106 dos recursos repetitivos, por reputar existentes alternativas terapêuticas não utilizadas pelo impetrante. ... ()

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Doc. VP 220.5311.1209.8131

228 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Fornecimento de medicamentos/Produtos. Reexame necessário. Necessidade. Sentença ilíquida. Precedentes.

1 - Cinge-se a controvérsia em definir se a sentença é líquida ou ilíquida para incidência do dispositivo tido por violado, qual seja, o CPC/2015, art. 498, § 3º, II. ... ()

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Doc. VP 627.8080.4541.2085

229 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS. SEGURANÇA CONCEDIDA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pela Municipalidade de Barretos contra sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento dos medicamentos Ezetimiba 10mg, Cilostazol 100mg e Salbutamol Spray 100mcg, com vistas ao tratamento de doenças pulmonares obstrutivas crônicas (CID 10: 144), doença vascular (CID 10: 173), angina pectoris (CID 10: 120) e cardiopatia isquêmica crônica (CID 10: I25), conforme prescrição médica. A sentença determinou à autoridade coatora que fornecesse gratuitamente o medicamento à impetrante. Sustenta o Município, em apelação, o não preenchimento dos requisitos preconizados pelo E. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, afetado ao tema 106 dos recursos repetitivos, por reputar existentes alternativas terapêuticas não utilizadas pela impetrante. ... ()

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Doc. VP 11.3484.3000.0700

230 - STF. Pena. «Habeas corpus. Inconstitucionalidade da chamada «execução antecipada da pena. Pena restritiva de direitos. Princípio da presunção de inocência. Dignidade da pessoa humana. Prisão preventiva. Recurso. Apelação criminal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Efeitos. Trânsito em julgado da decisão. Necessidade para determinação de prisão. Direito do réu aguardar em julgamento do recurso em liberdade. Considerações do Min. Gilmar Mendes sobre o tema, inclusive sobre princípio da proporcionalidade. Súmula 267/STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, LVII e LXI e CF/88, art. 15, III. CPP, art. 312, CPP, art. 594 e CPP, art. 637. Lei 7.210/1984, art. 105, Lei 7.210/1984, art. 147, Lei 7.210/1984, art. 164. CP, art. 43.

«... Introdução ... ()

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Doc. VP 253.4899.6322.2022

231 - TJRJ. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 129, CAPUT, NA FORMA DO art. 14, II, art. 147, CAPUT (DUAS VEZES) E art. 331, CAPUT, NA FORMA DO art. 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DE MSE DE INTERNAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. NÃO É CABÍVEL A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE APELO, EIS QUE, APESAR DA REVOGAÇÃO DO INCISO VI DO ECA, art. 198, O art. 215 DO MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE FOI INTEGRALMENTE MANTIDO, PREVÊ O RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO APENAS QUANDO NECESSÁRIO PARA EVITAR DANO IRREPARÁVEL À PARTE. A ATRIBUIÇÃO DO DUPLO EFEITO À APELAÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL, E COMO TAL, NÃO DEVE SER OBSERVADA NO PRESENTE CASO, EIS QUE A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA À APELANTE BUSCA PROPORCIONAR-LHE MELHOR READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E A SUA CORRETA PROTEÇÃO. A PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA TAMBÉM DEVE SER RECHAÇADA. O FATO DE O MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ALEGAÇÕES FINAIS, REQUERER A APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA NÃO IMPEDE O MAGISTRADO DE DECIDIR DE FORMA DIVERSA. É PERMITIDO AO JUIZ ATUAR CONFORME OS DITAMES LEGAIS, DESDE QUE DEVIDAMENTE PROVOCADO, NO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. A APLICAÇÃO DE MSE DIVERSA DA QUE FOI REQUERIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA, NEM, TAMPOUCO, OS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NO QUE SE REFERE AO USO DE ALGEMAS PELA ADOLESCENTE, A SÚMULA VINCULANTE 11 ESTABELECE QUE SÓ É LÍCITO EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE RECEIO FUNDAMENTADO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS. IN CASU, O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU APRESENTOU FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA UTILIZAR AS ALGEMAS. O USO DAS ALGEMAS FOI DEVIDAMENTE JUSTIFICADO, E, CONSEQUENTEMENTE, VÁLIDO, RAZÃO PELA QUAL NÃO ENSEJOU QUALQUER NULIDADE. PRELIMINARES QUE SE REJEITAM. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DEPOIMENTOS DOS OFENDIDOS E DO COORDENADOR DA CASA DE ACOLHIMENTO. A REPRESENTADA, AO TENTAR FUGIR DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO E SER IMPEDIDA, AMEAÇOU TANTO O GUARDA MUNICIPAL KLEBER QUANTO A EDUCADORA PATRÍCIA, POIS DISSE QUE FALARIA COM OS TRAFICANTES PARA MATÁ-LOS. O CRIME DE AMEAÇA, TIPIFICADO NO art. 147, CP, É DE NATUREZA FORMAL E SE CONSUMA QUANDO A VÍTIMA TOMA CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA AMEAÇA, SENDO INDIFERENTE SE O AGENTE TINHA A INTENÇÃO DE CUMPRI-LA. AMBAS AS VÍTIMAS CONFIRMARAM QUE FICARAM AMEDRONTADAS COM A AMEAÇA, POIS A ADOLESCENTE FREQUENTA LOCAIS DOMINADOS PELO TRÁFICO NAS OCASIÕES EM QUE SE EVADE DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO. O ALEGADO ESTADO DE IRA DA ADOLESCENTE NÃO É SUFICIENTE PARA EXCLUIR O DOLO. O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE DESACATO OCORRE QUANDO ALGUÉM OFENDE UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ESTÁ EXERCENDO SEU TRABALHO. A REPRESENTADA DE FATO DESACATOU O GUARDA MUNICIPAL AO PREFERIR AS PALAVRAS OFENSIVAS DIRECIONADAS A ELE. QUANTO À TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL, A EDUCADORA PATRÍCIA FOI FIRME EM DIZER QUE A ADOLESCENTE, DEPOIS DE PASSADA A DISCUSSÃO, DISSIMULOU, PEGOU UMA GILETE E TENTOU PASSAR NO PESCOÇO DELA. A LESÃO CORPORAL SÓ NÃO SE CONSUMOU, POIS PATRÍCIA REAGIU E CONSEGUIU TIRAR A GILETE DA MÃO DA REPRESENTADA. LOGO, NÃO MERECE REPARO A SENTENÇA RECORRIDA. QUANTO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, ESSA, NÃO OBSTANTE O ASPECTO DE PENA QUE CONTÊM, DESTINA-SE, MUITO MAIS, A PROPICIAR AO MENOR INFRATOR MELHORES CONDIÇÕES DE PROTEÇÃO, DE READAPTAÇÃO AO CONVÍVIO SOCIAL E FAMILIAR, DE EDUCAÇÃO, DE TRABALHO E DE RESPONSABILIDADE, VISTO QUE IMPÕE AO ADOLESCENTE A PARTICIPAÇÃO EM OBRIGATÓRIAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, ESCOLARES E PROFISSIONALIZANTES. A ADOLESCENTE PRECISA SER SEGREGADA, TENDO EM VISTA SEU COMPORTAMENTO AGRESSIVO, DESAFIADOR, INSUBORDINADO E PREJUDICIAL AOS DEMAIS ACOLHIDOS DA INSTITUIÇÃO. A ADOLESCENTE COSTUMEIRAMENTE FOGE DA INSTITUIÇÃO BEM COMO NÃO FREQUENTA O COLÉGIO. CONSTA NOS AUTOS QUE A REPRESENTADA ESTAVA NA CASA DE ACOLHIMENTO POR VONTADE PRÓPRIA, O QUE NOS LEVA A CRER QUE QUALQUER MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM MEIO ABERTO NÃO É VIÁVEL DE CUMPRIMENTO NO ÂMBITO FAMILIAR. PELOS DEPOIMENTOS DA EDUCADORA E DO COORDENADOR DA INSTITUIÇÃO, TAMBÉM SE VERIFICA QUE A PERMANÊNCIA DA ADOLESCENTE NA CASA DE ACOLHIMENTO É INSUSTENTÁVEL. A MEDIDA APLICADA É A MELHOR QUE ATENDE AOS INTERESSES DO APELANTE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.

