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(DOC. VP 211.3354.3003.7700)

TRF1. Penal. Frustração de direitos trabalhistas. CP, art. 203, § 2º. Prescrição pela pena máxima. Redução a condição análoga à de escravo. CP, art. 149. Materialidade não configurada. Absolvições mantidas.

«1 - Não sendo comprovada a presença de menores de idade na fazenda fiscalizada, não há que incidir a causa de aumento prevista no CP, art. 203, § 2º, devendo o cálculo da prescrição ser feito com base na pena máxima estabelecida no caput do referido dispositivo legal. Considerando que o prazo prescricional previsto para a pena máxima cominada ao delito tipificado no CP, art. 203 é de quatro anos, e que transcorreu lapso superior a este entre a data do recebimento da denúncia e a p

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