Jurisprudência sobre
suspensao para dirigir veiculos automotores
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101 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações da Minª Maria Thereza de Assis Moura sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... A questão está bem definida pela exposição acima e diz com o ângulo de amplitude do objeto jurídico da tutela penal compreendida no tipo do CTB, art. 307 do Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) , que está assim delineado: ... ()
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102 - TJRJ. Acidente de trânsito. Motorista profissional. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorada pela omissão de socorro à vítima e pelo exercício de profissão em transporte de passageiros. Sentença condenatória que substitui a pena detentiva (1 ano e 6 meses) por duas restritivas de direitos, cumulada com suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de seis meses. Apelo defensivo postulando a redução de tal prazo para dois meses, bem assim a isenção das custas processuais. Pleitos inconsistentes. Recurso a que se nega provimento. CTB, art. 302, parágrafo único, III e IV e 303, parágrafo único.
«1. De acordo com o seguro conjunto probatório, o acusado, na condução de um ônibus, que fazia a linha Sulacap-Nova Iguaçu, agindo com imprudência, realizou manobra brusca, conhecida como «arrancada, do que resultou a queda da vítima – uma senhora de meia idade que havia acabado de entrar no coletivo –, causando-lhe as lesões corporais descritas no respectivo auto de exame de corpo de delito. ... ()
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103 - TJSP. APELAÇÃO. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Arts. 303, do CTB e 70, do CP. Sentença que julga procedente a ação penal, condenando o réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, além de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor por 4 meses e 20 dias. Condenação mantida. Materialidade e autoria do crime demonstradas. Réu que admitiu a colisão que causou o acidente. Vítimas e testemunha que relataram ter a motocicleta conduzida pelo réu colidido com a traseira da motocicleta conduzida pelas vítimas. Relatos corroborados pelo laudo do local do crime, que demonstrou a existência de danos na frente da motocicleta do réu e na traseira da motocicleta das vítimas. Gravidade das lesões apresentadas pelas vítimas, conforme exames de corpo de delito, que confirmam a imprudência com que o réu conduzia sua motocicleta, em alta velocidade na ocasião, mesmo com tráfego intenso na via estreita, das motocicletas. Dosimetria da pena. Primeira fase. Correta a exasperação da pena-base diante dos maus antecedentes e das graves consequências do crime para as vítimas, mantida a pena-base em 1 ano e 2 meses de detenção, além de suspensão da habilitação para dirigir por 4 meses. Segunda fase. Ausentes agravantes ou atenuantes, fica mantida a pena provisória conforme a primeira fase. Terceira fase. Aumento de 1/6 pelo concurso formal, ficando a pena definitivamente fixada em 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, além de 4 meses e 20 dias de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor. Regime inicial de cumprimento de pena que deve ser mesmo o semiaberto, diante dos péssimos antecedentes e da gravidade das consequências do crime para as vítimas. Viabilidade, porém, de substituição da pena privativa por restritivas de direito, ora substituindo-se por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena cominada e pena pecuniária, de 5 salários mínimos, em favor das vítimas. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação do réu à pena de 1 ano, 4 meses e 10 dias de detenção, no regime semiaberto, além de 4 meses e 20 dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, substituir a pena privativa por duas restritivas, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena cominada, e pena pecuniária, de 5 salários mínimos, em favor das vítimas.
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104 - TJRJ. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS arts. 155, CAPUT, E 306, § 1º, II E § 2º, DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO 69, DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO NA CONDUTA TIPIFICADA NA LEI DE TRÂNSITO. PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ALÉM DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR, PELO MESMO PRAZO, NO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÕES. 1) MINISTÉRIO PÚBLICO: PLEITO DE CONDENAÇÃO NA ACUSAÇÃO DE FURTO. 2) DEFESA: ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA OU POR AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESTIVESSE COM SUA CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DESPROVIMENTO AO DA DEFESA. DELITO DE FURTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO À PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. CONDUTA DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAPACIDADE PSICOMOTORA DO APELANTE ALTERADA EM RAZÃO DA INGESTÃO DE BEBIDA DE TEOR ALCOÓLICO. DEMONSTRAÇÃO PELO LAUDO DE ALCOOLEMIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO TEMPO DA PENA CUMULATIVA DE INTERDIÇÃO DE DIREITOS DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTENÇÃO DE PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA 02 (DOIS) MESES, NA FORMA DO CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 293. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE, PELO IMPLEMENTO DA PRESCRIÇÃO, NA SUA MODALIDADE RETROATIVA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
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105 - TJRJ. Apelação criminal. Réu condenado pela prática dos delitos da Lei 9503/97, art. 303 (vítimas Jonathan, Stefany e Wallyson) e do art. 303, §2º, ambos da Lei 9503/1997 (vítima Daliana), à pena de 3 anos de reclusão substituída por restritiva de direitos e à suspensão da permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo período da pena. Autoria e materialidade comprovadas nos autos. Firmes depoimentos das vítimas, corroborados pelo depoimento do policial militar. Companheira do acusado admitiu que ele ingeriu bebida alcoólica durante toda a madrugada e depois dirigiu veículo automotor. O laudo pericial constatou a alcoolemia. Depoimentos descrevem o apelante apresentava sinais de embriagues. Direção de veículo automotor com alteração da capacidade psicomotora demonstrada nos autos. Dosimetria exige reparos para decotar em parte o aumento da pena em razão do concurso formal, bem como reduzir, de ofício, para sete horas semanais, a prestação de serviços à comunidade. Recurso parcialmente provido.
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106 - TJSP. Apelação criminal. Lesões corporais culposas na direção de veículo automotor em estado de embriaguez. Materialidade e autoria comprovadas pelo farto material probatório amealhado aos autos.
Pena. Básica majorada na 1/2 tendo em vista as gravíssimas lesões suportadas pela vítima, com dores e sequelas que perduram até hoje, além de prejuízos materiais. Inalteradas nas fases subsequentes. Regime aberto, substituição e indenização mantidos. Prazo da suspensão que deve ser proporcional à pena corpórea. Recurso defensivo parcialmente provido para redimensionar a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 03 meses, mantida, no mais, a r. sentença condenatória.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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107 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 306 E 309, AMBOS DO CTB, NA FORMA DO ART 70 DO CP. CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL E SEM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, EM CONCURSO FORMAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUSPENSÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR SANÇÃO RESTRITIVA DE DIREITOS.
