Jurisprudência sobre
direitos trabalhistas
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201 - TST. Recurso de revista. Apelo regido pela Lei 13.015/201. Município de maringá. Fazenda Pública. Responsabilização direta pelos direitos trabalhistas perseguidos pela reclamante nesta demanda. Juros de mora. Índice aplicável. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Julgamento daADI 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal. Manutenção da aplicação da Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno do TST.
«Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24/8/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1996, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês, inclusive em relação aos débitos trabalhistas. Depois de julho de 2009, em conformidade com o Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a redação do citado Lei 9.494/1997, art. 1º-F, os juros de mora devem ser calculados com base nos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança. Incide a Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno do TST. ... ()
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202 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE COMO HORA NORMAL, SEM O ACRÉSCIMO LEGAL DE 50% E SUPRIME OS REFLEXOS, PREDETERMINA A NATUREZA INDENIZATÓRIA E REDUZ O PAGAMENTO DAS HORAS DE PERCURSO. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .
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203 - TRT2. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Responsabilidade subsidiária do órgão publico. Verbas deferidas em sentença. Ausência de comprovação de fiscalização da prestadora de serviços. Demonstrada a ausência de fiscalização da empresa prestadora de serviços, pelo órgão público tomador dos serviços, caracterizada está a sua culpa in vigilando devendo garantir, com seu aval, o percebimento dos direitos trabalhistas deferidos na r.sentença de origem (artigos 455 da CLT e 186 c.c. 927 e 933 do novo Diploma Civil). Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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204 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Fraude. Vínculo empregatício. Contrato de franquia. Corretor. A profissão de Corretor de Seguros, assim como o contrato de franquia são regidos por leis específicas e, caso respeitados os parâmetros da lei, não se pode falar em vínculo empregatício. Entretanto, há casos em que empresas criam artifícios, visando mascarar a relação de emprego e, consequentemente, sonegar direitos trabalhistas. Há necessidade, assim, de avaliar o caso concreto, de forma a averiguar se houve ou não desvirtuamento da lei. Na hipótese, restou caracterizado o vínculo empregatício.
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205 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. TURNOS INITERRUPTOS DE REVEZAMENTO EM ATIVIDADE INSALUBRE. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS . PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à fixação de jornada de oito horas de trabalho diário em regime de turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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206 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO DE OITO HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à fixação de jornada de trabalho de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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207 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANATE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS FIXADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte . IV. Assim, sendo válido o pactuado na norma coletiva, nos termos da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não deve haver a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária e reflexos. V. Juízo de retratação exercido. VI. Recurso de revista de que não se conhece.
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208 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SÚMULA 353/TST. Não merece reparos a decisão singular por meio da qual se denegou seguimento aos embargos. Isso porque, nos termos da Súmula 353/TST, é incabível a interposição de recurso de embargos contra acórdão que nega provimento a agravo de instrumento com fundamento na ausência dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista. Agravo que se conhece e a que se nega provimento.
HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. TEMA 1046 DO STF. REPERCURSSÃO GERAL. ÓBICE DO CLT, art. 894, § 2º. Com efeito, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação coletiva. No caso dos autos, depreende-se que a limitação das horas in itinere por norma coletiva não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Incide o óbice do CLT, art. 894, § 2º, pois ultrapassada por tese vinculante do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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209 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No que se refere ao tema dos «minutos residuais e do «intervalo intrajornada, na decisão agravada, se negou seguimento ao recurso de revista da Autora, por se verificar que o acórdão regional estava em sintonia com precedente vinculante da Suprema Corte. III. Ora, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". IV . Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B V. Na hipótese, os minutos residuais e o intervalo intrajornada são matérias que não se enquadram na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. No mesmo sentido, o art. 611-A, III, e o parágrafo único do CLT, art. 611-B VI . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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210 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Representação comercial. Dissídio jurisprudencial não evidenciado. Confissão ficta. Natureza relativa. Único fundamento. Outros elementos de prova. Ausência de valoração. Diferenças de comissão. Renovação mensal. Direitos trabalhistas. Equiparação. Prescrição. Prequestionamento. Não ocorrência. Embargos de declaração não opostos na origem. Súmula 211/STJ. Similitude fática. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração
