Jurisprudência sobre
acao rescisoria competecia
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151 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA POR OUTRO TRIBUNAL. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO EGRÉGIO STJ PARA O EXAME DA DEMANDA.
Não conhecimento da demanda, com determinação... ()
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152 - TJMG. Competência. Ação de nulidade de coisa julgada («querella nullitatis insanabilis) e não de ação rescisória. Tribunal de Justiça. «Numerus clausus. Ausência de previsão na CE/MG. Competência declinada ao Juízo do primeiro grau.
«Tratando-se de ação de nulidade de coisa julgada («querella nullitatis insanabilis), fundada em ausência de citação de litisconsortes passivos necessários em ação ordinária com sentença transitada em julgado, e não de ação rescisória, falece competência ao Tribunal de Justiça para julgá-la originariamente, «ex vi do rol exaustivo constante do inc. I do CE, art. 106/MG. Não tendo previsto o referido texto constitucional, igualmente, a competência do Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais senão para julgar a causa em grau de recurso (art. 107, II), fixa-se a competência do juízo cível da comarca de origem para o respectivo processamento e julgamento.... ()
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153 - STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Improcedência liminar. Previdenciário. Recurso especial. Ação rescisória de competência originária de Tribunal Regional Federal. CPC/1973, art. 485, VII e IX. Improcedência liminar com base no CPC/1973, art. 285-A. Possibilidade quando a questão controvertida for unicamente de direito. Caso concreto em que também presente questão de fato controvertida. Inviabilidade do combatido juízo precoce de improcedência. Prévia intimação do ministério público custos legis. Desnecessidade. Recurso especial do parquet federal parcialmente provido. CPC/1973, art. 83, I. CPC/2015, art. 332.
«1 - Consoante aval da doutrina e da jurisprudência, a técnica da liminar improcedência do mérito da ação, como prevista no CPC/1973, art. 285-A (replicado, com inovações, no CPC/2015, art. 332), é perfeitamente aplicável nas demandas de competência originária dos tribunais, aí incluída a ação rescisória. ... ()
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154 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.
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155 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA.
Ajuizamento de ação rescisória em face de sentença proferida no JEFAZ (Juizado Especial da Fazenda Pública - Vara da Fazenda de Rio Claro). Tribunal de Justiça que não tem competência para análise de questões dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inadmissibilidade da utilização da ação rescisória no sistema dos Juizados Especiais. Regra expressa da Lei 9.099/95, art. 59. Inadequação do procedimento. Falta de interesse evidenciada. Petição inicial indeferida, nos termos dos arts. 330, III, 968, § 3º e 485, I do CPC/2015 . Extinção da ação... ()
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156 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Provimento. Ação rescisória ajuizada na origem e extinta sem julgamento de mérito. Retorno dos autos ao Tribunal Regional para análise meritória. Incompetência do STJ para as questões preliminares.
1 - Hipótese em que foi provido o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional para reconhecer a competência do TRF da 4ª Região para o julgamento da ação rescisória lá ajuizada. ... ()
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157 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido por Tribunal de Justiça. Incompetência do STJ. CF/88, art. 105, I «e. Erro no ajuizamento em razão da competência. Remessa dos autos ao juízo competente. Possibilidade.
«1 - A competência originária deste Tribunal restringe-se à rescisão de seus próprios julgados, nos termos da CF/88, art. 105, I «e. ... ()
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158 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decisão que aprecia o mérito do recurso especial. Competência do STJ. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Acórdão não unânime que reconhece a nulidade da sentença por vício procedimental. Não cabimento. Tema controvertido. Não cabimento de ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485.
«1. Ao apreciar o recurso especial de iniciativa da União, o relator, integrante da Sexta Turma desta Corte Superior, ultrapassou a fase de admissibilidade do recurso, pois examinou o mérito recursal para dar-lhe provimento por entender configurada a violação do CPC/1973, art. 530, questão controversa submetida a julgamento pela parte recorrente. Desse modo, com o trânsito em julgado da referida decisão que deliberou sobre o mérito da postulação recursal, qual seja a alegada violação do CPC/1973, art. 530, é indiscutível a competência do Superior Tribunal de Justiça para o julgamento da presente ação rescisória. Incide, por analogia, o prescrito no Súmula 249/STF: «É competente o Supremo Tribunal Federal para ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. ... ()
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159 - STJ. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. CPC, art. 485, II e V. Alegação de incompetência absoluta da primeira turma do STJ. Não cabimento. Conteúdo interlocutório. Ausência de mérito. Precedentes. Reexame de tese jurídica. Descabimento. Correção de injustiça. Inadequação da via eleita. Matéria tributária. Competência da Primeira Seção. Eventual equívoco na competência. Prorrogação.