PRETENSÃO MINISTERIAL DE APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES PRATICADOS.Incontroverso que o réu conduziu veículo automotor sob influência de álcool, sem carteira de habilitação. Os fatos ocorreram no mesmo contexto, inexistindo o crime autônomo do CTB, art. 309. Hipótese de reenquadramento da conduta do apelado para o art. 306 c/c 298, III do Código de Trânsito Brasileiro. ... ()
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108 - TJSP. Apelação criminal. Réu condenado por infração ao art. 306, §1º, I, e 309, ambos do CTB, em concurso material. Preliminar de ausência de justa causa para a ação penal que não merece acolhida. No mérito, pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou então o abrandamento da pena. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório satisfatório. Embriaguez do acusado consubstanciada pela confissão, pela prova testemunhal e pelo resultado do teste etilométrico acostado aos autos. Direção sem habilitação que restou comprovada e foi confirmada pelo acusado. Perigo de dano demonstrado, vez que o réu colidiu o veículo com poste de luz, fazendo-o tombar sobre a via pública, que precisou ser interditada. Dosimetria feita com equilíbrio. Exasperação da pena-base amparada em fundamentos idôneos. Atenuante da confissão espontânea reconhecida na origem e compensada com a reincidência. Pequena correção no prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Regime semiaberto mantido. Incabível a aplicação do CP, art. 44. Dado parcial provimento ao recurso defensivo apenas para readequar o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 meses e 20 dias, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos
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109 - STJ. Criminal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Duas penas restritivas de direito. Igual duração da pena substituída. Indevida redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade no caso de substituição das penas que devem respeitar as regras do CP, art. 55. Recurso provido. CP, art. 47.
«I - Quando as penas privativa de liberdade e restritiva de direitos, previstas no CTB, art. 302, são fixadas conjuntamente, o tempo de suspensão da habilitação para dirigir é graduado pelo Julgador nos limites do CTB, art. 293. ... ()
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110 - TJSP. Nulidade - Não apreciação das teses defensórias - Ilegalidade não verificada - Julgador não é obrigado a rebater um a um todos os argumentos.
Preliminar rejeitada. Crime de trânsito - Embriaguez ao volante - Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Absolvição por fragilidade de provas - Impossibilidade - Condenação mantida. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - Redução do prazo - Aplicação dos mesmos critérios adotados para calcular a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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111 - STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações, no voto vencido, do Min. Nefi Cordeiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307, trazendo uma isonomia de compreensão em relação ao CTB, art. 330. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.
«... Certo. Deixe-me só confirmar um detalhe aqui no tipo penal. ... ()
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112 - TJRJ. APELAÇÃO. APELANTE CONDENADO ÀS PENAS DE 06 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PERÍODO DE DOIS MESES, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO na Lei 9.503/97, art. 306, CAPUT, TENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SIDO SUBSTITUÍDA POR UMA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
O depoimento do policial é claro ao relatar que o acusado foi abordado em via pública, antes de ingressar na garagem de sua residência e que ele estava visivelmente embriagado, tendo colidido com o veículo da testemunha Vanelci. Afasto a alegação de nulidade de que os policiais entraram na casa do acusado sem ordem judicial e sem flagrante delito, uma vez que o policial deu conta de que o acusado foi abordado no momento em que manobrava o veículo em via pública, sendo certo ainda que o acusado estava em estado flagrancial por dirigir veículo automotor embriagado. A justa causa para abordagem decorre do comunicado feito pela testemunha Vanelci - «que a depoente passou para os policiais os dados da placa do veículo do acusado; que a depoente deixou o carro no local do acidente e foi para casa - e pelo fato de o carro do réu estar com «diversos amassados". Por fim, «a condenação nas custas, mesmo para o réu considerado juridicamente pobre, deriva da sucumbência, e, portanto, competente para sua cobrança, ou não, é o Juízo da execução". CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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113 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL QUE NÃO DESAFIAM AJUSTES. REDUÇÃO DO PERÍODO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. 1)
Emerge firme da prova judicial que o acusado foi preso em flagrante por guardas municipais ao conduzir o veículo VW Gol, em via pública, com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Consta que o acusado, embriagado, invadiu a contramão de direção vindo a colidir com o caminhão Scania 112. Assim, observado pelos agentes, e por uma testemunha, o alto odor etílico exalado pelo réu, tal situação ensejou o encaminhamento do acusado até o IML onde foi constatada a alteração da capacidade psicomotora por exame clínico. 2) Materialidade delitiva cabalmente demonstradas pelo laudo de exame clínico que atesta a alteração da capacidade psicomotora do acusado, e a autoria, pelas declarações de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, circundadas pelo depoimento judicial de testemunha de viso. Inarredável a responsabilização do autor. 3) Dosimetria. 3.1) No caso em análise, as circunstâncias judiciais foram devidamente valoradas pelo sentenciante, que fundamentou o aumento da pena na primeira fase da dosimetria em virtude dos maus antecedentes do réu (anotação 01 da FAC - doc. 97) e da acentuadíssima culpabilidade, tendo em vista que o apelante estava dirigindo embriagado o veículo e invadiu a contramão de direção, colidindo contra um caminhão, o que gerou não apenas risco de dano, mas o dano efetivo, além de constituir concreto risco para outros motoristas e pedestres, o que justifica exasperação além dos padrões ordinários. 3.2) Na segunda fase da dosimetria, correta a incidência da circunstância agravante da reincidência (anotação 03 da FAC - doc. 97), na fração de 1/6, pelo que se mantém a sanção intermediária em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, mais 23 dias-multa, assim estabilizada diante da ausência de outros vetores a serem considerados na terceira fase. 4) Nos termos do CTB, art. 292, altera-se a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir, tendo em vista a ausência de previsão legal para a pena aplicada pelo douto Juízo a quo, que determinou a sua perda pelo prazo de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses, haja vista que a proporcionalidade deve ser mantida com relação à pena corporal e os limites estabelecidos no referido dispositivo, que prevê a suspensão pelo prazo de 02 meses a 05 anos. Sendo assim, o prazo de 06 (seis) meses revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto. 5) Mantém-se o regime semiaberto para o cumprimento de pena, em razão da valoração de circunstâncias judiciais que foram causas suficientes do afastamento da pena-base de seu mínimo legal, e da reincidência, em consonância com o disposto no art. 33, §2º, b, do CP, bem como a teor da Súmula 269/STJ. 6) Por conseguinte, diante da presença de circunstâncias judiciais negativas, e da recidiva ostentada pelo acusado, revela-se insuficiente a substituição da pena corporal por restritivas de direito. Parcial provimento do recurso defensivo.... ()
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114 - STJ. Trânsito. Criminal. Penal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena privativa de liberdade convertida em duas restritivas de direitos. Prestação pecuniária. Fixação do quantum. Dispensa análise do CP, art. 59. Pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Proporcionalidade na sua aplicação. Recurso conhecido e improvido. CP, art. 43, I. CP, art. 49, caput. CTB, art. 293. CP, art. 302.