«1. Incide o óbice da Súmula 211/STJ, na hipótese de ausência de apreciação pela Corte de origem das teses defendidas nas razões do recurso especial. ... ()
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211 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS, POR MEIO DE NORMAS COLETIVAS. DESNECESSIDADE DE VANTAGENS COMPENSATÓRIAS, DESDE QUE RESPEITADOS OS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO ARE-1.121.633, TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. IN CASU, ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por meio do acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe de 23/05/2019, reconheceu repercussão geral à seguinte questão posta na ementa: «1. Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Matéria constitucional. Revisão da tese firmada nos temas 357 e 762. 4. Repercussão geral reconhecida. 2. Na sessão realizada em 02/06/2022, o Plenário da Suprema Corte fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Desse modo, nos casos em que se discutem turnos ininterruptos de revezamento, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XIV e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Diante desse contexto, esta Turma manteve o entendimento consolidado na Súmula 423/TST, de que a não observância do limite diário estabelecido em norma coletiva para os turnos ininterruptos ensejava a descaracterização do regime, bem como o pagamento, como extras, das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal. 4. No entanto, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596, envolvendo a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. concluiu que a prestação habitual de horas extras não tem o condão de afastar a incidência do Tema 1046, motivo pelo qual permanece válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento dos turnos ininterruptos para oito horas diárias, devendo ser pago, como extra, apenas o período laborado além do pactuado . 5. No caso, o Regional consignou que «o autor trabalhava em dois turnos alternados (de 06:00h às 15:48h e de 15:48h à 01:09h), cumprindo jornada diária de 08:40h, de segunda a sexta-feira, para compensar os sábados não trabalhados. Entendeu o Tribunal a quo que era inválido o acordo coletivo de compensação de jornada, em razão da «fixação de turnos de revezamento com duração superior a oito horas e da ocorrência do labor frequente aos sábados (que seriam compensados), motivo pelo qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento «das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal. Assim, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DIÁRIA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. SÚMULA 423/TST. INCIDÊNCIA DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1046 EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da norma coletiva que autoriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas diárias, nas hipóteses em que comprovada a prestação habitual de horas extras. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046 de Repercussão Geral), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos mediante a tese jurídica de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Desse modo, nos casos em que se discutem turnos ininterruptos de revezamento, prevalece a autonomia da vontade coletiva, sob pena de afronta direta ao CF/88, art. 7º, XIV e desobediência à tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 1121633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - de caráter vinculante. Diante desse contexto, esta Turma manteve o entendimento consolidado na Súmula 423/TST, de que a não observância do limite diário estabelecido em norma coletiva para os turnos ininterruptos ensejava a descaracterização do regime, bem como o pagamento, como extras, das horas excedentes da 6ª diária e 30ª semanal. 3. No entanto, o Tribunal Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.476.596, envolvendo a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. concluiu que a prestação habitual de horas extras não tem o condão de afastar a incidência do Tema 1046, motivo pelo qual permanece válida a norma coletiva que autoriza o elastecimento dos turnos ininterruptos para oito horas diárias, devendo ser pago, como extra, apenas o período laborado além do pactuado. 4. No caso, o Regional consignou que «o autor trabalhava em dois turnos alternados (de 06:00h às 15:48h e de 15:48h à 01:09h), cumprindo jornada diária de 08:40h, de segunda a sexta-feira, para compensar os sábados não trabalhados. Entendeu o Tribunal a quo que era inválido o acordo coletivo de compensação de jornada, em razão da «fixação de turnos de revezamento com duração superior a oito horas e da ocorrência do labor frequente aos sábados (que seriam compensados), motivo pelo qual manteve a condenação da reclamada ao pagamento «das horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal. 5. Entretanto, de acordo com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida por este Tribunal Superior, são válidos os acordos que instituíram os turnos ininterruptos de revezamento, sendo extras apenas as horas excedentes de oito horas diárias ou de 44 semanais. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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212 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. Verificado que a tese adotada na decisão monocrática agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), merece provimento o Agravo Interno da reclamada para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática em relação ao provimento do apelo da reclamante. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista da reclamante. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. MINUTOS RESIDUAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023). Como se vê, segundo a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, violem direitos considerados absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o Regional respeitou a norma coletiva que estabeleceu a não incidência do pagamento dos minutos residuais. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Desse modo, moldado o acórdão regional à jurisprudência vinculante do STF e do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido .
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213 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . JORNADA DE 40 HORAS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. Verificado que a tese adotada na decisão monocrática agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), merece provimento o Agravo Interno da reclamada para afastar a conclusão adotada na decisão monocrática em relação ao provimento do apelo do reclamante. Agravo conhecido e provido para analisar novamente o Recurso de Revista do reclamante. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE 40 HORAS. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. DIVISOR APLICÁVEL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, instado a se pronunciar sobre a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (acórdão publicado em 28/4/2023). Como se vê, segundo a tese jurídica vinculante fixada pela Suprema Corte, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, em que previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser declaradas válidas, exceto quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, violem direitos considerados absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o Regional respeitou a norma coletiva que estabeleceu o divisor 220 para a jornada semanal de 40 horas. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE Acórdão/STF, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Desse modo, moldado o acórdão regional à jurisprudência vinculante do STF e do TST, o seguimento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista não conhecido.
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214 - TRF1. Penal. Frustração de direitos trabalhistas. CP, art. 203, § 2º. Prescrição pela pena máxima. Redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Materialidade não configurada. Absolvições mantidas.
«1 - Não sendo comprovada a presença de menores de idade na fazenda fiscalizada, não há que incidir a causa de aumento prevista no CP, art. 203, § 2º, devendo o cálculo da prescrição ser feito com base na pena máxima estabelecida no caput do referido dispositivo legal. Considerando que o prazo prescricional previsto para a pena máxima cominada ao delito tipificado no CP, art. 203 é de quatro anos, e que transcorreu lapso superior a este entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença, fica mantida a sentença que reconheceu extinta a punibilidade dos réus por este delito em razão da prescrição da pretensão punitiva. ... ()
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215 - TJSP. Servidor público municipal. Hora extra. Indenização. Ajudante de cozinha. Exercício do cargo por mais de três anos. Demissão. Pretensão ao recebimento de diversos direitos trabalhistas. Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo estatutário, com remessa dos autos à Justiça Estadual. Submissão à legislação estadual. Servidor público não celebra contrato com a Administração mas, unilateralmente, impõe por lei, condições de trabalho e remuneração. Horas extras efetivamente trabalhadas que devem ser indenizadas. Juros de 6% ao ano a partir da citação. Recurso do Município parcialmente provido e recurso improvido da autora.
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216 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/17. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046, DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto pela parte Agravante não alcança conhecimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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217 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E 13.467/17 . 1. AJUDA ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto pela parte Agravada alcança conhecimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas ajuda-alimentação e da ajuda cesta-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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218 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/17.
1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046, DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista interposto pela parte Agravante não alcança conhecimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à natureza jurídica indenizatória das verbas auxílio-alimentação e da cesta-alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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219 - STJ. Competência. Constitucional. Reclamação trabalhista. FGTS.
«Os direitos trabalhistas devem ser deduzidos na Justiça do Trabalho. A solicitação de liberação de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na Justiça Comum Federal.... ()
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220 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - MULHER - HORAS EXTRAS - LIMITAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Conforme à jurisprudência do Eg. TST, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. HORAS IN ITINERE - AFASTAMENTO POR NORMA COLETIVA - POSSIBILIDADE - TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL 1. De acordo com a tese firmada pelo E. STF sobre o Tema 1.046 de repercussão geral, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. A remuneração do tempo de deslocamento até ou desde o local de trabalho não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
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221 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é valida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a participação nos lucros e resultados de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo não provido.
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222 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
1. Proferido acórdão pela Primeira Turma do TST, foi interposto recurso extraordinário. 2. A Vice-Presidência desta Corte Superior determinou o retorno dos autos para manifestação sobre eventual juízo de retratação da decisão originariamente proferida. 3. Em observância da tese vinculante fixada pelo STF no Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), aplica-se o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação exercido. AGRAVO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão da decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (Tema 1.046 da Tabela de Temas de Repercussão Geral), impõe-se o provimento do agravo para dar prosseguimento à análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de potencial violação da CF/88, art. 7º, XXXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. HORAS «IN ITINERE". NATUREZA INDENIZATÓRIA. VALIDADE. DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. APLICAÇÃO TESE VINCULANTE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O entendimento do E. STF pauta-se na importância que a Constituição da República de 1988 conferiu às convenções e aos acordos coletivos como instrumentos aptos a viabilizar a autocomposição dos conflitos trabalhistas, a autonomia privada da vontade coletiva e a liberdade sindical. É o que se depreende dos arts. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI, da CF/88. Apesar do prestígio reconhecido à negociação coletiva, a Suprema Corte ressalvou os temas que versem sobre direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o que não é a hipótese dos autos. É válida negociação coletiva que atribui natureza indenizatória aos valores pagos a título de horas «in itinere". Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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223 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES . 1. O acórdão embargado reproduziu a fundamentação utilizada pelo Tribunal Regional para reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público e concluiu que a condenação se fundamentou no fato objetivo do inadimplemento de direitos trabalhistas, o que contraria o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, consubstanciado na tese aprovada no Tema 246 da Repercussão Geral. 2. Não há nenhuma omissão, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .
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224 - TRT2. Norma jurídica. Hierarquia negociação coletiva. Previsão que contraria a lei. Impossibilidade. A autonomia da vontade coletiva, com o fomento da negociação coletiva, em que pese prevista na Lei maior, não tem o condão de usurpar ao que está garantido por Lei e, muito menos, de afrontar o direito adquirido e a segurança jurídica, postulados tão caros no estado de direito constitucional. Com estribo no princípio da hierarquia das normas, no que se refere aos comandos normativos que reduzem direitos trabalhistas, é fácil concluir que nenhuma norma coletiva se sobrepõe aos preceitos de Lei ou da própria constituição.
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225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A FIXAÇÃO DE ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL NOTURNO SUPERIORES AOS ADICIONAIS LEGAIS COM A CONTRAPARTIDA DA NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAQUELAS PARCELAS. Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, não reconhecendo a transcendência. Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi decidido que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Constou na fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Nestes autos, embora em princípio não fosse exigível a explicitação de contrapartida (a qual é presumida conforme a tese vinculante do STF), subsiste que a própria norma coletiva explicitou a contrapartida específica para a exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, qual seja, a majoração do adicional de horas extras e do adicional noturno. Esta Corte Superior tem firme jurisprudência quanto à validade de norma coletiva que prevê a não integração do adicional de periculosidade ao salário para fins de cálculo das horas extras e trabalho noturno, mas, em contrapartida, prevê índices superiores aos estabelecidos em lei para os respectivos adicionais, porquanto evidenciada a existência de concessões recíprocas pelas partes convenentes. Julgados. Agravo a que se nega provimento.
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226 - TRT2. Quitação. Validade adesão a pdv. Transação. A adesão a plano de desligamento voluntário promovido pelo empregador não implica transação de eventuais direitos trabalhistas não satisfeitos, sendo que o incentivo financeiro nele previsto trata-se de mero estímulo para que o empregado se desligue da ré, mesmo porque a transação se destina a prevenir ou terminar «o litígio mediante concessões mútuas (art. 840, cc/2002), importando dizer que alcança as obrigações litigiosas ou duvidosas, devendo seu objeto ser previamente conhecido pelos transatores, mesmo porque não é possível realizar, validamente, concessões sobre direito cuja existência e contornos ainda não se conhece.
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227 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Empregado. Ação civil pública. Lides simuladas. Utilização do poder judiciário como mecanismo para fraudar direitos trabalhistas. Ato atentatório à dignidade da justiça. Dano moral coletivo. Configuração. Princípio da dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 50.000,00. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 477. Lei 7.347/1985, art. 1º.
«1. O dano moral coletivo, no âmbito das relações laborais, caracteriza-se quando a conduta antijurídica perpetrada contra trabalhadores transcende o interesse jurídico individualmente considerado e atinge interesses metaindividuais socialmente relevantes para a coletividade. ... ()
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228 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRABALHISTA. RECURSO DE APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RENOVAÇÃO SUCESSIVA. NULIDADE. DIREITOS TRABALHISTAS LIMITADOS. PROVIMENTO PARCIAL.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu a nulidade dos contratos temporários renovados sucessivamente e condenou o réu ao pagamento de FGTS e salário de janeiro/2011, com prescrição quinquenal, mas indeferiu o pagamento de férias, décimo terceiro salário e multa de 40% sobre o FGTS. A apelante pleiteia o reconhecimento de verbas trabalhistas relativas a todo o período trabalhado, incluindo saldo de salário, férias, décimo terceiro e multa de 40% do FGTS. ... ()
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229 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.
O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (DJe 19/5/2021). II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao CF/88, art. 37, II. III. Recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que se conhece, em juízo de retratação, e a que se dá provimento.... ()
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230 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Família. Ação de divórcio. Sobrepartilha. Direitos trabalhistas. Regime de comunhão universal de bens. Direito à meação. Limitação temporal. Desconto da verba honorária. Inovação recursal. Matérias omitidas nas contrarrazões do recurso especial. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Ônus sucumbenciais. Dispositivo. Erro material. Expressão decotada. Sentença restabelecida.