«1. O acórdão rescindendo firmou entendimento de que a competência para julgamento da recurso ordinário em mandado de segurança era de uma das turmas da Primeira Seção do STJ, ante o caráter tributário da demanda. Incabível a utilização da ação rescisória, porquanto legitimada apenas quando presente «sentença de mérito, qualidade da qual não se reveste decisão interlocutória que aborda questão atinente à competência. Precedentes. ... ()
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160 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA - DEMANDA DISTRIBUÍDA AO GRUPO DE CÂMARAS - PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA SENTENÇA CUJO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO FOI CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR DA 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO SUBSTITUIU O CONTEÚDO DECISÓRIO DA SENTENÇA - INCOMPETÊNCIA DO GRUPO PARA JULGAR A DEMANDA - RECONHECIMENTO - COMPETÊNCIA DA 32ª CÂMARA, PORQUANTO PREVENTA - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO REGIMENTO INTERNO.
AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CONHECIDA COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVAD(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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161 - STJ. Ação rescisória. Norma jurídica. Violação. Alegação. Preliminar. Incompetência. Acolhimento. Súmula 515/STF. Tribunal competente. Remessa dos autos. Necessidade.
1 - A jurisprudência da Segunda Seção firmou-se no sentido de que o conhecimento do recurso pelo STJ quanto a alguma das questões suscitadas na ação rescisória, impõe a esta Corte o conhecimento integral de todos os temas tratados na petição inicial, ainda que o acórdão rescindendo não tenha delas tratado.... ()
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162 - STJ. Ação rescisória. Competência originária do STJ. FGTS. Última decisão de mérito proferida pelo STJ. Ação proposta no tribunal «a quo. Remessa dos autos ao STJ. Inadmissibilidade. Extinção do processo. CPC/1973, arts. 113, § 2º, 265 e 485.
«Não se aplica o disposto no CPC/1973, art. 113, § 2º, quando a ação rescisória de competência originária desta Corte foi proposta erroneamente no Tribunal «a quo. Ao tribunal de origem não cabe remeter os autos a este Tribunal Superior, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito.... ()
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163 - TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.
Fundamento no art. 966, III, V, VI, VIII, do CPC/2015. Pretensão de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos infringentes opostos pelas autoras da ação primitiva. Competência da Seção Cível Comum (REGITJRJ, art. 5º-A, vigente desde 18.03.2016, com alterações decorrentes do CPC/2015). Declínio da competência que se impõe.... ()
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164 - TJSP. Ação rescisória. Competência. Incompetência absoluta. Mandado de segurança. Impetração contra ato do presidente do conselho regional de medicina do estado de São Paulo-cremesp. Competência para julgar da Justiça Federal nas ações em que figura como parte autarquia federal. Reconhecimento. Anulação de todos os atos decisórios. Incompetência absoluta da Justiça Estadual decretada. Remessa dos autos à Justiça Federal competente.
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165 - TJSP. Competência. Ação rescisória de acórdão. Declinação de oficio. Admissibilidade, na hipótese. Intervenção da União Federal em decorrência de lei superveniente, que declarou encerrado processo de liquidação e extinguiu a empresa ré, a Rede Ferroviária Federal S.A.. Competência que se desloca para a Justiça Federal. Não conheceram da ação rescisória, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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166 - TJSP. Competência. Conflito. Acordo homologado em segunda instância. Homologação de acordo no setor de conciliação do Tribunal de Justiça por desembargador presidente da seção de direito público, não converte avença em objeto de rescisória e a ação anulatória desse ajuste há de ser proposta junto ao primeiro grau de jurisdição. Ação anulatória não é ação rescisória. Competência inequívoca do juízo de primeiro grau. Sendo exceção, o conflito de competência a ser dirimido pelo Órgão Especial só pode ser suscitado pelos titulares explicitados no art. 197 do regimento interno, não figurando, dentre eles, juízo de primeiro grau, quando declina de competência em favor de jurisdição de segundo grau. Conflito não conhecido.