«1. A pena de multa e a prestação pecuniária são institutos que possuem naturezas jurídicas distintas. Nos termos do CP, art. 43, «I, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz. A pena de multa, por sua vez, de acordo com o CP, art. 49, caput, consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e deve ser calculada pelo sistema de dias-multa.
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115 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - DESNECESSIDADE - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - MÉRITO - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR MAJORADA PELA OMISSÃO DE SOCORRO - EVASÃO DO LOCAL PARA SE FURTAR A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL - COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA - PROVA TESTEMUNHAL SEGURA - CONDENAÇÃO MANTIDA - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A ESCOLHA DO QUANTUM - DIMINUIÇÃO IMPERATIVA - HABEAS CORPUS DE OFÍCIO AO CORRÉU NÃO APELANTE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. -
Nos termos do art. 291, §1º, do CTB, o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, quando praticado em contexto de participação em corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada - como se mostra o caso dos autos-, dispensa a representação da vítima, tornando o crime processado mediante ação pública incondicionada. - Inviável o acolhimento do pleito absolutório quando provado pelos firmes relatos testemunhais que o recorrente, durante disputa automobilística, conduziu veículo automotor em velocidade incompatível com a via e se envolveu no acidente (indesejado, mas previsível e evitável) que culminou com a lesão corporal da vítima, deixando de prestar socorro a mesma e se evadindo do local visando se furtar à responsabilidade pelo fato. - Como de curial sabença, a condenação criminal exige prova firme de autoria, produzida em Juízo, sob o crivo do contraditório, não podendo se alicerçar em terreno probatório duvidoso, carente de elementos de convicção que demonstrem se forma segura a culpabilidade do réu. - Se o sentenciante, ao fixar a pena de suspensão da habilitação para dirigir, deixa de fundamentar a escolha do quantum, é necessária sua aplicação no patamar mínimo legal cominado, pois impedida a Turma Julgadora de motivá-la, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. - Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, a prescrição é regulada pela pena efetivamente aplicada. - Ocorrido decurso de tempo a configurar a perda da pretensão punitiva, pela prescrição, resta extinta a punibilidade do agente, nos termos do CP, art. 107, IV. VV.: - Dentro do princípio da proporcionalidade, a pena de suspensão do direito de dirigir deve ser proporcional à sanção corporal, pois ambas as sanções são dosadas com base no mesmo critério.... ()
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116 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Princípio da colegialidade. Ofensa inexistente. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. CTB, art. 302, CTB. Motorista profissional. Aplicação da pena de suspensão da habilitação para dirigir. Possibilidade. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.
«1. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições, do CPC, Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 932, IV, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator. ... ()
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117 - TJRS. Família. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença que fixou alimentos. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA). Protesto do título. Penhora no rosto dos autos em que o executado atua como procurador. Cabimento. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 528. CPC/2015, art. 529. CPC/2015, art. 782.
«1 - No caso, é cabível a determinação judicial de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor do executado, nos termos do CPC/2015, art. 139, IV, na medida em que o exequente já tomou todas as providências que estavam ao seu alcance no intuito de receber o débito alimentar, sem sucesso. ... ()
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118 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRÁFEGO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. INADMISSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. LIMITAÇÃO AO MÍNIMO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade e a autoria delitiva foram suficientemente comprovadas pelo conjunto fático probatório.... ()
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119 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. Homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pretensão de reconhecimento de culpa exclusiva da vítima. Redução do prazo de suspensão do direito de dirigir. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem soberanamente concluiu pela existência de prova cabal nos autos quanto à culpa da ora agravante, bem como decidiu reduzir para 1 ano a suspensão de habilitação para dirigir, considerando tal prazo mais adequado em função do evento ocorrido; dessa forma, a desconstituição desse entendimento, bem como o acolhimento das alegações deduzidas no Apelo Nobre, como ora perseguido, demandariam necessariamente a incursão no acervo fático probatório da causa, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.... ()
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120 - TJSP. Habeas Corpus - Embriaguez ao volante e Violação da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor - - Pedido de revogação da prisão preventiva - Não acolhimento - Decisão suficientemente fundamentada - Elementos informativos que trazem a prova da existência dos fatos delituosos e indícios suficientes de autoria - Gravidade concreta da conduta - Não bastasse o paciente ter assumido a direção do veículo automotor após ingerir bebida alcoólica e estando com a carteira de habilitação suspensa, segundo consta, trafegava em alta velocidade e deu causa à acidente de trânsito - Acresça-se que o paciente ostenta maus antecedentes e atualmente está respondendo processo por crime idêntico (CTB, art. 306), no qual descumpriu as condições da liberdade provisória, a evidenciar sua contumácia delitiva em crimes de trânsito, devendo ser ressaltado que a conduta reiterada do réu de dirigir embriagado pode vir a gerar acidentes de trânsito gravíssimos, a corroborar a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - Medidas cautelares alternativas notoriamente insuficientes - Conclusão acerca da espécie e da quantidade de pena, bem como do regime inicial de cumprimento, que depende de cognição exauriente - Condições favoráveis do agente que não têm o condão de, por si sós, ensejarem a revogação da prisão preventiva - Ordem denegada.
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121 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal. Processo penal. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Violação de suspensão para dirigir veículo automotor. Acordo de não persecução penal. ANPP. Aplicação retroativa. Impossibilidade. Denúncia recebida. Precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido.
