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(DOC. VP 191.6741.7000.0200)

STJ. Trânsito. Crime de trânsito. Administrativo. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Violar a suspensão de se obter a permissão ou a habilitação de dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor (CTB, art. 307). Natureza jurídica. Sanção penal ou sanção administrativa. Hipóteses. Descumprimento de decisão de natureza penal. Habeas corpus. Considerações, no voto vencido, do Min. Nefi Cordeiro sobre a natureza jurídica da sanção prevista no CTB, art. 307, trazendo uma isonomia de compreensão em relação ao CTB, art. 330. CTB, art. 292. Decreto 86.714/1981, art. 42 (Convenção de Viena sobre Trânsito Viário - 1968). CP, art. 47, III. CP, art. 92, III.

«... Certo. Deixe-me só confirmar um detalhe aqui no tipo penal. Senhores Ministros, com a vênia de Vossas Excelências, vou divergir. Entendo e louvo a isonomia de compreensão que é dada agora ao CTB, art. 307 do Código de Trânsito, no mesmo sentido do CTB, art. 330, porque lá, realmente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, inclusive, é de que, existindo outras modalidades de punições, não caberia a incidência do tipo penal. Mas, embora isso realmente es

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