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Doc. VP 136.4031.1000.0800

232 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial interposto pela associação de combate ao câncer em goiás. Sistema único de saúde (sus). Tabela de procedimentos médicos. Conversão de cruzeiro real em urv. Limitação temporal da condenação da união ao pagamento por serviços prestados ao sus, incluída de ofício, pelo tribunal a quo, no julgamento de remessa necessária. Julgamento extra petita. Anulação. Adequação do julgado. Verba sucumbencial. Possibilidade de revisão em casos excepcionais. Valor desproporcional (r$ 10.000,00), considerando a complexidade da causa, o trabalho profissional advocatício efetivamente prestado e o tempo de duração da demanda (12 anos). Honorários advocatícios majorados para r$ 30.000,00. Recurso especial conhecido e provido.

«1. A remessa necessária, ou duplo grau obrigatório, expressão de privilégio administrativo que, apesar de mitigado, ainda ecoa no ordenamento jurídico brasileiro, porque de recurso não se trata, mas de condição de eficácia da sentença (Súmula 423/STF), é instituto que visa a proteger o interesse público; assim, é possível alargar as hipóteses de seu conhecimento, atribuindo-lhe mais do que o efeito devolutivo em sua concepção clássica (delimitado pela impugnação recursal do recorrente), mas também o chamado efeito translativo, que permite ao órgão judicial revisor pronunciar-se, de ofício, em determinadas situações, como, por exemplo, para dirimir questões de ordem pública. ... ()

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Doc. VP 250.3180.5157.5965

233 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Impossibilidade de aplicação retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de aferição do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. Acórdão mantido por esta corte. Fundamentos diversos. Faltas graves recentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que «a exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante da CF/88, art. 5º, XL, e ilegal, nos termos do art. 2º do CP (RHC 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024).... ()

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Doc. VP 250.4011.0143.2925

234 - STJ. Agravo regimental em. Execução habeas corpus penal. Exame criminológico. Lei 14.843/2024. Novatio impossibilidade de aplicação legis in pejus. Retroativa. Casos cometidos sob égide da Lei anterior. Necessidade de realização de exame criminológico para fins de aferição do requisito subjetivo necessário à progressão de regime. Acórdão mantido por esta corte. Fundamentos diversos. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte possui entendimento no sentido de que "a exigência de ... ()

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Doc. VP 994.5612.9652.1825

235 - TST. I - AGRAVO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional . O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes . Agravo não provido. II - AGRAVO DA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. MULTA DO CLT, art. 467. LIMITAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 422/TST, I. A parte agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Com efeito, o agravo de instrumento teve seguimento denegado, em relação ao tema «contribuição previdenciária patronal «, em razão do óbice previsto na Súmula 221/TST; quanto aos temas «multa do CLT, art. 467 e «limitação de incidência da atualização monetária à data do pedido de recuperação judicial «, pela incidência das diretrizes consubstanciadas na Súmula 333/TST e no art. 896, 7 . º, da CLT. Todavia, na minuta do presente agravo, ignorando tais fundamentações, a parte limita-se a aduzir que faz jus ao duplo grau de jurisdição e a defender a reforma da decisão agravada em razão de suposto excesso de formalismo, mormente porque cumpriu os requisitos para interposição de recurso de revista, notadamente os previstos no art. 896, § 1 . º-A, da CLT. Nesse contexto, incide a diretriz consubstanciada na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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Doc. VP 494.0431.6252.6515

236 - TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. JULGAMENTO COMO CAUSA MADURA. REJEIÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS COMPARTILHADOS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

I. CASO EM EXAME -

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de pensão por morte, reconhecendo a autora como dependente legal do ex-segurado, com inclusão na condição de beneficiária e pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. ... ()

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Doc. VP 212.8115.2869.1637

237 - TJSP. DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do Ementa: DIREITO DE TRÂNSITO - Foro de Araras - Ação Anulatória de Autos de Infração - Autor que foi autuado em flagrante por: i) recusar a realizar teste do etilômetro; ii) não apresentar CNH; iii) conduzir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias e iv) não utilizar (passageiro banco de trás) cinto de segurança - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO do autor - 1. Recusa em fazer o teste do «bafômetro - Negativa de submissão ao etilômetro que não foi negada - Validade do art. 277, §3º, do CTB já reconhecida pelo C. STJ - Infração autônoma de caráter administrativo, não havendo necessidade de o condutor apresentar sinais de embriaguez para que seja submetido ao equipamento - Infração administrativa prevista nos arts. 165, 165-A e 277 do CTB - Recusa do condutor em se submeter ao exame indicada no auto de infração - Simples recusa em realizar qualquer um dos procedimentos para verificação do estado etílico do condutor caracteriza a infração ao CTB, art. 165-A independentemente de o condutor estar ou não sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. 2. Inconstitucionalidade do art. 165-A. Violação ao princípio da não autoincriminação - Inocorrência - C. STF que já se pronunciou, em sede de repercussão geral (RE 1.224.374, leading case do Tema 1079), assentando a constitucionalidade dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, fixando a tese: «Não viola a Constituição a imposição legal de sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do CTB, na redação dada pela Lei 13.281/2016) ". 3. Documento de porte obrigatório não apresentado ao agente de trânsito, caso contrário, não haveria necessidade de consultar o «terminal prodesp via bop 330/3 (fl. 68) - Documento vencido há mais de 30 dias - Infração do CTB, art. 162, V configurada. 4. Uso de cinto de segurança do passageiro do banco traseiro não verificado - Situação regularizada no próprio local da blitz (fl. 54). 5. Presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não infirmados pela parte recorrente - Depoimento da testemunha do autor, Sra. Perolla, que deveria ser ouvida com parcimônia, pois no momento dos fatos, estava com o autor e sua mãe (dele) no veículo indo ao cinema - Total ausência de isenção de ânimo. Confiram-se os seguintes julgados, das C. Turmas Recursais deste TJSP: «RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RECUSA AO TESTE DO ETILÔMETRO (BAFÔMETRO). IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. 1. Autuação posterior a vigência da Lei 13.281/2016. 2. Tema 1079, do STF. 3. A mera recusa do condutor a ser submetido ao teste do etilômetro é suficiente à caracterização da infração. 4. Inaplicabilidade do princípio da não autoincriminação. 5 Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível 0021435-69.2019.8.26.0000. 6. Ação improcedente. 7. Recurso improvido.(Recurso Inominado Cível 1049333-06.2021.8.26.0506; Relator: Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Ribeirão Preto - ANEXO DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA - JEFAZ; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) «RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. TRÂNSITO. INFRAÇÃO / PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Ação anulatória de ato administrativo com pedido de antecipação de tutela. Condutor que recusou a se submeter ao teste do etilômetro. Alegação de que não teria sido notificado a apresentar defesa / recurso contra o Auto de Infração. AIT em conformidade com o disposto no CTB, art. 280, lavrado na presença do infrator, que não exarou assinatura no documento, tornando necessária a notificação do proprietário. Dupla notificação (autuação e penalidade) comprovada às fls. 82/89. Notificação da infração tempestivamente remetida ao endereço constante do cadastro do veículo de propriedade do recorrente. Dever do proprietário manter atualizado o endereço cadastrado junto ao DETRAN/SP (CTB, art. 123 e CTB art. 241). O Código de Trânsito Brasileiro não exige que a notificação seja expedida com aviso de recebimento, bastando a comprovação do envio ao correio. A recusa de se submeter ao etilômetro, por si só, tipifica a infração prevista no CTB, art. 165-A Desnecessidade de se constatar se o condutor estava ou não embriagado. Falta de preenchimento da marca, modelo e número de série do equipamento. Irrelevância. Inobservância à orientação constante no Manual Brasileiro de Fiscalização de Transito que não torna insubsistente a autuação. Presunção de veracidade e legitimidade dos atos administrativos não afastada. Regular aplicação das penalidades e medidas administrativas, que não violam garantias ou princípios constitucionais. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. (Recurso Inominado Cível 1000088-75.2023.8.26.0079; Relator: Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/10/2023; Data de Registro: 31/10/2023) Sentença que bem apreciou as questões controvertidas e que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos arts. 85, §8º do CPC e Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. VP 196.4264.2000.5000