1 - Não obstante a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019 (CPP, art. 28-A e seguintes) possa incidir a fatos anteriores à vigência da lei, não atinge aqueles cuja a denúncia já tenha sido recebida, como na hipótese dos autos. Precedentes desta Corte. ... ()
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122 - TJSP. Delito de trânsito. Embriaguez ao volante. Absolvição. Apelo Ministerial com pleito de condenação do réu. Acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Réu que negou a acusação. Negativa que não prospera. Policial Militar que confirmou os fatos narrados na exordial acusatória. Laudo de exame de embriaguez positivo para embriaguez. Crime de perigo abstrato. Ausência de exigência legal de comprovação de perigo efetivo de dano ou capacidade automotora alterada. Condenação que é de rigor. Dosimetria. Pena exasperada diante do registro de reincidência. Cabimento, ainda, de pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor fixada de acordo com o princípio da proporcionalidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Regime inicial semiaberto fixado. Recurso Ministerial provido.
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123 - STJ. Direito penal. Agravo em recurso especial. Conhecido. Recurso especial. Violação ao art. 92, III do CP. Inocorrência. Suspensão do direito de dirigir veículo automotor como efeito secundário da condenação. Inexistência de comprovação nos autos de que o recorrente exerça atividade profissional que exija o uso da carteira nacional de habilitação. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
I - CASO EM EXAME... ()
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124 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO ADMINISTRATIVO - PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - PRETENSÃO AO DESBLOQUEIO DO RESPECTIVO PRONTUÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Inicialmente, matéria preliminar, suscitada pela parte impetrante, nas razões recursais, relacionada à inocorrência de decadência, acolhida. 2. No mérito da lide, propriamente dito, com fundamento no CPC/2015, art. 1.013, § 4º, notificações, relacionadas ao processo administrativo, tendentes à aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir veículo automotor, devidamente encaminhadas à parte impetrante, por meio dos Correios. 3. Exercício do direito constitucional ao contraditório e a ampla defesa, garantido e assegurado. 4. Desnecessidade de comprovação do efetivo recebimento da mencionada correspondência. 5. O endereço constante do referido cadastro deve ser atualizado pelo próprio proprietário do veículo automotor, perante o Órgão de Trânsito, na hipótese de eventual alteração de domicílio, conforme o disposto nos arts. 123, § 2º e 282, § 1º, do CTB. 6. Prescrição intercorrente, referente ao processo administrativo, não caracterizada. 7. Inteligência do art. 282, § 6º, II, do CTB. 8. Prevalência dos princípios da legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos. 9. Irregularidade, ilegalidade ou nulidade manifesta, no ato administrativo, ora impugnado, não demonstradas. 10. Ofensa a direito líquido e certo, passível de reconhecimento e correção, não caracterizada. 11. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição, ante o reconhecimento da ocorrência de decadência, com fundamento na Lei 12.016/09, art. 23. 12. Sentença, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer a inocorrência de decadência, consoante a regra da Lei 12.016/09, art. 23; b) denegar a ordem impetrada em mandado de segurança, no mérito da lide, propriamente dito, com fundamento nos arts. 487, I e 1.013, § 4º, do CPC/2015; c) custas e despesas processuais, na forma da legislação pertinente; d) honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, incabíveis, na espécie, tendo em vista o disposto na Lei 12.016/09, art. 25. 13. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, parcialmente provido... ()
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125 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - LESÃO CORPORAL CULPOSA - AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - FALTA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - IRRELEVÂNCIA -CRIME PRATICADO SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - DE OFÍCIO - DECOTE DA QUALIFICADORA DE EMBRIAGUEZ - CTB, art. 302, § 2º - LESÃO LEVE - INAPLICABILIDADE - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - NECESSIDADE.
Nos termos do art. 291, 1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, dispensa-se a representação do ofendido nos crimes de lesão corporal em que o agente estiver sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. A qualificadora relativa à condução do veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool incide apenas quando do crime resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. Estando demonstrado, notadamente pela prova oral colhida, que o acusado encontrava-se em evidente estado de embriaguez na condução de veículo automotor, necessária se faz a sua condenação, sendo irrelevante a inexistência de exame de etilômetro. O crime previsto no CTB, art. 306 é de perigo abstrato, dispensando-se a necessidade de demonstração de efetivo perigo da conduta do autor que conduz veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada proporcionalmente à sanção privativa de liberdade e com base no mínimo e máximo previstos pelo CTB, art. 293.... ()
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126 - TJSP. Crime de trânsito - Delito previsto no art. 306, «caput, §1º, I, c/c art. 298, IV, ambos do Código de Trânsito Brasileiro - Autoria e materialidade devidamente comprovadas e não contestadas - Penas - A pena de suspensão para dirigir veículo automotor comporta redução, pois, deve ser estabelecida nos mesmos critérios previstos no CP, art. 68 e partindo-se no mínimo de dois (02) meses, conforme CTB, art. 293, portanto, deve ficar no dobro. Dessa forma, fixo a pena de suspensão da habilitação para dirigir ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação em 04 meses - Diminuição da pena pecuniária para um (01) salário-mínimo - Indevido - A escolha das penas substitutivas se encontra dentro da esfera de discricionariedade do juiz, estando o magistrado vinculado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando desta decisão. Ressalta-se que a determinação da prestação pecuniária considerou a capacidade econômica do apelante, conforme bem exposto na respeitável sentença - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo parcialmente provido
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127 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DIANTE DA CITAÇÃO DO ACUSADO POR WHATSAPP. NO MÉRITO, DESEJA A ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU POR AUSÊNCIA DE PREVISIBILIDADE; A APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR NO MÍNIMO LEGAL, OU SEJA, PELA REDUÇÃO DE 02 (DOIS) ANOS PARA 02 (DOIS) MESES.