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167 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 - FAMESP - NATUREZA DE DIREITO PÚBLICO ATRIBUÍDA À EMPREGADORA - DISPENSA IMOTIVADA - REINTEGRAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO art. 966, IV E V, DO CPC/2015.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, com fundamento no art. 966, IV e V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão proferido pelo TRT15, o qual negou provimento ao recurso ordinário patronal, mantendo a sentença que reconheceu a natureza pública da Fundação, declarou a nulidade da dispensa imotivada da então reclamante, determinou sua reintegração ao emprego, e a condenou ao pagamento «da remuneração obreira (observado eventual reajuste salarial concedido no período e corrigida monetariamente), recolhimento (por competência) de todos os tributos decorrentes deste pagamento (INSS, FGTS e imposto de renda), além do cômputo do período para todos os efeitos legais., ao fundamento de que «(...) este Tribunal Regional possui firme posicionamento em reconhecer a personalidade jurídica de direito público da ré. e «Diante do contexto acima narrado, a reclamada não poderia rescindir imotivadamente os contratos de trabalho de seus empregados. Para a efetivação da dispensa, deveria ter sido observado o princípio constitucional da impessoalidade, motivando a ruptura da avença.. Como bem salientado no acórdão recorrido, a pretensão rescisória não se viabiliza pela causa prevista no CPC/2015, art. 966, VII, frente ao disposto na Súmula 402/STJ. A publicação, no Diário Oficial de julho de 2011, a respeito da condição de Organização Social da área de saúde da agravante há muitos anos era de seu conhecimento e desta forma não pode ser considerada ignorada ou de impossível utilização à época, no processo. Por outro lado, documentos posteriores ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo não podem ser reputados como «prova nova, para a finalidade de rescindir decisões transitadas em julgado. Especificamente no tocante à alegação de ofensa aos dispositivos legais indicados, é certo que a existência de julgados em sentido contrário ao firmado no acórdão rescindendo, reconhecendo a natureza privada da agravante, apenas reforça a controvérsia existente sobre a matéria e a incidência da Súmula 83/STJ como óbice à pretensão rescisória. Além disso, a adoção de tese contrária, para o fim de afastar a assertiva declarada no acórdão rescindendo, a respeito da natureza jurídica de direito público da agravante, exigiria o reexame do conjunto fático probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 410 desta Cote como óbice à pretensão rescisória. Por outro lado, foi verificada a existência de precedentes de 7 (sete), das 8 (oito) Turmas deste Tribunal Superior do Trabalho, reconhecendo a natureza jurídica de fundação pública da ora agravante. Além disso, nos termos dos precedentes desta SBDI-2, já mencionados na decisão agravada, o pedido de corte rescisório não se viabiliza no caso em particular . Portanto, sob qualquer prisma que se analise a controvérsia, não vislumbro a possibilidade de acolhimento do pedido de corte rescisório. Agravo interno conhecido e desprovido.... ()
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168 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA NESTA INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA.
I.Caso em exame ... ()
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169 - 2TACSP. Ação rescisória. Petição inicial. Indeferimento. Competência. Hipótese em que o Juiz não era absolutamente incompetente. Extinção do processo, com fundamento no CPC/1973, art. 490, I, c./c. CPC/1973, art. 295, III.
«Não tendo a sentença rescindenda sido proferida por juiz absolutamente incompetente, não se afigura admissível a ação rescisória.... ()
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170 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração na ação rescisória. Decisão rescindenda. Mérito. Não apreciação. Incompetência do STJ. Inadmissibilidade da ação rescisória. Precedentes.
«1. Inviável a ação rescisória para revolver matéria de fundo não apreciada nesta instância especial, sob pena de infringência às regras constitucionais de competência. ... ()
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171 - STJ. Competência. Ação rescisória. Recurso especial não conhecido. Ausência de decisão de mérito. Extinção do processo. Incompetência do STJ. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, IV e 485, V e IX. CF/88, art. 105, I, «e.
«Incompetência do STJ, para julgamento de ação rescisória, quando o recurso especial não foi conhecido, não se tendo materializado, sob qualquer forma, a análise do mérito do nobre apelo. Ausência de pressuposto de validade da relação processual, a saber, a absoluta incompetência do juízo. Julgo extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito.... ()
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172 - STJ. Ação rescisória. Competência. Recurso especial não conhecido. Ausência de decisão de mérito pelo STJ. Extinção do processo. Incompetência do STJ reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 267, IV, 485, V e IX e 541.
