Jurisprudência sobre
conversao da separacao
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201 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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202 - STJ. agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.
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203 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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204 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.
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205 - STJ. Agravo Regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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206 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com reparação por dano moral - Tutela provisória de urgência - Decisão que deferiu o pedido do agravado de exclusão de negativação do nome do demandante junto aos órgãos de proteção ao crédito - Cabimento - Alegação de desconhecimento do débito que lhe foi atribuído - Verossimilhança do direito alegado e risco de dano de difícil reparação evidenciados - Presença dos requisitos para concessão desta medida, nos termos do CPC, art. 300 - Incidência, no caso, do CDC - Decisão que deve ser mantida - Recurso improvido
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207 - TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade cumulada com obrigação de não fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais julgada parcialmente procedente. Desconto não autorizado em benefício previdenciário de contribuição associativa. Insurgência das partes. O autor, alega a má-fé da requerida em efetuar descontos em seu benefício sem sua autorização ou conhecimento. Pretensão na restituição em dobro dos valores, bem como a condenação do requerido à reparação dos danos morais no valor de R$ 15.000,00. A requerida postula a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o afastamento da condenação dos danos morais e a devolução dos valores na forma simples. Condenação dos danos morais determinada na sentença compatível com os princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Determinação para a comprovação da insuficiência financeira da ré ou o recolhimento das taxas de preparo não atendidos, nos termos do CPC, art. 1007. Recurso da ré deserto. Danos morais mantidos conforme entendimento desta Corte.
Sentença mantida. Recurso da autora desprovido e não conhecido o da requerida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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208 - STJ. Habeas corpus substituto de recurso ordinário. Inadequação da via eleita. Execução penal. Cumprimento da pena pelo delito de roubo. Pagamento/parcelamento da pena pecuniário como requisito para a progressão de regime. Ilegalidade. Condição exigida somente nos crimes praticados contra a administração pública. Proibição de analogia in malam partem. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
1 - O STF, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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209 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA SAÚDE - tutela de urgência - Pretensão recursal objetivando, em sede de tutela de urgência, a abstenção dos descontos de seus vencimentos diante do indeferimento do pedido de licença saúde no período de 07.11.2022 e 07.12.2022 - Inadmissibilidade - O pagamento da remuneração da servidora sem o desconto caracterizaria medida satisfativa irreversível e importaria em clara execução definitiva de ação ainda em fase preliminar, sendo medida de difícil reparação, dada a irrepetibilidade de verba alimentar recebida de boa-fé - Ademais, o restabelecimento da licença-saúde demanda prova pericial, a ser oportunamente produzida, quando do julgamento do mérito da ação principal - Inviável diante do conhecimento superficial da matéria - Pretensão recursal para que o Estado de São Paulo se abstenha de puni-la por abandono do cargo em relação às referidas faltas até o julgamento definitivo do processo - Admissibilidade - As provas nos autos são claras no sentido de que não há o animus abandonandi - A demissão por abandono de cargo em razão específica das faltas sub judice ocasionaria dano de difícil reparação ou até irreparável para a recorrente, trazendo a necessidade de concessão de tutela de urgência para que a Administração Pública se abstenha de aplicar a referida punição até o julgamento definitivo do feito - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido.
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210 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Vias de fato e ameaça, no âmbito da violência doméstica. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Ausência de flagrante ilegalidade. Superação da Súmula 691 da súmula do STF. Impossibilidade. Desproporcionalidade da medida. Inocorrência. Agravo regimental improvido. 1. O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da súmula do STF.
2 - In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que a prisão tem por base elementos concretos que indicam a gravidade do crime tendo em vista, em tese, a prática de ilícitos que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher que autorizam a concessão da custódia cautelar como forma de se resguardar a ordem pública e a integridade das vítimas, as quais se veriam em situação de risco caso fosse concedido ao réu - pessoa reincidente na prática de crimes em âmbito doméstico e familiar - a liberdade provisória (e/STJ fl. 26).... ()
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211 - TJRS. Família. Casamento. Divórcio indireto. Conversão. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Lapso temporal. CCB/2002, art. 1.580.