De início, não procede a articulação preliminar de falta de citação. Há Certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que realizou o ato, pasta 79, dando conta de que, por força da Pandemia de Covid-19, entrou em contato telefônico com o destinatário da ordem, que foi cientificado de todo o teor do Mandado às 12 horas do dia 10/06/2020, sendo certo que, para aperfeiçoar o ato foi enviada a cópia digital, conforme autorização previa do destinatário. Tanto o ato atingiu a sua finalidade, que logo na pasta 83, vê-se a apresentação da Defesa Prévia pela Defensoria Pública. Os demais atos do processo seguiram, enquanto perdurou a restrição causada pela Pandemia, a mesma ritualística excepcional, de modo a não comprometer os serviços judiciais, como sói ter ocorrido com a Intimação para AIJ, realizada em mesmos moldes na pasta 92, devidamente documentada na pasta 93. Destarte, garantidos todos os direitos e eventuais prazos da parte e dos seus defensores, não se localiza o prejuízo a ancorar o pleito de reconhecimento de nulidade, até porque, de fato, não há nenhuma. No mais, a postulada absolvição é impossível. A materialidade e a autoria do crime foram evidenciadas pelo registro de ocorrência de fls. 05/06 e pelo laudo de necropsia de fls. 26/28 e pela prova oral produzida. O exame pericial cadavérico demonstra que a vítima ERIC VINICIUS SILVA SOUZA faleceu em decorrência de traumatismo do tórax e abdome com lesão dos pulmões, fígado e baço e hemorragia interna. Nada obstante as alegações da defesa, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante conduzia um caminhão pela Estrada União Indústria, à noite, quando, simplesmente, resolveu manobrar sem observar os cuidados objetivos necessários e, imprudentemente, obstaculizou a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, que colidiu com o caminhão. WASHINGTON GONÇALVEZ BENTO, policial militar que atendeu à ocorrência, relatou em Juízo que o caminhão conduzido pelo apelante realizou uma manobra em uma curva, em local inadequado; que o caminhão fechou toda a pista, fazendo com que a motocicleta colidisse contra a sua parte lateral. Das provas constantes dos autos, portanto, observa-se que a causa determinante do infausto foi a conduta imprudente do apelante. O nexo entre a conduta imprudente e a morte da vítima é incontestável. Afinal, se não fosse a manobra imprudente e o fatídico desfecho não teria ocorrido, não podendo a condenação ser elidida. No plano da dosimetria, a pena de suspensão ou proibição de dirigir veículo automotor está prevista no preceito secundário da Lei 9.503/1997, art. 302, e é de aplicação cogente, não podendo ser afastada, tampouco substituída. Contudo, a sentença comporta pequeno ajuste, no que assiste razão nessa parte ao recurso de apelação. O prazo para a referida pena restritiva de direitos vem estipulado no art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro, o qual fixa o prazo mínimo e o máximo da pena de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de simetria e proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a pena privativa de liberdade foi fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve ser fixada no mínimo cominado. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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128 - STJ. Embargos de declaração. Habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado (duas vezes). Concessão da ordem. Reconhecimento do excesso de prazo na instrução. Substituição da segregação imposta por medidas alternativas à prisão, dentre elas a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Veículo utilizado, em tese, como meio para a prática de crime doloso contra a vida e por meio de violência intensa e desnecessária contra as vítimas. Alegação de omissão e contradição. Improcedência. Pretensão de rediscutir a tese firmada no acórdão. Impossibilidade. Acolhimento dos embargos para fins de esclarecimentos. Possibilidade. Efeitos modificativos. Inexistência.
«1. Inviável o acolhimento dos embargos de declaração, a fim de modificar o julgado, pois é nítida a pretensão do embargante de rediscutir as teses jurídicas debatidas e aplicadas pelo órgão julgador, o que é inadmissível. ... ()
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129 - STJ. agravo regimental no recurso especial. Crimes de trânsito. Delitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (CTB, art. 302 e CTB art. 303. CTB). Dosimetria. Suspensão do direito de dirigir. Violação do art. 293 do tcb. Quantum de pena alterado de ofício. Argumento diverso do apontado nas razões recursais. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Agravo desprovido.
1 - A alegação de que o quantum da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve se pautar, primordialmente, na gravidade do fato típico e no grau de censura merecido pelo agente, não foi arguida na origem, pois, após a alteração da sanção cumulativa perpetrada de ofício pelo Tribunal de Justiça, o órgão ministerial não opôs embargos de declaração para esclarecimento da quaestio. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. ... ()
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130 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - Autoria e materialidade do delito comprovadas - Culpa demonstrada - Condenação devida - Pena privativa de liberdade e regime inicial aberto fixados com critério e adequados - Prazo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor reduzido - Fixação desse prazo que deve ser proporcional à pena principal - Redução também da pena alternativa de prestação pecuniária e alteração de seu destinatário - Necessidade - Recurso parcialmente provido.
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131 - TJSP. Embriaguez ao volante. Autoria, materialidade e tipicidade comprovadas, a bem retratar a confissão do réu. As penas e o regime aplicado já são os mais brandos, com criteriosa substituição da privativa de liberdade por medida restritiva de direitos. Impossibilidade do afastamento da pena de suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir veículo automotor em observância ao preceito secundário do tipo penal.
Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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132 - TJRJ. APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, NO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, IV. A DEFESA INSURGE-SE REQUER A ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ALTERNATIVAMENTE, PUGNA PELA REDUÇÃO DO TEMPO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PREQUESTIONA, AINDA, DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Consta dos autos que, no dia 21 de janeiro de 2016, o acusado Antônio Marcos conduzia o coletivo da empresa Viação Machado e, faltando com o dever objetivo de cuidado, excedeu na velocidade permitida para a via e atropelou a passageira de um táxi, que desembarcava naquele momento, causando lesões corporais. Após internação no Hospital Caxias D¿or, a ofendida faleceu no dia 12 de abril do mesmo ano. ... ()
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133 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Direção de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Recurso Provido.