238 - TRF2. Agravo de instrumento. Tributário. Execução fiscal. Reexame necessário. CPC/2015, art. 475, II. Sentença de mérito. CPC/2015, art. 269, IV. Agravo de instrumento improvido. Oposição de embargos de declaração. Alegação de omissão. Vício não configurado. Mero inconformismo com o julgado. Conhecimento e improvimento do recurso. CPC/2015, art. 1.025.

«01. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União objetivando reformar a decisão proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal, ajuizada pela ora agravante, por meio da qual o douto Juízo a quo indeferiu o pedido de reexame necessário da sentença que extinguiu a execução fiscal, pela prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 977.3994.4290.4019

239 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDÍCIOS DE QUE O PACIENTE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus contra ato exarado pelo juízo de 1º grau por suposto constrangimento ilegal devido à manutenção da prisão preventiva do paciente desde 05/06/2024, com base no acervo probatório reunido ao longo da instrução criminal. ... ()

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Doc. VP 221.1291.1837.9160

240 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.155/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Direito penal e processo penal. Execução da pena. Detração. Medida cautelar. Recolhimento noturno e nos dias de folga. Possibilidade. Comprometimento do status libertatis do acusado. Hermenêutica. Interpretação dada ao CP, art. 42. Extensiva e bonam partem. Princípio da proporcionalidade e non bis in idem. In dubio pro reo. Dignidade da pessoa humana. Desnecessidade do monitoramento eletrônico associado. Medida pouco utilizada no país. Precariedade. Alto custo. Dúvidas quanto à efetividade. Prevalece nas fases de execução da pena. Dupla restrição ao apenado. Impossibilidade. Tratamento isonômico. Excesso de execução. Contagem. Horas convertidas em dias. Remanescendo período menor que 24 horas, a fração será desprezada. Provimento do recurso especial. Fixação das teses. CP, art. 11. CPP, art. 310, V. CPP, art. 319, V, VII. CPP, art. 387, § 2º. Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e § 4º.

«Tema 1.155/STJ - a) Definir se o período em que o apenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser computado para fins de detração da pena e b) Definir se há necessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno seja computado para fins de detração.
Tese jurídica firmada: - 1) O período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis do acusado, deve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
2) O monitoramento eletrônico associado, atribuição do Estado, não é condição indeclinável para a detração dos períodos de submissão a essas medidas cautelares, não se justificando distinção de tratamento ao investigado ao qual não é determinado e disponibilizado o aparelhamento.
3) As horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração da pena. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 390/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do CPC/2015, art. 1.036, § 1º e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.5900

241 - STJ. Família. Ação rescisória. Filiação. Investigação de paternidade. Herdeiros do falecido. Litisconsórcio necessário. Ausência de citação de litisconsorte necessário. Necessidade de participação do herdeiro do suposto pai no pólo passivo da investigatória . Nulidade reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB, art. 363 e CCB, art. 1.603. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485, V.

«... Cinge-se a lide a determinar a possibilidade de rescisão de decisão proferida no julgamento de ação investigatória de paternidade em virtude da ausência de citação do recorrente. A ação na qual foi proferida a sentença rescindenda foi ajuizada em face do falecido W.A.N. que também era pai do recorrente, de maneira que sua citação para os termos da ação de investigação de paternidade seria obrigatória, de acordo o disposto no art. 363 do CC/16, vigente à época do reconhecimento. ... ()

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Doc. VP 210.7010.9290.3377

242 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno pedido de suspensão de segurança. Liminar que possibilita a participação de empresa punida com pena de suspensão temporária de licitar. Grave lesão à ordem administrativa. Histórico da demanda

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Estado do Ceará contra a decisão que indeferiu o Pedido de Suspensão de Liminar em Mandado de Segurança, sob os seguintes argumentos: a) não foi comprovado que a decisão questionada viola acentuadamente a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas; b) não há urgência na concessão da medida, pois o pleito de suspensão não foi imediato, tendo sido formulado após o deferimento da liminar. ... ()

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Doc. VP 121.4235.0000.2200

243 - STJ. Ensino superior. Administrativo. Ações afirmativas. Política de cotas. Autonomia universitária. Matéria infraconstitucional em face de descrição genérica do CF/88, art. 207. Definição de políticas públicas de reparação. Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Processo seletivo de ingresso. Fixação de critérios objetivos legais, proporcionais e razoáveis para concorrer a vagas reservadas. Impossibilidade do poder judiciário criar exceções subjetivas. Observância compulsória do princípio da segurança jurídica. Considerações do Min. Humberto Martins sobre a objetividade das normas como decorrência do princípio da segurança jurídica. Lei 9.394/1996, art. 19 e Lei 9.394/1996, art. 53. CF/88, arts. 3º, 5º e 207. Decreto 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

«... 6.2 DA OBJETIVIDADE DAS NORMAS COMO DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA ... ()