«Incompetência do STJ, para julgamento de ação rescisória, quando o recurso especial não foi conhecido, não se tendo materializado, sob qualquer forma, a análise do mérito do nobre apelo. Ausência de pressuposto de validade da relação processual, a saber, a absoluta incompetência do juízo. Julgo extinta a ação rescisória, sem julgamento do mérito.... ()
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173 - TJDF. Conflito negativo de competência. Ação rescisória. Feito distribuído a desembargador que participou do julgamento da apelação. Julgado rescindendo. CPC/2015, art. 971, parágrafo único.
«Os magistrados que tenham participado do julgado rescindendo não estão impedidos para a ação rescisória (Enunciada Súmula 252/STF já transcrito). Considerando, contudo, a regra contida no parágrafo único do art. 971 [CPC/2015, art. 971], segundo a qual «a escolha do relator recairá, sempre que possível, em juiz que não haja participado do julgamento rescindendo e, bem assim, a composição do Colegiado competente para o julgamento da rescisória, reconhece-se a competência do douto suscitante.... ()
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174 - STF. Reclamação. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Alegado desrespeito à autoridade de decisão proferida, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de fiscalização abstrata. Acórdão do Tribunal de Justiça, objeto da reclamação, que já transitou em julgado. Ajuizamento da reclamação em momento posterior ao trânsito em julgado da decisão emanada do Tribunal de Justiça local. Incidência, na espécie, de obstáculo fundado na Súmula 734/STF. Consequente incognoscibilidade da reclamação. Inadmissibilidade de sua utilização como sucedâneo da ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Extinção do processo de reclamação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Não cabe reclamação quando a decisão por ela impugnada já transitou em julgado, eis que esse meio de preservação da competência e de garantia da autoridade decisória dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal - embora revestido de natureza constitucional (CF/88, art. 102, I, «l) - não se qualifica como sucedâneo processual da ação rescisória. ... ()
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175 - STJ. Processual civil. Agravo regimental na ação rescisória. CPC/1973, art. 485, V. Servidor público federal. Embargos à execução em mandado de segurança. Ajuizamento após a edição da emenda regimental 11/2010. Competência da 1ª seção do STJ. Precedentes da Corte Especial e da Terceira Seção do STJ. Antecipação dos efeitos da tutela. CPC/1973, art. 273 c/c CPC/1973, art. 489. Ausência dos pressupostos autorizadores. Liminar indeferida. Agravo regimental não provido.
«1. É firme o entendimento no âmbito desta Corte Superior no sentido de que, havendo alteração regimental, transferindo a competência ratione materiae para outro órgão fracionário, este também será competente para conhecer e julgar a ação rescisória proposta com o escopo de rescindir aresto que tenha sido proferido por órgão que não mais detém tal competência. ... ()
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176 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação rescisória com fundamento no art. 966, VIII (erro de fato), do CPC/2015. Servidor. Ação de anulação de ato de demissão. Matéria não decidida pela decisão rescindenda. Súmula 515/STF. Ação rescisória inadmissível.
1 - Caso em que o autor, com fundamento no, VIII (erro de fato) do CPC/2015, art. 966, busca desconstituir decisão proferida pela ilustre Relatora, Ministra Assusete Magalhães, que, nos autos do Agravo em Recurso Especial 156.081/DF, conheceu do recurso para negar-lhe provimento, com fundamento na alínea a do § 4º, II do CPC/1973, art. 544, pelo teor da Súmula 83/STJ, mantendo o acórdão recorrido proferido em sede de apelação que confirmou sentença, na qual extinguiu Ação Anulatória, sem resolução de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. ... ()
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177 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO/SE. EMPREGADO ADMITIDO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo Município de São Cristovão/SE . 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no art. 966, II e V, do CPC, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único de servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão do réu, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 2/1/1986. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que o reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos constantes da reclamação trabalhista originária. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, II e V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido.