I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que absolveu o apelado da imputação do delito previsto na Lei 9.503/97, art. 306. O Ministério Público pleiteia a condenação nos termos da exordial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão é a materialidade objetiva da conduta. III. Razões de decidir. 3. Reconhece-se e declara-se de ofício a extinção da punibilidade pelos crimes da Lei 11.343/06, art. 28, caput, e CP, art. 330, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. 4. Autoria e materialidade incontestes. Conjunto probatório robusto. Exame do etilômetro e laudo de teste toxicológico sanguíneo demonstram a presença de álcool no organismo do apelante em quantidade acima do permitido. Confissão corroborada pelo depoimento dos policiais militares ouvidos sob o crivo do contraditório e ampla defesa. 5. Crime de perigo abstrato para o qual não se exige a verificação de um comportamento concreto apto a demonstrar o potencial dano ou lesão à bem jurídico. Risco de lesividade presumido. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido para condenar o apelado às penas de 06 (seis) meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime Semiaberto, em razão da reincidência e pagamento de 10 (dez) dias-multa calculados no mínimo legal, e suspensão e proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores por 02 (dois) meses, por infração ao art. 306 c.c.Lei 9.503/9, art. 293(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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134 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso especial. Homicídio culposo. CTB, art. 302. Dosimetria. Pena-base. Culpabilidade. Gravidade concreta da conduta. Suspensão do direito de dirigir. Patamar mínimo. Inexistência de lesão ou ameaça à liberdade de locomoção. Recurso não provido.
«1 - A gravidade concreta do delito, demonstrada pela velocidade excessiva e pela ingestão de bebida alcoólica da conduta é suficiente para a manutenção da valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade e justificar o acréscimo de 1/6 à pena-base. ... ()
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135 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Suspensão do direito de dirigir. Prescrição. Prazo quinquenal. Decreto 20.910/32. Recurso repetitivo (REsp 1.105.442-rj).
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Detran/BA que suspendeu o direito da impetrante de dirigir veículos automotores, diante da superação dos vinte pontos anuais em sua CNH. ... ()
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136 - TJRJ. Crime de trânsito. Homicídio culposo. Direção sem habilitação. Pena. Fixação da pena. Condenação: 2 anos e 8 de detenção, regime aberto, substituída pelas restritivas de direitos de prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária, consistente na doação de cestas básicas no valor de cinco salários mínimos, além da proibição/suspensão de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por igual período. CTB, art. 293 e CTB, art. 302, parágrafo único, I.
«Apelo defensivo: redução do quantum da prestação pecuniária a patamar condizente com sua situação econômico financeira. ... ()
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137 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime de trânsito. Lei 9.503/1997, art. 309. Dirigir veículo automotor em via pública com a habilitação suspensa. Conduta delituosa. Não configuração. Princípio da legalidade. Atipicidade. Absolvição. Agravo regimental desprovido.
1 - O CTB, art. 309 prevê para a configuração do crime de direção sem permissão ou habilitação a demonstração da ocorrência de perigo real ou concreto, ou seja, exige-se prova da probabilidade de efetivação do dano, não bastando, para tanto, o não cumprimento de determinação administrativa necessária à condução de veículo automotor para subsunção da conduta ao tipo penal. ... ()
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138 - TJPE. Apelação criminal. Penal e processual. Homicídio culposo na direção de veículo automotor em concurso formal de crimes (Lei 9.503/1997, art. 302, parágrafo único, III c/c CP, art. 70). Dosimetria da pena inadequada. Fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal sem a devida fundamentação. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Adequação da pena-base. Incidência da causa especial de aumento de pena relativa à omissão de socorro às vítimas. Comprovação da possibilidade de socorro sem risco pessoal. Aplicação individual das causas de aumento de pena previstas na parte geral e na parte especial. Inteligência do CP, art. 68, parágrafo único. Impossibilidade de substituição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pela penalidade de submissão a curso de recligagem. Ausência de previsão legal. Adequação do tempo de cumprimento da pena de suspensão da habilitação para dirigir e do valor atribuído à pena substituitiva de prestação pecuniária. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Impossibilidade de aprecição do pleito de suspensão do pagamento das custas processuais. Competência do juízo das execuções penais. Precedentes. Apelo parcialmente conhecido e, no mérito, provido em parte, unanimemente.
«1. Constatada inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao recorrente, necessário reconhecer a ausência de fundamentação para o estabelecimento da pena-base do Apelante em quantum superior ao mínimo legal, pelo que deve ser esta fixada em 02 (dois) anos de detenção. ... ()
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139 - TJSP. Condução de veículo em estado de alteração psicomotora causada pelo álcool. Materialidade e autoria comprovadas. Exame do etilômetro, confissão em juízo e depoimentos dos policiais que comprovam o comprometimento motor do réu. Validade das palavras dos policiais. Condição funcional que, por si só, não afasta a credibilidade dos seus relatos. Precedentes. Semi-imputabilidade não evidenciada. Condenação mantida. Pena bem aplicada. Necessidade de redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, aplicando-se os mesmos critérios de fixação da carcerária. Recurso parcialmente provido
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140 - STJ. Recurso em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e irregularidade no teste de alcoolemia. Temas não analisados pela corte estadual. Supressão de instância. Embriaguez ao volante. Lei 9.503/1997, art. 306. Suspensão condicional do processo. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Prestação pecuniária e suspensão do direito de dirigir. Possibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.
