Jurisprudência sobre
requisicao de prontuario
+ de 196 Documentos EncontradosOperador de busca: Palavras combinadas
- Filtros ativos na pesquisaEditar
151 - STJ. Direito penal. Agravo regimental. Execução penal. Progressão de regime. Exigência exame criminológico. Fundamentação inidônea. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
152 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL DO TRABALHADOR AVULSO. LEI 12.815/13, ART. 37, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 5132 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
No caso dos autos, o Tribunal regional decidiu que é aplicável o disposto na Lei 12.815/13, art. 37, § 4º. A Corte registrou «a prescrição bienal no caso do trabalhador avulso, deve ser contada a partir do cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO, o que afasta a tese da reclamada". O § 4º do art. 37 da citada Lei aduz: «as ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra". O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5132, ajuizada pela Federação Nacional dos Operadores Portuários, em que se questionava o referido dispositivo, decidiu que é constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). Prevaleceu o voto do Min. Edson Fachin, que pôs em relevo o entendimento do TST firmado no julgamento do AgR-E-ED-RR - 22-30.2014.5.09.0022, cujo Relator foi o Ministro José Roberto Freire Pimenta: «Entendo que, em consonância com o entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do art. 37, § 4º, da Lei 12.815, de 05 de junho de 2013, é a que mais bem se harmoniza aos ditames, da CF/88 de valorização social do trabalho (art. 1º, IV), de justiça social (arts. 3º, I a III, 170 e 193) e de isonomia, que reivindica tratamento jurídico nos limites das (des) igualdades fáticas. Na hipótese, o TRT registrou premissa no sentido de que a «relação de trabalho portuário avulso é atípica, não sendo o OGMO o empregador do trabalhador avulso, mas gestor da mão de obra (art. 32 da Lei supracitada). Enquanto não cancelado ou extinto o registro perante o órgão gestor, persiste essa relação". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXTRAS. TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição detrecho insuficientedo acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Precedentes. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrentenão indicou o trechodo acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia, descumprindo o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
153 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. 1 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - REGIME
4x4 EM JORNADAS DE 12 HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1.1 - O Tribunal Regional registrou que a jornada 4X4 estava prevista em norma coletiva e que não ficou comprovado o labor em horas extras após as 12 horas diárias. 1.2 - Do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, verifica-se que a Corte de origem não adotou tese específica quanto ao fato de o reclamante estar sujeito ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, ou, ainda, quanto à existência de condições insalubres, bem como quanto à aplicação da Súmula 423/TST ou sobre a validade da norma coletiva que instituiu o regime 4X4 em jornadas de 12 horas diárias. Conclui-se, portanto, que incide na hipótese a Súmula 297/TST. 1.3 - De outra parte, tendo em vista que o Tribunal registrou que não há qualquer prova de que a jornada tenha sido elastecida além da 12ª hora e que os controles de jornada não indicam habitual realização de escalas extras ou insuficiência de folgas capaz de descaracterizar o regime 4X4, o exame da alegação de que havia labor extraordinário nos dias destinados à folga, encontra óbice na Súmula 126/TST. 1.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, III e a aplicação da Súmula 126, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema . 2 - MINUTOS RESIDUAIS - DESLOCAMENTO INTERNO. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que, analisando as provas dos autos, concluiu não ser razoável a alegação de que eram gastos 20min de ida e 20min na volta no trajeto da portaria ao local onde era registrado o ponto, porque o referido trajeto era de apenas um quilômetro. 2.2 - Nesse contexto, verifica-se que as alegações do reclamante no sentido de que são devidas horas de percurso ( in itinere), porque o local da prestação de serviços era de difícil acesso, visto que não havia transporte público regular, destoam dos fundamentos do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, motivo pelo qual se entende que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. 2.3 - Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . A Corte de origem indeferiu os honorários advocatícios, porque, embora haja declaração de hipossuficiência, o reclamante não está assistido pelo sindicato da categoria profissional. Nesse contexto, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 219/TST, I. Incidência da Súmula 333/TST. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S/A - USIMINAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - O Tribunal Regional entendeu que se trata, na hipótese, de contrato de prestação de serviços, por meio do qual o reclamante se ativou, durante todo o contrato de trabalho, no cumprimento do objeto do contrato de prestação de serviços mantido com as tomadoras. Concluiu que, embora seja lícita a intermediação de mão de obra havida entre as empresas, a empresa beneficiária dos serviços prestados pelo empregado da empresa por ela contratada será subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não pagas pela empregadora. 2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o contrato não era de prestação de serviços, mas sim um contrato de natureza civil de movimentação de produtos, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3 - Da forma como proferido, o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 331/TST, IV, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. 4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo de instrumento não provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA GERDAU AÇOMINAS S/A 1 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA. O recurso de revista da reclamada não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que a transcrição integral do acórdão quanto ao tema, sem identificação expressa da tese adotada pelo Tribunal Regional, não se presta a demonstrar o necessário prequestionamento. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - FERIADOS EM DOBRO. O recurso de revista, quanto ao tema, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, visto que não consta a transcrição do trecho do acórdão recorrido que trata do tema, a fim de demonstrar o prequestionamento. Em razão da incidência do referido óbice processual, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 3 - ADICIONAL DE RISCO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CUMULAÇÃO - POSSIBILIDADE. 3.1 - O Tribunal Regional apurou, com fundamento no laudo pericial, que o reclamante, no desempenho de suas funções, estava exposto ao agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância permitidos por lei. Esclareceu que não houve comprovação, por parte da reclamada, acerca da entrega regular de EPI, sendo devido, portanto, o adicional de insalubridade. Ressaltou que, embora haja previsão legal quanto à impossibilidade de cumulação com o adicional de risco, o Julgador deve reconhecer o direito, a fim de que o empregado possa ter resguardado o direito de exercer a opção por aquele adicional que entender mais vantajoso. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada de que a entrega de EPIs foi devidamente comprovada, o que lhe afastaria a obrigação quanto ao adicional de insalubridade, encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - Da forma como proferido, não se vislumbra a alegada violação da Lei 4.860/65, art. 14, tendo em vista que o Tribunal Regional esclareceu que o reclamante deverá optar pelo adicional que lhe parecer mais vantajoso, excluindo-se, portanto, a hipótese de cumulação de adicionais. 3.4 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, VIX LOGÍSTICA S/A E GERDAU AÇOMINAS (ANÁLISE CONJUNTA). ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A Corte Regional entendeu que, embora o reclamante laborasse em terminal privativo, faz jus ao adicional de risco previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, pelo simples fato de exercer labor em áreas portuárias, uma vez que se trata de risco objetivo. 2 - Inicialmente, registre-se que não se trata, na hipótese dos presentes autos, de aplicação da tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 222 da repercussão geral, a qual decorreu da análise de recurso extraordinário cuja questão controvertida restringiu-se à possibilidade, ou não, de extensão do adicional de riscos, previsto na Lei 4.860/1965, art. 14, destinado ao trabalhador portuário com vínculo empregatício permanente, aos trabalhadores portuários avulsos que desenvolviam suas atividades na área do porto organizado. 3 - Com efeito, a jurisprudência pacífica da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho entende que o adicional de risco portuário previsto na Lei 4.860/1965 é aplicável apenas aos trabalhadores que exerçam atividade em portos organizados, não sendo devido aos trabalhadores que laboram em portos privativos, conforme dispõe, explicitamente, a Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-I do TST. Precedentes. Recursos de revista providos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
154 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ausência de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal a quo se manifesta, clara e fundamentadamente, acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