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178 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, II E V, DO CPC. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. EMPREGADA ADMITIDA MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE. INOCORRÊNCIA DA TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que julgou procedente a ação rescisória ajuizada pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório, amparado no art. 966, II e V, do CPC, dirige-se ao acórdão proferido pela Corte de origem, por meio do qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática para o regime jurídico único de servidor não estável contratado menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado no acórdão rescindendo (Súmula 410/TST) que a admissão da ré, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 7/12/1987. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação não verificada na hipótese, uma vez que a reclamante não satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, inexistindo a transmudação automática, permanece a contratação sob o regime da CLT e, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos constantes da reclamação trabalhista originária. Pela mesma razão, não há prescrição a ser pronunciada. Remanescem, portanto, incólumes os dispositivos evocados, não prosperando a pretensão rescisória fundamentada no art. 966, II e V, do CPC. Recurso ordinário conhecido e provido.
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179 - TJRS. Direito privado. Repetição de indébito. Responsabilidade civil. Empréstimo consignado. Parcela rescisória. Desconto. Ocorrência. Relação de trabalho. Caracterização. Justiça do trabalho. Competência absoluta. Reconhecimento. Sentença. Desconstituição. Apelação cível. Ação de repetição de indébito cumulada com reparação de danos morais. Rescisão de contrato de trabalho. Retenção de valores pelo empregador para quitar empréstimo consignado contraído pelo empregado. Quantia descontada das verbas rescisórias. Ausência de repasse ao banco mutuante. Ilícito trabalhista. Causa de pedir atrelada à relação de trabalho. Competência da justiça laboral. Ação indenizatória decorrente da relação de trabalho. Carta federal, art. 114, VI, incluído pela emenda constitucional 45, de 2004. Compete à justiça do trabalho processar e julgar ação de reparação de danos materiais e morais proposta contra ex-empregador que deixou de repassar ao agente financeiro mutuante quantia descontada do empregado quando da rescisão do contrato laboral para quitação de empréstimo consignado, cujas parcelas eram descontadas em folha. A causa de pedir repousa na relação de trabalho e o pedido de reparação de danos vem embasado em conduta omissiva imputada à empresa ex-empregadora. Sentença desconstituída em face da incompetência absoluta da justiça comum estadual. Determinação, «ex officio, de remessa dos autos à Vara da justiça do trabalho de ijuí. Apelo prejudicado.
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180 - STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Razões dissociadas. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservân cia do princípio da dialeticidade. Agravo interno não conhecido.
1 - A decisão agravada afastou, corretamente, a competência deste Tribunal Superior para processar e julgar a ação rescisória, porque a decisão proferida no AREsp. 2.269.027 não conheceu do recurso. ... ()
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181 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, II. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. 1 - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo, II do CPC/2015, art. 966 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. Entende-se como tal a existência de expressa previsão legal atribuindo a competência material a órgão distinto e quando o órgão judicial prolator da decisão rescindenda apresentar-se objetiva e absolutamente incompetente para solucionar determinada controvérsia afeta a outro juízo, visando aos casos em que não pairem dúvidas quanto à acenada incompetência. 2 - Cuida-se de decisão rescindenda proferida em reclamação trabalhista em que se postulou pagamento das diferenças de custeio junto ao Plano BrTPREV, pela incidência das verbas salariais deferidas na ação, por força do contrato de trabalho vigente entre as partes, ajuizada exclusivamente contra oempregador. 3 - A matéria não comporta mais debates porque o Supremo Tribunal Federal manifestou-se sobre o tema quando do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral), cuja decisão foi publicada no DJE em 14/9/2021, transitada em julgado em 20/9/2022, no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Assim, o acórdão rescindendo não comporta corte rescisório. Recurso ordinário conhecido e não provido.
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182 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, suscitado como preliminar da ação rescisória. Exame. Impossibilidade. Ausência de previsão constitucional. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade das formas. Inaplicablidade.
1 - Na forma da jurisprudência, uma vez constatado que o conflito de competência tenha sido equivocadamente suscitado nesta Corte, é possível sua remessa ao Tribunal competente para processá-lo e julgá-lo. Nesse sentido: CC 51.864, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 8/11/2007; CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 5/12/2005; CC 31.347, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 3/9/2001. ... ()
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183 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, suscitado como preliminar da ação rescisória. Exame. Impossibilidade. Ausência de previsão constitucional. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade das formas. Inaplicabilidade.
1 - Na forma da jurisprudência, uma vez constatado que o conflito de competência foi equivocadamente suscitado nesta Corte, é possível sua remessa ao Tribunal competente para processá-lo e julgá-lo. Nesse sentido: CC 51.864, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 8/11/2007; CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 5/12/2005; CC 31.347, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 3/9/2001. ... ()
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184 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, suscitado como preliminar da ação rescisória. Exame. Impossibilidade. Ausência de previsão constitucional. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade das formas. Inaplicabilidade.
