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(DOC. VP 799.1216.8465.3308)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - LICENÇA SAÚDE - tutela de urgência - Pretensão recursal objetivando, em sede de tutela de urgência, a abstenção dos descontos de seus vencimentos diante do indeferimento do pedido de licença saúde no período de 07.11.2022 e 07.12.2022 - Inadmissibilidade - O pagamento da remuneração da servidora sem o desconto caracterizaria medida satisfativa irreversível e importaria em clara execução definitiva de ação ainda em fase preliminar, sendo medida de difícil reparação, dada a irrepetibilidade de verba alimentar recebida de boa-fé - Ademais, o restabelecimento da licença-saúde demanda prova pericial, a ser oportunamente produzida, quando do julgamento do mérito da ação principal - Inviável diante do conhecimento superficial da matéria - Pretensão recursal para que o Estado de São Paulo se abstenha de puni-la por abandono do cargo em relação às referidas faltas até o julgamento definitivo do processo - Admissibilidade - As provas nos autos são claras no sentido de que não há o animus abandonandi - A demissão por abandono de cargo em razão específica das faltas sub judice ocasionaria dano de difícil reparação ou até irreparável para a recorrente, trazendo a necessidade de concessão de tutela de urgência para que a Administração Pública se abstenha de aplicar a referida punição até o julgamento definitivo do feito - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido.

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