155 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11343/06, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 07 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 700 DIAS MUTA - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DAS EXCLUDENTES DO ESTADO DE NECESSIDADE E DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - PENA BASE CORRETAMENTE FIXADA EM 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS MULTA - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - PRESENÇA DE 06 CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO CONFIGURADORAS DE MAUS ANTECEDENTES - CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STF - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA COCULPABILIDADE COMO ATENUANTE PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66 - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Itaperuna (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. Conforme se constata do Laudo de Exame Retificador de Definitivo de Material Entorpecente / Psicotrópico o material foi entregue a perícia em invólucro devidamente lacrado, sendo o responsável por lacrar o envelope devidamente identificado, sendo certo que no laudo pericial há foto do material entorpecente devidamente embalado e lacrado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
156 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E RECONVENÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO RECEBIDA POR TERCEIRO. VALIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a ação revisional. O apelante sustenta a invalidade da notificação extrajudicial, a ilegalidade dos juros remuneratórios, da tarifa de registro de contrato e da tarifa de avaliação do bem, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais, a restituição da posse e propriedade do veículo ou a condenação do apelado ao pagamento de multa correspondente a 50% do valor financiado, bem como a devolução em dobro dos valores considerados abusivos. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
157 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. ALEGADO ABALO PSICOLÓGICO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL OFICIAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais e materiais proposta contra a ré. A autora alegou que residia em Brumadinho/MG à época do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão e que teria sofrido abalo psicológico em razão do evento. O juízo de origem indeferiu o pedido por ausência de comprovação dos danos alegados. Em preliminar, a apelante sustentou nulidade processual por cerceamento de defesa, alegando indeferimento de pedido de reagendamento da perícia médica e ausência de prazo para ciência da intimação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
158 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 3.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, pois constatou que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide, inexistindo violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. 2. O Tribunal Regional, após o exame das provas produzidas nos autos do processo, concluiu que, durante a relação jurídica firmada entre as partes, não se fez presente o requisito da pessoalidade e nem da subordinação, ambos necessários para reconhecimento do vínculo empregatício. Para tanto, o Tribunal Regional fez expressa alusão às circunstâncias que envolvem o caso concreto, com destaque aos fundamentos da sentença e as provas documentais, destacando, inclusive, os e-mails. 3. Nesse contexto, cumpre registrar que o Tribunal Regional é soberano na valoração do acervo probatório, não se colocando como pertinente o pedido de transcrição integral, no acórdão, de todos os depoimentos colhidos na Vara do Trabalho de origem. Não é demais lembrar que ao TST incumbe apenas deliberar sobre o adequado enquadramento jurídico a partir de quadro fático previamente fixado na origem. Não cabe a esta Corte Superior o reexame da prova documental . 4. Fixados esses parâmetros e tendo por norte que o Colegiado do TRT examinou a matéria em toda a sua extensão, indicando com clareza os motivos que lhe formaram o convencimento, não se divisa a alegada afronta aos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . 5. Agravo a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO NO TRT. TRABALHADORA AUTÔNOMA . 1. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento em face do óbice da Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3. No caso dos autos, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, registrou que: « Ao contrário da conclusão a que chegou o Juízo a quo, este Relator não vislumbra nas declarações do Preposto prova cabal acerca do liame empregatício, sequer da existência de requisito essencial à configuração do vínculo que é a subordinação jurídica. Passa-se à análise, assim, não só do teor do interrogatório da parte, mas do conjunto fático probatório existente nos autos. Tem-se que as declarações do Preposto não sinalizam o instituto da confissão, mas a prestação de serviço, por integrar a Autora uma equipe multiprofissional voltada ao atendimento domiciliar de pacientes. Disse o Preposto: «a reclamante prestou serviço de fisioterapia para a reclamada, fato que corrobora a tese de defesa; «utilizava o carro pessoal para a prestação de serviço à domicílio, condição de trabalho comum a profissionais liberais; e, «não sabe informar, sequer, de forma aproximada quantos pacientes a reclamante atendia; que não sabe informar acerca do horário de trabalho da reclamante., fatos que não demonstram subordinação jurídica «. 4. Ademais, o TRT consignou também que «Cumpre registrar que, consoante documentação às fls. 348/352, a Cardiofisio Serviços Cardiológicos e Fisioterapia Ltda. constitui uma sociedade empresarial da qual a Reclamante é sócia, tendo como um de seus objetos sociais a prestação de serviços de fisioterapia e contendo disposição de que «todas as atividades descritas serão prestadas em hospitais de terceiros, sendo assim o endereço acima será apenas para fim de recebimento de correspondência". Acrescente-se que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica consigna data de abertura da empresa em 05/05/2011, ou seja, um ano antes da assinatura contratual de prestação de serviço entre a Cardiofisio e a Atemdo . No que pertine à onerosidade, diga-se que além da utilização de quitação por meio de notas fiscais eletrônicas emitidas em favor da pessoa jurídica Cardiofisio, não se percebe no seu conteúdo pagamento de valores estáveis entre as empresas, como é de se esperar em uma relação empregatícia. Ao contrário, há às vezes até valores que decrescem de um mês para outro, a exemplo de 16/10/2012 (montante de R$3.670,80) e em 13/11/2012 (montante de R$3.599,00). Quanto à subordinação jurídica, não se vislumbra a existência de ordens diretas à Reclamante no desempenho de suas atividades de fisioterapeuta, intervenções quanto ao diagnóstico ou direcionamento e indicação no tipo de tratamento/manobras posturais a serem executados em cada paciente, sequer a fiscalização de horário de trabalho ou aplicação de penalidades, mas uma mínima atividade de coordenação de trabalho, a exemplo da montagem das escalas de profissionais de saúde, com fins a promover a integração entre as equipes que prestam serviços, formadas por médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, dentre outros, no atendimento dos usuários, por meio de procedimentos a serem observados no preenchimento de fichas/prontuários ( «Assinem sempre a prescrição quando for na casa do paciente...Lembrem-se de recolher os prontuários após a alta, fl.126). Pontue-se que a troca de e-mails, fls. 193, 214 e 219, demonstra a possibilidade de os fisioterapeutas negociarem suas escalas de plantão, havendo troca de plantões pela iniciativa dos próprios profissionais e sem a necessidade de autorização da Atemdo( «Seguem em anexo esboço de escala de fevereiro. Façam as respectivas trocas até o dia 26/01 ). Há, ainda, consulta acerca da disponibilidade de horário em eventos, fl. 136, e de horário na agenda para atendimento, fl. 133 ( «Preciso que vocês enviem uma planilha com os pacientes e a previsão de horário de atendimento diário para que possamos passar para o sistema ) . 5. Como se vê, a discussão devolvida à apreciação desta Corte Superior, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. Entretanto, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. A aplicação da mencionada súmula inviabiliza o processamento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 7. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 8. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
159 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014, MAS ANTES DA Lei 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário/agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido. NEXO CAUSAL - DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. A controvérsia cinge-se em saber se houve nexo de causalidade entre a doença que acomete o reclamante e o labor desenvolvido na reclamada. Assim, tendo por norte a conclusão do TRT de que a doença sofrida pelo autor não guarda relação de causalidade com o trabalho, conforme constatado por perito, que « deixou claro que as lesões do autor decorrem de esforço moderado ou excessivo associado a uma má postura e que o autor não trabalhava sujeito a esforço nesses graus, que ficava em posturas naturais «, só seria possível acolher a versão defendida pelo recorrente, de que as demais provas (ASO s e prova testemunhal) teriam atestado a presença dos agentes etiológicos (esforço físico e risco ergonômico) responsáveis pelo desencadeamento da doença que o reclamante é portador, mediante o revolvimento de fatos e provas, o que não é admitido no TST, segundo a Súmula 126. Constata-se que o Colegiado a quo valorou as provas produzidas à luz do princípio da persuasão racional, insculpido no CPC/1973, art. 131 (371 do CPC/2015), apreciando as provas constantes dos autos e indicando no acórdão recorrido as razões da formação de seu convencimento. É cediço que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo técnico, podendo formar suas convicções com outras provas e elementos constantes dos autos ( CPC/1973, art. 436). Todavia, caso não exista prova inequívoca em sentido contrário, impõe-se a prevalência da perícia realizada em juízo, o que ocorreu no presente caso, no qual a Corte a quo se convenceu pela ausência de nexo causal, ante a conclusão pericial de que o reclamante não trabalhava sujeito a esforço moderado ou excessivo associado a uma má postura, não cabendo a esta Corte valorar as provas dos autos, pois para isso teria que ultrapassar o conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, o que não é possível em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. Ao não indicar o