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Doc. VP 351.2166.5141.9908

244 - TJRJ. Apelações criminais do Ministério Público e da Defesa. Condenação do réu Maycon pelo crime de tráfico de drogas privilegiado e desclassificação da conduta do réu Carlos para a prevista no art. 28 da LD. Recurso ministerial que persegue a condenação do réu Maycon pelo crime do art. 35 da LD e o afastamento do privilégio, bem como a condenação do réu Carlos pelos crimes dos arts. 33 e 35, ambos da LD. Defesa que argui, preliminarmente, nulidades relacionadas à busca pessoal e à quebra da cadeia de custódia, buscando, no mérito, a solução absolutória por insuficiência de provas. Preliminares que não reúnem condições de acolhimento. Instrução revelando que policiais militares, em patrulhamento de rotina em área de domínio da facção Comando Vermelho, tiveram a atenção voltada para o réu Maycon, já conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico, o qual apresentou nervosismo ao notar a presença da guarnição, tentando entrar em casa. Realizada a abordagem, foram arrecadados no bolso do réu Maycon, 40 pinos de cocaína, ocasião em que, ao ser questionado, afirmou que haveria mais drogas no interior de sua residência, embaixo da cama, tendo franqueado a entrada dos agentes, que apreenderam outros 76 pinos de cocaína no local indicado, totalizando 46,4g (116 embalagens individuais). Ao saírem do imóvel, os policiais se depararam com o réu Carlos à procura do corréu, oportunidade em que foram encontrados em sua posse 96,3g de crack, acondicionados em duas embalagens. Revista pessoal que deve estar lastreada em fundada suspeita, devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto, que autorizem a invasão na privacidade ou intimidade do indivíduo (STJ). Situação apresentada que não tende a expor qualquer nulidade ou eventual ilicitude das provas por ilicitude da busca pessoal. Abordagem feita pelos policiais que foi justificada pelas circunstâncias concretas do evento, consubstanciadas não só no fato de a localidade ser dominada pelo CV, mas sobretudo no nervosismo apresentado pelo réu Maycon, já conhecido da guarnição por seu envolvimento com o tráfico local, ao perceber a presença da guarnição, tentando entrar em casa. Orientação recente do STF, em situação análoga e data recente, considerando válida até mesmo o ingresso policial em residência (quanto mais a mera abordagem), «quando o agente, ao visualizar a viatura policial, sai correndo em atitude suspeita para o interior de sua casa". Conceito de «fundada suspeita (CPP, art. 240, § 2º) sobre a eventual posse de objetos ou instrumentos do crime que há de sofrer interpretação ponderada, tomando por referência a garantia da inviolabilidade da intimidade (CF, art. 5º, X) e o seu necessário contraste em busca da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (CF, art. 144, caput), com especial destaque para o papel desempenhado pela Polícia Militar (CF, art. 144, § 5º). Infração de natureza permanente que legitima a atuação policial e a prisão em flagrante que se operou. Arguição de nulidade pela quebra da cadeia de custódia que igualmente se rejeita. Ausência de demonstração concreta de adulteração. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Caso dos autos em que ambos os laudos periciais contam com menção ao número de lacre, constando, ainda, do laudo definitivo, a menção ao material ter sido recepcionado em embalagem oficial, havendo em ambos idêntica descrição e perfeita correlação com o material encontrado e arrecadado, bem como com o que consta no registro de ocorrência e no auto de apreensão. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa e parcialmente em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante Maycon trazia consigo e guardava, para fins de tráfico, o total de 46,4g de cocaína (116 embalagens individuais), enquanto o Apelante Carlos trazia consigo 96,3g de crack (duas embalagens), também para fins de tráfico. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Acusados que optaram pelo silêncio, tanto na DP, quanto em juízo. Descabimento da aplicação da «teoria da perda de uma chance probatória, invocada pela Defesa em sede de contrarrazões. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende reputá-lo frágil. Ambiente jurídico-factual que, pela quantidade do material entorpecente arrecadado com o réu Maycon, sua forma de acondicionamento, local do evento e circunstâncias da prisão, não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva, sobretudo a finalidade difusora. No tocante ao réu Carlos, embora o material encontrado em sua posse estivesse acondicionado em apenas duas embalagens, a noticiada quantidade de entorpecente (96,3g de crack) não se mostra compatível com a destinação para consumo próprio, sobretudo quando aliada aos seus antecedentes (réu duplamente reincidente pela prática dos crimes do art. 35 c/c art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006 e da Lei 10.826/03, art. 14) e às circunstâncias da prisão, ocasião em que ele estava em área dominada pela facção Comando Vermelho, indo ao encontro do corréu Maycon, que trazia em seu bolso e guardava em sua residência droga diversa e já fracionada para pronta comercialização ilícita, sendo certo que não alegou, em nenhum momento da persecução penal, ser usuário de entorpecentes. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Pleito ministerial buscando o expurgo do privilégio concedido ao réu Maycon que merece prosperar. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual o Apelante Maycon, além de ter sido flagrado, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes, acondicionados 116 (cento e dezesseis) porções para pronta comercialização, trazendo consigo parte do material, em frente à sua casa, enquanto guardava o restante no interior do imóvel, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que a sua prisão se deu na companhia de outro elemento (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ). Além disso, os policiais também declararam que já tinham conhecimento do seu envolvimento com o tráfico local. Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Igualmente inviável a concessão do privilégio para o réu Carlos, por não mais ostentar a condição de primário (STF). Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto na Lei 11343/06, art. 33, com relação a ambos os réus, reunidos que foram, no fato concreto, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria do réu Maycon que deve ser operada no mínimo legal. Pena-base do réu Carlos que se fixa no mínimo legal, em consonância com os arts. 42 da LD e 59 do CP, seguida do aumento na etapa intermediária pela dupla reincidência, na fração de 1/3 (1/6 para cada anotação) (STJ), sem novas operações. Impossibilidade de aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional que, mesmo em sede de crime hediondo ou equiparado, há de ser depurado segundo as regras do CP, art. 33 (STF). Novo volume de pena alcançado em sede recursal que viabiliza, como consequência natural do novo julgamento (STJ), o recrudescimento do regime do réu Maycon para a modalidade semiaberta, considerando a disciplina da Súmula 440/STJ. Advertência do STJ, em casos como tais, no sentido de que «a alteração do modo de execução da pena constitui consectário lógico da majoração das reprimendas, de forma que o respectivo aumento, nos limites da pretensão recursal, não impede que o órgão julgador promova a adequação do regime prisional e afaste a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos". Regime prisional fechado fixado para o réu Carlos, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas novas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não mais viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual referente aos Acusados (réus soltos). Ao trânsito em julgado, deve ser cumprido, quanto ao réu Maycon, o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Já com relação ao réu Carlos, ao trânsito em julgado, deve ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Rejeição das preliminares, desprovimento do recurso defensivo e parcial provimento do apelo ministerial, a fim de: 1) afastar a concessão do privilégio (LD, art. 33, § 4º) ao réu Maycon e redimensionar sua reprimenda para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal; e 2) condenar o réu Carlos como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, às penas finais de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime fechado, além de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, à razão unitária mínima.

