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Jurisprudência sobre
dever de advertencia

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Doc. VP 185.9452.5005.8800

201 - TST. Dano moral. Indenização. Cheers e danças. Assédio moral e quantum indenizatório. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Consignado pelo Regional, com base na prova testemunhal, que o autor sofria assédio moral por parte da reclamada, decorrente de canto motivacional e danças, pois caso não participasse recebia advertência por escrito: «que havia um canto motivacional feito em 02 oportunidades no dia, um na abertura, as 08h30min, e o outro, das 14h às 15h; que cantavam, batiam palma, soletrar letras das músicas até formar a integralidade do nome Walmart; que participavam todos do setor, em torno de 12 a 15 pessoas; que o reclamante participava; que todos tinham que participar; que tinham que fazer um tipo de dança e os outros batendo palmas rítmicas; que cada dia era escolhido um para puxar o hino motivacional; que caso não participassem era aplicado advertência escrita; que o depoente já foi advertido por escrito por não ter participado do hino motivacional; que deixou a empresa em janeiro de 2013; que a convocação para o hino motivacional era feita por qualquer chefe; que se recusasse a participar quem dava advertência era o gerente ou o chefe. (fl. 884). Assim, ficaram comprovados os requisitos ensejadores do dano moral, quais sejam, o dano, o nexo causal e a culpa da empresa ao consignar que o autor foi submetido a assédio moral, por parte da chefia ou gerente (cânticos motivacionais e danças) uma vez que era obrigado a participar sob pena de receber advertência por escrito. Incidência das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, I. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.0200

202 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1030.3000

203 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 167.4986.2882.7454

204 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame: Welivelton Rodrigues Barreto foi denunciado por tráfico de drogas, acusado de portar 28 pedras de crack para fins de tráfico. A sentença de primeira instância desclassificou a conduta para posse de drogas para consumo pessoal, aplicando sanção de advertência. A Justiça Pública recorreu, buscando a condenação por tráfico. ... ()

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Doc. VP 250.2280.1812.4818

205 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015, art. 1.022. Vícios não configurados. Advertência do CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.... ()

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Doc. VP 810.5277.5663.4158

206 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Recurso interposto contra decisão que aplicou multa ao advogado por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prévia advertência, conforme art. 77, §1º do CPC.  A questão em discussão consiste em verificar se a penalidade aplicada ao advogado por ato atentatório à dignidade da Justiça deve ser mantida. A penalidade por litigância de má-fé, em princípio, é direcionada à parte, não se aplicando ao advogado, salvo se demonstrado que a parte não foi informada da finalidade do ajuizamento da ação e de suas consequências, em especial quando configurada demanda predatória. Caso concreto em que houve o desentranhamento da petição em que formulado o requerimento considerado como caracterizador da litigância de má-fé, impedindo verificar o motivo da responsabilidade pessoal do advogado. Questão, contudo, que disse respeito à titularidade dos depósitos formulados pela autora no curso do processo, destinados à afastar a mora, cujo levantamento foi determinado em favor do réu. Matéria que, salvo reconhecimento da intenção do próprio advogado de impedir o regular andamento do feito, não autoriza que lhe seja imposta, de forma direta e pessoal, a pena por litigância de má-fé. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO... ()

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Doc. VP 474.1990.0620.4936

207 - TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRELIMINAR DE ILICITUDE DA PROVA POR AUSÊNCIA DE AVISO DE DIREITO AO SILÊNCIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por William Cesar da Silva contra sentença que o condenou à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput). O recorrente pleiteia, preliminarmente, o reconhecimento da ilicitude da prova por ausência de advertência sobre o direito ao silêncio. No mérito, requer absolvição por atipicidade da conduta, com fundamento no princípio da insignificância, ou por insuficiência probatória quanto ao dolo. Subsidiariamente, postula a fixação da pena-base no mínimo legal, alegando bis in idem na dosimetria. ... ()

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Doc. VP 200.0230.4614.8251

208 - TJSP. RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - REVELIA - OFERTA DE DEFESA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO -

Sentença de parcial procedência - Reparação de danos materiais. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8011.7100

209 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). A fiscalização do exato cumprimento das obrigações laborais coaduna-se com preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.7400

210 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.7600

211 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.1900

212 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.5400

213 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1039.5400

214 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1041.2900

215 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.9200

216 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.8500

217 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.8800

218 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9017.1500

219 - TST. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.1100

220 - TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.8253.5000.2100

221 - TRT2. Justa causa. Desídia. Insubordinação. Advertências. Assinatura de metade delas. Firma de testemunhas nas demais. Ausência de contraprova. Ofensa com palavras de baixo calão. Comprovação testemunhal. Penalidade adequada. CLT, art. 482.

