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(DOC. VP 210.9011.0003.2100)

STJ. Criminal. Recurso especial. Acidente de trânsito. Homicídio culposo. Pena privativa de liberdade. Substituição. Duas penas restritivas de direito. Igual duração da pena substituída. Indevida redução do prazo de suspensão da habilitação para dirigir para o mínimo previsto no CTB, art. 293. Impossibilidade no caso de substituição das penas que devem respeitar as regras do CP, art. 55. Recurso provido. CP, art. 47.

«I - Quando as penas privativa de liberdade e restritiva de direitos, previstas no CTB, art. 302, são fixadas conjuntamente, o tempo de suspensão da habilitação para dirigir é graduado pelo Julgador nos limites do CTB, art. 293. II - Se a pena privativa de liberdade, fixada de maneira isolada, foi substituída por duas penas restritivas de direitos, sendo uma delas a descrita no CP, art. 47, III - interdição temporária de direitos consistente na suspensão da habilitação para dirig

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