«1. É devida a meação das verbas trabalhistas pleiteadas judicialmente durante a constância do casamento sob o regime da comunhão universal. ... ()
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231 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Hipótese em que o TRT de origem determinou a compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com os valores devidos a título de horas extras, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, haja vista a previsão contida no parágrafo primeiro da Cláusula 11ª da CCT 2018/2020 dos bancários. Com efeito, o objeto da referida cláusula 11ª da Convenção Coletiva atende aos parâmetros dispostos no Precedente vinculante do STF, fixados no julgamento do ARE 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais, visto que o direito ora negociado se refere à jornada de trabalho (art. 611-A, I, da CLT). Registre-se que a Súmula 109/TST, erigida como fundamento pela parte recorrente, não tem aplicabilidade ao presente processo, em que houve regulação jurídica autônoma prevista em norma coletiva da categoria, plenamente válida, nos termos dos itens I e V do CLT, art. 611-A Nesses termos, estando a decisão do Tribunal Regional em sintonia com o entendimento do STF e desta Corte, inviável a aferição de contrariedade a verbete ou de divergência jurisprudencial, conforme a Súmula 333/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - PRÉ-FIXAÇÃO - TEMA 1.046 DO STF. Ante o atendimento dos requisitos de admissibilidade previstos no Art. 896 § 1º-A e possível violação do que fora decidido no tema 1.046 do STF, com repercussão geral reconhecida, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÉ-FIXAÇÃO DO TEMPO GASTO NAS HORAS IN ITINERE - VALIDADE - DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, tendo o Plenário da Excelsa Corte, quando da apreciação do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO, fixado a tese jurídica no Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Observada a adequação setorial negociada, os instrumentos coletivos podem limitar ou afastar direitos trabalhistas de indisponibilidade relativa, ainda que não haja explicitamente uma vantagem compensatória específica para essa redução ou exclusão do direito. No entanto, não é possível se extrair do referido julgamento a conclusão segundo a qual se está dispensando a necessidade de que nas negociações coletivas ocorra a concessão de vantagens compensatórias, na medida em que as « concessões recíprocas « são intrinsecamente ligadas ao próprio conceito de « transações «, nos termos do CCB, art. 840. Contudo, não se faz necessário que se discrimine de forma específica cada parcela que se está comutando com um determinado benefício. Todavia, a Excelsa Corte também deixa claro que a despeito da importância conferida aos instrumentos de negociação coletiva, a autocomposição coletiva não pode dispor dos chamados direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. Significa dizer, portanto, que a regra geral estabelecida pelo STF é a da validade das normas coletivas, ainda que limitem ou afastem direitos trabalhistas, com exceção apenas dos já mencionados « direitos absolutamente indisponíveis «, os quais consistem naqueles que se encontram taxativamente elencados como garantias constitucionais fechadas, os previstos nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis, ou que se localizem inventariados no CLT, art. 611-B No que tange especificamente à questão discutida nestes autos, deve-se registrar que a SBDI-1 desta Corte vinha considerando válida norma coletiva que fixa previamente a quantidade de horas in itinere, atendendo ao princípio da prevalência das normas coletivas, consagrado no CF/88, art. 7º, XXVI. Nesse passo, em julgado daquela Subseção, em sua composição plena, ocorrido em 08/11/2012, aquele Colegiado entendeu pela possibilidade da flexibilização, por meio de norma coletiva, quanto ao número de horas in itinere a serem pagas. Consignou que, uma vez prevista referida limitação em instrumento coletivo, imperioso é respeitar-se o ajuste estabelecido. Ou seja, decidiu ser irrelevante a eventual disparidade entre a jornada fixada em norma coletiva (limitação) e a efetivamente gasta durante o percurso. Todavia, na sessão do dia 08/08/2013, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-46800-48.2007.5.04.0861 (DEJT de 06/09/2013), a própria SBDI-1 estabeleceu critério objetivo, no sentido de se considerar inválida norma coletiva que fixa o período de percurso em percentual inferior a 50% do tempo efetivamente gasto, por considerar que, nestas hipóteses, o direito à livre negociação coletiva é subvertido, ante a justificada impressão de que, em tais casos, não há razoabilidade no ajuste efetuado pelas partes. Ocorre, no entanto, que o caso concreto examinado pelo STF, que originou a tese jurídica fixada no Tema 1.046, dizia respeito justamente ao pagamento das horas in itinere, tendo a Suprema Corte concluído que a remuneração do tempo de percurso até o local de trabalho não se trata de direito absolutamente indisponível, sendo passível de limitação ou supressão por meio de negociação coletiva. Deste modo, mostra-se imperioso observar o entendimento alcançado pela Excelsa Corte no julgamento do Tema 1.046 para considerar válida a norma coletiva que suprime ou reduz as horas in itinere . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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233 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NORMA COLETIVA. ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. VALIDADE. TEMA 1046 . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. A Corte Regional considerou válida a norma coletiva que previu o enquadramento em grau médio para a atividade de «varredor . II. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, de forma que a ressalva deve ser restrita e definida com a maior precisão possível. III . No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se ao enquadramento do grau de insalubridade, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, havendo, inclusive, previsão expressa no art. 611-A, XII, da CLT no sentido de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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234 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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235 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS DURANTE TODO O PERÍODO IMPRESCRITO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Quanto ao tema «COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM HORAS EXTRAS DEFERIDAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à possibilidade de compensação das horas extras deferidas, pelo enquadramento do Autor no caput do CLT, art. 224, com a gratificação de função, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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236 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. II. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B III. Na hipótese, o enquadramento do grau de insalubridade é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. IV. Inclusive, o, XII do CLT, art. 611-Aprevê que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de insalubridade, hipótese dos autos. V. Ademais, interpretando os arts. 611-B, XVIII, e 611-A da CLT, sobressai a ilação de que efetivamente o que a norma proíbe é se afastar o adicional de insalubridade em si quando for o caso de labor insalubre. Em outras palavras, não se pode afastar o adicional de insalubridade, mas a negociação pode prever o enquadramento do grau de insalubridade. VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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237 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. 3. Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação para dar provimento ao agravo interno da reclamada, a fim de reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. Recurso de revista não conhecido.
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238 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. VALIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. 3 . Nesse contexto, procede-se ao juízo de retratação para dar provimento ao agravo interno da reclamada, a fim de reexaminar o recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA ALÉM DE OITO HORAS. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva mediante a qual elastecida a jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas. Recurso de revista não conhecido.
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239 - TST. A - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO § 1º DO ART . 134 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O CLT, art. 134, § 1º, com a redação vigente à época dos fatos, só autoriza o fracionamento das férias em situações excepcionais, situação não demonstrada nos autos. Dessa forma, irregular o fracionamento de férias, o que resulta em pagamento dobrado na forma do CLT, art. 137. Recurso de revista conhecido e provido. B - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS E ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. ADOÇÃO SIMULTÂNEA . POSSIBILIDADE. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional reputou inválida a implementação simultânea do regime de compensação semanal e do sistema de banco de horas. A jurisprudência desta Corte entende ser possível a adoção simultânea dos regimes de compensação e de banco de horas, desde que sejam observadas as formalidades pertinentes. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Assim, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do CLT, art. 611-B No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à jornada de trabalho, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
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240 - STJ. Competência. Servidora pública cedida à administração indireta. Vara da Justiça do Trabalho e Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual Comum. Servidora pública de função pública estadual. Pretensão mesmos direitos trabalhistas e sociais dos empregados da empresa pública contratados pela CLT. Indicação de paradigma de função idêntica. Ação movida com causa de pedir nitidamente trabalhista. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.
«Pedido igualmente de natureza trabalhista: equiparação salarial, plano de saúde, cesta básica, vale refeição e reajustes salariais. Competência da Justiça do Trabalho ante as características da lide posta em juízo. Competência para julgamento, no caso dos autos, da 2ª Seção deste Tribunal, dada a configuração de lide trabalhista pela inicial. Indeferimento de suspensão do processo, dada a desnecessidade de aguardo de julgamentos do C. STF para o julgamento do conflito. Matéria reservada ao exame do juízo ora declarado competente, ou seja, a Vara de Justiça do Trabalho. ... ()
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241 - STJ. Agravo regimental no agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Servidores celetistas. Município de São Paulo. Dispensa. Direitos trabalhistas. Competência. Emenda constitucional 45/2004. Processo sem julgamento de mérito na justiça comum. Competência da justiça do trabalho. Regra que alcança processos em curso. Agravo regimental desprovido.
«- Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, a competência para conhecer das ações oriundas das relações de trabalho, - abrangidas aquelas em que figuram como empregadores os entes de Direito Público Externo e a Administração Pública Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - , passou a ser da Justiça do Trabalho. Excetuam-se apenas os processos que já tramitavam na Justiça Estadual com julgamento de mérito, hipóteses em que o feito prossegue naquela jurisdição originária. ... ()
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242 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Associação criminosa. Contrabando/descaminho. Caça-níqueis. Lavagem de dinheiro. Frustração de direitos trabalhistas. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação do CPP, art. 619. Suposta contradição do acórdão recorrido. Inexistência. Comprovação do crime de quadrilha e de contrabando. Súmula 7/STJ. Dissídio não caracterizado. Agravo regimental desprovido.
«1. Ausente impugnação dos fundamentos utilizados na decisão agravada para afastar a ofensa ao CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, V e VII, referente ao delito de lavagem de dinheiro, bem como aos arts. 203 (frustração de direito trabalhista) e 334, § 1º, d, do Código Penal (descaminho), incide, no ponto, a Súmula 182/STJ. ... ()
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243 - TJSP. Ação de consignação em pagamento - Depósito em Juízo de valores provenientes de direitos trabalhistas recebidos após o falecimento do credor - Pretensão da menor de levantamento integral da quantia - Indeferimento com base em manifestação do Ministério Público contrária ao pedido - Alegado risco de disposição patrimonial em prejuízo da menor - Ausência qualquer justificativa concreta para o levantamento da quantia integral antes da maioridade - De rigor a determinação de prestação de contas periódica, em prazo razoável a ser fixado pelo magistrado - Objetivo da medida é o de salvaguardar o interesse da menor, sujeito à fiscalização do Ministério Público - Sentença parcialmente reformada.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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244 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .
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245 - TRT3. Ofensa à dignidade da pessoa humana. Privação de direitos trabalhistas.
«A impossibilidade de reduzir todo o conteúdo possível da dignidade da pessoa humana em uma fórmula geral e abstrata não impede a busca de uma definição capaz de delinear o sentido dessa garantia no caso concreto. O princípio nuclear do conceito revela que a violação da dignidade ocorre sempre que uma pessoa for descaracterizada como sujeito de direitos. E mais, sempre que estiver evidenciado o desrespeito pela vida, pela integridade física e moral de qualquer pessoa, ou demonstrada a ausência de condições mínimas para uma existência digna, se não houver limitação do poder, inexistindo liberdade e autonomia, igualdade e os direitos fundamentais deixarem de ser minimamente assegurados, a dignidade da pessoa humana estará violada, pois ela se torna objeto de arbítrio e injustiças. A concepção de dignidade humana tem sua matriz filosófica moderna no pensamento de Kant, para quem o ser humano não pode ser reduzido à condição de objeto, ou seja, não deverá ser utilizado como meio para satisfação da vontade alheia. O cerne da dignidade advém, portanto, da conclusão de que o homem é um fim em si mesmo, em qualquer relação, seja em face do Estado, seja diante de particulares. Tal fórmula traduz as idéias de autonomia, liberdade, racionalidade e autodeterminação, todas inerentes à condição humana. Nesse contexto, a dignidade da pessoa humana, mostra-se como fonte axiológica que se projeta e informa os demais princípios e regras, constituindo a pedra basilar da edificação constitucional do Estado, o qual existe em função da pessoa humana (Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, Revista Brasileira de Direito Animal - Ano 2 - Número 3 - jul/dez 2007). A perspectiva intersubjetiva da dignidade da pessoa humana atrai uma obrigação geral de respeito pelo valor intrínseco da pessoa e abrange deveres e direitos correlativos, de modo a garantir um conjunto de bens indispensáveis ao «florescimento humano (Gonçalves Loureiro, J.C.O Direito à Identidade Genética do Ser Humano). A dignidade humana apresenta-se, ainda, em dimensão dupla, como limite e como tarefa, na medida em que traduz a idéia de autodeterminação, mas exige proteção não só do Estado, mas também da comunidade. Consoante o ensinamento de Ingo Wolfgang Sarlet, «...a dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade (As dimensões da dignidade da pessoa humana, Revista Brasileira de Direito Constitucional - RMDC 09 jan/jun 2007). Nesse diapasão, sofre ofensa moral, resultante da ofensa à dignidade, o empregado que presta serviços ao longo de mais de dez anos sem ter reconhecido o vínculo empregatício, ficando privado dos direitos e, ainda, da proteção previdenciária que lhe assegura a lei.... ()