«A reclamante fora advertida por escrito oito vezes, desde 2013, até o final de 2014, quando demitida por justa causa, tendo assinado metade das advertências. As demais foram firmadas por testemunhas, ante sua negativa em as receber. Não produziu, no entanto, prova em desfavor das tais penalidades. Por meio de documento - cópia de mensagem narrando os fatos para supervisão - e oitiva de testemunha, confirmou-se a agressão verbal, insustentável e mediante palavra de baixo calão, da reclamante contra a coordenadora, o que culmina carreira de atos desidiosos e descompromissados com o trabalho e com o ambiente de trabalho. Confirmadas, a saciedade, a proporcionalidade, a gravidade dos fatos e a razão do empregador para o ato punitivo, que deve ser mantido. Recurso patronal a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 969.2771.2479.9320

222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM PRESÍDIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELA PARTE AUTORA.

1-

Trata-se de impugnação de multa aplicada com base em inspeção aleatória realizada no dia 15/09/2022 no Presídio Gabriel Ferreira Castilho SEAP-GC, em que se constatou nas quentinhas entregues o não atingimento da quantidade mínima de proteína e vegetais refogados em todas as cinco amostras e de guarnição em três das cinco amostras, em descumprimento à Tabela 7 do referido contrato; ... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.2000

223 - TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 896.8460.8925.8874

224 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO.

Ação declaratória de nulidade de multa com obrigação de fazer e indenização por danos morais. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada. Inconformismo da autora. Agravante requer que lhe seja permitida a utilização de uma das vagas de veículos do condomínio destinadas a pessoas com necessidades especiais - PNE - para estacionar o seu carro, sem qualquer limite de tempo, podendo inclusive pernoitar, bem como, a suspensão de quaisquer advertências ou multas já expedidas ou a serem expedidas pelo condomínio, em razão de estacionar e pernoitar seu veículo na vaga PNE. TUTELA DE URGÊNCIA. Análise exclusiva sob o aspecto dos elementos do CPC, art. 300. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo. Razões recursais que não permitem, neste momento, concluir pela incorreção do decidido. Análise recursal que deve limitar-se aos elementos da decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO... ()

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Doc. VP 142.5855.7007.9600

225 - TST. Recurso de revista do reclamante. Responsabilidade subsidiária. Rito sumaríssimo. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, necessária se faz a reforma do acórdão Regional para reestabelecer a responsabilidade subsidiária do ente público, ante a constatação, nos autos, da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. ... ()

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Doc. VP 168.4224.5900.6538

226 - TJSP. *AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.

Condômina demandante que requer a declaração de nulidade da multa aplicada pelo Condomínio requerido referente ao procedimento de entrada de veículos no edifício por meio de crachá veicular e indenização por danos morais, com a devolução do crachá retido pela Administração do Condomínio. SENTENÇA de parcial procedência para anular a sanção imposta e condenar o demandado a devolver o cartão de moradora da unidade da autora e ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais. APELAÇÃO só do Condomínio requerido, que pede a anulação da sentença por cerceamento de defesa pela privação da prova testemunhal, pugnando no mérito pela improcedência da Ação. EXAME: cerceamento de defesa não configurado. Juiz, principal destinatário da prova, que detém o livre convencimento. Aplicação do CPC, art. 371. Condomínio demandado que atribui à condômina demandante, descumprimento de normas do Regimento Interno quanto à utilização do crachá oficial da unidade por visitante. Auto de advertência que constitui verdadeira penalidade administrativa, vez que solicitou a devolução do crachá veicular no prazo de quarenta e oito (48) horas. Contraditório e ampla defesa exercidos pela interposição de Recurso ao Conselho Consultivo. Sobrinha da autora, Andreia, que foi informada como moradora no mês de abril de 2020, anteriormente à multa aplicada no mês de julho seguinte. Convenção Condominial que prevê aplicação tão somente de multa como penalidade. Ausência de previsão de devolução do crachá veicular como sanção administrativa, sendo mesmo de rigor a anulação do auto de advertência condominial. Dano moral indenizável configurado, ante as circunstâncias específicas do caso concreto. Autora que se viu impossibilitada de ingressar no Condomínio onde reside com veículo automotor. Indenização arbitrada na quantia de R$ 5.000,00, que deve ser mantida nesse patamar, ante as circunstâncias específicas do caso concreto e os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Condenação de reparação moral em montante inferior ao pleiteado que não implica sucumbência recíproca. Inteligência da Súmula 326 do C. STJ. Verba honorária que comporta majoração para dezessete por cento (17%) do valor da condenação, «ex vi do art. 85, §11, do CPC. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.*... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.9300

227 - TST. Recurso de revista da cobra tecnologia S/A. Responsabilidade subsidiária. Alcance. Reconhecimento da culpa no caso concreto. Decisão recorrida que se harmoniza com o julgamento da adc 16 pelo STF (Súmulas 126 e 331, V, do TST).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade integrante da Administração Pública indireta. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente integrante da Administração Pública quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado conjuntamente com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que instituem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa da reclamada na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 196.4264.2001.0100

228 - STJ. Criminal. HC. Homicídio duplamente qualificado. Sentença condenatória proferida em plenário do júri. Intimação expressa das partes. Início imediato da contagem do prazo recursal. Desnecessidade de advertência acerca do início da contagem do prazo recursal. Nulidade dos quesitos. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

«I. O simples fato de a prolação da sentença ter ocorrido em dia de feriado nacional, não faz com que a intimação do decreto condenatório tenha que ser transferida para o primeiro dia útil subsequente. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8012.4600

229 - TST. Recurso de revista. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331/TST, v.

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8014.4700

230 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. (recurso interposto à margem dos pressupostos do CLT, art. 896, § 6.º). 1. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 (Súmula 331/TST, v).

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato, enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Óbice do CLT, art. 896, § 4.º e da Súmula 333/TST ao processamento do recurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 311.5980.4252.7198

231 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que determinou o prosseguimento do incidente como cumprimento definitivo de sentença e dispensou o exequente do pagamento de custas iniciais mantida. Alegações da executada de que não houve trânsito em julgado e que o recurso especial interposto foi admitido pela Presidência deste Egrégio Tribunal que não são verdadeiras. Trânsito em julgado devidamente certificado nos autos. Decisão da Presidência que expressamente inadmitiu o recurso especial interposto. Cumprimento de sentença que deve prosseguir. Custas iniciais. Não cabimento. Incidente de cumprimento de sentença protocolado antes da alteração legislativa promovida pela Lei Estadual 17.785, de 03/10/2023, que incluiu, no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003, a previsão do pagamento de custas iniciais de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração do cumprimento de sentença. Tributo, ademais, que não poderia ser exigido no caso concreto, em razão dos princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal (art. 150, III, s «b e «c da CF/88), e conforme o art. 5º, parágrafo único, da nova legislação estadual. Agravante condenada por litigância de má-fé. Advertência quanto à possibilidade de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1053.3400

232 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Ente público. Dono da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/TST-sdi-I do TST. Responsabilidade subsidiária. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16 e pela Súmula 331, V, do TST.

«O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional o art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas para a entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. O art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 deve ser interpretado em harmonia com outros dispositivos dessa lei que imputam às entidades estatais o dever de fiscalização da execução dos seus contratos de terceirização (art. 57, III). Constatando-se o descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa contratada, a Administração Pública tem a obrigação de aplicar sanções como advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (art. 87, I, II, III e IV), ou, ainda, rescindir unilateralmente o contrato (arts. 78 e 79). Esse entendimento confere maior eficácia aos preceitos constitucionais que consagram a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1.º, III e IV), que estabelecem como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3.º, I) de modo a garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores (art. 7.º) como forma de valorizar o trabalho humano e assegurar a todos existência digna (art. 170). Assim, o reconhecimento pelo Tribunal Regional da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços em decorrência da constatação da omissão culposa do Ente Público na fiscalização do contrato enseja a aplicação da Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 164.9122.5000.2000

233 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Decisão proferida em agravo regimental no agravo em recurso especial que não analisa o mérito do nobre apelo, ante o óbice da Súmula 182/STJ. Súmula 315/STJ. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Embargos rejeitados com advertência de multa .

