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(DOC. VP 165.9510.2167.0956)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE USO PESSOAL. I. 

Caso em Exame 1.O réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 166 dias/multa por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. O réu recorreu buscando absolvição por insuficiência de provas, pleiteando a desclassificação para posse de droga para uso pessoal. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a droga apreendida se destinava ao tráfico ou ao uso pessoal do réu. III.

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