«O que importa para a decretação do divórcio é que a ruptura da vida conjugal seja superior a um ano, o que pode decorrer da separação judicial ou da decisão concessiva de separação de corpos, nos termos do que prevê o CCB/2002, art. 1.580. 2. Há possibilidade jurídica no pedido da autora, já que o casal está separado de fato desde julho de 2003. 3. Além disso, já está sedimentada a orientação de que o lapso temporal exigido por lei para fins de decretação da separação ou do divórcio pode ser implementado no curso da demanda.... ()
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212 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reparação de danos por acidente de trânsito. Justiça gratuita - Indeferimento. Agravante que demonstrou os requisitos legais para a concessão do benefício. Agravo provido.
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213 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PERSEGUIÇÃO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. art. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE PERSEGUIÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DEPOIMENTO PRESTADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, QUE RATIFICA A VERSÃO DADA EM SEDE POLICIAL. AFASTAMENTO DAS TESES DE ABSOLVIÇÃO EXPENDIDAS NO ARRAZOADO DEFENSIVO. DESTAQUE-SE QUE NÃO FORAM TRAZIDAS AOS AUTOS QUAISQUER PROVAS QUE EVIDENCIASSEM AS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS. INVIABILIDADE DO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POSTA NA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. NÃO HÁ COMO AFASTAR DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NOS CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, DESDE QUE HAJA PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO OU DA PARTE OFENDIDA, INDEPENDENTEMENTE DE ESPECIFICAÇÃO DA QUANTIA E DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, SEM PREJUÍZO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MONTANTE NA ESFERA CÍVEL. ESSA COMPREENSÃO VEM ASSIM AFIRMADA NO RECURSO REPETITIVO 1675874/MS DO EXCELSO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ESTABELECEU O TEMA 983. POR FIM, O PLEITO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE DEVE SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. CPP, art. 804 E SÚMULA 74 DESTE E. TJ/RJ. RECURSO DESPROVIDO.
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214 - TJSP. Transporte aéreo internacional de passageiro. Ação de reparação de danos. Sentença de procedência.
Assistência judiciária gratuita. Requerimento formulado pela ré. Indeferimento. Manutenção. O só-fato de a ré se encontrar em processo de recuperação judicial não autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista a necessidade de se provar a insuficiência de recursos para prover o custeio processual. Determinou-se que ela comprovasse a propalada hipossuficiência financeira, trazendo aos autos extratos demonstrativos da movimentação de suas contas bancárias. Sem embargo, ela se mostrou recalcitrante. Limitou-se a apresentar decisões proferidas por outros Juízos, nas quais a benesse lhe foi concedida. Nesse panorama, o indeferimento da benesse era mesmo medida que se impunha. Dano moral configurado. Montante da reparação arbitrado com razoabilidade. O dano moral suportado pelos autores salta aos olhos do julgador. Em decorrência da falha na prestação do serviço, a viagem ao exterior, que deveria ser prazerosa, resultou na separação do ente familiar durante uma semana: o pai (coautor) teve que viajar com os dois filhos de volta a Portugal, enquanto a mãe (coautora) foi obrigada a permanecer no estrangeiro, a contragosto. Não é preciso muita lucubração para imaginar os sentimentos de desespero, humilhação, impotência e angústia suportados pelos autores ao saberem que a família teria que viajar separada, e que a mãe demoraria uma semana para retornar ao lar. Tais sentimentos estão longe de configurar mero dissabor cotidiano. A humilhação, a impotência e a angústia sentidos pelos autores justificam a fixação do valor da reparação do dano moral no montante de R$7.000,00 para cada um deles. O valor fixado na r. sentença atende aos anseios reparatório e punitivo ao caráter pedagógico e profilático, à luz da razoabilidade, não comportando redução. Apelação não provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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215 - TJSP. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Decadência de 90 dias. Preliminar não acolhida. Mérito. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). Desconformidade substancial entre o imóvel decorado mostrado à compradora e a unidade entregue. Falha na informação (CDC, art. 6º, III). Propaganda ou publicidade vinculam o fornecedor perante o consumidor (arts. 30 e 31, do CDC). Danos morais configurados. Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00. Precedentes deste E. TJSP. Danos materiais relacionados a estufamento de piso, não se relacionando com a causa de pedir. Simples fotografias que não evidenciam os danos. Ausente orçamento com prova do valor pleiteado a título de reparação. Pedido de indenização material julgado improcedente. Reforma parcial da sentença. Recurso provido em parte
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216 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus impetrado contra decisão liminar do tribunal de origem. Incidência da Súmula 691/STF. Roubo majorado prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta. Domiciliar. Impossibilidade. Crime cometido com violência e grave ameaça. Ausência de flagrante ilegalidade. Superação da Súmula 691/STF. Impossibilidade. Agravo regimental improvido. 1. O STJ tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2 - In casu, não vislumbro manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, porquanto, ao menos em uma análise perfunctória, as decisões de origem não se revelam teratológicas. Isso porque, compulsando os autos, verifica-se que a prisão temporária, em princípio, encontra-se adequadamente fundamentada.... ()
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217 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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218 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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219 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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220 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Pretensão recursal envolvendo matéria anteriormente apreciada pela corte superior em habeas corpus conexo. Reiteração com idênticos fundamentos e pedidos no recurso especial. Prejudicialidade. Concessão da ordem de habeas corpus. CPP, art. 387, IV. Reparação mínima. Dano moral in re ipsa. Instrução probatória específica. Prescindibilidade. Pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia. Indispensabilidade. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida.