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material (art. 1.022 CPC/2015). ... ()

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Doc. VP 686.4742.3778.6990

234 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante das particularidades do caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais aprofundado da questão. Em face de possível omissão quanto a ponto relevante ao julgamento do mérito da causa, prudente o processamento do recurso de revista, para melhor exame da ofensa ao art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, resta consignado no acórdão regional: «Quanto ao mais, o documento de ID. 2248135 revela que o de cujus já frequentava a fazenda de propriedade do segundo réu, antes do óbito, para trabalhar. No dia do óbito, o fato de que o de cujus lá adentrou para levar maquinário e equipamentos que eram objeto de ação de reintegração de posse em favor da empregadora (1º reclamada), não afasta a responsabilidade do 2º réu . Por sua vez, o embargante buscou pronunciamento no sentido de que: a) « O documento de id 22a8135 se refere à advertência aplicada em 01.07.2015, pelo fato do de cujus ter descarregado os equipamentos em local diverso que lhe foi determinado ; b) o depoimento da testemunha da reclamada, Oficiala de Justiça do TJSP, informa que, diante de reintegração de posse, « não tendo mais onde depositar os bens, decidiu a Cautex, por deixa-los na Fazenda Santa Cecília ; « que na hora do evento, não tinha nenhum empregado da Santa Cecília no local ; O Eg. TRT, todavia, rejeitou os embargos de declaração, por considerar ausente a omissão, não apresentando pronunciamento explícito sobre as questões apresentadas. Ocorre que referidos esclarecimentos são necessários para a devida compreensão do caso, sobretudo para identificar se o de cujus, ao sofrer o acidente fatal na Fazenda Santa Cecília, de propriedade do agravante, estava prestando serviços com exclusividade à Cautex, diante da ação de reintegração de posse. Assim, o Regional não esclareceu: a) qual seria o teor do documento de id. 22a8135, apto a considerar que o de cujus já frequentava a fazenda, de propriedade do agravante, para trabalhar, considerando que o recorrente alega que tal documento se refere à advertência aplicada ao obreiro, em 01.07.2015, por ter descarregado os equipamentos em local diverso do que lhe foi ordenado; b) o depoimento da Oficiala de Justiça do TJSP, « que na hora do evento, não tinha nenhum empregado da Santa Cecília no local ; Desta feita, é de se concluir que o pronunciamento do Eg. TRT sobre as questões apresentadas nos embargos de declaração, itens II e IV são essenciais para a devida compreensão e deslinde da contenda, no âmbito desta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 154.5443.6001.9500

235 - TRT3. Justa causa. Desídia. Justa causa. Desídia. Falta grave.

«Comprovada nos autos a desídia no desempenho da função, caracterizada pela reiteração de faltas ao serviço, punidas com advertência e suspensão, deve ser reconhecida a justa causa nos termos alínea «e do CLT, art. 482 para resolução contratual, sendo, por conseguinte, indevidas as verbas indenizatórias pleiteadas. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 201.3273.9001.0900

236 - STJ. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação anulatória. Auto de infração ambiental. Implantação de condomínio residencial sem licença. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Súmula 7/STJ. Desnecessidade de aplicação de advertência antes da multa prevista na Lei 9.605/1998, art. 72. Poder de fiscalização. Lei complementar 140/2011.

«1 - Não há contraposição recursal quanto ao argumento de que é inviável a análise das causas de pedir relativas à desproporcionalidade da multa e da incompetência da autoridade que a impôs, por tais causas não terem sido deduzidas na inicial e no início do julgamento da Apelação. Como tal fundamentação é apta, por si só, para manter o decisum combatido, emprega-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()

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Doc. VP 268.9067.6467.3107

237 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Indenizatória. Alegação e omissão específica do ente público municipal. Acidente de trânsito. Condutor de motocicleta que, ao fazer uma curva, perdeu o controle do veículo que conduzia arremessando-o contra uma árvore, acarretando a sua morte. O Laudo Técnico de Engenharia concluiu que a baixa qualidade do piso asfáltico da pista de rolamento teria contribuído para o sinistro, já que o selante aplicado em outubro de 2019, propiciava baixa aderência, especialmente, nos dias de chuva. Laudo ancorado em parecer técnico do TCM que, diante dos sucessivos acidentes nos meses de novembro de 2019, ensejou a substituição deste material pelo ente pública municipal. Hipótese de culpa anônima da administração em relação ao seu dever de conservação das vias públicas. Responsabilidade civil de natureza objetiva. Comprovado o dano e o nexo causal patente o dever de indenizar. Reparação fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença que se mantém. DESPROVIDO O RECURSO DO RÉU.... ()

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Doc. VP 425.2669.9184.6296

238 - TJSP. APELAÇÃO.