trecho preciso da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. No caso específico dos autos, o acórdão regional consignou que o reclamante, empregado de empresas privadas, desenvolveu suas atividades habituais em terminal privativo, localizado dentro da área do porto organizado e que a perícia constatou a exposição do autor a risco que enseja o direito ao adicional em epígrafe quando desempenhou as atividades inerentes à função de auxiliar de operações, a partir de 10/01/2011. Restou expresso que, a partir da referida data, o reclamante passou a exercer a função supracitada, desenvolvendo « atividades habituais na área de transferência de bobinas para os navios, operando o equipamento denominado Skid Roller atuando predominantemente na faixa do cais, porém, não exercia atividades a bordo de navios « e que, « Quando o navio a ser carregado com os tubos atracava no Cais Comercial do Porto de Vitória o Reclamante era deslocado para exercer atividades naquele cais «. Entendo que o adicional de risco portuário, previsto na Lei 4.860/65, estende-se a todos os trabalhadores que atuam na área do porto, em condições de risco, ainda que não tenham vínculo com o Porto Organizado ou com o Terminal Privativo, uma vez que o referido diploma legal não condiciona o direito ao adicional em questão a uma categoria específica de trabalhadores e, tampouco, ao fato do porto ser público ou privado, eis que o regime jurídico ao qual a reclamada está submetida não afasta os riscos, aos quais o trabalhador está sujeito, entendimento este que guarda harmonia com as razões de decidir contidas na decisão do STF no julgamento do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Conclui-se, assim, que diante das premissas fáticas constantes do acórdão regional, no sentido de que o reclamante atuava como auxiliar de operações, desenvolvendo « atividades habituais na área de transferência de bobinas para os navios, operando o equipamento denominado Skid Roller atuando predominantemente na faixa do cais «, com atribuições que não se inserem no âmbito administrativo do porto, mas na atividade finalística de movimentação de mercadorias nas embarcações e carregamento e descarga, assemelhando-se à atividade de capatazia, é de se reconhecer o direito ao recebimento do adicional de risco, nos termos das razões de decidir firmadas no princípio constitucional da igualdade, quando do julgamento do STF do Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Recurso de revista conhecido e provido. TICKET-ALIMENTAÇÃO - INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO. Diante do quadro fático probatório descrito no acórdão recorrido, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, verifica-se que o TRT, ao entender que não há que se falar em integração do auxílio refeição no salário do reclamante, tendo em vista « a existência de comprovante de inscrição das empresas rés no Programa de Alimentação do Trabalhador «, « sendo o auxílio refeição fornecido com base neste programa, instituído pela Lei 6.321/1976 «, decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio da OJ 133 da SBDI-1 do TST, o que atrai a aplicação dos óbices do art. 896, § 4º, (atual § 7º) da CLT e da Súmula/TST 333. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. Ao não indicar o trecho preciso da decisão recorrida em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. MULTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios para obter pronunciamento acerca de matéria já decidida pela Corte a quo evidencia o intento do embargante em apontar omissão onde ela não existe, tumultuando o feito e retardando seu regular andamento, o que caracteriza o ato protelatório passível de multa. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. A decisão regional, ao manter o indeferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento dos honorários advocatícios, porquanto ausente a assistência sindical, está em consonância com a Súmula 219, item I, do TST. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 4º (atual § 7º), da CLT. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014, MAS ANTES DA Lei 13.467/2017. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO - INVIABILIDADE. Na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência das omissões, desatendendo ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Recurso de revista não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIAS PARA DECLARAR A NULIDADE DE CLÁUSULA COLETIVA DE TRABALHO E PL RETIDO - REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I- AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - INVIABILIDADE. Ao não indicar os trechos precisos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, a parte desatende o requisito formal de admissibilidade do, I do § 1º-A do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos dos temas recorridos, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
160 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER REFERENTE À MANUTENÇÃO DE MECANISMO DE IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADORES PERTENCENTES AO GRUPO DE RISCO E ORGANIZAÇÃO DE TELETRABALHO PARA ESSE GRUPO DE TRABALHADORES. FIM DA PANDEMIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1-A
Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, a fim de condenar o réu a: 1- «implantar mecanismo continuado de identificação de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco para contaminação pelo coronavírus, considerando, além da declaração do trabalhador, as informações previstas nos prontuários médicos e as situações verificadas em avaliações médicas junto à empresa, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00, e a cada mês em que se constatar o descumprimento; e 2- «organizar os processos de trabalho para a realização de teletrabalho nas atividades compatíveis, para trabalhadores que compõem o grupo de risco (adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças preexistentes - hipertensão arterial, diabetes, doença cardíaca, doença pulmonar, neoplasias, transplantados, uso de imunossupressores); nas atividades incompatíveis com o teletrabalho, garantir o afastamento remunerado dos referidos trabalhadores, enquanto perdurar a recomendação de afastamento do trabalho presencial para os grupos de risco pelas autoridades sanitárias, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00, e a cada mês em que se constatar o descumprimento, independentemente do número de trabalhadores em que se constatar o descumprimento. 2-O fundamento do Regional se assentou na situação de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, reconhecida por meio do Decreto Legislativo 6/2020 e nas medidas sanitárias estabelecidas pela Lei 13.979/2020 e pela Lei 14.151/2021, que estabeleceu as situações de isolamento social e quarentena e a restrição de circulação de pessoas. Ainda se assentou na Portaria Conjunta do Ministério da Economia e da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná. 3- No Brasil, o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS 913/2022, de 22 de abril de 2022, revogou a Portaria GM/MS 188/2020, que dispunha sobre a declaração de emergência sanitária, reconhecendo o fim da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Ademais, com o avanço da vacinação e de outras medidas adotadas no combate da pandemia, com significativa redução do seu caráter letal pelo grau de imunização atingido em toda população mundial, não mais se justifica as medidas estabelecidas pela Lei 13.979/2020, como fundamento para a imposição das obrigações de fazer estabelecidas pelo Tribunal, Regional, dada a própria natureza transitória das cominações legais contidas no preceito. 4- Desse modo, não remanescendo o dever legal que deu origem à obrigação de fazer deferida em juízo, o objeto da ação restou prejudicado, pela causa superveniente (fim da pandemia), circunstância que conduz à perda do interesse de agir. Conquanto esse requisito seja essencial para a instauração válida do processo, é possível que, no curso da demanda, ocorra a perda do interesse de agir processual. Precedentes. 6- Assim, considerando que a pretensão do Ministério Público do Trabalho se vincula diretamente ao período de emergência de saúde pública, o seu interesse jurídico em proteger os trabalhadores subsiste enquanto perdurar a pandemia. Nesse contexto, diante do exaurimento da situação de emergência de saúde pública ensejadora de eventual afastamento do trabalho presencial, nos termos propostos na ação coletiva, forçoso o reconhecimento da perda do objeto da ação civil pública, em virtude da carência superveniente da ação, por falta de interesse de agir. 7-Dessa forma, julga-se extinto o processo, no aspecto, sem resolução do mérito, com base no CPC, art. 485, VI. Em consequência, fica prejudicado o exame do tema referente à multa pelo descumprimento de obrigação de fazer. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. CONFIGURAÇÃO. VALOR. 1-A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de condenar o réu no pagamento de indenização por dano extrapatrimonial coletivo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 2-O quadro fático retratado pela Corte Regional revela que o réu não adotou medidas de protocolo sanitário recomendadas pelas normas de saúde e segurança do trabalho, causando potencial perigo aos trabalhadores do grupo de risco. Logo, evidenciada a culpa, não há que se falar em violação do art. 927, § Único do CCB. 3-O recurso não comporta processamento por violação dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, porquanto a matéria foi decidida com base na prova efetivamente produzida nos autos e não na distribuição do ônus da prova. Por outro lado, não há que se falar em violação da CF/88, art. 5º, II, na medida em que a condenação foi embasada em determinação de lei, conforme se extrai do acórdão do Regional. Os arestos colacionados, por sua vez, não atendem à exigência da Súmula 337, I, «a, do TST. 4-No que se refere à redução do valor da indenização, o recuso não prospera, na medida em que a parte não indicou violação da nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88, tampouco divergência jurisprudencial, tal como exige o CLT, art. 896. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
161 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIAS DAS DEFESAS.