1 - A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência dos óbices apontados pela Corte a quo como razões de decidir para a inadmissão do recurso especial (e/STJ fls. 1015/1016). Nas razões do regimental (e/STJ fls. 1021/1029), por sua vez, o agravante deixou de infirmar especificamente os referidos entraves, limitando-se a apresentar alegações genéricas. ... ()
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221 - TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO TRABALHO NOS DIAS 1º DE FEVEREIRO. EQUIVALÊNCIA A FERIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pela Desembargadora Denise Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, nos autos da reclamatória trabalhista, processo 0020053-64.2022.5.04.0011, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a dispensa do trabalho no dia primeiro de fevereiro de cada ano aos trabalhadores substituídos. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, não obstante a existência de recurso específico e utilizado pelo ora Corrigente (agravo), no caso vertente, enunciou-se situação extrema e excepcional, capaz de autorizar a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de impedir lesão de difícil reparação, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. 4. Registrou-se que, embora ciente dos fatos relativos à revogação da NDRH-03.004/2008, da privatização da Corrigente e da proximidade do dia 1º de fevereiro, a Desembargadora Requerida indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário, mantendo a decisão que determinara a imediata obrigação de dispensar do trabalho os substituídos no referido dia sem prejuízo da remuneração. 5. Nesse contexto, entendeu-se pela adoção da medida acautelatória, a fim de garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria pelo órgão competente, na medida em que o agravo interposto à decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário é dotado de efeito meramente devolutivo. Agravo conhecido e não provido.
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222 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDORA QUE ALEGA TER ADQUIRIDO UMA MÁQUINA DE LAVA ROUPAS QUE APRESENTOU DEFEITO DE FABRICAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. VÍCIO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. CONSUMIDORA QUE AFIRMA TER CONSULTADO UM TÉCNICO PARTICULAR QUE AFIRMOU QUE O DEFEITO SERIA DE FABRICAÇÃO, MAS NÃO COMPROVOU TAL FATO. COMPETE AO AUTOR COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO ALEGADO DIREITO. OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM O AUTOR DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. VERBETE 330 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso conhecido e não provido.... ()
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223 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. CONSUMIDORA QUE ALEGA TER SIDO NEGATIVADA INDEVIDAMENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. DIVERSAS PROVAS ROBUSTAS DE QUE O CARTÃO DE CRÉDITO FOI CONTRATADO, UTILIZADO E, INCLUSIVE, ALGUMAS FATURAS FORAM PAGAS, NÃO HAVENDO QUALQUER INDÍCIO DE FRAUDE, NÃO RESTANDO QUALQUER ABUSIVIDADE, SENÃO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO POR PARTE DO RÉU. OS PRINCÍPIOS FACILITADORES DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO, NOTADAMENTE O DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NÃO EXONERAM A AUTORA DO ÔNUS DE FAZER, A SEU ENCARGO, PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO ALEGADO DIREITO. VERBETE 330 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Recurso conhecido e não provido.... ()
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224 - STJ. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o pedido. Ausência de excepcionalidade que justifique a superação da Súmula 691/STF. Negativa do direito de recorrer em liberdade fundamentada em indícios concretos de periculum libertatis. Agravo regimental não conhecido.
«1. Prevalece, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, a orientação de que não cabe, via de regra, habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. Precedentes. ... ()
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225 - TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença de procedência - Recurso da requerida.
Preliminar de anulação da r. sentença por ser «extra-petita - Afastada - Inicial que deve ser analisada em seu conjunto - Causa de pedir e pedidos que deram azo à interpretação do juízo «a quo - Ademais, a declaração de ilegalidade do contrato e conversão em empréstimo consignado são questões que foram debatidas em contestação, de modo que a parte requerida pôde se manifestar, na origem, a respeito. Cerceamento de defesa - Não cabimento - Embargos de declaração rejeitados por pretender o reexame da matéria - Preliminar rejeitada. Declaração de inexistência do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais - Impossibilidade - Ausência de ilegalidade na contratação - Autora que não negou a contratação, recebeu os valores em sua conta bancária e realizou saque autorizado com o cartão de crédito consignado - Ausência de defeito na prestação do serviço ou na prestação de informações - Cancelamento do cartão de crédito - Possibilidade, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa INSS/PRES . 28/2008 - Sentença mantida, com observação. Apelação parcialmente provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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226 - TJRS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. OS REQUISITOS DO § 1º, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 919 DEVEM ESTAR SIMULTANEAMENTE PRESENTES PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. NO CASO DOS AUTOS, NÃO RESTOU COMPROVADO QUE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO IMPLICARIA DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO AO AGRAVANTE E, AINDA, NÃO HÁ PROVA DA SEGURANÇA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA.... ()
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227 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SEQUER FOI CONSTRUÍDO - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR CULPA DA CONSTRUTORA - CLÁUSULA PENAL - INVERSÃO EM FAVOR DA PARTE AUTORA - CABIMENTO - DANO MORAL - CONFIGURADO - REPARAÇÃO - CABIMENTO - «QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
- OSTJ, em sede de recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que é possível a inversão, em favor do comprador, de cláusula contratual que prevê multa exclusivamente em benefício da vendedora. ... ()
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228 - TJPE. Seguridade social. Direito previdenciário. Apelação cível. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do município do recife. Rejeitada. Pensão por morte. Separação de fato à época do óbito. Configurada. Pensão alimentícia cancelada. Exigência da Lei municipal não satisfeita. Recurso de apelo improvido. Decisão por unanimidade.
«1. Não merece prosperar a arguição de ilegitimidade passiva ad causam do Município do Recife pelas razões já expostas na sentença, como também em face desta ter responsabilidade solidária, podendo em última hipótese, arcar com a condenação nos termos dos autos. ... ()
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229 - TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer, repetição do indébito e reparação por danos morais - Sentença que julgou improcedentes os pedidos.
Empréstimo consignado - Ré que não se desincumbiu do seu ônus probatório de comprovar a regularidade da contratação - Ausência de prova da contratação pelo réu - Autor admite que possui relação jurídica estabelecida com o réu, negando apenas a modalidade contratada - Vício de informação evidenciado, na específica hipótese dos autos - Cabimento da conversão do contrato em empréstimo consignado, aplicando-se a taxa média de juros indicada pelo BACEN. Repetição do indébito - Aplicação da tese do STJ no EREsp. Acórdão/STJ, no sentido de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - No caso específico dos autos, verifica-se atitude negligente da ré, que sequer trouxe o contrato impugnado - Necessidade de repetição em dobro do indébito para as parcelas posteriores a 30.03.2021, e simples para as anteriores. Danos morais - Inocorrência, na específica hipótese em exame - Parte que admite ter formalizado contrato, ainda que diverso do pactuado, e recebido o valor do empréstimo. Recurso provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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230 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de obrigação de não fazer c./c. pedido de indenização por perdas e danos. Recurso distribuído por prevenção à 27ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a pretensão inicial tem por objeto discussão sobre obrigação de não fazer e reparação de danos por descumprimento de cláusula de exclusividade, tratando-se de matéria de competência exclusiva das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial (art. 6º, I, da Resolução 623/2013). Redistribuição para à 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, que reputou que a pretensão inicial se funda em direito previsto na convenção do condomínio, sendo a questão da concorrência desleal consequência do seu descumprimento, reputando que a discussão envolve supostas infrações de cláusula do regimento interno e da convenção do condomínio, matéria de competência exclusiva da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.1, da Resolução 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Causa de pedir fundada em desrespeito ao regimento interno e convenção do condomínio no tocante a exclusividade comercialização de produtos. Questão sobre concorrência desleal secundária, por ser consequência do descumprimento das regras condominiais. Discussão principal fundada em suposta infração as regras do condomínio. Matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado que tem julgado casos análogos. Incidência do art. 5º, III, III.1, da Resolução 623/13. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (27ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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231 - TJPE. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária de anulação de ato administrativo. Recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. Não verificada a presença dos requisitos constantes no CPC/1973, art. 558. Recurso não provido.
