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(DOC. VP 230.5010.8873.5492)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Ato coator. Decisão singular de desembargador da instância de origem. Processamento do habeas corpus indeferido liminarmente. Cabível agravo regimental na origem, interposto, porém, ainda não julgado. Supressão de instância. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta que autorize superação da supressão de instância. Agravo regimental não provido.

1 - Já decidiu o Supremo Tribunal Federal, em hipótese similar: Do ponto de vista processual, o caso é de habeas corpus substitutivo de agravo regimental (cabível na origem). Tendo em vista a jurisprudência da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita (HC 115.659, Rel. Min. Luiz Fux). Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impe

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