Furto simples. Recurso defensivo. Preliminares. Alegação de nulidade da prova por busca pessoal infundada. Réu abordado após ser visto pelos policiais militares carregando um saco plástico volumoso em suas costas. Situação apta a configurar a «fundada suspeita autorizadora da abordagem. Ilegalidade inexistente. Violação do direito ao silêncio. Inocorrência. A não realização do «Aviso de Miranda pelos policiais militares, por si só, não é apta a anular as provas obtidas contra o recorrente, vez que não há norma processual que imponha aos agentes públicos o dever de previamente cientificar o preso sobre seu direito ao silêncio. Advertência sobre o direito de permanecer em silêncio observada tanto na Delegacia de Polícia quanto em juízo. Preliminares rejeitadas. Mérito. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Descabimento. Autoria e materialidade do delito comprovadas pelos seguros depoimentos dos policiais. Condenação mantida. Reconhecimento, entretanto, da figura privilegiada, porquanto presentes os requisitos do art. 155, §2º, do C.P. Circunstâncias favoráveis que permitem a aplicação exclusiva da pena de multa. Recurso parcialmente provido... ()

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Doc. VP 250.4290.6901.7871

239 - STJ. Processual civil e ambiental. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade administrativa ambiental. Extravasamento de esgoto doméstico. Aplicação de multa. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Caracterização do dano e da responsabilidade da concessionária. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Decreto municipal 78/2000. Não cabimento de recurso especial em face de direito local. Desnecessidade de prévia advertência. Tema repetitivo 1.159 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno desprovido.

1 - O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou, concretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as decisões judiciais.... ()

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Doc. VP 144.7244.0029.2300

240 - TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Pedestre que fratura tornozelo em buraco existente em calçada, inexistente sinalização, proteção ou advertência. Pretensão de responsabilização do Poder Público e dos particulares responsáveis por obra realizada no local. Admissibilidade parcial. Empresa contratada somente para a confecção do projeto arquitetônico deve ser excluída do polo passivo da demanda, em razão de não ter cometido qualquer ilícito civil. Culpa omissiva do ente público em não fiscalizar e sinalizar o local. Aplicação da teoria faute du servisse, comprovado o nexo causal entre a omissão e o dano causado. Proprietário do bem imóvel e profissionais envolvidos na construção devem também arcar com os danos advindos. Dano moral em relação ao marido da lesionada não comprovado ausente prova do padecimento íntimo, sem demonstração da angústia duradoura ou fortes emoções. Dano moral não caracterizado. Recurso da empresa provido e remessa necessária e demais recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 170.9243.4000.3500

241 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Dissenso entre acórdão que não conheceu do apelo nobre, ante o óbice da Súmula 7/STJ, e outro que apreciou o mérito do recurso especial. Divergência não configurada. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, §§ 3º e 4º. Revisão da verba honorária arbitrada pelo tribunal de origem. Ausência dos vícios do CPC, art. 535. Embargos de declaração do particular rejeitados, com advertência de multa.

«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado ou corrigir erro material (art. 535 CPC, de 1973). ... ()

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Doc. VP 250.6020.1203.2843

242 - STJ. Direito processual penal. Agravo regimental no. Habeas corpus confissão informal de adolescente. Nulidade não configurada. Recurso improvido.

I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. VP 870.1622.0249.3774

243 - TJMG. APELAÇÃO INFRACIONAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - EFEITO SUSPESIVO - NÃO ATRIBUIÇÃO - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR RECONHECIMENTO DO TRÁFICO COMO TRABALHO INFANTIL - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - ABRANDAMENTO PARA ADVERTÊNCIA - INVIABILIDADE.

Não demonstrado o alegado fumus boni iuris e o periculum in mora no início imediato do cumprimenta da medida socioeducativa, e considerando que a espera do trânsito em julgado da sentença pode ocasionar o esvaziamento do caráter preventivo, pedagógico e disciplinador da medida, inviável a concessão de efeito suspensivo ao recurso. A existência de normas protetivas ao adolescente vítima de trabalho infantil, ainda que se trate do trabalho ilícito no tráfico de drogas, não impede a responsabilização do autor de ato infracional. Havendo provas da materialidade e autoria do ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a sentença que julgou procedente a representação. Considerando a gravidade da conduta praticada, as circunstâncias da infração e as condições pessoais do adolescente, a aplicação da medida de prestação de serviços à comunidade, em razão da sua finalidade de incutir no representado a importância do trabalho lícito, emprestando destaque para a importância de ser útil à sociedade, o que será mais eficaz do que a medida de advertência.... ()

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Doc. VP 230.5010.8547.2777

244 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pad. Homologação falta grave. Termo de oitiva. Nulidade por ausência de advertência ao direito ao silêncio. Inocorrência. Paciente acompanhado pela defensoria pública. Inexistência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo desprovido.