Preliminar. Segundo a doutrina de Geraldo Prado, in «A cadeia de custódia da prova no processo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021, p. 162, a cadeia de custódia da prova tem sido conceituada como um «método por meio do qual se pretende preservar a integridade do elemento probatório e assegurar sua autenticidade em contexto de investigação e processo". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
162 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM EM BRUMADINHO/MG. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DOS DANOS. LAUDO PARTICULAR DESACOMPANHADO DE PROVA COMPLEMENTAR. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA JUDICIAL. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta contra sentença proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária, que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais, existenciais e patrimoniais movida em face da mineradora ré, decorrente do rompimento da barragem da mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG. No recurso, a autora sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova oral e, no mérito, postula a reforma da sentença quanto ao pedido de indenização por danos morais, alegando a comprovação de sua residência na cidade de Brumadinho/MG à época do evento e a consequente afetação de sua saúde mental. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
163 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. I - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PESSOA FÍSICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A Lei 13.467/2017 alterou o § 3º e incluiu o § 4º no CLT, art. 790, exigindo a comprovação de insuficiência de recursos para a concessão da justiça gratuita a trabalhadores com renda superior a 40% do teto do RGPS. 3. A SBDI-1, em 08.09.2022, concluiu que as alterações legais não especificam a forma de comprovação da insuficiência de recursos, aplicando-se subsidiariamente os arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983. 4. A declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita, conforme a Súmula 463, I, mesmo após as mudanças introduzidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes . 5. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, ao indeferir o benefício da justiça gratuita a parte que apresentou declaração de hipossuficiência econômica, proferiu decisão em sentido contrário a entendimento sumulado desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - TRABALHADOR AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO. POSSIBILIDADE PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário com Agavo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Nesse aspecto, cabe indagar se o intervalo interjornada poderia ser objeto de negociação coletiva, a ponto de atingir o direito ao gozo da pausa mínima de 11 horas prevista no CLT, art. 66. 4. Não se pode olvidar, prima facie, que o intervalo interjornada constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, e a sua a inobservância, conforme entendimento sedimentado nesta Corte Superior, acarreta, por analogia, o mesmo efeito previsto no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110, qual seja, o pagamento de horas extraordinárias relativas aquelas subtraídas da referida pausa. Essa, aliás, é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. 5. Em relação ao trabalhador avulso, no entanto, não se pode negar que o CF/88, art. 7º, XXXIV estabeleceu garantia que o iguala ao trabalhador com vínculo de emprego, estendendo-lhe todos os direitos que, em regra, somente faria jus o empregado com liame empregatício. 6. Malgrado a garantia constitucional da isonomia, o certo é que o trabalhador avulso dispõe de características peculiares, as quais, e por conta disso, exigiram do legislador pátrio o estabelecimento de normas próprias, a exemplo do ocorre com o intervalo interjonada. 7. Acerca da matéria, a Lei 9.719/1998, que regula as condições gerais de proteção ao trabalho portuário, fixou que, embora o trabalhador avulso faça jus quando da sua escalação diária ao intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas, estabelece que o referido direito poderá ser excepcionado, nas hipóteses previstas em acordo ou convenção coletiva de trabalho. 8. O legislador pátrio deixou a cargo das classes patronal e trabalhadora a incumbência de eleger, por meio de negociação coletiva, quais as situações em que se poderia flexibilizar o intervalo interjornada. 9. Fixadas essas circunstâncias, nada impede que o trabalhador avulso abra mão do intervalo mínimo de 11 horas previsto na lei e opte por se inserir na excepcionalidade prevista no instrumento coletivo, sendo essa a norma jurídica que irá regular a relação de trabalho, no particular, e não o comando previsto em lei. 10. Por conseguinte, encontrando-se o trabalhador avulso, no que diz respeito ao intervalo interjornada, regido pelo instrumento coletivo, por certo que a sua pausa entre jornada não será aquela prevista na lei. Precedentes . 11. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo interjornada, ao entender que, além de não existir obrigação de o trabalhador comparecer diariamente à escalação para trabalhar ou realizar duas «pegadas consecutivas, há norma coletiva autorizando, em situações excepcionais, a realização de turno dobrado, sem direito ao pagamento da referida pausa. 12. Considerando a existência de norma coletiva que permite o turno dobrado, não há que se falar em horas extraordinárias decorrentes de eventual inobservância do intervalo interjornada, estando a decisão em consonância com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046, que reconheceu a flexibilização de determinados direitos trabalhistas. Recurso de revista de que não se conhece. III - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TRABALHADOR AVULSO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O v. acórdão regional foi publicado já na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de processamento do recurso de revista, acrescentando requisitos específicos de conhecimento do apelo, sob pena de não conhecimento, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. 2. Sobre o mencionado dispositivo, esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Da mesma forma, não atende à exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I a transcrição de trecho do acórdão que não constam todos os fundamentos necessários ao exame da controvérsia. Precedentes . 3. Na hipótese, não obstante o reclamante, no recurso de revista, transcreva trecho do acórdão recorrido, não o faz de forma satisfatória a permitir a apreciação da controvérsia. 4. Os trechos não transcritos seriam indispensáveis para aferir as violações e contrariedades apontadas, não sendo suficiente o trecho em que consta apenas a conclusão da Corte Regional. Desatendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
164 - STJ. Processual civil. Ambiental. Suspensão do processo. Recuperação da área ambiental degradada. Decisão antecipatória da tutela. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não conhecido.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ibama contra a decisão que deferiu o pedido formulado pela parte autora, Álcool do Paraná Terminal Portuário Ltda, de suspensão do processo por vinte e quatro meses, em ação anulatória de multa ambiental. Esse período é o previsto no cronograma de medidas apresentado pela autora ao Ibama para a recuperação da área ambiental degradada, conforme previsto em decisão antecipatória da tutela, em substituição à pena de multa que lhe fora aplicada pela autarquia. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