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246 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas decorrente de Contrato de Trabalho Temporário. Sentença que julgou, parcialmente, procedente o pedido autoral. Insurgência de ambas as Partes. Art. 7º, VIII e XVII, art. 37, IX, e art. 39, §3º, todos da CF. Irregularidade no contrato que não é motivo capaz de afastar os direitos trabalhistas da Autora, já que a mesma prova, por meio de documentos, o longo vínculo trabalhista com o Município Réu. O que importa para o julgamento do caso sub judice, é se a Autora, de forma efetiva, prestou serviço para ao Município Réu, o que se tornou inconteste nos autos. Gratificação natalina (décimo terceiro salário), o prazo prescricional passa a contar do ano seguinte ao período de aquisição (entre janeiro e dezembro), deflagrando-se o lapso quinquenal. Pleito de pagamento das férias não gozadas e ao seu terço constitucional, desde 02/01/2009 perdurando até 28/02/2022, não há de se falar em ocorrência de prescrição. Aplicação ao caso da teoria da actio nata. DESPROVIMENTO DO RECURSO MUNICIPIO RÉU E PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.... ()
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247 - TRT2. Relação de emprego. Cooperativa cooperativismo. Vínculo de emprego. Provada a constituição fraudulenta da cooperativa, com a finalidade de desvirtuar a relação empregatícia existente entre as partes e obstar a percepção de direitos trabalhistas ao reclamante, impõe-se o reconhecimento de vínculo empregatício entre os litigantes, eis que somente uma prova muito convincente de que houve autêntico cooperativismo estaria apta a afastá-lo. A responsabilidade das empresas (prestadora e tomadora de serviços) é sempre solidária em razão da fraude perpetrada com o escopo de mascarar a relação de emprego (CLT, art. 9º). Recurso ordinário da reclamada ao qual se nega provimento.
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248 - TRT2. Quitação. Validade. Adesão ao PDV. Transação. A adesão ao plano de desligamento voluntário promovido pelo empregador não implica transação de eventuais direitos trabalhistas não satisfeitos, sendo que o incentivo financeiro nele previsto traduz mero estímulo para que o empregado se desligue do réu, que visa à reestruturação do seu quadro funcional, a fim de obter maior competitividade no ramo que opera. Assim, os valores recebidos no PDV não buscavam satisfazer obrigações do contrato de trabalho, militando em favor do reclamante a própria ressalva no TRCT e os entendimentos das Orientações Jurisprudenciais 270 e 356/TST-SDI-I do TST.
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249 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIVISOR 220. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Tendo em vista a decisão proferida pela Suprema Corte, quando do julgamento do Tema 1.046 de repercussão geral, de caráter vinculante e efeito erga omnes, dá-se provimento aos Embargos de Declaração. Embargos de Declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para analisar novamente o Agravo Interno da reclamada. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR 220. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC/2015, art. 1.030, II). A tese adotada pela Turma já não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Teses de Repercussão Geral. Exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o CPC/2015, art. 1.030, II. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIVISOR 220. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação de norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIVISOR 220. JORNADA DE TRABALHO DE 40 HORAS SEMANAIS. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . Hipótese na qual a norma coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a utilização do divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias dos empregados submetidos à duração semanal de trabalho de 40 horas. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (trânsito em julgado 9/5/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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250 - TRT2. Conciliação. Comissões de conciliação prévia comissão de conciliação prévia. Transação. Ameaça de prejuízo profissional. Nulidade. O fato de o empregador ter tomado a iniciativa de demandar perante a ccp evidencia sua pretensão de se eximir de eventuais encargos decorrentes do extinto contrato de trabalho. Corroborada essa presunção do que ordinariamente acontece, por testemunha que atesta a realização do ato sob ameaça de prejuízo profissional, tem-se que o acordo teve como intuito fraudar direitos trabalhistas, tratando-se de negócio jurídico nulo (CLT, art. 9º) do qual não decorrem efeitos, especialmente quanto à quitação das parcelas consignadas no termo e daquelas decorrentes do extinto contrato de trabalho. Quanto ao valor pago em função da avença, deve ser compensado com o apurado para os créditos trabalhistas do autor, nos termos dos CCB, art. 182 e CCB, art. 884, subsidiário.
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