«1 - As questões atinentes à ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e de irregularidade no teste de alcoolemia, não foram submetidas e/ou apreciadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância. ... ()
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141 - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 308 - MANOBRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE - PRELIMINAR SUSCITADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - TIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - INAPLICABILIDADE - AFASTAMENTO DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - IMPERIOSIDADE - DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - COMPENSAÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA FIXADA NA SENTENÇA COM O MONTANTE PAGO POR OCASIÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INVIABILIDADE. -
Não transcorrido lapso de tempo superior ao prazo prescricional entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença penal condenatória, não é possível o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa. - Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria delitiva, notadamente pela prova testemunhal e documental, do crime previsto no CTB, art. 308 (Lei 9.503/97) , não há falar em absolvição por ausência de provas. - A conduta prevista no CTB, art. 308 não se limita à participação de corridas ou disputas automobilísticas em via pública, eis que também prevê a exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, o que ocorreu no caso em exame. - Não há falar em atipicidade da conduta ou incidência do princípio da intervenção mínima quando a ação do réu gerou risco a policiais que transitavam em via pública. - Constatado erro material na sentença quanto à determinação de proibição de se obter permissão ou habilitação, em detrimento da medida de suspensão da CNH, impõe-se a sua co rreção. - A penalidade de suspensão da habilitação para veículo automotor trata-se de preceito secundário da norma contida no CTB, art. 306, sendo imperiosa a sua aplicação. - A prestação pecuniária paga por ocasião da suspensão condicional do processo possui natureza negocial, distinta, portanto, da prestação pecuniária fixada na sentença como consequência da condenação, assim, não podem ser compensadas.... ()
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142 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA DOS GUARDA CIVIS MUNICIPAIS. DOLO DA RECEPTAÇÃO DEMONSTRADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONSUNÇÃO ENTRE A RECEPTAÇÃO E A ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE MANTIDA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. READEQUAÇÃO DA PENA. DURAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.A materialidade e a autoria dos crimes foram suficientemente demonstradas pelo conjunto fático probatório.... ()
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143 - TJSP. Embriaguez na condução de veículo automotor. Autoria e materialidade comprovadas. CTB, art. 306. Embriaguez comprovada pelo teste do etilômetro, pelo exame clínico, pelos depoimentos dos policiais e pelas circunstâncias do fato. O crime do CTB, art. 306 é formal, dispensada a comprovação de efetivo perigo. Condenação acertada. Maus antecedentes e reincidência. Necessidade de redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, aplicando-se os mesmos critérios de fixação da carcerária. Regime semiaberto adequado. Impossibilidade de afastamento da pena de multa, que integra o preceito secundário do tipo. Concessão da justiça gratuita. Recurso parcialmente provido
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144 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE POR MOTORISTA INABILITADO - CONFISSÃO CORROBORADA PELAS PALAVRAS DO POLICIAL QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA - TESTE ETILÔMETRO COM RESULTADO QUE CONSTATOU A CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL EM PATAMAR SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI - CONDUTAS AUTÔNOMAS E DESÍGNIOS DIFERENTES - CONCURSO MATERIAL - PENAS DOSADAS COM CRITÉRIO, DEVENDO SOMENTE A PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, DE OFÍCIO, SER RECALIBRADA, RESPEITANDO AS MESMAS FRAÇÕES DE SANÇÃO CORPÓREA - REGIME PRISIONAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO E SURSIS INVIÁVEIS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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145 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO (LEI 9.503/1997, art. 306, § 1º, I). PRELIMINARES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OITIVA DE UMA DAS TESTEMUNHAS. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. PENA MANTIDA. REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. APELANTE PRIMÁRIA. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PENA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE OBTER PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE DA REPRIMENDA EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Apelante condenada à pena de 8 meses e 5 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, calculados no mínimo legal, e à suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação pelo prazo de 6 meses, como incursa no art. 306, § 1º, I, c/c o art. 298, I, ambos da Lei 9.503/97, por ter conduzido o veículo Ford/Fiesta, cor preta, de placas DGI-2428/Sud Mennucci-SP, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, estando com concentração de 2,4g/l (dois gramas e quatro decigramas de álcool por litro de sangue). ... ()
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146 - TJSP. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e omissão de socorro. Nulidade de citação por hora certa. Não ocorrência. Reconhecimento da constitucionalidade do CPP, art. 362 pelo E. STF em recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 613). Acusado citado no mesmo endereço em que intimado da sentença à qual interpôs termo de recurso. Insuficiência probatória não verificada. Depoimentos da vítima e das testemunhas harmônicos e coerentes entre si, corroborados pelas provas periciais. Condenação mantida. Pena bem aplicada. Necessidade de redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, aplicando-se os mesmos critérios de fixação da carcerária. Recurso parcialmente provido
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147 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ÀS PENAS DE 02 (DOIS) ANOS E 08 (OITO) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, E SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 08 (OITO) MESES, TENDO SIDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. APELO DEFENSIVO PUGNANDO A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA 02 (DOIS) MESES. PRETENSÕES QUE NÃO MERECEM PROSPERAR. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICA-SE QUE, EM 25 DE MARÇO DE 2014, O APELANTE CONDUZIA UM COLETIVO, MOMENTO EM QUE RESOLVEU FAZER UMA TRAVESSIA PARA O OUTRO LADO DA PISTA E COLIDIU COM O VEÍCULO NO QUAL A VÍTIMA ESTAVA. BUSCA A DEFESA A CONCESSÃO DO PERDÃO JUDICIAL SOB O ARGUMENTO DE QUE A FAMÍLIA DO APELANTE FICARÁ À MÍNGUA, POIS O SUSTENTO ADVÉM DA RENDA DA ÚNICA ATIVIDADE QUE EXERCE, SENDO MOTORISTA DE TÁXI. ENTRETANTO, CONSTATA-SE QUE NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES OS REQUISITOS DO PERDÃO JUDICIAL. COM EFEITO, NEM MESMO FATO DE O AGENTE «CONHECER A VÍTIMA OU COM ELA MANTER UM PARENTESCO DISTANTE, AUTORIZARÁ O RECONHECIMENTO DO FAVOR LEGAL. PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO PLEITO DEFENSIVO BUSCANDO A REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, ESTE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. NOTA-SE QUE O PRAZO DE 08 (OITO) MESES DE SUSPENSÃO FOI FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL E ADEQUADA AO CASO CONCRETO, ESTANDO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA SUFICIÊNCIA E DA ADEQUAÇÃO À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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148 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 01 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 06 MESES. A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE UM ANO. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO.