1 - Na forma da jurisprudência, uma vez constatado que o conflito de competência foi equivocadamente suscitado nesta Corte, é possível sua remessa ao Tribunal competente para processá-lo e julgá-lo. Nesse sentido: CC 51.864, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 8/11/2007; CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 5/12/2005; CC 31.347, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 3/9/2001. ... ()
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185 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA A DECISÃO REGIONAL QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO GROSSEIRO. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento a Recurso Especial interposto nestes autos de Ação Rescisória, por incabível. 2. O CF/88, art. 105, III estabelece a competência do STJ para «julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão Recorrida . 3. De outro lado, a CLT é expressa ao dispor, no art. 895, II, que cabe Recurso Ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária « . 4. Dessa forma, tratando-se a presente ação rescisória de processo de competência originária do Tribunal Regional do Trabalho, tem-se que o Recurso cabível contra decisão por ele proferida é o Recurso Ordinário dirigido para o TST, e não o Recurso especial para o STJ. Vê-se, assim, manifesto equívoco na interposição do Recurso Especial. Não se trata de hipótese de mero erro material, mas de erro grosseiro. 5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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186 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Conflito de competência entre o STJ e o Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso do Sul, suscitado como preliminar da ação rescisória. Exame. Impossibilidade. Ausência de previsão constitucional. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade das formas. Inaplicabilidade.
1 - Na forma da jurisprudência, uma vez constatado que o conflito de competência foi equivocadamente suscitado nesta Corte, é possível sua remessa ao Tribunal competente para processá-lo e julgá-lo. Nesse sentido: CC 51.864, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, TERCEIRA SEÇÃO, DJ 8/11/2007; CC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 5/12/2005; CC 31.347, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 3/9/2001. ... ()
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187 - TJRJ. Ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, VII e §1º do CPC, objetivando rescindir sentença homologatória de partilha amigável em inventário. Ação Rescisória distribuída à Juízo da 2ª Vara de Família Regional de Madureira que reconheceu a competência das Câmaras de Direito Privado. Sentença que o Autor pretende ver rescindida que é passível de ação anulatória, sendo, por isso, inadmissível a ação rescisória. Inteligência do art. 966, § 4º do CPC. Precedentes do TJRJ. Indeferimento da petição inicial nos termos do que autoriza o art. 330, III c/c art. 968, §3º do CPC. Extinção do processo sem apreciação do mérito.
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188 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO AUTOR. ENTE PÚBLICO REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO. SÚMULA 463/TST. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 1.
Nas razões de recurso ordinário, a Recorrente suscita, preliminarmente, nulidade processual por irregularidade da representação da parte autora, sustentando que « a procuração inserida nos autos não outorga poderes específicos para propor ação rescisória, além de que, é datada de 06/04/2021, ou seja, para atuação do patrono adverso nos autos que se visa a rescisão «. 2. In casu, a ação foi proposta pelo Município, representado pelo Procurador Municipal cuja nomeação para o cargo público foi efetivamente comprovada nos autos. Desse modo, a rigor, dispensa-se a apresentação de procuração, incidindo a diretriz contida no item I da Súmula 436/TST, segundo a qual « A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação «. Portanto, tem-se que a representação processual do Autor é regular. Preliminar rejeitada. CPC, art. 966, II. MUNICÍPIO JENIPAPO DOS VIEIRAS. RECLAMANTE ADMITIDA NOS QUADROS DO ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO MATRIZ. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO . 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo-se a desconstituição da sentença proferida na reclamação trabalhista matriz, na qual o órgão julgador declarou a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide entre o Município de Jenipapo dos Vieiras e a Reclamante (ora Ré/recorrente), que passou integrar o quadro de servidores do ente público em 10/3/2003, após aprovação em concurso público. 