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

245 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 988.6634.9849.2120

246 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Banco suscita negativa de prestação jurisdicional sem, sequer, especificar em que consistiu a omissão. Limita-se, na verdade, a aduzir, genericamente, a ausência da prestação jurisdicional, o que inviabiliza a sua pretensão. Ademais, as matérias relativas ao divisor de horas extras e intervalo do CLT, art. 384 se encontram pacificadas nesta Corte, não se vislumbrando prejuízo ao Banco o suposto não atendimento de suas alegações opostas por meio de embargos de declaração. Óbice do CLT, art. 794. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 458, II, do CPC. Recurso de revista não conhecido. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Com base na prova oral produzida, a Corte Regional é expressa no sentido de que, «No caso, a prova oral revela-se hábil a desconstituir os registros de frequência (pág. 1373), acrescentando que, «No caso, em cotejo de declarações prestadas por empregados que trabalharam no mesmo local, revela-se induvidosa a incorreção das marcações, com limitações de horários que não corresponderam à realidade (pág. 1373). Assim, a pretensão recursal de, com base na mesma prova oral, validar os cartões de ponto encontra óbice na Súmula 126/TST, não se justificando a alegação recursal de prova dividida, ante a inexistência de tese a tal respeito e a expressa afirmação do Regional de que, «Mesmo diante da prova oral desfavorável, os reclamados dispensaram a oitiva da 2ª testemunha arrolada (fl. 1044) (pág. 1373). Ademais, uma vez dirimida a controvérsia com base no alcance da prova e não na sua mera distribuição, não se há de falar em violação do CLT, art. 818 e do CPC, art. 333, I. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional ressaltou expressamente que  «A fidúcia que incute elevado grau de confiança na função exercida exige demonstração de razoável poder de deliberação, representação e influência nos destinos da atividade econômica. Tais atributos não foram revelados  (pág. 1377, g.n.). Ademais, com base na prova oral, registrou que, «Sem dúvida, as declarações afastam qualquer grau de fidúcia. A limitada liberdade para atuação não é suficiente a demonstrar razoável poder de deliberação, mas mera articulação de variáveis necessárias ao cumprimento de atribuições ordinárias que teriam de ser revistas e aprovadas pelo superior. A despeito de receber comissão de cargo (fl. 625-647), a empregada não ostentava mínimo poder de decisão necessário a traduzir o exercício do pretenso cargo de confiança (pág. 1378, grifamos). A controvérsia relativa à configuração ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o artigo 224, §2º, da CLT é eminentemente fática e probatória. Incidem, no caso, os óbices das Súmulas 102, I, e 126/TST. Recurso de revista não conhecido. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso semanal remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 002 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nos autos do Processo IRRR-849-83.2013.5.03.0138 (acórdão publicado no DEJT de 19/12/2016), fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. , e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso. Nesses termos, a Súmula 124/TST teve sua redação alterada, passando a estabelecer os seguintes parâmetros quanto ao divisor bancário: «Súmula 124/TST - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR (alteração em razão do julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017. I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o seu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016. Dessa forma, a decisão regional que reconheceu a aplicação do divisor 150, na presente hipótese (bancária enquadrada no caput do CLT, art. 224), contraria a Súmula 124/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 124/TST e provido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 30ª SEMANAL . A controvérsia a respeito do divisor de horas extras a ser aplicado ao bancário foi dirimida no item anterior, tendo sido atendido o pleito patronal. Quanto à insurgência em relação às horas excedentes da 30ª semanal, ressalta-se que, de acordo com o art. 224, « caput «, da CLT, a jornada do bancário não exercente de cargo de confiança será de seis horas diárias e trinta semanais,  in verbis : «A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana . A Corte Regional decidiu pelo não enquadramento da autora no cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, condenando o Banco ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. A decisão tal como prolatada coaduna-se com o art. 224, « caput «, da CLT, não prosperando a pretensão recursal. Por oportuno, destaco não se vislumbrar violação do art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que tal dispositivo não foi ignorado pela Corte Regional, pelo contrário observado, ao aduzir que «foi confirmado o capítulo da r. sentença que reconheceu o sábado como dia de repouso semanal remunerado, na forma prevista em ajuste convencional. A previsão acerca da consideração do sábado como repouso semanal, disposta na cláusula 8ª das convenções (fl. 522), está inserta em item do instrumento coletivo que versa sobre horas extras, a exigir sua observância nos parâmetros de pagamento da sobrejornada (pág. 1382). Recurso de revista não conhecido. CUMULAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ALEGAÇÃO DE NORMA COLETIVA COM CLÁUSULA IMPEDITIVA. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. A Corte Regional, sobre o argumento do Banco, aqui reiterado, de que o deferimento de horas extras contraria a previsão normativa descrita na cláusula 11ª, §2º, da CCT 2009/2010, que veda a cumulação de tais verbas com a gratificação de função, ressaltou que, «Sem caracterização do exercício de cargo de confiança, a «gratificação auferida perde a característica de condicionamento à confiança do empregador, passando a se confundir com o próprio salário do bancário. A despeito do nome utilizado para a designação da rubrica, sua natureza não se referia à gratificação ou comissão. Assim, não incide a regra prevista na cláusula 11ª, parágrafo segundo, da CCT 20092010, que enuncia sobre a impossibilidade de acumulação da gratificação com a remuneração referente às horas extraordinárias (fl. 494) (pág. 1383) grifamos. Das razões de revista às págs. 1468-1469, vê-se que o Banco limita-se a insistir na tese de observância do pactuado quanto a não cumulatividade da gratificação de função com o recebimento das horas extras durante todo o período imprescrito, olvidando da fundamentação, supra referida, que levou a Corte Regional a negar provimento ao seu recurso ordinário. Ora, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Nesse contexto, incólumes os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 611, § 2º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VALIDADE. Da leitura do acórdão recorrido, vê-se que a razão de decidir daquela Corte foi acerca da invalidade dos cartões de ponto, aqui confirmada (item 1.2), o que acarretou a impossibilidade da demonstração da alegada compensação. Assim, efetivamente, diante da inexistência de tese sobre o conteúdo do acordo de compensação, a pretensão recursal de validade deste encontra óbice na Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. A Corte Regional dirimiu a controvérsia sobre a base de cálculo das horas extras, ao fundamento de que «todas as verbas habitualmente percebidas que se revestirem de caráter salarial, ainda que remuneradas sob valor variável, integram a base de cálculo das horas extras (pág. 1385), o que, efetivamente, se coaduna com a Súmula 264/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Em suas razões de revista, o Banco insiste no argumento de que a norma coletiva não determina a inclusão de todas as verbas de natureza salarial na base de cálculo das horas extras, olvidando da tese decisória de que, «considerando o uso da locução «entre outras na referida cláusula, tem-se que o rol das parcelas é meramente exemplificativo, e não taxativo, sem objeções à inclusão de outras verbas de natureza salarial, habitualmente, percebidas (pág. 1385), o que atrai, neste momento processual, o óbice da Súmula 422/TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384 e sua extensão somente às mulheres não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. O relator do processo, Ministro Dias Tóffoli, ressaltou que «as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem que ocorram tratamentos diferenciados, desde que existentes elementos legítimos para tal e que as garantias sejam proporcionais às diferenças ou definidas por algumas conjunturas sociais . Esta Corte Superior já entendia dessa forma, visto que, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, por meio do processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade, do CLT, art. 384, decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Dessa forma, não se há de falar em divergência jurisprudencial, na medida em que o entendimento colacionado se encontra ultrapassado em face da decisão do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. Incide, no caso, o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST ao conhecimento da revista. Recurso de revista não conhecido. PRÊMIO APOSENTADORIA. Aduziu a Corte Regional, em sua decisão, que «A circular normativa ADMPE 421/1988, enunciada na petição inicial como fundamento jurídico do pedido (fl. 5), dispõe, em seu item 2, que « o funcionário, ao aposentar-se, fará jus, além das verbas rescisórias normais, a um prêmio definido pelos seguintes critérios (...) « (fl. 24). A exigência de requerimento de aposentadoria até 30/11/88 refere-se apenas ao benefício calculado na forma do item 3 da circular, não se estendendo a todos os funcionários contemplados no item 2. Assim, a norma não se limita aos aposentados até novembro/88, sendo devido o prêmio aposentadoria (págs. 1375-1376). Assim, decerto que a afirmação recursal de que não foi preenchido o requisito constante da Circular Normativa/ADMPE/421 para aferição do prêmio aposentadoria encontra óbice na Súmula 126/TST, desservindo ao fim pretendido a alegação de violação dos arts. 5º, caput e II, da CF/88e 114 do CC. Por sua vez, a alegação de violação do art. 7º, XXIX, da CF/88e contrariedade à Súmula 294/TST também não socorre o Banco, porquanto este não desenvolve nenhuma tese a respeito da prescrição para confrontar a fundamentação do Regional de que «A pretensão não se encontra fulminada pela prescrição, haja vista a exigibilidade em 28/06/2007, data de início da percepção da aposentadoria (fl. 25), com extinção do contrato em 05/04/2012 (fl. 615) e ajuizamento da ação em 14/05/2012 (pág. 1376). Efetivamente, a mera indicação de violação de dispositivo de lei e de contrariedade a verbete desta Corte, sem a devida fundamentação capaz de infirmar a decisão recorrida, não viabiliza o apelo. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. De acordo com a OJ da SBDI1/TST 113, o pressuposto apto a legitimar a percepção do adicional previsto no art. 469, §3º, da CLT é a provisoriedade da transferência. A reiterada jurisprudência da SBDI-1 é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A propósito do primeiro parâmetro, no que se refere ao tempo de duração, a jurisprudência desta Corte, atenta ao princípio da razoabilidade, a fim de mensurar o que representa a provisoriedade nos casos de transferência, entende caracterizada quando ela se dá por um período inferior a 3 (três) anos. No caso concreto, constata-se do acórdão recorrido que «A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato, conforme se extrai da declaração de fl. 945-946, item 8, acerca dos horários cumpridos no Paraná e em São Paulo. Conforme termo rescisório de fl. 615, a extinção contratual ocorreu em abril/2012, isto é, após mais de três anos da transferência (pág. 1721, g.n.). Além disso, não há registro fático de que houve outras transferências no curso do contrato de trabalho, o que afasta possível sucessividade de transferências. Logo, não resta dúvida que a autora foi transferida uma única vez da sua cidade de origem (Curitiba/PR) para Poá/SP. A estadia no local de destino por período superior a três anos corrobora o entendimento da Corte Regional de definitividade da movimentação. Mas, não somente isso. Observa-se, no caso, a inexistência de sucessividade de transferências, mormente pela informação constante do acórdão recorrido de que « A inicial narra a transferência para Poá/SP em outubro/2007 (fl. 6), tendo a obreira permanecido em referida localidade até o término do contrato (pág. 1721). Ademais, conforme relata a Corte Regional, a própria autora ressalta que trabalhou em Curitiba por quase vinte anos, sem mencionar qualquer transferência, além da já mencionada para Poá/SP. Assim, à luz do quadro fático delineado na decisão recorrida e da jurisprudência desta Corte, conclui-se que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, que indeferiu o pagamento do adicional de transferência, não viola o art. 469, §3º, da CLT e, muito menos, contraria a OJ-113-SBDI-1/TST. Da mesma forma, não se há de falar em violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC, porquanto não dirimida a controvérsia pela distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 297/TST. Os arestos colacionados mostram-se inespecíficos, porquanto não abrangem as mesmas premissas fáticas delineadas no acórdão Regional, mormente quanto ao fato de que houve transferência definitiva na hipótese dos autos. Incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 144.8185.9010.9500