165 - TJRJ. Apelação criminal. Apelada absolvida das imputações pela suposta prática dos crimes previstos no art. 157, caput, in fine, 10 vezes, na forma do art. 71, e arts. 304 c/c 297, tudo na forma do CP, art. 69, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso ministerial postulando a condenação da denunciada, nos termos da exordial. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo conhecimento e provimento do apelo. 1. Aduz a exordial que, no período compreendido a partir de julho de 18/08/2019, a denunciada em diversas oportunidades, depois de ministrar medicamento destinado a reduzir qualquer possibilidade de resistência da vítima, subtraiu para si um chip de telefone celular e aproximadamente R$ 5.734,98 (cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) em saques e compras com os cartões bancários do lesado. Além disso, no dia 01/11/2019, ela fez uso de um receituário de controle especial do Fundo Municipal de Saúde de Petrópolis, falsificado, destinado à aquisição do medicamento Fluoxetina 20 mg. 2. Não assiste razão ao recorrente. O conjunto probatório é frágil, haja vista que não há qualquer elemento que confirme a atuação da apelada na empreitada criminosa. A acusação não conseguiu demonstrar que foram praticados os crimes descritos na denúncia. 3. In casu, acerca dos supostos roubos perpetrados contra a vítima, depreende-se que a única evidência produzida é de que com os cartões do lesado foram pagas contas em favor da denunciada. Além disso, à época em que o lesado foi atendido no UPA, ele estava na casa da apelada. 4. Não há prova de que a acusada ministrava doses de medicamentos ao lesado Marcos, para reduzir e/ou impossibilitar a sua capacidade de defesa. Também não restou demonstrado que isso era perpetrado visando subtrair bens da vítima. A palavra do lesado é relevante para crimes desta espécie, mas na hipótese não está em harmonia com as demais provas. 5. Possível que os fatos tenham ocorrido como dito pela defesa. 6. Certo é que o lesado teve problemas de saúde e foi socorrido pela acusada que o levou para a UPA, mas não há prova de que isso teria ocorrido porque a denunciada ministrou fármaco que dopou a vítima, para furtar seus bens. Não foram realizados exames satisfatórios para averiguar isso e as afirmações constantes do relatório médico, no sentido de que houve intoxicação medicamentosa, realizado após dias do atendimento da vítima no UPA, não se coadunam com o que consta no prontuário de fl. 18. 7. Diante de tal cenário, penso que a imputação decorreu de suposições. Não confirmado que foram subtraídos os valores da conta débito ou crédito da vítima. Foram efetuados gastos, sendo possível que o lesado, namorado da imputada à época dos fatos, tenha de livre e espontânea vontade pago as contas e realizado os débitos sacados, ou permitido que a sua namorada realizasse tais gastos, como afirmado pela apelada. Sobre a redução da sua capacidade de consciência quando foi socorrido no nosocômio, como dito acima, nenhuma prova consistente evidencia que ele teve isso em razão de alguma conduta da denunciada. 8. Portanto, num contexto como o presente, acerca dos roubos, subsistem dúvidas que devem ser interpretadas em favor da defesa, conforme entendeu o sentenciante. 9. Igualmente, não há prova da prática do crime previsto no CP, art. 304. Em que pese algum indício da prática do crime, no sentido de que a acusada teria se utilizado de receituário falsificado de controle especial para compra de remédio, não há prova consistente disso. Malgrado o laudo pericial tenha atestado que a assinatura constante do «documento 1 era falsa, em verdade a perícia foi feita em uma cópia carbonada, que não é documento, à luz do art. 232, parágrafo único, do CPP. Logo, não há evidência da prática do crime em apreço. 10. Portanto, tais imprecisões devem ser interpretadas em favor da defesa, sendo escorreito o entendimento exposto pelo Magistrado sentenciante, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 11. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se na íntegra a douta decisão absolutória. Oficie-se.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
166 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - LEI 11.343/2006, art. 33 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 06 ANOS DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 600 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DA LEITURA INTEGRAL DA DENÚNCIA, ANTES DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - REFORMA DA DOSIMETRIA - QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO, 16 GRAMAS DE COCAÍNA, NÃO ENSEJA A MAJORAÇÃO DA PENA BASE - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA, SEM REFLEXO NA DOSIMETRIA - ATENUANTE NÃO PODE CONDUZIR À REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º, Da Lei 11343/06, art. 33 - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVA DE DIREITOS - REFORMA DA SENTENÇA
1)Ausência de ilegalidade da leitura integral da denúncia, antes do depoimento da testemunha. Ausência de prejuízo para a defesa. Conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a inicial acusatória pode ser lida para esclarecimentos, facultado às partes a formulação de perguntas, em obediência ao princípio do contraditório, sem que tal expediente traduza em indesejável influência do ânimo de quem depõe, cabendo ao Juiz sentenciante valorar o testemunho à luz em cotejo com elementos que informam o processo dentro de natural discricionariedade. Ademais, não há qualquer norma no CPP proibindo a leitura da denúncia antes da oitiva das testemunhas, razão pela qual inexistente qualquer violação de princípio ou norma de processo penal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
167 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE SOB A ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DE FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR A PENA.
I. CASO EM EXAME 1.A Denúncia imputou ao réu a prática dos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, narrando que ele trazia consigo e vendia, para fins de tráfico, 52,2g (cinquenta e dois vírgula dois gramas) de maconha, acondicionados em 29 (vinte e nove) «sacolés e 70,8g (setenta vírgula oito gramas) de cocaína, distribuídos em 122 (cento e vinte e dois) pequenos frascos, do tipo «eppendorf, bem como um radiocomunicador em funcionamento, um colete tático e R$ 30,00 (trinta reais) em espécie. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
168 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PRELIMINARES DE NULIDADE - ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A Denúncia imputou ao réu imputou ao réu a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, narrando que ele guardava e tinha em depósito, para fins de tráfico, 30,6g (trinta gramas e seis decigramas) de cocaína, distribuídos em 17 (dezessete) tubos incolores, com as inscrições «ESCAMA DE PEIXE - CV R$ 25". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
169 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Suspensão do direito de dirigir. Alegada violação aosctb, art. 265 e CTB, art. 290. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
170 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Suspensão do direito de dirigir. Alegada violação aosctb, art. 265 e CTB, art. 290. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Controvérsia que exige análise de resolução. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Apreciação de alegada violação a dispositivos constitucionais. Inviabilidade, na via de recurso especial. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
171 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 215-A, DO C.P. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ANTE A DECISÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM, VISANDO A LIBERDADE DO PACIENTE, SOB OS ARGUMENTOS DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CAUTELA PROVISÓRIA; 3) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA NAS DECISÕES, DE DECRETAÇÃO E DE MANTENÇA DA CONSTRIÇÃO PRISIONAL; 4) OFENSA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, ADUZINDO QUE O PACIENTE POSSUI LAUDO POSITIVO DE INSANIDADE MENTAL, REGISTRADO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, REALIZADO EM 2018. ALÉM DO QUE O PACIENTE TERIA SIDO ABSOLVIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0001656-38.2017.8.19.0051, SENDO-LHE APLICADA UMA MEDIDA DE SEGURANÇA. (SIC,
fls.04). CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
172 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Estelionato. Prisão preventiva gravidade concreta. Indícios de contumácia. Circunstâncias pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Prisão domiciliar para tratamento de saúde. Requisitos não demonstrados. Agravo desprovido.
1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
173 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação de cobrança. Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º. Lei 12.815/2013, art. 33, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c. Não demonstração da divergência. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF.