2. Consoante a jurisprudência desta SBDI-2 do TST, a pretensão rescisória calcada no CPC/2015, art. 966, II somente se viabiliza nas hipóteses em que a incompetência da Justiça do Trabalho revela-se manifesta, fácil e objetivamente evidenciada, à luz das regras legais e constitucionais aplicáveis. Assim, é impositivo aferir a existência de norma legal conferindo a competência para juízo distinto do órgão judicante que proferiu a decisão hostilizada. 3. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o Supremo Tribunal Federal conferiu interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, ao CF, art. 114, I, assinalando que « A interpretação adequadamente constitucional da expressão relação do trabalho deve excluir os vínculos de natureza jurídico-estatutária, em razão do que a competência da Justiça do Trabalho não alcança as ações judiciais entre o Poder Público e seus servidores «. E, ao apreciar o Tema 1.143 de Repercussão Geral, o STF assentou que « A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa". Nesse contexto, no julgamento do processo E-ED-RR-1114-36.2013.5.05.0201, sob a relatoria do Exmo. Ministro Claudio Mascarenhas Brandão, a SBDI-1 do TST consolidou o entendimento de que « a competência para processar e julgar ação movida por servidor público contratado na vigência da atual Constituição da República, sem prévia aprovação em concurso, define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral: se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho; se administrativo/estatutário, da Justiça Comum «. Portanto, é certo que a competência material da Justiça do Trabalho não abrange causas ajuizadas para a discussão de relação jurídico-estatutária ou direitos de índole administrativa, convencionando-se como marco divisor da competência o regime adotado pelo ente público para seus servidores em geral. É dizer: se adotado o regime jurídico estatuário, a ação deve ser processada na Justiça Comum. 4. Na situação vertente, o órgão julgador declarou, na sentença rescindenda, a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide subjacente ao fundamento de « ausência de comprovação quanto à efetiva instituição de regime jurídico-administrativo pelo ente Reclamado tendo em vista que se encontram ausentes indícios mínimos da aplicação regular das regras estatutárias no âmbito do vínculo mantido com seu pessoal «. Ocorre que, segundo a jurisprudência que se consolidou no âmbito do STF, a existência de lei local que discipline o vínculo entre as partes consubstancia a relação de natureza jurídico-administrativa, situação que afasta a competência da Justiça do Trabalho para o exame sobre a existência, validade ou eficácia do vínculo, sendo, inclusive, irrelevante, para a definição da competência, a inexistência de publicação da lei instituidora do regime jurídico, tratando-se, em verdade, de mais um aspecto a ser analisado pela Justiça Comum para aferir a validade ou não do vínculo. 5. Portanto, comprovada a existência da Lei Municipal 0054/2002, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Jenipapo dos Vieiras, disciplinando a relação jurídico-administrativa naquela localidade, a Justiça do Trabalho não detém competência para o julgamento da lide subjacente, situação que autoriza o corte rescisório calcado no CPC/2015, art. 966, II, como decidido no acordão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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189 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Promotor de justiça. Ação civil pública para perda de cargo. Tribunal de Justiça local. Competência originária. Ação rescisória improcedente.
1 - Nas razões da ação rescisória, o requerente afirma ocupar cargo de promotor de justiça em disponibilidade que responde ação civil pública, cujo objeto é a perda de sua função pública. Assevera que o STJ, por meio do acórdão rescindendo, declarou a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exame dessa ação civil sem observar o entendimento do STF declarado na ADI 2.797-2 e na ADI Acórdão/STF. Aduz haver manifesta violação da CF/88, art. 125, § 1º tendo em vista a flagrante incompetência do TJSP para o exame da ação civil pública. ... ()
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190 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .
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191 - STJ. Processual civil. Cpc/1973. Ação rescisória proposta por arrematante em leilão judicial. Acórdão rescindendo proferido em conflito de competência. Empresa falida. Execução trabalhista. Penhora de bens dos sócios. Reconhecimento da incompetência absoluta do juízo laboral e declaração de nulidade da arrematação e dos demais decorrentes da constrição judicial.
1 - A jurisprudência do STJ, alinhada com os CPC/1973, art. 485 e CPC/2015 art. 966, exige que a questão jurídica decidida no julgado rescindendo coincida com o mérito da demanda, ou seja, o direito material solucionado.... ()
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192 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. EMPREGADA ADMITIDA MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1.
Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pela ré, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, por meio do qual, afastada a transmudação automática para o regime estatutário, foi mantido o deferimento de diferenças de FGTS à reclamante. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão da autora, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 01/8/1982. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que a reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei Estadual 6.6.77/94, a recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa, modificando, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido com a Administração Pública, afastando, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. Assim, inafastável a procedência da ação rescisória por afronta ao art. 263 da Lei Estadual 6.6.77/94 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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193 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. EMPREGADO ADMITIDO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ESTABILIDADE. TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME JURÍDICO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Conforme se depreende dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se à sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro/BA, por meio da qual foi reconhecida a inocorrência de transmudação automática do regime jurídico celetista para o estatutário. 3. No caso, depreende-se do contexto fático delineado na decisão rescindenda (Súmula 410/TST) que a admissão do autor, sem prévia submissão a concurso público, ocorreu em 01/4/1982. Partindo-se dessa premissa, cumpre registrar que a matéria já não comporta mais debate, restando sedimentada no âmbito do Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, in DEJT 18/9/2017), no sentido de que é válida a transmudação de servidor público não concursado do regime jurídico celetista para o estatutário, desde que beneficiário da estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, situação verificada na hipótese, uma vez que o reclamante satisfez o requisito de estar em exercício há pelo menos 5 (cinco) anos continuados na data da promulgação, da CF/88. Nessa esteira, com a instituição da Lei 8.112/90, o recorrente passou a submeter-se à relação jurídico-administrativa, modificando, essencialmente, a natureza jurídica do vínculo mantido com a Administração Pública, afastando, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho. Assim, inafastável a procedência da ação rescisória por afronta aa Lei 8.112/90, art. 243 e à norma jurídica oriunda da decisão proferida pelo Pleno do TST na Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
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194 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Provimento do recurso do servidor. Ação rescisória trabalhista. Honorários advocatícios. Possibilidade. Omissão.
«1. Assiste razão à embargante no sentido de que não foi apreciado o argumento de que descabe a condenação em honorários porque a causa ostenta natureza de relação jurídica trabalhista. No entanto, o saneamento da omissão não implicará o reconhecimento de efeitos infringentes, pois a ação rescisória não tem natureza jurídica trabalhista. ... ()
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195 - STJ. Agravo interno na ação rescisória. Acórdão rescindendo. Cancelamento de nome de domínio na internet (nic.br). Ação rescisória. Alegação de cancelamento de marca industrial, incompetência de juízo, erro de fato e violação a norma jurídica. Vícios inexistentes. Improcedência da ação rescisória. Agravo interno desprovido.
1 - A inicial da ação rescisória sustenta que o acórdão rescindendo impôs o cancelamento (anulação) de sua marca industrial, sem que o INPI fosse chamado a ingressar na lide, com o consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal. ... ()
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196 - STJ. Ação rescisória. Recurso. Apelação. Previsão legal. Fungibilidade. Erro grosseiro conclusão lógico-sistemática.
«Não é cabível apelação contra ação rescisória no âmbito do STJ, em face dos recursos expressamente taxados em nossa Carta Política de 1988, ao delimitar a competência dessa Corte. ... ()
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197 - STJ. Ação rescisória. Recurso. Apelação. Previsão legal. Fungibilidade. Erro grosseiro conclusão lógico-sistemática.
«Não é cabível apelação contra ação rescisória no âmbito do STJ, em face dos recursos expressamente taxados em nossa Carta Política de 1988, ao delimitar a competência dessa Corte. ... ()
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198 - STJ. Agravo interno em recursos especiais. Ação rescisória questionando a competência para julgamento de anterior ação rescisória. Decisão desta corte negando provimento a agravo de instrumento que não adentrou ao mérito da questão federal controvertida. Competência do tribunal de origem. Precedentes. Improcedência da segunda rescisória mantida. Litisconsorte passivo necessário. Citação após o prazo decadencial. Impossibilidade. Precedentes. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Majoração.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça é competente apenas para julgar ação rescisória de seus próprios julgados, desde que tenha havido análise do mérito, analisando a questão federal controvertida no recurso especial. ... ()
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199 - STJ. Agravo interno em recursos especiais. Ação rescisória questionando a competência para julgamento de anterior ação rescisória. Decisão desta corte negando provimento a agravo de instrumento que não adentrou ao mérito da questão federal controvertida. Competência do tribunal de origem. Precedentes. Improcedência da segunda rescisória mantida. Litisconsorte passivo necessário. Citação após o prazo decadencial. Impossibilidade. Precedentes. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Majoração.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça é competente apenas para julgar ação rescisória de seus próprios julgados, desde que tenha havido análise do mérito, analisando a questão federal controvertida no recurso especial. ... ()
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200 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO -
Descabimento - Assistência judiciária gratuita deferida à requerida na ação de origem se estende à ação rescisória - Precedente do e. STJ. ... ()
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