247 - TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Previdenciário. Recurso de agravo em apelação. Ação acidentária. Aposentadoria por invalidez. Prova de incapacidade total e permanente para o trabalho. Mantença da decisão terminativa por seus próprios fundamentos. Negativa de provimento ao recuro. Unanimidade de votos.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de decisão terminativa de lavra desta Relatoria (fls. 176/177-v), que negou provimento ao reexame necessário, mantendo incólumes todos os termos da sentença atacada, e considerou prejudicado o apelo. De início, o INSS se insurge contra a utilização do CPC/1973, art. 557, defendendo a inexistência de fundamentação que justifique a utilização desse dispositivo no caso em apreço. Adiante, alega que, ao compulsar os autos, observa-se que o julgamento do feito se deu à revelia do laudo pericial judicial, que foi incisivamente contrário à pretensão do autor. Neste aspecto, reconhece que o juiz não se encontra adstrito à prova pericial, mas, discordando das conclusões trazidas pela peça técnica, não poderá encampá-las por meio de considerações subjetivas. Defende que, diante da justificada insatisfatoriedade do laudo encomendado, e da inexistência de prova que supra as dúvidas do julgador monocrático, inevitável, por dever de coerência, que se determine a realização de outra perícia, uma vez que já reconhecida a necessidade de avaliação técnica especializada. Quanto ao termo inicial, requer, em sucessivo, que o benefício de aposentadoria por invalidez seja concedido a partir da data de apresentação do laudo pericial em juízo. Ao final, aduz que a decisão monocrática contrariou frontalmente os arts. 557, 145, 422, 436, 437, e 475, § 2º, todos do CPC/1973, e os arts. 23, §§ 1º e 2º, e 42, da Lei 8.213/90. Nestes termos, formula pedido de reconsideração ou, assim não entendendo esta Relatoria, que os autos sejam levados à mesa para julgamento. É o que importa relatar. Passo a decidir. De proêmio, entendo que a utilização do CPC/1973, art. 557 com vistas ao enfrentamento do mérito recursal, bem como com o intuito de prestigiar as decisões desta Corte, é forma largamente utilizada pelos Tribunais de Justiça. Ressalte-se que se mostra clara a intenção do legislador ordinário em possibilitar ao Relator o julgamento monocrático, prestando-se, tal proceder, à desobstrução das pautas nos Tribunais, tornando a jurisdição mais célere. De outra banda, não se encontra prejudicado o recorrente, eis que o presente recurso se destina à análise da matéria pelo órgão colegiado competente. Quanto ao mérito recursal, mantenho a decisão terminativa proferida, por seus próprios fundamentos: «Cuida-se de recurso de apelação/reexame necessário interposto em face de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Comarca do Recife que, nos autos da Ação Acidentária tombada sob o 0014961-17.2008.8.17.0001, julgou procedente a pretensão autoral. ... ()

