Carregando…

(DOC. VP 181.7850.1000.0100)

TST. Recurso de revista. Apelo regido pela Lei 13.015/201. Município de maringá. Fazenda Pública. Responsabilização direta pelos direitos trabalhistas perseguidos pela reclamante nesta demanda. Juros de mora. Índice aplicável. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Julgamento daADI 4.425 pelo Supremo Tribunal Federal. Manutenção da aplicação da Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno do TST.

«Após a publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24/8/2001, que acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/1996, os juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês, inclusive em relação aos débitos trabalhistas. Depois de julho de 2009, em conformidade com o Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou a redação do citado Lei 9.494/1997, art. 1º-F, os juros de mora devem ser calculados com base nos índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote