(DOC. VP 129.2313.2619.9975)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Repetição de Indébito em Dobro e Indenização por Danos Morais. Parcial Provimento. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Marcio Rodrigues Fernandes contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débitos, repetição de indébito em dobro e reparação por danos morais, em face do Banco Pan S/A. O autor alega descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) cerceamento de defesa pela ausência de deferimento de prova pericial; (ii) inversão do ônus da prova em relação de consumo; (iii) comprovação da regularidade da contratação do empréstimo; (iv) repetição em dobro dos valores descontados; (v) reparação por danos morais. III. Razões de Decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois os documentos nos autos são suficientes para o julgamento. 4. Aplicação do CDC, com inversão do ônus da prova, não comprovada a contratação pelo apelante. 5. A instituição financeira não demonstrou a autenticidade do contrato, caracterizando falha na prestação de serviços. 6. A repetição do indébito deve ocorrer em dobro, conforme entendimento do STJ, pela ausência de boa-fé objetiva do fornecedor. 7. Danos morais configurados pelos transtornos significativos ao apelante, fixados em R$5.000,00. IV. Dispositivo e Tese 8. Recurso provido em parte. Declaração de inexistência do contrato, condenação do réu à repetição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: 1. Inversão do ônus da prova em relação de consumo. 2. Repetição do indébito em dobro na ausência de boa-fé objetiva. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, § 2º; CDC, art. 6º, VIII; art. 42, parágrafo único; Código Civil, art. 398; art. 406, § 1º; Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17, e 3º, § 2º; Lei 8.906/94, art. 23; STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 362; STJ, Súmula 54; STJ, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 676.608/RS/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 21/10/2020
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