«1. Conforme a regra geral prevista no CPC/1973, art. 520, a apelação será recebida nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo nas hipóteses taxativamente previstas nos incisos I a VII, em que a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo. ... ()
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232 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da súmula 691. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.... ()
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233 - TJPE. Direito e processo civil. Apelação. Demanda indenizatória. Instituição bancária. Aplicabilidade do CDC. Inversão do ônus da prova. Ausência de comprovação da existência de relação contratual entre os litigantes. Débito inexistente. Inscrição em órgão de proteção ao crédito. Dano moral «in re ipsa. Inadequação do valor fixado na sentença. Redução. Provimento em parte. Diante da ausência de comprovação da celebração do contrato, infere-se que o débito dele decorrente é ilegal, e, portanto, é injusta a inscrição do nome da consumidora nos cadastros de proteção ao crédito. A negativação indevida gera dano moral, sendo desnecessária a demonstração do prejuízo à honra. A reparação imaterial obedece a critérios legais e doutrinários, dentre eles, a extensão do dano e a vedação ao enriquecimento sem causa. A desconformidade do ato sentencial para com estes parâmetros impõe a redução do arbitramento. Recurso parcialmente provido, fixando-se a indenização por dano moral em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta decisão e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso.
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234 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Habeas corpus. Regime mais gravoso. Ausência de fundamentação idônea. Agravo regimental não conhecido. Habeas corpus concedido de ofício para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena.
1 - A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão ora agravada atrai a incidência do Súmula 182 desta Corte Superior. ... ()
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235 - TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS (COLUNA LOMBAR, QUADRIL, OMBROS E JOELHOS) - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO LAUDO E DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA -
Decisão fundamentada em laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses do autor não retira sua força probatória. Repetição da prova técnica e realização de perícia ambiental - Indeferimento - Todos os pontos e questionamentos necessários à elucidação e ao conhecimento das condições físicas e laborais do periciando já foram suficientemente esclarecidos - MÉRITO - Laudo pericial bem fundamentado - Plena capacidade de trabalho constatada - Indevida a concessão do amparo pretendido, pois a demanda acidentária tem como objetivo a reparação da incapacidade decorrente do acidente ou da doença profissional e não da mera lesão ou moléstia. Improcedência mantida. Recurso não provido... ()
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236 - TJRS. Família. Direito de família. Divórcio direto. Decretação. Requisitos. Separação de fato. Divórcio indireto. Conversão. Extinção do feito sem julgamento de mérito. Lapso temporal.
«1. O que importa para a decretação do divórcio é que a ruptura da vida conjugal seja superior a um ano, o que pode decorrer da separação judicial ou da decisão concessiva de separação de corpos, nos termos do que prevê o CCB, art. 1.580. ... ()
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237 - STJ. Casamento. Conversão de separação em divórcio. Falta de cumprimento da obrigação alimentar. Óbice ao divórcio. Autor julgado carecedor.