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Doc. VP 240.6180.6828.4810

248 - STJ. Tributário. ICMS. Transferência de créditos para os casos que não sejam de exportação. Lei Complementar 87/1996, art. 25, § 2º. Necessidade de Lei estadual para fixar as condições de transferência. Ausência de normatização estadual. Impossibilidade de fruição do direito. Precedentes. Ausência do quantum debeatur. Histórico da demanda

1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual narra a impetrante que a Lei Complementar 87/1996 prevê, em seu art. 25, § 2º, a possibilidade de lei estadual dispor sobre transferência de crédito acumulados de ICMS para os demais casos que não aqueles decorrentes de operação de exportação, e que a Lei estadual 7.000/2001 estabelecia, em seu art. 53, § 3º, as hipóteses em que os saldos credores acumulados poderiam ser transferidos a terceiro. Contudo, o dispositivo legal foi revogado pela Lei estadual 10.422/2005, de modo que se instaurou uma lacuna normativa, pois já não havia norma autorizativa. Pede a transferência do crédito acumulado para terceiro. A Corte de origem denegou a ordem. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA FIGURAR NO WRIT - ATUAÇÃO DO STJ COMO INSTÂNCIA REVISORA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0500

249 - STF. Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Amplas considerações do Min. Carlos Ayres de Britto sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Uma vez assentada a adequação da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) como ferramenta processual de abertura da jurisdição deste Supremo Tribunal Federal, e não havendo nenhuma outra questão preliminar a solver, passo ao voto que me cabe proferir quanto ao mérito da questão. Fazendo-o, começo por me impor a tarefa que certamente passa pela curiosidade inicial de cada um dos Senhores Ministros: saber até que ponto a proteção constitucional brasileira à liberdade de imprensa corre parelha com a relevância intrínseca do tema em todos os países de democracia consolidada. A começar pelos Estados Unidos da América, em cuja Constituição, e por efeito da primeira emenda por ela recebida, está fixada a regra de que «[o] Congresso não legislará no sentido de estabelecer uma religião, ou proibindo o livre exercício dos cultos; ou cerceando a liberdade de palavra, ou de imprensa (...)» (art. I). ... ()