1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 165.9510.2167.0956

245 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE USO PESSOAL.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 193.2245.1003.4300

246 - STJ. Processo civil. Agravo interno. Razões que não enfrentam o fundamento da decisão agravada. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade para recorrer. Custos legis. Precedentes. Rotulagem de produtos alimentícios. Presença de glúten. Insuficiência da informação-conteúdo «contém glúten. Necessidade de complementação com a informação-advertência sobre os riscos do glúten à saúde dos doentes celíacos. Precedente da Corte Especial.

«1 - As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 564.8657.4799.3251

247 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BENS IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO. INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS.

Insurgência da coexecutada contra a decisão que considerou válida sua intimação. Não acolhimento. Manifestação dos exequentes pela adjudicação do bem imóvel penhorado e previamente avaliado por perito judicial. Intimação dos executados na forma do CPC, art. 876. Carta de intimação envida, à coexecutada, ao endereço informado nos autos. Aviso de recebimento devolvido com a informação «não procurado". Mandado de intimação expedido para cumprimento no mesmo endereço, sendo realizadas várias diligências, em dias e horários diferentes, sem localizá-la. Numa das diligências, sua filha informou ao oficial de justiça que ela se encontrava em Serra Negra. O mandado foi redistribuído para cumprimento, e novamente resultou em diligência negativa. Consta dos autos que a coexecutada sempre residiu no mesmo endereço, conforme, inclusive, informa no Embargos à Adjudicação (Proc. 1013992-96.2015.8.26.0224), que foram por ela opostos. Razões recursais confirmando que o endereço diligenciado corresponde à residência da coexecutada. Intimação válida, nos termos do art. 876, §1º c/c Art. 274, ambos do CPC. Advertência quanto ao dever de cooperação das partes para o andamento processual (CPC, art. 6º, cuja resistência injustificada pode ensejar a eventual de caracterização de litigância de má-fé (arts. 80 e 81, ambos do CPC). Direito real de habitação. Matéria não suscitada, nem apreciada na origem. Não conhecimento. O recuso devolve o conhecimento da matéria já decidida e não de outra sobre a qual não houve pronunciamento anterior. Supressão de instância que não se admite. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, com observação... ()

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Doc. VP 191.5701.8005.5400

248 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da sentença. Depoimento testemunhal. Direito ao silêncio. Amplitude. Advertência judicial. Reflexos na voluntariedade do depoimento. Prova ilícita. Prejuízo ao acusado. Anulação da sentença. Ordem concedida em parte.

«1 - A busca da verdade no processo penal sujeita-se a limitações e regras precisas, que assegurem às partes um maior controle sobre a atividade jurisdicional, cujo objetivo maior é a descoberta da verdade processual e constitucionalmente válida, a partir da qual se possa ou aplicar uma sanção àquele que se comprovou culpado e responsável pela prática de um delito, ou declarar sua inocência quando as evidências não autorizarem o julgamento favorável à pretensão punitiva. ... ()

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Doc. VP 224.7733.4964.0912

249 - TJSP. PRELIMINAR - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - ALIENAÇÃO JUDICIAL - FALTA DE REGISTRO FORMAL DA PROPRIEDADE -

Falta de «habite-se, de registro do divórcio, dos termos da partilha na matrícula imóvel, ou, ainda, a circunstância de pender sobre o bem alienação fiduciária em garantia que não consistem em restrição à alienação judicial perseguida - Partes que possuem direito sobre o imóvel a ser alienado - Bem que pode ser alienado, e tudo o quanto é necessário para efetivar-se a transmissão do imóvel a quem o adquirir já está nos autos - Existência de alienação fiduciária em garantia que reclama a cientificação da instituição financeira e a advertência aos interessados em adquirir o bem da exata proporção dos direitos que já possuem as partes sobre este - Entendimento jurisprudencial do TJSP - Prejudicial rechaçada. ... ()

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Doc. VP 645.8310.2062.2131

250 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO MANTIDA.

I. 

Caso em Exame ... ()

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