«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação a Lei 8.630/1993, art. 3º, Lei 8.630/1993, art. 55, Lei 8.630/1993, art. 59, Lei 8.630/1993, art. 61, Lei 8.630/1993, art. 65 e Lei 8.630/1993, art. 67, § 3º e a Lei 12.815/2013, art. 33, IV quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
174 - TJRJ. APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - ART. 33 E ART. 35, AMBOS C/C ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006 - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - PENA DE 11 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME FECHADO, E DE 1680 DIAS MULTA - RECURSO DEFENSIVO - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - NÃO CONFIGURADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM QUALQUER ADULTERAÇÃO DOS MATERIAIS APREENDIDOS - BUSCA PESSOAL - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE EVIDENCIAVA AS FUNDADAS RAZÕES NECESSÁRIAS PARA JUSTIFICAR A BUSCA PESSOAL - PRECEDENTES DO STJ - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - NO MÉRITO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SEGURAMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - PROVA IDÔNEA PARA EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO - SÚMULA 70/TJRJ - NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS APREENDIDAS JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - LEI 11343/06, art. 42 - INCABÍVEL RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, ALIENA «D, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÃO INFORMAL NÃO FOI UTILIZADA PARA FUNDAMENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA - SÚMULA 545 STJ - NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 - DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA - CORRETA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - ART. 33, § 2º, ALIENA «A, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA
1)Não há qualquer comprovação de que, de fato, o material apreendido foi corrompido ou adulterado, sendo incabível falar em quebra da cadeia de custódia, as drogas foram apreendidas e apresentadas na Delegacia e a autoridade policial, por sua vez, as encaminhou ao PRPTC - Volta Redonda (órgão pericial), na mesma data, não existindo qualquer divergência quanto à quantidade entre a requisição de exame pericial/prévio direto e os laudos periciais, sendo certo que basta uma simples análise dos autos para que se constate todas as etapas percorridas, desde a apreensão do material ilícito até a elaboração do laudo pericial, no qual constam todas as informações para a devida identificação do material, tais como números de laudo, procedimento, requisição, data, prontuário e data de requisição. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
175 - STJ. Processual civil. Saúde. Ação civil pública. Provimento jurisdicional. Obrigação de fazer. Correção de irregularidades em âmbito hospitalar. Ausência de violaçãos dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública objetivando provimento jurisdicional para compelir o ente público a concluir obras, entregar equipamentos e apresentar cronograma para correção de irregularidades constatadas no âmbito do Hospital Regional de Buritis. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para decotar da condenação as obrigações de informatização de prontuários, aquisição de desfibrilador com monitor e instalação regular das balas de oxigênio com o suporte de segurança, pois já realizadas, e treinamento em serviço das equipes e substituição dos móveis e equipamentos obsoletos, danificados e oxidados, bem como a aquisição de outros com tecnologia adequada, em razão do princípio da separação dos poderes.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
176 - TRT2. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Lesão por esforços repetitivos. Doença Profissional. Obrigação de indenizar reconhecida. Considerações do Juiz Juiz Sérgio Winnik sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... De outra parte, em que pesem os esforços da Reclamada em demonstrar que não teve culpa pela aquisição da moléstia, entendo que não lhe assiste razão. Deve-se ter presente que mesmo a culpa leve ou levíssima já é suficiente para a caracterização da responsabilidade do empregador. A Lesão por Esforços Repetitivos pode ser definida como doença ocupacional comum e grave na classe trabalhadora, cujos sintomas apresentados são inflamação dos músculos, dos tendões, dos nervos e articulações dos membros superiores (dedos, mãos, punho, braços, antebraços, ombros e pescoço), causada pelo esforço repetitivo exigido na atividade laboral, que requer do trabalhador o uso forçado de grupos musculares, como também a manutenção de postura inadequada. Como agente causador da lesão pode ser o uso excessivo de determinadas articulações do corpo, em geral relacionado a certas profissões, citando-se dentre elas os bancários, os digitadores, os operadores de caixas registradoras, os profissionais da área de computação, os trabalhadores de linha de montagem, as costureiras, entre outros. A nova terminologia DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é mais abrangente do que a LER por estar diretamente relacionada a situações de trabalho, englobando esforço repetitivo, ambiente inadequado, etc. Também a denominada tenossinovite está associada aos fatores laborais por ser decorrente de execução de trabalho e causar redução da capacidade laborativa. Caracteriza-se pelos movimentos repetitivos de flexão, como também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força, muito comum em atividades de digitação, montagens industriais, empacotamento, etc. O trabalho é eminentemente penoso, e as empresas, informadas disso, já tomam providências para minimizar as conseqüências negativas da ativação contínua em esforços repetitivos. Não a Reclamada, desta forma falhando com o dever geral de cautela que lhe pesa. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
177 - STJ. I - Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Suape. Licenciamento ambiental. Medidas mitigadoras e compensatórias. Dano ambiental. Alegada ilegitimidade ativa do ministério público federal e incompetência da justiça federal. Questões não apreciadas pela corte regional e não suscitadas nos embargos de declaração opostos na origem. Ausência de prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. II. Nulidade do acórdão de origem por deficiência de fundamentação. Contradições e omissões não sanadas por ocasião do julgamento dos embargos declaratórios. Ausência de apreciação da documentação apresentada por Suape, em especial a nota técnica referente ao relatório técnico ugc-28/2013, apresentada após a prolação da sentença, que rechaça a existência de qualquer prejuízo ambiental, social e financeiro à colônia de pescadores capaz de exigir medidas mitigatórias, além dos questionamentos acerca das inconsistências apresentadas no parecer técnico 10/2016, de lavra dos analistas do MPU, produzido de forma unilateral. Infringência ao CPC/2015, art. 1.022, caracterizada. III. Recurso especial de suape-complexo industrial portuário governador Eraldo gueiros parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido, a fim de anular o acórdão proferido pela corte regional em sede de embargos de declaração, para que sejam sanadas as omissões apontadas pela parte recorrente (suape).
1 - Trazem os autos originariamente Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público Federal objetivando impor à Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) e ao Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE) a realização de novas licenças ambientais para dar continuidade de execução das atividades de dragagem na área portuária do CIP-SUAPE, bem como condicionar o licenciamento para execução de tais atividades à execução de medidas compensatórias e mitigatórias, de natureza financeira e social, do impacto ambiental causado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
178 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR Alexandre Barreto Soares, como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor unitário mínimo. (index 143). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
179 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO CRIME DO LEI 11.343/2006, art. 33, §4º. PRELIMINARES DE NULIDADE PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E DE REVISÃO DA DOSIMETRIA, COM A EXASPERAÇÃO DO REDUTOR PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.A Denúncia imputou ao réu a prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput, relatando que ele trazia consigo, vendia, tinha em depósito, para fins de tráfico, 14,40g (quatorze gramas e quarenta decigramas) de cocaína, na forma de pó, distribuídos em 22 (vinte e dois) pinos plásticos, com as inscrições «CPX DO ANCORA E NOVÃO SONIC $5$". ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
180 - STJ. Processual civil. Administrativo. Exportação de minério de ferro. Obrigação de fazer. Utilização de terminal portuário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, objetivando a disponibilização do Terminal do Carvão (TECAR) do Porto de Itaguaí/Sepetiba - RJ para o escoamento de minério. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para dar provimento à pretensão inicial. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
181 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.
