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(DOC. VP 241.0110.6715.5893)

STJ. Processual civil. Cpc/1973. Ação rescisória proposta por arrematante em leilão judicial. Acórdão rescindendo proferido em conflito de competência. Empresa falida. Execução trabalhista. Penhora de bens dos sócios. Reconhecimento da incompetência absoluta do juízo laboral e declaração de nulidade da arrematação e dos demais decorrentes da constrição judicial.

1 - A jurisprudência do STJ, alinhada com os CPC/1973, art. 485 e CPC/2015 art. 966, exige que a questão jurídica decidida no julgado rescindendo coincida com o mérito da demanda, ou seja, o direito material solucionado. 2 - Em decorrência de tal requisito, o STJ firmou o entendimento de não ser cabível ação rescisória contra acórdão proferido no julgamento de conflito de competência que não decide o mérito da demanda. 3 - A decretação da nulidade da constrição de bens e de

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