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Doc. VP 254.0288.2505.1765

250 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação dos réus (Jairo, Silvano e Daniel) pelos crimes de tráfico e associação, majorados pelo emprego de arma. Recurso que suscita preliminar de nulidade por quebra da cadeia de custódia e, no mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, o reconhecimento do privilégio, o afastamento da majorante, a revisão da dosimetria, a substituição por restritivas, a aplicação da detração penal, a concessão da gratuidade de justiça e o reconhecimento do direito de recorrer em liberdade. Tópico preliminar, alegando quebra da cadeia de custódia, que não se sustenta. Eventual ausência de indicação do lacre e da ficha de acompanhamento de vestígios que configura mera irregularidade, pois inexiste qualquer demonstração de eventual adulteração no material toxicológico apreendido, cujas características estão devidamente pormenorizadas no laudo pericial e se mostram compatíveis com a descrição no auto de apreensão. Firme orientação do STJ no sentido de que eventual «interferência durante o trâmite processual, esta pode resultar na sua imprestabilidade, tratando-se de uma «questão relacionada à eficácia da prova, cabendo à Defesa o ônus de comprovar «qualquer adulteração no iter probatório". Preliminar rejeitada. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar parcialmente a versão restritiva. Instrução revelando que policiais militares em operação na Comunidade da Caixa Dágua, dominada por facção criminosa, ingressaram em determinada rua, onde tiveram que desembarcar da viatura e progredir a pé, em virtude de barricada posta na comunidade. Agentes que, durante a progressão, avistaram os Acusados sob uma laje e, prontamente, realizaram suas abordagens, logrando encontrar em poder do acusado Daniel uma pistola calibre 9mm, municiada e com numeração raspada, bem como um rádio comunicador, ao passo que com os réus Silvano e Jairo foram apreendidos outros dois rádios comunicadores, cada qual com um dos acusados, sendo que, no local da abordagem, ainda existia uma «banca, na qual havia expressiva quantidade de material entorpecente variado, endolado e customizado (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), além de uma base para carregar rádio comunicador e dois carregadores de rádio comunicador, na posse compartilhada dos Réus. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ c/c CPP, art. 155. Apelantes Daniel e Silvano que, tanto na DP quanto em juízo, exerceram o direito de permanecerem em silêncio, nada esclarecendo acerca dos fatos imputados. Acusado Jairo que, silente na DP, externou negativa em juízo, aduzindo, em síntese, que estava no portão da casa de uma conhecida, moradora da comunidade, participando de um evento, quando foi abordado em uma incursão policial, separadamente dos demais réus, sem qualquer material ilícito. Versão que culminou isolada, sem o respaldo de qualquer contraprova defensiva. Tese defensiva invocando a fragilidade probatória, em face da ausência de gravação da atuação policial, que não merece prosperar. Gravação das abordagens policiais, por meio da utilização de câmeras acopladas às fardas dos agentes públicos, que pode contribuir como importante instrumento de controle da atuação estatal, evitando excessos e arbitrariedades. Mecanismo que, no entanto, não pode ser exigido como condição sine qua non para a prolação do édito condenatório, tratando-se de elemento adicional, sobretudo porque a adoção de tal sistema está adstrita à liberalidade das instituições públicas, não havendo qualquer previsão legal para a sua utilização, tampouco eventual sanção nulificadora pela sua ausência. Gravação que, nessa perspectiva, encerra um plus para conferir legitimidade a uma ocorrência propriamente dita, sendo, no entanto, garantida ao julgador a prerrogativa da livre valoração da prova, podendo formar sua convicção com base em outros elementos dispostos nos autos, desde que de maneira motivada. Teoria da perda de uma chance que, ademais, nada mais representa senão uma indisfarçável aventura teórica, construída à sombra de premissas equivocadas do ponto de vista jurídico-processual. Postulados doutrinários que, a despeito de sua relevância, encerram fontes de aplicação meramente secundária, jamais podendo exibir primazia, em um Estado que se quer Democrático de Direito (CF, art. 1 o), permeado pelo positivismo das regras, sobre preceitos formalmente legislados, em perfeita conformidade com a Carta Magna, num sistema constitucional de tipo rígido. Poder Judiciário ao qual não é dada a prerrogativa de lançar inovações normativas, sobretudo por conta de abordagens puramente ideológicas ou concepções subjetivas. Firme jurisprudência do STF que condena o subjetivismo exacerbado do julgador, máxime quando expressa sua própria opinião pessoal, dando vazão ao seu particular senso de justiça, em detrimento da segurança jurídica plasmada pelo sistema positivo das leis, atributo este que é vetor primário de sua interpretação permanente. Teoria da perda de uma chance que, nesses termos, exibe cariz especulativa e tende a subverter a distribuição do ônus da prova (CPP, art. 156), já que, mesmo nas hipóteses em que um conjunto de elementos se mostra suficiente à condenação, à luz do material do produzido pela acusação, a defesa tende a permanecer inerte e contemplativa, somente arguindo, tardia e oportunisticamente, que determinada prova, inexistente ou por ela não requerida, poderia ter sido ser favorável ao réu. Postulado que igualmente acaba por estimular, reflexamente, um desprezo ao instituto da preclusão. Isso porque «o direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual (STJ), sujeitando-se, assim, aos prazos fixados na lei (STJ), de tal sorte que, «em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem se orientado no sentido de que mesmo as nulidades denominadas absolutas também devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal (STJ). Espécie dos autos na qual, a despeito da inexistência nos autos dos registros audiovisuais da abordagem, tem-se que a consistente prova oral, corroborada pelo auto de apreensão e laudos periciais, comprova de modo suficiente a versão restritiva. Circunstâncias do evento imputado tendem a indicar, no conjunto, a posse compartilhada do material espúrio e a respectiva finalidade difusora, destacando-se o local do evento (conhecido antro da traficância controlado por facção criminosa), a arrecadação de petrechos comumente utilizados em bocas de fumo (rádio transmissor, arma), bem como a quantidade e a diversificação do material apreendido, endolado para revenda. Evidências sensíveis da atuação conjunta e solidária dos agentes, ao menos por coautoria, visando a venda do material entorpecente, daí o compartilhamento decorrente, presentes a acessibilidade ao material espúrio e a unidade de desígnios. Crime de associação ao tráfico não configurado. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Configuração da majorante do art. 40, IV, da LD em relação ao acusado Daniel, certo de que o armamento com ele arrecadado se acha inserido no mesmo cenário fático da apreensão das drogas, tudo a indicar a presença de nexo finalístico específico entre a posse ou o porte do material bélico e as atividades inerentes ao tráfico (STJ). Majorante da arma de fogo que não pode ser estendida aos réus Jairo e Silvano, à míngua de lastro probatório idôneo e específico quanto a eventual compartilhamento do artefato. Testemunhal produzida que não chegou a mencionar que os réus Silvano e Jairo portavam alguma arma de fogo ou, ainda, que pelo menos tivessem um mínimo acesso ao artefato sob o domínio de seu comparsa Daniel, o qual portava a pistola em sua cintura. Inviabilidade do privilégio para Jairo, por não mais ostentar o Apelante a condição de primário (STF). Igual impossibilidade de concessão do privilégio para Silvano e Daniel, pela ausência dos seus requisitos legais cumulativos. Benesse que, em linhas gerais, se destina a favorecer apenas o traficante comprovadamente episódico, neófito e sem nenhuma expressão de periculosidade social. Firme orientação do STF enfatizando, como no caso, que «a expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas, acondicionadas em porções passíveis de imediata disseminação, denotam o intenso envolvimento do paciente com o tráfico, a justificar a recusa da aplicação do redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º". Hipótese na qual os Apelantes, além de terem sido flagrados, em via pública, na posse de expressiva quantidade de entorpecentes variados, acondicionados em porções para pronta comercialização, outras circunstâncias concorrem para a negativa do benefício, certo de que ele atuavam em coautoria (STJ) e em conhecido antro da traficância (STJ), em área protegida por barricadas, oportunidade em que também houve a arrecadação de petrechos comumente utilizados para a comercialização (rádio, arma) (STJ). Todas essas situações denotam, no seu conjunto, suficiente noção de reiteração e profissionalismo, a manifestar dedicação à atividade criminosa, a despeito de não ter sido possível provar estritamente a estabilidade e a permanência inerentes aa Lei 11.343/2006, art. 35, valendo realçar que «a dedicação do agente a atividade criminosa é óbice à aplicação da causa de redução da pena, independentemente do grau de comprometimento do agente com o crime ou da complexidade da estrutura da organização (STJ). Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao crime de tráfico para Silvano e Jairo e de tráfico majorado pelo emprego de arma para Daniel. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Penas-base de Daniel e Silvano que devem ser atraídas ao mínimo legal. Hipótese dos autos na qual as referidas características do material toxicológico já foram licitamente manejadas para refutar a incidência do privilégio, ciente de que «tem sido assente na jurisprudência que a quantidade ou a variedade dos entorpecentes apreendidos é circunstância apta a indicar a participação em organização criminosa ou a dedicação a atividades ilícitas, motivos que impedem a concessão do benefício (STJ). Impossibilidade de dupla valoração prática de tal circunstância, sob pena de odioso bis in idem (STF). Pena-base de Jairo que, por sua vez, merece a valoração negativa. Montante toxicológico apreendido (860g de cocaína, 85g de crack e 625g de maconha), aliado à sua diversidade e nocividade (cocaína e crack), que se posta a exibir expressão destacada, de modo a autorizar o recrudescimento da sanção basilar, ciente de que inexiste bis in idem neste caso, já que o privilégio foi refutado em razão da reincidência de Jairo. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Pena-base de Jairo que, nesses termos, deve ser acrescida de 1/6 (em vez do aumento de 1/3 aplicado na sentença). Fase intermediária de Silvano e Paulo que não permite a repercussão de atenuantes para aquém do mínimo legal (Súmula 231/STJ). Pena intermediária de Jairo que tende a atrair o aumento diferenciado da reincidência específica na quantificação da respectiva agravante (STF, STJ e TJERJ), mas com acréscimo de 1/5 (em vez do aumento de 1/3 aplicado pela instância de base), considerando a existência de uma única anotação criminal. Último estágio dosimétrico de Paulo a albergar o acréscimo de 1/6 pela majorante do emprego de arma. Regime prisional fechado mantido para Jairo, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Regime prisional fechado que, a despeito da primariedade, também deve ser mantido para os réus Silvano e Paulo. Firme jurisprudência do STF, enaltecendo que, «no tráfico de drogas, é admissível a imposição de regime inicial fechado, com base, exclusivamente, na quantidade ou natureza das drogas apreendida". Observância adicional da Súmula 440/STJ, já que positivada a negativação dos arts. 59 do CP e 42 da Lei 11343/2006 (cf. art. 33, § 2º, «b, e § 3º, do CP), os quais, embora com incidência formal, só não tiveram expressão prática, em termos de dosimetria, para se obviar o bis in idem. Cartas de execução de sentença que já foram expedidas, ficando relegada a detração para o juízo da execução. Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Tema relacionado à execução provisória da penas que, pela diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Situação dos autos que, todavia, não se insere nessa realidade. Acusados que já se encontravam presos por força de decreto de prisão preventiva, cujos termos, hígidos e vigentes ao longo da instrução, foram ratificados por ocasião da sentença condenatória, alongando sua eficácia. Daí a orientação do STF no sentido de que, se «o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não se afigura plausível, ao contrário, revela-se um contrassenso jurídico, sobrevindo sua condenação, colocá-lo em liberdade para aguardar o julgamento do apelo (STF). Custódia prisional mantida, reeditando os fundamentos do decreto restritivo inaugural, agora ancorada por regime prisional compatível com a segregação (STJ). Rejeição da preliminar e parcial provimento do recurso, para absolver os três Réus da imputação da Lei 11.343/06, art. 35, excluir a majorante do emprego de arma para os réus Jairo e Silvano e redimensionar suas sanções finais individuais para: (a) Silvano - 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa; (b) Daniel - 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, além de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa; e (c) Jairo - 07 (sete) anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 (setecentos) dias-multa.

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