1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito Vara Criminal da Comarca de Maricá que condenou o Acusado ERICCSON VINICIUS DA SILVA pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, estabelecendo-se o regime semiaberto, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 498). Alega, preliminarmente: nulidade da prova obtida por ausência de justa causa a ensejar a busca pessoal no Réu, nos termos do art. 240, §2º do CPP; quebra da cadeia de custódia, considerando que o material foi entregue à perícia em embalagem não oficial. Quanto ao mérito, pugna pela absolvição por fragilidade probatória, ao argumento de que a condenação está baseada apenas no relato dos policiais militares. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 545). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
182 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação da Defesa em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva para CONDENAR ambos os acusados como incursos no art. 33 c/c §4º, da Lei 11.343/06, cada qual às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em Regime Aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, substituída a PPL por duas PRD consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo prazo da condenação e proibição de frequentar estabelecimentos comerciais ou congêneres que comercializem bebidas alcoólicas após as 22 horas, absolvendo-os da imputação da Lei 11343/06, art. 35, na forma do art. 386, VII do CPP. O Magistrado concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade (index 279). Em suas Razões Recursais, argui, preliminarmente, (i) nulidade decorrente de revista pessoal sem fundadas suspeitas e ilicitude de todas as provas dela decorrentes; (ii) nulidade da prova em razão de quebra da cadeia de custódia, à alegação de que «não há a garantia da segurança do material entorpecente apreendido, uma vez que não há qualquer menção ao lacre dos entorpecentes do laudo de id. 03/06". No mérito, requer a absolvição, por fragilidade do conjunto probatório, argumentando, em síntese, que a condenação se deu baseada nos depoimentos dos policiais que realizaram a prisão. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (index 253). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
183 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Na hipótese, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório, concluiu que as normas coletivas apontadas pelo reclamante «foram assinadas por entidade sindical que não representa a atividade preponderante da AOCEP". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Vale notar, especificamente quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que oenquadramento sindicalse dará, em regra, pela atividadepreponderantedo empregador. Agravo de instrumento não provido. ISONOMIA SALARIAL. TOMADORA EMPRESA PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS TRABALHADORES AVULSOS. INVIÁVEL. CATEGORIAS DISTINTAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional rejeitou o pedido de isonomia salarial do reclamante com os empregados da empresa pública sob o fundamento de que «não há falar em isonomia salarial com os empregados da APPA, tendo em vista a diversidade de regimes jurídicos, já que se trata de empregados públicos, aprovados mediante concurso público, havendo, inclusive, vedação expressa também neste sentido na CF, art. 37, XIII". Em relação ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, registrou, também, que a distinção de regimes jurídicos impede o deferimento das diferenças salariais. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT". Esse é o exato teor da OJ 297 da SDI-1. Além disso, quanto ao pedido de equiparação com os trabalhadores portuários avulsos, conforme a análise fático probatória da decisão regional, as diferenças salariais existentesnão decorrem de tratamento discriminatório entre as categorias, mas em razão de situações jurídicas distintas. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE RISCO. ISONOMIA COM EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA. TRABALHADOR NÃO ENQUADRADO COMO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o TRT consignou que «o reclamante não faz jus ao adicional de risco, pois o diploma legal em que fundamenta sua pretensão é aplicável apenas aos empregados da administração dos portos (Lei 4.860/1965, art. 14 e Lei 4.860/1965, art. 19). O autor não pertence ao quadro de funcionários da APPA, já que se trata de trabalhador contratado pela AOCEP (auxiliar de serviços gerais), o que afasta a alegação de afronta ao princípio da isonomia". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na OJ 402 da SDI-I que aduz: «O adicional de risco previsto no art. 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo". O adicional de risco, portanto, não se estende ao reclamante, porquanto é aplicável apenas aos trabalhadores avulsos que exerçam atividade em portos organizados. Acrescente-se que por não se tratar de trabalhador avulso, não se aplica a tese de repercussão geral firmada no Tema 222 do e. STF, no sentido de que, « sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (DJ de 17/06/2020). Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que após a edição da Súmula Vinculante 4/STF, até que sobrevenha nova lei dispondo sobre abase de cálculodo adicional deinsalubridade, e não havendo previsão normativa nesse sentido, tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional. O TRT, inclusive, registrou que «não se extrai dos autos a existência de expressa previsão convencional sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PRODUÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional consignou que «inexiste prova nos autos de que o autor deveria receber R$0,25 por tonelada descarregada (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Quanto ao demonstrativo de fls. 862/867, é insuficiente para comprovar a tese do recorrente, porquanto, além das inconsistências já destacadas na sentença, considera devida produção mesmo em dias de ausência de labor do autor". No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. JORNADA DE TRABALHO. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT, ao examinar o conjunto fático probatório, consignou que é «incontroverso que os cartões de ponto de fls. 640/654 consignam a real jornada de trabalho do autor. Desses cartões de ponto, se infere o labor extra do autor em poucas ocasiões, as quais foram devidamente remuneradas (fls. 625/639), inclusive aquelas prestadas em domingos e/ou feriados, ocasiões em que, conforme bem destacado na sentença, o autor gozo da respectiva folga na semana (Lei 609/65, art. 9º c/c Súmula 146 do C. TST)". A pretensão recursalestá frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DANOS MORAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A partir do exame das provas produzidas nos autos (testemunhal e pericial), o Tribunal Regional concluiu que «não há prova robusta quanto às alegadas péssimas condições de higiene no ambiente de trabalho (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373)". Sendo assim, não há como esta Corte Superior decidir de maneira diversa sem promover uma reanálise do cenário probatório delineado no acórdão. Portanto, incide o óbice da Súmula 126/STJ. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional registrou que « não há prova de que o autor, na qualidade de empregado da AOCEP, tenha trabalhado exclusivamente em favor da APPA, nem de que esta estivesse atuando como operadora portuária e/ou como tomadora da mão de obra do autor. Do conjunto probatório, portanto, apenas se extrai a regular atuação da APPA na qualidade de Administradora do Porto". No presente caso, diante da premissa fática destacada, para se analisar a tese de responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada, necessário seria superar o impasse de que ela atuou como tomadora de serviços e, no entanto, conforme se verifica do acórdão regional, não há provas dessa condição. Logo, considerando a natureza extraordinária desta Corte Superior, que não autoriza o reexame de fatos e provas, a pretensão recursal esbarra no obstáculo da Súmula 126 deste Tribunal. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que «não se sustenta a condenação por perdas e danos, com base no Código Civil, como pretende o autor. Ainda, porque não atendido o requisito relativo à assistência sindical, descabe cogitar de condenação em honorários advocatícios". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Destaque-se que, quanto ao critériopolíticoda transcendência, que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que indenizaçãocorrespondente a honorários de advogado, com base nas regras civis de reparação de danos, é inviável no âmbito do processo judicial do trabalho, posto que vigora lei específica (Lei 5.584/70) . Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. SÚMULA 289/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No presente caso, a Corte regional entendeu que a constatação do Perito não reflete a realidade sobre o ambiente de trabalho do reclamante, porquanto registrou que «em resposta aos quesitos complementares, o profissional confirmou que no dia da mediçãonão estava ocorrendo o descarregamento de vagões". Com isso, destacou que «esta situação é importante porque na perícia realizada em outros autos, o mesmo profissional deixou de proceder à medição (e adotou o nível de ruído constante dos PPRAs da empresa) justamente porque o local de trabalho do autor estavasem operação no dia da perícia". Nesse cenário, concluiu: «considera-se a mediação realizada neste autos frágil como meio de prova e adota-se o incontroverso nível de ruído constante dos PPRAs da ré(88,1DB(A))". Observe-se que o TRT indicou os motivos que o levaram a deixar de considerar as conclusões do laudo, agindo, assim, em conformidade com o CPC, art. 479. Extrai-se do acórdão que o uso do protetor auricular neutralizou o risco de dano provocado pelo ruído. Contudo, o Regional consignou que «restou comprovado que ao autor houve a entrega deum único protetor auricular ao longo de toda a contratualidade (15 meses)". «Assim, considerando as informações técnicas (CLT, art. 818 c/c CPC, art. 373; CPC, art. 479)constantes às fls. 892/893(ratificadas pelo perito, tendo em vistaa sua resposta aos quesitos complementares nestes autos), de que:o modelo de EPI em questão «tipo plugue de inserção com certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (C. A.) número 10.043, no dia 11 de fevereiro de 2.013, cujo NRRsf (Nìvel de Redução de Ruído) era da ordem de 13 dB (treze Decibéis)... A partir da premissa fática estabelecida, a Corte fundamentou que «a vida útil do EPI é de até seis meses, conclui-se que ao autor é devido adicional de insalubridade (em grau médio) a partir de 10/8/2013 até a rescisão contratual. Nesse contexto, a Súmula 289/TST estabelece: «O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado". Logo, a decisão regional não vulnera preceitos legais e está em consonância com o entendimento desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. DESRESPEITO. SÚMULA 437/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a partir do exame do cenário fático probatório delineado, insuscetível de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126), constatou que « não há falar em tempo intervalar pré-anotado (art. 74, §2º, da CLT), porquanto dos cartões de ponto (fl. 640/654) extrai-se que havia o registro do efetivo tempo intrajornada usufruído. Desses documentos, observam-se ocasiões (poucas)de ausência de intervalo. Em regra, o autor usufruía 15 minutos intrajornada, ou menos (mesmo quando laborou além de seis horas diárias). No caso, não há falar em minutos residuais, porque, quando devido tempo de1 hora, 45 minutos faltantes não representam minutos residuais, nos termos do CLT, art. 58 «. O Regional, no caso, aplicou entendimento firme desta Corte Superior consubstanciado na Súmula 437/TST. A tese sustentada pela recorrente no sentido de reconhecer o caráter indenizatório das horas extras não se coaduna com o direito intertemporal, pois o contrato de trabalho do reclamante vigeu em período anterior à Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
184 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de Apelação interpostos pelas partes em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias que julgou procedente o pedido para condenar o réu às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática do delito previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06. O Julgador aplicou os termos do CP, art. 69 e fixou o regime fechado, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
185 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Vassouras que julgou PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. O Julgador fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado (index 102467322). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
186 - TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITO PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II E III C/C 14, II, E ART. 61, II, «H, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
1.Ação mandamental em que a Impetrante pleiteia a revogação da prisão preventiva e trancamento da ação penal, sustentando, em síntese: Denúncia é omissa quanto à descrição dos acontecimentos; a prova carreada aos autos é extremamente frágil; legítima defesa; a vítima caiu da escada, bateu com a cabeça e disse que foi golpeada, o que é mentira; violação ao disposto nos arts 158 e 564, III, b, ambos do CPP; nulidade absoluta por falta de defesa, nos termos da Súmula 523/STF; ausência de fundamento idôneo e violação ao princípio da homogeneidade; paciente é o único provedor do lar e possui 3 (três) filhos menores; hipótese de a suposta vítima ainda não apresentou os laudos solicitados nos autos (indexes 02 e 16). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
187 - STJ. Processo civil e tributário. Mandado de segurança. Imposto de renda pessoa jurídica. Contribuição social sobre o lucro. Prestação de serviços médicos. Lei 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, «a», e Lei 9.249/1995, art. 20, caput. Direito líquido e certo à redução da base de cálculo da exação (aplicação do percentual de 8% ao invés do percentual de 32% sobre a receita bruta). Comprovação dos requisitos exigidos pela legislação. Necessidade. Mandado de segurança. Dilação probatória. Impossibilidade.