O primeiro ponto de irresignação defensiva diz respeito à mácula ao direito de defesa do recorrente e, adianta-se, não deve prosperar. Ao tempo em que não possuía advogado o apelante foi assistido pela Defensoria Pública que atuou na salvaguarda de seus interesses no processo, dentro do que entendeu, tecnicamente, ser a melhor estratégia de defesa. Nesses termos, não cabe ao advogado, posteriormente constituído discutir se a defesa técnica tomou o melhor caminho ou fez as melhores escolhas. O que cabe e aqui se admite é a alegação de um possível cerceamento de defesa, que se assegura, não houve. Insta consignar que os policiais que fizeram o registro de ocorrência não relacionaram testemunhas do crime, disseram que quando chegaram ao local, a cena tinha sido desfeita por populares, não tendo sido possível a realização de perícia. Os envolvidos na colisão estavam recebendo atendimento médico e posteriormente foram levados para a UPA. Assim, a deficiência de defesa que o causídico alega, na apelação, e se relaciona com a possível oitiva de testemunhas ou a realização de laudos técnicos, não passa de especulação. O advogado não indica quais testemunhas poderiam ser ouvidas e não foram e nem quais laudos técnicos poderiam ter sido confeccionados e não foram e, diante deste cenário, não há que se falar em cerceamento ou deficiência da defesa. Passando ao mérito, cabe destacar que a denúncia narra que o recorrente, conduzindo uma moto, violando dever objetivo de cuidado, quando efetuou uma manobra imprudente, em rodovia, ocasionou a colisão com a motocicleta da vítima, causando nela, lesões corporais. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas a vítima e uma testemunha. O réu não foi interrogado uma vez que revel. O réu teve sua revelia decretada e não foi interrogado. O processo ainda veio instruído com o boletim de registro de acidente de trânsito, com as declarações prestadas em sede policial e com o laudo de exame de lesão corporal. Assim, as provas constantes dos autos demonstram, de forma indene de dúvidas, que o apelante provocou a colisão ora em análise, quando, sem o observar seu dever de cuidado, na condução de veículo automotor, atravessou a via pública. A causa determinante da colisão não foi a forma como a vítima trafegava, mas sim a conduta imprudente do apelante, que realizou manobra indevida que resultou na colisão, causando as lesões na vítima. Passando ao processo dosimétrico, entende-se que apenas um dos argumentos apresentados acima se mostra idôneo ao recrudescimento da pena-base, qual seja, o fato de que o réu agiu sem o dever de cuidado em uma via onde trafega grande número de pessoas, colocando em risco a vida delas. O fato de estar em baixa velocidade não deve ser levado em conta. A garupa da moto disse que estavam a 10km/h porque tinham acabado de deixar o acostamento, ou seja, a baixa velocidade tem relação com a impossibilidade de se retirar o veículo da inércia já com a velocidade autorizada para pista. O fato de ter efetivamente provocado o acidente também não é argumento idôneo a levar a pena a patamar mais alto, já que tem relação com a própria autoria do crime. Nesses termos, a pena deve ser majorada em 1/6 e atinge o patamar de 07 meses de detenção, restando inalterada, diante da ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes e de causas de aumento e de diminuição de pena. No que diz respeito à penalidade acessória, o CTB, art. 303 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. A fim de eleger a duração da pena restritiva de direitos a ser aplicada no caso concreto, deve ser observado um critério de proporcionalidade entre a aplicação da pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos. Se a sanção privativa de liberdade do crime do art. 303, parágrafo único, foi inicialmente acrescida de 1/6 em razão de uma circunstância judicial negativa, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro. Assim, a reprimenda de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor será de 02 meses e 10 dias. No que tange ao regime prisional, a sentença também merece ajuste. O próprio magistrado de piso dispôs, quando da dosimetria da pena, que o recorrente é primário e portador de bons antecedentes. E em atenção ao quantitativo de pena, bem como à primariedade do recorrente, entende-se que o mais adequado e justo ao caso concreto, é a aplicação do regime prisional aberto (CP, art. 33). Por fim, fica mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 restritiva de direitos, nos termos da sentença, mas o prazo de cumprimento deve ser de 07 meses, pois este foi o quantum final da pena privativa de liberdade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.... ()
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149 - TJSP. Apelação criminal. Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool. Parcial provimento do recurso defensivo para fixar a pena-base no mínimo legal (a), reduzir a pena pecuniária imposta em substituição, fixando-a em um (1) salário-mínimo (b), para afastar a indenização civil, em prol da vítima (c), para não incidir a agravante prevista no CP, art. 61, II, «j (d) e mudança sanção acessória, pois deve ser proporcional à pena corporal (e). Materialidade delitiva e autoria comprovada. As penas comportam reparo. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no mínimo legal, pois a embriaguez é integrante do tipo, tendo-se dois (2) anos de reclusão e pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses. Na segunda fase, a calamidade pública é afastada, pois não contribuiu para o crime. Ademais, está presente a agravante prevista no art. 298, IV da Lei 9.503/1997 (fls. 18). Assim, a pena pode ser acrescida de 1/6, tendo-se dois (2) anos e quatro (4) meses de reclusão, bem como proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois (2) meses e dez (10) dias. Na terceira fase, não há causas de diminuição ou de aumento. As penas são finais, pois nada mais as modificam. O regime inicial aberto. Presentes os pressupostos do CP, art. 44, a pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, de 1 salário mínimo (CP, art. 45, § 1º), observando-se a proporcionalidade estabelecida na sentença. Indenização civil afastada. Recurso em liberdade (fls. 143).
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150 - TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Embriaguez ao volante, lesão corporal na condução de veículo automotor e desacato. Recurso defensivo desprovido.
I. Caso em exame 1. Apelação criminal contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano, 11 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo período de 5 meses e 13 dias, e pagamento de 11 dias-multa, por infração ao art. 303, cc art. 302, §1º, I, art. 306, §2º, todos da Lei 9.503/97, e CP, art. 331. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) reconhecimento da decadência, por ausência de representação, quanto ao crime do CTB, art. 303, (ii) absolvição pelos crimes do art. 306, §2º, do CTB e CP, art. 331, (iii) aplicação das penas no mínimo legal, (iv) fixação de regime inicial aberto, (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, (vi) concessão dos benefícios da justiça gratuita, com isenção das custas processuais. III. Razões de decidir 3. Para o delito do CTB, art. 303, a ação penal prescinde de representação da vítima quando praticado por autor que agiu sob influência de álcool 4. Materialidade e autoria demonstradas. Apelante conduzia veículo automotor na via pública com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Prova oral que comprovou os sinais de embriaguez. Lesão corporal bem demonstrada pela prova pericial. Réu proferiu expressões de menoscabo e baixo calão com claro intuito de humilhar e desprestigiar os funcionários públicos no exercício da função. 5. Mantida a dosimetria da pena. Pena base de todos os crimes fixadas no mínimo legal. Reincidência. Réu que não possuía permissão ou habilitação para condução de veículos automotores. Circunstância reconhecida como apenas como majorante do CTB, art. 303. 6. Manutenção do regime inicial semiaberto e vedação à substituição da pena corporal por restritiva de direitos, ante a reincidência do apelante. 7. Ainda que concedida a justiça gratuita, não há que se falar em isenção de custas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso defensivo desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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