«Configura-se óbice à decretação do divórcio por conversão a inadimplência com as obrigações alimentares quando do acordo da separação judicial.... ()
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238 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – TCDR. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300 NÃO PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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239 - TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Demandante vítima do golpe da falsa portabilidade. Decisão que indeferiu a tutela de urgência. Suspensão de descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do agravante. Requisitos para concessão da tutela antecipada caracterizados, apenas com relação ao contrato 50-011230355/22. Inteligência do CPC, art. 300. Verossimilhança das alegações quanto à ausência da efetiva contratação deste empréstimo consignado. Presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação diante do comprometimento de verba de caráter alimentar. Precedentes. Decisum reformado em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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240 - STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Suspensão condicional do processo. Aceitação que não implica em renúncia ao mandamus. Manutenção do interesse. 3. Reparação do dano. Inconstitucionalidade do Lei 9.099/1995, art. 89, § 1º, I. Incompatibilidade do incidente com o writ. Constitucionalidade assentada pelo STF. Inq 1.055/AM qo. Instituto que não viola o princípio da não culpabilidade. 4. Reparação do dano. Condição imprescindível do sursis processual. 5. Prazo de 180 dias para reparar o dano. Ausência de ilegalidade. Possibilidade de inclusão de outras condições. Resprepetitivo 1.498.034/RS. 6. Ausência de livre manifestação. Alegação vazia. Condições aceitas na presença de advogado constituído. Não manifestação de irresignação. Vício de vontade não demonstrado. Conduta contraditória do paciente. 7. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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241 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora. Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes.Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão. Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.
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242 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação monitória. Sentença que rejeitou os embargos monitórios, constituindo de pleno direito o título executivo judicial. Pleito de concessão de gratuidade efetuado em preliminar do recurso de apelação. Determinação de juntada de documentos da parte interessada. Microempresária individual. Inexistência de separação do patrimônio com a atividade empresarial. Documentação que não se mostrou suficiente ao deferimento da benesse. Indeferimento do pedido. Benefício negado. Prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção... ()
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243 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Repetição de Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais. Parcial Provimento.
I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Marcio Rodrigues Fernandes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débitos, repetição de indébito em dobro e reparação por danos morais, em face do Banco Pan S/A. O autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa pela ausência de deferimento de prova pericial; (ii) inversão do ônus da prova em relação de consumo; (iii) comprovação da regularidade da contratação do empréstimo; (iv) repetição em dobro dos valores descontados; (v) reparação por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois os documentos nos autos são suficientes para o julgamento. 4. Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova, não comprovada a contratação pelo apelante. 5. A instituição financeira não demonstrou a autenticidade do contrato, caracterizando falha na prestação de serviços. 6. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, conforme entendimento do STJ, pela ausência de boa-fé objetiva do fornecedor. 7. Danos morais configurados pelos transtornos significativos ao apelante, fixados em R$5.000,00. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido em parte. Declaração de inexistência do contrato, condenação do réu à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. Inversão do ônus da prova em relação de consumo. 2. Repetição do indébito em dobro na ausência de boa-fé objetiva. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º; CDC, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único; Código Civil, art. 398; art. 406, § 1º; Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17, e 3º, § 2º; Lei 8.906/94, art. 23; STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 362; STJ, Súmula 54; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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244 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Processamento do habeas corpus indeferido liminarmente. Cabível agravo regimental na origem, interposto, porém, ainda não julgado. Supressão de instância. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize superação da supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Já decidiu o Supremo Tribunal Federal, em hipótese similar: Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração. Precedentes (RHC 169214 ED, Rel. Ministro Roberto Barroso, 1ª T. Dje 19/9/2019). ... ()
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245 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.... ()
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246 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691. Agravo regimental não provido.
1 - A jurisprudência do STJ, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem.... ()
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247 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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248 - TJSP. Separação e divórcio. Conversão de separação consensual em divórcio. Contestação da mulher contra a adjudicação judicial de todos os bens do casal ao varão. Descabimento. Ex-esposa que a eles expressamente renunciou na separação. Procedência. (Com doutrina).
«Perfeitamente válida a adjudicação judicial de todos os bens do casal ao varão, se a mulher expressamente renunciou a eles na separação consensual, inexistindo - assim - qualquer obstáculo para a conversão em divórcio.... ()
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249 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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250 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Indeferimento da liminar. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize a relativização da diretriz da Súmula 691/STF. Agravo regimental não provido.
«1 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, na esteira da Súmula 691/STF, aplicável por analogia, entende que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem. ... ()
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