«1. A Lei 9.249/1995, que versa acerca do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dispõe, que: «Lei 9.249/1995, art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto na Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33, Lei 8.981/1995, art. 34 e Lei 8.981/1995, art. 35. § 1º Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória 232/2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares; (...)» e «Art. 20. A base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, devida pelas pessoas jurídicas que efetuarem o pagamento mensal a que se referem a Lei 8.981/1995, art. 27 e Lei 8.981/1995, art. 29, Lei 8.981/1995, art. 30, Lei 8.981/1995, art. 31, Lei 8.981/1995, art. 32, Lei 8.981/1995, art. 33 e Lei 8.981/1995, art. 34, e pelas pessoas jurídicas desobrigadas de escrituração contábil, corresponderá a doze por cento da receita bruta, na forma definida na legislação vigente, auferida em cada mês do ano-calendário, exceto para as pessoas jurídicas que exerçam as atividades a que se refere o inciso III do § 1º da Lei 9.249/1995, art. 15, cujo percentual corresponderá a trinta e dois por cento. (Redação dada Lei 10.684/2003) (Vide Medida Provisória 232/2004) (...)».». ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
188 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. SENTENÇA DE PARCIAL PROVIMENTO. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação Defensivo em face da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Araruama que julgou PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o réu como incurso na Lei 11.343/06, art. 33, às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-o em relação ao delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35. O Julgador fixou o Regime Fechado para o cumprimento da pena, mantendo a prisão preventiva do acusado. (index 242). A Defesa, em suas Razões Recursais, argui, preliminarmente, (i) nulidade quanto à realização da revista pessoal, ao argumento de que se deu sem fundadas suspeitas, bem como a ilicitude de todas as provas dela decorrentes; (ii) nulidade por ausência do Aviso de Miranda no momento da abordagem; (iii) nulidade por violação de domicílio; (iv) nulidade da prova em razão de quebra da cadeia de custódia. No mérito, requer a absolvição do réu por fragilidade do conjunto probatório, e, subsidiariamente, requer: fixação da pena-base no mínimo legal; reconhecimento da atenuante da confissão e aplicação do benefício do tráfico privilegiado na fração de 2/3. Por fim, formula prequestionamento com vistas ao eventual manejo de Recurso aos Tribunais Superiores (indexes 361 e 381). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
189 - TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 33 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 35 c/c 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 a 04 (quatro) anos de reclusão em 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo e pelo delito do CP, art. 329 a 02 (dois) meses de detenção. Foi aplicado o concurso material e fixado o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda imposta ao Réu (index 360). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
190 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU.
1.Recurso de Apelação da Defesa em razão da Sentença da Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito que condenou o Acusado LEANDRO JOSÉ SILVA FERREIRA pela prática do delito descrito na Lei 11.343/06, art. 33 às penas de 07 (sete) anos de reclusão e pagamento de 700 (setecentos) dias-multa, estabelecendo-se o regime fechado (index 227). Em suas Razões Recursais, pugna, preliminarmente, pelo reconhecimento de nulidade em razão de quebra da cadeia de custódia por ausência de lacre no laudo de entorpecente, em contrariedade ao disposto no CPP, art. 158. Quanto ao mérito, pleiteia pela absolvição, por fragilidade probatória. Subsidiariamente, requer a desclassificação para o delito descrito na Lei 11.343/2006, art. 28, com a consequente absolvição, em atenção aos princípios da correlação entre a acusação e sentença. Não sendo este o entendimento, requer, ainda: seja afastada a valoração negativa relativa à natureza e quantidade das drogas apreendidas ou a redução da fração de elevação da pena; a aplicação da detração com a fixação do regime semiaberto e prequestionou (index 279). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
191 - STJ. Família. Casamento nuncupativo. Validade. Tio e sobrinha. Comprovação de vício quanto a manifestação da vontade inequívoca do moribundo em convolar núpcias. Comprovação. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 166, CCB/2002, art. 167, CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540, CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º, e CCB/2002, art. 1.548
«... 3 – Da validade do casamento nuncupativo sob exame – violação do CCB/2002, art. 1.521, IV, CCB/2002, art. 1.540 e CCB/2002, art. 1.541, II, e § 2º ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
192 - TJRJ. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E DAS DEFESAS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público e pelas Defesas dos réus em face da Sentença proferida pela Juíza de Direito da Vara Única de Volta Redonda que julgou procedente o pedido para condenar os réus pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput às penas de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa, no valor unitário mínimo e pela prática do delito previsto na Lei 11.343/06, art. 35, aplicando ao réu Uemerson as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo e ao réu Max as penas de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e 952 (novecentos e cinquenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo. A Julgadora aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o regime fechado e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
193 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 33 C/C 40, VI, DA LEI 11.343/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Apelante condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do delito previsto nos arts. 33 c/c 40, VI, da Lei 11.343/06, em regime fechado (doc. 59206877). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
194 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.
«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
195 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação do Réu em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Apelante às penas de 06 (seis) anos e 03 (três) meses de reclusão e pagamento de 625 (seiscentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, e às penas de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo delito descrito no art. 35 da referida Lei. O Sentenciante fixou o Regime Fechado e manteve a prisão preventiva (index 170). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote
196 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, E art. 329, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS TÉCNICAS.
1.Recursos de Apelação das Defesas Técnicas em razão da Sentença do Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar LUIZ CARLOS SILVA DE SOUZA às penas de 09 (nove) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, e às penas de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção pelo crime previsto no CP, art. 329, bem como para também condenar THIAGO GEORGE PINHEIRO DA SILVA a 08 (oito) anos de reclusão e 19 (dezenove) dias-multa pelo crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I, do CP, sendo absolvido quanto à imputação prevista no art. 329 do mesmo Diploma legal. Outrossim, fixou o Regime Fechado para o cumprimento das penas, mantendo a prisão preventiva de ambos os condenados (index 626). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote